Jurisprudência
18 acórdãos aplicam este artigoDESPEDIMENTO ILÍCITO · JUSTA CAUSA · DEVER DE OBEDIÊNCIA · DIRIGENTE SINDICAL
I – Constitui justa causa de despedimento o comportamento ilícito e culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho, pautando-se este juízo por critérios de razoabilidade, exigibilidade e proporcionalidade e à luz do entendimento de um empregador normal, em face das circunstâncias do caso concreto. II
RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · RELEVÂNCIA JURÍDICA
A relevância jurídica prevista no art. 672.º, nº 1, a), do CPC, pressupõe uma questão que apresente manifesta novidade ou complexidade, evidenciada nomeadamente em debates na doutrina e na jurisprudência, e onde a resposta a dar pelo Supremo Tribunal de Justiça possa assumir uma dimensão paradigmática para casos futuros.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INFRAÇÃO LABORAL CONTINUADA · DESPEDIMENTO ILÍCITO
I - Os poderes da Relação referentes à modificação da matéria de facto limitam-se aos factos provados e não provados ou alegados e não a outros, designadamente aqueles que surjam da audição dos registos da prova cfr. art.º 662.º, n.º1, do CPC. II - No processo laboral a ampliação da matéria de facto com factos essenciais complementares ou concretizadores pressupõe o prévio cumprimento do contrad
DESPEDIMENTO ILÍCITO · REINTEGRAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · SUBSTITUIÇÃO
I - A única questão suscitada nesta revista radica-se em saber se um trabalhador ilicitamente despedido, que propôs no tribunal do trabalho uma ação de impugnação de tal despedimento, com todas as suas legais consequências, conforme previstas nos artigos 389.º a 391.º do CT/2009 e que, entretanto, durante a sua pendência e antes de proferida a sentença final, vem a reformar-se por limite de idade
CONTRATO A TERMO · JUSTIFICAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · NECESSIDADE
Sumário elaborado pela relatora: I. A contratação a termo constitui uma exceção ao carácter tendencialmente duradouro do contrato de trabalho. Existem situações específicas em que o legislador admite a celebração de contratos de trabalho de duração limitada. Subjacente a tais situações estão, por norma, necessidades de natureza temporárias (n.º 1 do artigo 140.º do Código do Trabalho), preocupaçõ
TRABALHADORA GRÁVIDA · DESPEDIMENTO ILÍCITO · CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · INDEMNIZAÇÃO
Em caso contrato de trabalho em que a trabalhadora esteja grávida, equivalendo a declaração de caducidade a despedimento ilícito e, optando a trabalhadora por indemnização, esta tem direito a indemnização agravada a que alude o art. 63 n.º 8 e 392 n.º 3 do Código de Trabalho.
DIRIGENTE SINDICAL · SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · PODER DISCIPLINAR · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
1-Durante a suspensão do contrato de trabalho em virtude do exercício de actividade sindical mantém-se o poder disciplinar do empregador. 2- A inverdade das declarações públicas, proferidas contra a empregadora num contexto de pandemia, gerador de insegurança e incerteza e directamente relacionadas com a pandemia, não pode considerar-se tutelada pela liberdade de expressão, antes agrava o desvalo
DESPEDIMENTO · JUSTA CAUSA · EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO · DEVER DE RESPEITO
A conduta do trabalhador, que recusa prestar trabalho, num contexto de doença que exige o uso de uma máscara eficaz contra os elementos nocivos inerentes a tal trabalho, discutindo o eficácia e o uso da máscara proposta com a sua entidade patronal, não integra o conceito de justa causa de despedimento, embora seja merecedora de uma decisão disciplinar, de índole correctiva mas conservatória, veri
DESPEDIMENTO · JUSTA CAUSA · PROVA · CLIENTES MISTÉRIO
I–No caso em que o empregador contrata alguém com a finalidade de detectar falhas no serviço prestado, neste caso por um barman, num período perfeitamente delimitado no tempo, a saber, o lapso temporal coincidente com a visita efectuada – alguns minutos – visita essa destinada a aferir única e exclusivamente do desempenho profissional do trabalhador, naquela que é a parte visível e pública dessa p
PROCEDIMENTO CAUTELAR · SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO · DELEGADO SINDICAL · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
i. Na arguição de nulidades da sentença por omissão de pronúncia, importa não confundir questões, isto é, as pretensões ou concretas controvérsias colocadas pelas partes nos respetivos articulados à apreciação do juiz ou que este deva conhecer oficiosamente, com eventuais erros de julgamento por, na sentença, o juiz, porventura, ter decidido sem levar em consideração lei aplicável aos factos apura
GREVE · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
I - O Trabalhador que adira à greve não tem de comunicar antecipadamente que a ela vai aderir. II - Inexiste justa causa para o despedimento numa situação em que um trabalhador que adira à greve de prestação de trabalho suplementar, recusa prestar um serviço atribuído 13 minutos entes do términus do seu horário de trabalho, não desconhecendo a ré que fora decretada uma greve à prestação de trabal
DELEGADO SINDICAL · DEVER DE URBANIDADE · ANTECEDENTES DISCIPLINARES · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
I – Em matéria de cessação da relação laboral, a lei protege o trabalhador que é membro de estrutura de representação colectiva, mediante uma presunção de inexistência de justa causa. II – Para apreciar se uma carta subscrita pelo trabalhador ofende o direito à honra do superior hierárquico e da trabalhadora visados na mesma, deve proceder-se a uma análise casuística, tendo em conta o contexto da
DELEGADO SINDICAL · DESPEDIMENTO DE DIRIGENTE SINDICAL · SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
(i) o trabalhador dirigente e delegado sindical está sujeito a todos os deveres dos demais trabalhadores da empresa, não existindo em relação a ele qualquer situação de imunidade disciplinar; (ii) todavia, o mesmo não pode ser prejudicado por causa do exercício de direitos sindicais, designadamente pela defesa dos direitos e interesses sócio-profissionais dos trabalhadores que representa, desde q
PRÉMIO DE ASSIDUIDADE · PLENÁRIO DOS TRABALHADORES
A presença do trabalhador em plenário de trabalhadores, realizado dentro do horário de trabalho, não constitui falta ao trabalho nem determina o não pagamento do prémio de assiduidade.
DIRIGENTE SINDICAL · REPRESENTANTE SINDICAL · DESPEDIMENTO · PROCESSO URGENTE
I - Um trabalhador que, enquanto Coordenador Regional de um Sindicato, é dirigente sindical, goza da protecção especial dos representantes dos trabalhadores prevista nos art.s 454.º e seguintes do Código do Trabalho/2003. II - E assim, em caso de despedimento, deve ser considerado como representante sindical, na acepção ampla do conceito constante do n.º 3 do art. 456.º do mesmo Código do Trabalh
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA · DOLO DIRECTO · DOLO NECESSÁRIO · DOLO EVENTUAL
Se, num caso de imputação de um crime de utilização indevida de menor previsto no art. 82º do Código do Trabalho, o tribunal se limita a dar como não provado o dolo directo, alegado na acusação, proferindo decisão de absolvição, sem indagar e decidir sobre a existência de dolo necessário e eventual, verifica-se o vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, previsto no art. 4
DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS MÍNIMOS
Sumário: 1) O artigo 599º nº 4 do anterior Código do Trabalho entregou a definição dos serviços mínimos a executar no decurso de greve em serviços da administração directa e indirecta do Estado (ou empresa incluída no seu sector empresarial) a um Colégio Arbitral que funcionava no âmbito do Conselho Económico e Social. 2) Tal Colégio Arbitral assumia, pelo modo de recrutamento dos árbitros e reg
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · INICIATIVA DO EMPREGADOR · PROCEDIMENTOS FORMAIS · ILICITUDE DO DESPEDIMENTO
I – O actual Código do Trabalho prescreve a obrigatoriedade de um conjunto de procedimentos formais para a cessação do contrato por iniciativa do empregador, com a indicação do motivo da cessação do contrato (artºs 396º a 428º). A inobservância do procedimento respectivo, consoante as justificações tipificadas na lei, gera a ilicitude do despedimento (artº 429, al. a). II – Uma simples carta a d
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.