Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 561.º Reincidência

EM VIGOR
1 - É sancionado como reincidente quem comete uma contra-ordenação grave praticada com dolo ou uma contra-ordenação muito grave, depois de ter sido condenado por outra contra-ordenação grave praticada com dolo ou contra-ordenação muito grave, se entre as duas infracções tiver decorrido um prazo não superior ao da prescrição da primeira. 2 - Em caso de reincidência, os limites mínimo e máximo da coima são elevados em um terço do respectivo valor, não podendo esta ser inferior ao valor da coima aplicada pela contra-ordenação anterior desde que os limites mínimo e máximo desta não sejam superiores aos daquela.

Jurisprudência

23 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE8258/24.3.T8STB.E112-03-2026PAULA DO PAÇO

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · DECISÃO JUDICIAL · REINCIDÊNCIA

    Sumário elaborado pela relatora: I. Decorre do artigo 39.º, n.º 4, da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro (Regime processual especial aplicável às contraordenações laborais e de segurança social), uma evidente intenção do legislador de simplificar a decisão judicial, ao ponto de permitir que a mesma consista numa mera declaração de concordância com a decisão condenatória da autoridade administrat

  • TRL252/22.5T8BRR.L2-428-05-2025ALDA MARTINS

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · ELEMENTO SUBJECTIVO · PESSOA COLECTIVA · PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE AUTÓNOMA

    1. Nos termos do art.º 25.º do RCOLSS (regime processual das contra-ordenações laborais e de segurança social), sendo suficiente que a decisão administrativa contenha a “descrição dos factos imputados”, o grau de detalhe deve ser o indispensável para que, conjugadamente com a “indicação das normas segundo as quais se pune e a fundamentação da decisão”, o arguido entenda do que, concretamente, está

  • TRP6865/22.8T8MAI.P124-02-2025GERMANA FERREIRA LOPES

    CONTRATO DE TRABALHO SUJEITO A LEI ESTRANGEIRA MAS EXECUTADO EM PORTUGAL · NÃO PAGAMENTO DE FÉRIAS E SUBSÍDIO DE FÉRIAS / NORMAS INDERROGÁVEIS. · ELEMENTO SUBJETIVO NAS CONTRAORDENAÇÕES LABORAIS · COMPETÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DO CÚMULO JURÍDICO

    I – São normas inderrogáveis da lei portuguesa, mormente para efeitos do artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento Roma I, as que respeitam à própria existência de subsídio de férias e um subsídio de Natal. II – Ainda que o contrato individual de trabalho seja regulado pela lei de outro país (nos termos escolhidos pelas partes), sendo o mesmo contrato executado em Portugal, o trabalhador tem direito ao p

  • STA051/24.0BCLSB30-01-2025ANTERO SALVADOR

    CASO JULGADO MATERIAL

    I - O trânsito em julgado ocorre quando uma decisão se mostra insusceptível de impugnação por meio de reclamação ou através de recurso ordinário - art.º 628.º do Cód. Proc. Civil. II - O caso julgado traduz-se na impossibilidade da decisão proferida ser substituída ou modificada por qualquer tribunal, incluindo aquele que a proferiu.

  • TRE1375/21.3T8FAR.E112-09-2024JOÃO LUÍS NUNES

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO

    I – Em processo de contraordenação laboral a decisão da autoridade administrativa que aplica a coima e ou as sanções acessórias deve conter a descrição dos factos imputados com indicação das provas obtidas e as normas segundo as quais se pune e a fundamentação da decisão: II – Esta pode consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propost

  • TRP3400/23.4T8MAI.P120-05-2024RUI PENHA

    APLICAÇÃO RETROACTIVA ÀS CONTRAORDENAÇÕES LABORAIS DA SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO PREVISTA NO ART.7º · Nº 3 · DA LEI I-A&2020 · DE 19 DE MARÇO

    I - Nos termos do disposto no do art. 49º, nº 1, als. a) e b), da Lei nº 107/2009, de 14 de Setembro, só é admissível recurso para o Tribunal da Relação da sentença ou do despacho judicial proferidos nos termos do artigo 39º, quando: a) For aplicada ao arguido uma coima superior a 25 UC ou valor equivalente; b) A condenação do arguido abranger sanções acessórias. II - O disposto no art. 7º, nº 3,

  • TRE426/23.1T8PTM.E114-09-2023PAULA DO PAÇO

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · CONDUTOR POR CONTA DE OUTREM · REGISTO DO TEMPO DE TRABALHO · DIAS DE TRABALHO

    I- A não apresentação das folhas de registo de tacógrafo do dia em curso e dos 28 dias anteriores, quando solicitada por agente encarregado da fiscalização, constitui contraordenação muito grave, nos termos previstos pelo artigo 25.º, n.º 1, da Lei n.º 27/2010, de 30 de agosto, conjugado com o artigo 36.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 165/2014, de 4 de Fevereiro. II- É a obrigação de apresentação q

  • TRG2169/22.4T8GMR.G107-06-2023ANTERO VEIGA

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · RISCO DE QUEDA EM ALTURA · MEIO DE PROTECÇÃO COLECTIVO · REMOÇÃO DOS MATERIAIS CONTENDO AMIANTO

    I - Ao regime contraordenacional, e designadamente quanto à fundamentação da decisão, estão associadas regras próprias, norteadas pelos princípios da simplificação e celeridade. II - A descrição dos factos e das normas punitivas, deve resultar da decisão, considerada como um todo, contudo de forma compreensível, importando que ao arguido seja permitido o efetivo exercício do seu direito de defes

  • TRG1452/21.0T8BCL.G122-09-2022ANTERO VEIGA

    CONTRAORDENAÇÃO · LEGITIMIDADE PARA RECORRER · TRANSPORTES RODOVIÁRIOS · LIVRETE INDIVIDUAL DE CONTROLO

    - O Mº Pº tem interesse e legitimidade para recorrer de sentença que apreciando impugnação judicial de decisão proferida pela ACT, absolve a arguida, ainda que a entidade administrativa manifeste conformar-se com o decidido. - O trabalhador móvel, não condutor, nos termos do artº 4 do D.L. 237/07 e portaria 983/07 de 27/08, deve proceder ao registo dos tempos de trabalho através de Livrete Indi

  • TRP4169/19.2T8OAZ.P118-01-2021PAULA LEAL DE CARVALHO

    MOTORISTA · FOLHAS DE REGISTO · TACÓGRAFO · CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE

    I - Integra a prática da contra-ordenação prevista nas disposições conjugadas constantes dos arts. 36º, nºs 1 e 2 do Regulamento (UE) nº 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 04.02.2014, e 25º n.º 1, al. b) da Lei n.º 27/2010, de 30/08, a não apresentação, pelo motorista, das folhas do registo tacógrafo relativas ao período dos 28 dias anteriores solicitadas pela autoridade encarregue da

  • TRE977/17.7T8PTG.E124-05-2018PAULA DO PAÇO

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · CONTRA-ORDENAÇÃO MUITO GRAVE · TACÓGRAFO

    I – Constitui contraordenação muito grave a não apresentação, quando solicitada por agente encarregado da fiscalização, de cartão de condutor, das folhas de registo utilizadas e de qualquer registo manual e impressão efetuados, que o condutor esteja obrigado a apresentar. II – Por isso, a não apresentação ao agente encarregado da fiscalização rodoviária das folhas de registo dos 28 dias anteriore

  • TRP2204/17.8T8MTS.P119-03-2018TERESA SÁ LOPES

    RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO · NULIDADE PROCESSUAL · MOTORISTA · TACÓGRAFO

    I - A violação ou a inobservância das disposições da lei do processo penal só determina a nulidade do ato quando esta for expressamente cominada na lei. II - A responsabilidade pela contra-ordenação muito grave, prevista e punida nos termos das disposições conjugadas dos artigos 36º, nº1 do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de fevereiro de 2014, 14º nºs 1 e 4, al. a) e 25º nº 1

  • TC167/1607-02-2018Maria José Rangel de Mesquita
  • TRL695/16.3T8VFX.L1-408-03-2017LEOPOLDO SOARES

    CONTRA-ORDENAÇÃO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS · NATUREZA DO SALÁRIO

    I–Na vigência do contrato de trabalho não é de admitir que a entidade patronal efective compensação no salário do trabalhador com crédito que tenha sobre o mesmo, nem faça desconto ou dedução no montante daquele, mesmo com o seu acordo, salvo nos casos contemplados no nº 2º do artigo 279º do CT/2009. II–Tal interpretação do aludido preceito (artigo 279º do CT/2009) não viola o artigo 18.º, n.º

  • TRG1154/15.7T8BCL.G120-10-2016ALDA MARTINS

    CONTRA-ORDENAÇÃO · REGULAMENTO COMUNITÁRIO · RESPONSABILIDADE CRIMINAL · PESSOA COLECTIVA

    I – A denominada «Declaração de Actividade», prevista na Decisão da Comissão n.º 2009/959/EU, com referência ao art. 11.º, n.º 3 da Directiva n.º 2006/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, não é obrigatória no Estado Português, na medida em que a Lei n.º 27/2010, de 30 de Agosto, que transpôs para o direito interno tal Directiva, é omissa no que se lhe refere. II – As contra

  • TC1056/1512-05-2016Maria José Rangel de Mesquita
  • TRC71/14.2T8GRD.C105-11-2015PAULA DO PAÇO

    NULIDADE DE SENTENÇA · PERÍODO DE CONDUÇÃO · CONCEITO

    I – Nos termos do artº 379º, nº 1, al. c) do CPP, a sentença é nula quando o tribunal deixe de se pronunciar sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento. II – As razões ou argumentos invocados pelas partes ou pelo sujeito processual em defesa do seu ponto de vista não têm que ser obrigatoriamente conhecidas pelo tribunal. III – No artº 7º do Reg

  • TRE150/14.6T8TNV.E120-10-2015CARLOS JORGE BERGUETE

    INFRACÇÃO RODOVIÁRIA · MEIOS DE PROVA · VALIDADE DA PROVA

    A preterição de notificação à CNPD da instalação de câmaras fixas para detecção de infracções rodoviárias, tal como previsto no artigo 5º do Dec-Lei nº 207/2005, de 29.11, não inquina a validade desse meio de obtenção de prova.

  • TRE2144/14.2T8SLV.E108-09-2015ANTÓNIO LATAS

    RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO · EXCESSO DE VELOCIDADE · PROTECÇÃO DE DADOS · REINCIDÊNCIA

    I - O incumprimento do dever de notificar a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) das câmaras fixas instaladas e dos meios portáteis disponíveis, imposto às forças de segurança responsáveis pelo tratamento de dados e pela utilização dos meios de vigilância eletrónica pelo artigo 5º do Dec. Lei 207/2005, de 29 de novembro, não implica que a utilização daqueles aparelhos não goze da especial

  • TRP413/10.0TTMTS.P102-05-2011FERNANDA SOARES

    ACORDO DE EMPRESA · HORÁRIO DE TRABALHO · SUBSÍDIO

    Face ao disposto na cláusula 54ª do AE celebrado entre o B... e a Ré,, publicado no BTE n.º 37, de 8 de Outubro de 2008, o subsídio de horário variável e irregular, a integrar o subsídio de Natal de 2008, deve ser pago na totalidade.

a mostrar 20 de 23

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.