Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 86.º Medidas de ação positiva em favor de trabalhador com deficiência ou doença crónica

EM VIGOR desde 01/10/20191 alt.
1 - O empregador deve adotar medidas adequadas para que a pessoa com deficiência ou doença crónica, nomeadamente doença oncológica ativa em fase de tratamento, tenha acesso a um emprego, o possa exercer e nele progredir, ou para que tenha formação profissional, exceto se tais medidas implicarem encargos desproporcionados. 2 - O Estado deve estimular e apoiar, pelos meios convenientes, a acção do empregador na realização dos objectivos referidos no número anterior. 3 - Os encargos referidos no n.º 1 não são considerados desproporcionados quando forem compensados por apoios do Estado, nos termos previstos em legislação específica. 4 - Podem ser estabelecidas por lei ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho medidas de proteção específicas de trabalhador com deficiência ou doença crónica, nomeadamente doença oncológica ativa em fase de tratamento, e incentivos a este ou ao empregador, particularmente no que respeita à admissão, condições de prestação da atividade e adaptação de posto de trabalho, tendo em conta os respetivos interesses.

Jurisprudência

26 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL5499/22.1T8LRS.L1-415-01-2025PAULA POTT

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO · ABANDONO DO TRABALHO

    Impugnação da matéria de facto – Invalidade da estipulação de termo – Caducidade do contrato de trabalho – Falta de interesse em agir – Contrato de trabalho sem termo – Abandono do trabalho – Prescrição de créditos laborais – Artigos 127.º, 141.º, 147.º, 337.º, 344.º e 403.º do Código do Trabalho – Artigos 2.º e 10.º do Código de Processo Civil

  • STJ1759/21.7T8TMR.E1.S106-11-2024JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO · NULIDADE DE ACÓRDÃO · MATÉRIA DE FACTO

    I - Da leitura da parte da argumentação do Aresto do TRE de 11/01/2024 que é questionada pela recorrente, resulta, por um lado, que não se pode falar em falta total e absoluta de fundamentação por parte daquele e, por outro, que não se descortina qualquer contradição, ambiguidade ou obscuridade da fundamentação por referência à decisão da IHT, nulidade do acordo, consequências desta última e retri

  • STJ445/19.2T8VLG.P1.S108-03-2023JÚLIO GOMES

    TRANSMISSÃO DA UNIDADE ECONÓMICA · REENVIO PREJUDICIAL

    Em uma atividade que repouse essencialmente sobre a mão de obra a identidade da entidade económica não se mantém – e não há transmissão – quando o novo prestador de serviços não retoma o essencial dos efetivos, em termos de número e de competências, tanto mais que não foi provada a transmissão de know-how.

  • STJ8910/18.2T8LSB.L1.S1-A01-06-2022JÚLIO GOMES

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    I- Não há oposição entre dois Acórdãos quando se verifica que no Acórdão fundamento a mora do empregador no pagamento da retribuição não atingiu os sessenta dias, não operando a presunção de culpa e não se tendo provado culpa grave do empregador, ao passo que no Acórdão recorrido a mora se prolongou por mais de sessenta dias, fazendo operar a presunção. II- O facto de em um caso ter sido considera

  • STJ445/19.2T8VLG.P1.S115-09-2021JÚLIO GOMES

    TRANSMISSÃO DA UNIDADE ECONÓMICA · REENVIO PREJUDICIAL

    Procede-se ao reenvio para o Tribunal de Justiça para esclarecer se: a) A falta de relação contratual entre os sucessivos prestadores de um serviço (no caso dos autos de segurança) para o mesmo cliente é ainda um indício da inexistência de transmissão de unidade económica. b) A circunstância de o cliente continuar a disponibilizar alguns bens é um indício relevante apesar de tais bens serem de r

  • TRL6364/19.5T8SNT.L1-424-02-2021LEOPOLDO SOARES

    CONTRATO A TERMO · CEDÊNCIA OCASIONAL DE TRABALHADORES · ÓNUS DA PROVA

    I -A cedência ocasional de trabalhadores consiste na disponibilização temporária e eventual do trabalhador do quadro de pessoal próprio de um empregador para outra entidade, a cujo poder de direcção o trabalhador fica sujeito, sem prejuízo da manutenção do vínculo laboral inicial (Acórdão do STJ, de 02-05-2007, 07S361, Nº Convencional: JSTJ000, Relator Bravo Serra, Nº do Documento: SJ2007050203614

  • TRL92/19.9T8CSC.L1-413-07-2020MANUELA FIALHO

    DESPEDIMENTO COLECTIVO · COMPENSAÇÃO · RETRIBUIÇÃO · VIATURA AUTOMÓVEL

    1 – A atribuição patrimonial efetuada ao trabalhador pelo empregador no âmbito do contrato de trabalho presume-se retribuição. 2 – Esta presunção pode ser ilidida pelo empregador. 3 – A atribuição de uma viatura automóvel, de um computador, telemóvel (com INTERNET e dados móveis) para uso profissional, permitindo a empregadora também o uso pessoal, não constitui retribuição se se prova que aquel

  • TRL21636/18.8T8LSB.L1-406-11-2019DURO MATEUS CARDOSO

    CONTRATO DE TRABALHO · APREENSÃO DE CARTÃO DE ACESSO O LOCAL DE TRABALHO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE · ABSOLUTA E DEFINITIVA DE PRESTAR TRABALHO

    CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. I– Nos termos do art. 343º-b) do CT/2009, o contrato de trabalho não caduca no momento em que o empregador tem a percepção de que a impossibilidade é definitiva, mas antes quando a impossibilidade definitiva se verifica efectivamente. II– A caducidade é uma causa de cessação do contrato de trabalho que opera, em regra, automaticamente e sem necessidade

  • TRL13603/16.2T8SNT.L1-126-02-2019ISABEL FONSECA

    CONTRATO DE AGÊNCIA · RESOLUÇÃO

    1.– Celebrado um contrato de agência, o incumprimento por parte do agente das obrigações emergentes do contrato não motiva per se a resolução do contrato (com justa causa) pelo principal; exige-se ainda que a ilicitude do comportamento do agente assuma gravidade tal que não seja exigível a subsistência do vínculo contratual (art. 30º do Dec. Lei 178/86 de 3 de julho, com as alterações introduzidas

  • TRE472/17.4T8STC.E112-07-2018JOÃO NUNES

    REMUNERAÇÃO MENSAL · REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA · SUBSÍDIO DE NATAL · SUBSÍDIO DE FÉRIAS

    I – Assumem carácter regular e periódico as prestações pagas durante, pelo menos, onze meses do ano; II – Todavia, não obstante poderem assumir carácter regular e periódico, não têm natureza retributiva se não forem contrapartida específica da prestação do trabalho; III – Verificando-se a regularidade e periodicidade das prestações complementares pagas pela empregadora aos trabalhadores, submeti

  • TRL9200/15.8T8LSB.L1-426-04-2018CELINA NÓBREGA

    ACÇÃO ESPECIAL DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE · LICITUDE DO DESPEDIMENTO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · ABANDONO DE TRABALHO

    1– Faltando o trabalhador ao serviço, pelo menos, por dez dias úteis seguidos, sem que informe o empregador do motivo da sua ausência e desde que este não tenha ou não deva ter conhecimento do motivo da não comparência do trabalhador, funciona a presunção prevista no nº 2 do artigo 403º do CT. 2– Contudo, esta presunção pode ser ilidida nos termos do nº 4 do artigo 403º do CT, isto é, “median

  • TRG47/14.9TTBCL.G130-06-2016SÉRGIO ALMEIDA

    RETRIBUIÇÃO · ABONO DE VIAGEM · JUROS DE MORA

    I - As prestações pagas regular e periodicamente (pelo menos durante 6 meses por ano), destinadas a compensar o trabalhador por uma dada atividade, desenvolvida em determinadas circunstancias (v.g. fora ou dentro do seu período normal de trabalho, ou certa operação funcional), diretamente ligadas ao serviço prestado pelo trabalhador, e, nessa medida, devem integrar, a retribuição de férias, o corr

  • TRG139/13.2TTVRL.G121-01-2016ANTERO VEIGA

    RETRIBUIÇÃO · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL

    .O pagamento de uma prestação não implica desde logo a integração no conceito de retribuição, mas apenas quando atinga a temporalidade e periodicidade que possa justificar a justa perspetiva no seu recebimento. .Quanto ao subsídio de Natal a partir da entrada em vigore do AE de 2004 é aplicável o conceito que resulta do CT de 2003 e de 2009, ou seja, a partir de 2004 para efeitos de subsídio de N

  • TRP308/15.0T8AVR.P116-12-2015ANTÓNIO JOSÉ RAMOS

    PRESTAÇÃO COMPLEMENTAR · ABONO PARA FALHAS · RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS

    I – Em conformidade com a doutrina expressa no Acórdão do STJ n.º 14/2015 (publicado no DR 1ª série, de 2015.10.29), para que uma prestação variável possa consubstanciar a regularidade e periodicidade necessárias à atribuição de natureza retributiva, deve ser paga em, pelo menos, 11 meses por cada ano. II – À luz da legislação pré-codicística, a média das prestações complementares pagas a título

  • TRP1308/14.3T8PRT.P116-11-2015PAULO LEAL DE CARVALHO

    IRREDUTABILIDADE DA RETRIBUIÇÃO · TRABALHO SUPLEMENTAR

    Tendo o A. deixado de prestar trabalho suplementar nos dias de descanso semanal, a cessação do pagamento da quantia mensal que constituía contrapartida desse trabalho, ainda que tendo natureza retributiva dada a regularidade e periodicidade desse pagamento, não viola o principio da irredutibilidade da retribuição previsto no art. 122º, al. d), do CT/2003.

  • TRL87/13.8TTLSB.L1-413-05-2015SÉRGIO ALMEIDA

    RETRIBUIÇÃO · FÉRIAS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL

    São regulares e periódicas as prestações retributivas pagas pelo menos durante 6 meses por ano, pelo que, verificados os demais pressupostos legais, devem integrar, a retribuição de férias, o correspondente subsídio e o subsídio de Natal (Elaborado pelo Relator).

  • TRP408/12.9TTVLG.P107-04-2014EDUARDO PETERSEN SILVA

    RETRIBUIÇÃO · CTT · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL

    O valor pago pelos CTT a um carteiro, a título de trabalho suplementar, trabalho noturno, compensação especial, compensação especial por distribuição, compensação por horário incómodo, abono de função específica CRER e subsídio de turno, posto que pagos regular e periodicamente – assim se considerando se o pagamento ocorrer em pelo menos 6 meses por ano – integram a retribuição, devendo ser reperc

  • TRP597/13.5TTVNG.P124-03-2014JOÃO NUNES

    RETRIBUIÇÃO · ABONO DE VIAGEM · JUROS DE MORA

    I - Para que uma prestação se possa considerar regular para efeitos de integrar a retribuição do trabalhador é necessário, além do mais, que seja prestada com alguma frequência, entendida esta, pelo menos, metade do ano civil; II - Verificando-se tal periodicidade, na retribuição de férias e nos subsídios de férias e de Natal devem incluir-se as prestações remuneratórias auferidas a título de tra

  • TRP361/12.9TTMTS.P124-02-2014JOÃO NUNES

    CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE · TRABALHO POR TURNOS

    I - A caducidade do contrato de trabalho por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o trabalhador prestar o trabalho ou de o empregador o receber deve ser perspectivada em termos jurídicos e não naturalísticos e do ponto de vista não só da prestação do trabalhador, mas também no reflexo no recebimento por parte do empregador. II - Verifica-se a caducidade do contrato com tal fund

  • TRP688/10.4TTPRT.P120-01-2014MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    ACORDO DE EMPRESA · CTT · DESISTÊNCIA DO PEDIDO · SUBSÍDIO DE NATAL

    I – Verifica-se a excepção de desistência, e não de caso julgado, quando uma causa termina por desistência do pedido, homologada por sentença, e vem a ser proposta uma nova acção entre os mesmos sujeitos e com identidade de pedidos e de causas de pedir. II - Por força da “reintegração” em que as partes acordaram no âmbito de transacção celebrada numa acção em que era impugnada a ilicitude do des

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.