Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 389.º Efeitos da ilicitude de despedimento

EM VIGOR desde 01/08/20121 alt.
1 - Sendo o despedimento declarado ilícito, o empregador é condenado: a) A indemnizar o trabalhador por todos os danos causados, patrimoniais e não patrimoniais; b) Na reintegração do trabalhador no mesmo estabelecimento da empresa, sem prejuízo da sua categoria e antiguidade, salvo nos casos previstos nos artigos 391.º e 392.º 2 - No caso de mera irregularidade fundada em deficiência de procedimento por omissão das diligências probatórias referidas nos n.os 1 e 3 do artigo 356.º, se forem declarados procedentes os motivos justificativos invocados para o despedimento, o trabalhador tem apenas direito a indemnização correspondente a metade do valor que resultaria da aplicação do n.º 1 do artigo 391.º 3 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 1.

Jurisprudência

598 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1450/25.5T8AMT-C.P101-07-2026RUI MOREIRA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · AÇÃO DE VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · IMPOSSIBILIDADE ORIGINÁRIA DA LIDE

    I - Depois de definitivamente encerrado um processo de insolvência, por insuficiência da massa insolvente, com qualificação da insolvência como fortuita, é originariamente impossível a lide numa ação de verificação ulterior de créditos, para reconhecimento do crédito de um trabalhador, a fim de ulterior reclamação de qualquer valor perante o Fundo de Garantia Salarial. II - O requerimento de paga

  • TRL8799/24.2T8LSB.L1-430-06-2026RUI ROCHA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ABUSO DE DIREITO · ASSÉDIO MORAL

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I-Em sede de impugnação da decisão sobre a matéria de facto, o artº640º, nºs 1 e 2, do CPC, impõe ao Recorrente um triplo ónus : - circunscrever ou delimitar o âmbito do recurso, indicando claramente os segmentos da decisão que considera viciados por erro de julgamento; - fundamentar, em termos concludentes, as razões da sua discordância, concretizando

  • TRL3099/25.3T8VFX.L1-430-06-2026FRANCISCA MENDES

    DESPEDIMENTO · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · FACTOS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) O articulado motivador do despedimento deverá descrever os factos que fundamentam o despedimento, não incumbindo ao julgador procurar tais factos no procedimento disciplinar.

  • STJ1110/22.9T8VCT.G1.S124-06-2026ANTERO VEIGA

    DESPEDIMENTO ILÍCITO · ANTIGUIDADE · DIREITOS INDISPONÍVEIS · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA

    I - Os critérios de cálculo da indemnização por despedimento ilícito, em que se inclui a antiguidade, não podem ser objeto de acordo em sede de contrato individual de trabalho. II - É entendimento consensual que a inversão do ónus da prova prevista no n.º 2 do art. 344.º do CC, para que remete o n.º 2 do art. 417.º do CPC, exige que a recusa de cooperação, além de culposa, tenha tornado impossív

  • TRL14885/25.4T8SNT.L1-417-06-2026ALDA MARTINS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · DOCUMENTOS COMPROVATIVOS DO CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS · EFEITO COMINATÓRIO · ACEITAÇÃO DO DESPEDIMENTO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O direito adjectivo ou processual é um instrumento de efectivação do direito substantivo, devendo proporcionar de um modo equitativo os meios de tutela dos direitos e interesses legalmente protegidos das partes (v. art. 20.º da CRP e arts. 1.º a 4.º do CPC), pelo que o efeito cominatório do art. 98.º-J, n.º 3 do CPT não pode ser aplicado cegamente. II

  • TRP20964/23.5T8PRT.P103-06-2026LUÍSA FERREIRA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM SEDE DE RECURSO · CONTRATO DE SERVIÇO DOMÉSTICO · DESPEDIMENTO TÁCITO · COMPORTAMENTO REVELADOR DE VONTADE INEQUÍVOCA DE CESSAÇÃO DO CONTRATO

    I - A junção de novos documentos em sede de recurso é inútil quando o recorrente não impugna a matéria de facto fixada em primeira instância, limitando o recurso a questões de direito. II - O tribunal pode atribuir aos factos uma qualificação jurídica diversa da defendida pelas partes, não estando vinculado às respetivas interpretações de direito. III - Há despedimento tácito quando o comportame

  • TRP2840/24.6T8PNF.P103-06-2026LUÍSA FERREIRA

    ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · TRANSMISSÃO DE UNIDADE ECONÓMICA · ART. 285º DO CÓDIGO DO TRABALHO · INTERNALIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE LIMPEZA

    I - A cláusula 15ª, nºs 2 a 4, da convenção coletiva que constitui o “Contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Facility Services - APFS e o Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Actividades Diversas - STAD e outra”, apenas vincula as entidades que a subscreveram ou que sejam suas associadas, não sendo aplicável às entidades públicas que de

  • TRL145/25.4T8TVD-A.L1-427-05-2026FRANCISCA MENDES

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE · CADUCIDADE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) : A data que releva para efeitos da apreciação do prazo de 30 dias previsto no art. 357º, nº1, do CT é a da emissão da decisão e não a data da recepção de tal decisão pelo trabalhador.

  • TRL2108/25.0T8PDL.L1-413-05-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM · NULIDADE DA ESTIPULAÇÃO DO TERMO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O controlo da legalidade da contratação a termo reclama a sua verificação em cinco momentos: (i) o cumprimento da exigência, por regra, de forma escrita; (ii) a concretização factual dos motivos na cláusula de termo; (iii) a conformidade entre os motivos justificadores da contratação a termo e a realidade da execução contratual; (iv)o respeito pelos p

  • STJ3109/22.6T8CSC.L1.S113-05-2026DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    DESPEDIMENTO ILÍCITO · JUSTA CAUSA · INFRACÇÃO DISCIPLINAR · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I. Na apreciação da justa causa, o juízo deve ser casuístico, proporcional e individualizante, considerando o grau de gravidade do comportamento do trabalhador. II. A exclusão à reintegração de trabalhador que ocupe cargo de administração ou de direcção pressupõe a perda da confiança absoluta entre as partes.

  • TRP4974/24.8T8MTS.P123-04-2026MARIA LUZIA CARVALHO

    LEI APLICÁVEL · REGULAMENTO (CE) N.º 593/2008 · DE 17/6/2008 · CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ENTRE UMA TRABALHADORA PORTUGUESA RESIDENTE NA SUÍÇA

    I - Nos termos do Regulamento (CE) n.º 593/2008, de 176/2008 sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (Reg. Roma I), a lei aplicável ao contrato individual de trabalho é, antes de mais, a lei escolhida pelas partes. II - A aplicação das regras previstas pelo dito Regulamento Europeu não pode limitar a aplicação das normas de aplicação imediata do país do foro. III - Ainda que, de acordo c

  • TRP3327/23.0T8BRG.P123-04-2026TERESA SÁ LOPES

    DESPEDIMENTO POR EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · ÓNUS DA PROVA · APURAMENTO DA RETRIBUIÇÃO VARIÁVEL · VALOR DA INDEMNIZAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO À REINTEGRAÇÃO

    I - Tratando-se de despedimento por extinção do posto de trabalho, ao trabalhador cabe alegar e provar a relação laboral e o despedimento, recaindo sobre a entidade empregadora o ónus de alegar e provar os factos justificativos desse despedimento que se consideram suscetíveis de determinar a impossibilidade da subsistência da relação de trabalho. II - Para determinar o valor da retribuição variáv

  • TRE6398/24.8T8STB-A.E123-04-2026PAULA DO PAÇO

    EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · SANEADOR-SENTENÇA · CONTROLO JUDICIAL · NULIDADE

    Sumário elaborado pela relatora: I - Na ação de apreciação da regularidade e licitude do despedimento por extinção do posto de trabalho incumbe ao tribunal, entre outros aspetos, o controlo da veracidade dos motivos invocados para o despedimento. II- Se, findos os articulados, o processo ainda não dispunha dos elementos necessários à decisão sobre a legalidade do despedimento por extinção do

  • TRL1329/22.2T8CSC.L1-415-04-2026MANUELA FIALHO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · NOÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO · ASSÉDIO MORAL · RETRIBUIÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 – No âmbito do processo laboral, a introdução de novos factos essenciais não alegados só é admissível se desencadeado, em 1ª instância, o mecanismo previsto no Artº 72º do CPT. 2 – Não são, em regra, admitidos conceitos valorativos ou conclusivos no acervo factual. Mas se determinadas expressões, se devidamente interpretadas, densificarem e concretizar

  • TRE3256/24.0T8FAR.E112-03-2026PAULA DO PAÇO

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · CONTRATO A TERMO INCERTO · CADUCIDADE · DESPEDIMENTO

    Sumário elaborado pela relatora: I- A licença de situação de risco clínico durante a gravidez, bem como a licença parental, não determinam a suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante à trabalhadora. II- Mas mesmo que se entendesse que o gozo de tais licenças pode originar a suspensão do contrato de trabalho, tal não impediria o decurso do prazo de caducidade nem obstaria a que

  • TRL10573/24.7T8SNT.L1-411-03-2026CARMENCITA QUADRADO

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · VIOLAÇÃO DO DEVER DE LEALDADE

    I – A licitude da cláusula de exclusividade deve ser averiguada segundo critérios de adequação e proporcionalidade, em função de um sério e legítimo interesse do empregador; II- Ao contrário do estabelecido relativamente ao pacto de não concorrência, o Código do Trabalho não consagra a obrigatoriedade de uma compensação económica específica, como contrapartida da cláusula ou pacto de exclusividad

  • TRL15080/22.0T8LSB.L1-411-03-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    TRABALHADOR CONTRATADO APÓS OS 70 ANOS · DISCRIMINAÇÃO EM FUNÇÃO DA IDADE · INTERPRETAÇÃO CONFORME AO DIREITO DA UNIÃO · IDOSO

    Sumário (da responsabilidade da relatora) Nos termos do artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil, anexa-se o sumário do presente acórdão. I- As partes podem acordar livremente a contratação, por tempo indeterminado, de trabalhador, não reformado, que já haja atingido os 70 de idade. II- O princípio de interpretação conforme à jurisprudência do Tribunal de Justiça da União veda a inte

  • TRL8326/23.9T8LRS.L1-411-03-2026CELINA NÓBREGA

    TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR · CONTRATO DE TRABALHO

    Sumário (elaborado pela relatora) 1-Nos termos dos n.ºs 3 e 5 da Cláusula 15.ª do Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre a Associação Portuguesa de Facility Services — APFS e o Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas — STAD e outra, publicado no B.T.E. n.º 2/2020, de 15 de Janeiro, no caso de sucessão de empreitadas, estão

  • TRP3036/24.2T8PNF.P105-03-2026SÍLVIA GIL SARAIVA

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE DESPEDIMENTO · NULIDADE DA SENTENÇA · CONDENAÇÃO NAS RETRIBUIÇÕES INTERCALARES · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    I - A não prolação de decisão sobre exceções perentórias ou outras questões de direito no despacho saneador, optando o juiz por relegar o seu conhecimento para a sentença final por necessitar da prova a produzir em audiência, não configura a nulidade processual prevista no artigo 195.º do Código de Processo Civil. II - A decisão condenatória nas retribuições intercalares vincendas até ao trânsito

  • STJ12355/23.4T8SNT-B.L1.S104-03-2026ANTERO VEIGA

    CADUCIDADE · SANÇÃO DISCIPLINAR · PODER DISCIPLINAR · EMPREGADOR

    O prazo de 60 dias previsto no artigo 329.º, n.º 2, do Código do Trabalho inicia-se apenas com o efetivo conhecimento da infração por parte da entidade empregadora ou do superior hierárquico com competência disciplinar, sendo irrelevante, para esse efeito, o conhecimento adquirido por superior hierárquico sem poderes disciplinares, mesmo que obtido no âmbito de diligências de consulta dos autos de

a mostrar 20 de 598

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.