Jurisprudência
9 acórdãos aplicam este artigoASSÉDIO MORAL · DOENÇA CRÓNICA · TELETRABALHO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Tendo o trabalhador indicação médica, incluindo da Medicina do Trabalho, para prestar trabalho em regime de teletrabalho, deve o empregador autorizá-lo, mormente à luz do disposto no art. 166.º, n.º 7 do Código do Trabalho, o qual deve ser concretizado em conformidade com a lei, observando, nomeadamente, o “especial dever” de diligenciar no sentido da
CONTRA-ORDENAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · PARTICIPAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. Ao abrigo do disposto no artigo 90.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, a participação do acidente de trabalho a efetuar pela Seguradora, deve ser apresentada no “tribunal competente”. 2. Para tal, a participação deve ser enviada pela Seguradora para o Juízo de Trabalho
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · FORMALISMO DO ACORDO
I - Sendo o objeto do recurso delimitado pela conclusões, a parte que pretenda impugnar a decisão da matéria de facto deverá indicar nestas quais os concretos pontos da decisão da matéria de facto de que discorda e qual o sentido da decisão que em seu entender deve ser proferida, quanto à mesma, sob pena de rejeição da impugnação. II - Tendo resultado provado que o trabalhador, informático, tinha
BANCO DE HORAS · DECLARAÇÃO CONFESSÓRIA · PRESTAÇÃO COMPLEMENTAR · SUBSÍDIO DE FÉRIAS
I - A criação do chamado banco de horas terá que obedecer ao formalismo concretamente estipulado nos arts. 208º e 209º do Código do Trabalho de 2009. II - Nos termos do disposto no art. 342º, nº 1 e 2, do Código Civil, impende sobre o trabalhador que invoca a prestação do trabalho suplementar o ónus de prova da efectiva prestação do mesmo e sobre o empregador o ónus de prova do seu pagamento. II
CAPTAÇÃO DE IMAGEM · SISTEMA DE VIDEOVIGILÂNCIA · MEIOS DE PROVA · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
I - Em princípio, não é admissível, no processo laboral e como meio de prova, a captação de imagens por sistema de videovigilância, envolvendo o desempenho profissional do trabalhador, incluindo os actos disciplinarmente ilícitos por ele praticados. II - A consequência legal dessa utilização ilícita dos meios de vigilância à distância é a invalidade da prova obtida para efeitos disciplinares. II
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · CONTRATO DE TRABALHO · NULIDADE · DIREITO A FÉRIAS
I – Estamos face a um contrato de trabalho, atenta a existência de subordinação jurídica, traduzida em poderes de enquadramento, orientação, direção, supervisão e fiscalização (concretos, objetivos e continuados) por parte do Réu sobre os serviços realizados pela Autora, relativamente a uma atividade de natureza intelectual, em local, com os instrumentos de trabalho e o sistema informático da enti
MATÉRIA DE FACTO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · FALTAS INJUSTIFICADAS
I - Inclui-se no âmbito da faculdade de livre apreciação das provas o poder da Relação alterar a matéria de facto assente pela 1.ª instância, mediante convicção que baseou no reexame dos depoimentos gravados em audiência, tal como decorre do disposto na 2.ª parte da alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 712.º do Código do Processo Civil (na versão anterior à da revisão operada pelo Decreto-Lei
CONTRA-ORDENAÇÃO · DIREITOS · OCUPAÇÃO EFECTIVA
I - Nos termos do art. 122º, al. b), do C. do Trabalho é proibido ao empregador obstar, injustificadamente, à prestação efectiva do trabalho. II - O incumprimento de tal dever faz incorrer a entidade patronal na contra-ordenação prevista no art. 653º do C. do Trabalho.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.