Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 187.º Formação profissional de trabalhador temporário

EM VIGOR
1 - A empresa de trabalho temporário deve assegurar a formação profissional de trabalhador temporário contratado a termo sempre que a duração do contrato, incluindo renovações, ou a soma de contratos de trabalho temporário sucessivos num ano civil seja superior a três meses. 2 - A formação profissional prevista no número anterior deve ter a duração mínima de oito horas, ou duração mais elevada de acordo com o n.º 2 do artigo 131.º 3 - A empresa de trabalho temporário deve afectar à formação profissional dos trabalhadores temporários, pelo menos, 1 % do seu volume anual de negócios nesta actividade. 4 - A empresa de trabalho temporário não pode exigir ao trabalhador temporário qualquer quantia, seja a que título for, nomeadamente por serviços de orientação ou formação profissional. 5 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo. 6 - Em caso de violação do n.º 4, pode ser aplicada a sanção acessória de suspensão temporária do exercício da actividade até dois anos, a qual é averbada no registo nacional das empresas de trabalho temporário.

Jurisprudência

20 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1094/18.8T8BRR.1.L1-429-04-2026EUGÉNIA MARIA GUERRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR PARA ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA · ACTUALIZAÇÃO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    Sumário (elaborado pela Relatora): 1- A prestação suplementar por assistência por terceira pessoa, fixada na sequência de acidente de trabalho sofrido em 24/03/2017, é atualizável anualmente por força do disposto no artigo 54.º, n.º 4 da Lei 98/2009 de 4/09. 2- Nessa atualização importa salvaguardar a real capacidade do sinistrado suportar o encargo inerente à assistência que lhe é prestada por

  • STJ1068/20.9T8VNG.P2.S122-04-2026LEOPOLDO SOARES

    ACIDENTE DE TRABALHO · CADUCIDADE · ABUSO DE DIREITO

    I - O abuso de direito consubstancia-se no exercício disfuncional de posições jurídicas, sendo certo que constitui questão susceptível de conhecimento oficioso. II – No caso, é patente que o sinistrado sabia que podia participar o acidente de trabalho, mas optou por não o fazer visto que a tal título encontrava-se a receber um montante mensal pago pela sua Entidade empregadora. III – Atento o cir

  • TRL2157/06.8TTLSB.2.L1-425-02-2026MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    ACIDENTE DE TRABALHO · REVISÃO DA INCAPACIDADE · CADUCIDADE · CASO JULGADO

    Mostrando-se decidido em acção emergente de acidente de trabalho, com força de caso julgado, que se verificou a caducidade do direito do sinistrado de requerer a revisão da incapacidade decorrente do acidente de trabalho sobre que a mesma versa, tornou-se indiscutida nestes autos, por força do caso julgado, a verificação de tal caducidade.

  • TRP1068/20.9T8VNG.P224-09-2025TERESA SÁ LOPES

    ACIDENTE DE TRABALHO · OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE · NÃO CADUCIDADE DO DIREITO · ABUSO DE DIREITO / ACORDO DA EMPREGADORA COM O TRABALHADOR PARA RESOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL

    I - O empregador tem a obrigação de transferir para entidade seguradora a responsabilidade pelo risco emergente de acidentes de trabalho relativamente aos trabalhadores ao seu serviço - artigo 79º, nº 1, da Lei 98/2009, de 04.09. II - «O direito de ação respeitante às prestações fixadas na presente lei caduca no prazo de um ano a contar da data da alta clínica formalmente comunicada ao sinistrado

  • TCAS397/25.0BELRA11-09-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    FUMUS BONI IURIS; PROCESSO DISCIPLINAR; ÓNUS DA PROVA

    1. Em face do juízo perfunctório concretamente realizado, bem andou o tribunal a quo ao julgar, como julgou, preenchido o requisito do fumus boni iuris, concluindo assim pela elevada probabilidade da procedência da alegação do vício de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto da deliberação ora suspendenda e impugnada em sede de ação principal; 2.O ónus da prova traduz-se na capacidade

  • TRE807/21.5T8EVR.E109-06-2022EMÍLIA RAMOS COSTA

    CONTRA-ORDENAÇÕES LABORAIS · ELEMENTO SUBJECTIVO · RESPONSABILIDADE DA PESSOA COLECTIVA

    I – Nas situações de contraordenações laborais não é de aplicar o disposto no art. 50.º do DL n.º 433/82, de 27-10, visto que existem normas expressas, designadamente os arts. 15.º e 17.º da Lei n.º 107/2009, de 14-09, a identificar o que deve conter o auto de notícia e qual a notificação que deve ser efetuada ao arguido para, querendo, apresentar a sua defesa. II – Também não é de aplicar às con

  • TRL2109/18.5T8LSB.L1-616-05-2019ANABELA CALAFATE

    PETIÇÃO INICIAL · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CAUSAS DE PEDIR · INCOMPATIBILIDADE

    I - A cumulação de causas de pedir substancialmente incompatíveis - existência de contrato de trabalho e inexistência de contrato de trabalho - e a contradição entre, pelo menos, um dos pedidos que pressupõe a aplicação da legislação laboral e a alegação da inexistência de contrato de trabalho, importa a ineptidão da petição inicial e consequente nulidade de todo o processo e de conhecimento ofici

  • TRG5813/16.9.T8GMR.G109-05-2019VERA SOTTOMAYOR

    ACIDENTE DE TRABALHO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · ACIDENTE IN ITINERE

    I – A caracterização de um acidente como de trabalho in itinere pressupõe que exista uma ligação ao trabalho, isto é, uma qualquer causalidade com a prestação laboral ou com a relação laboral. II - O acidente em causa é caracterizável como de trabalho in itinire, dado ter ocorrido numa deslocação que se insere no âmbito de protecção concedido pela lei. III - Nestas circunstâncias existe a n

  • TRG6229/16.2T8GMR.G110-07-2018ALCIDES RODRIGUES

    CONTRATO DE SEGURO · RESPONSABILIDADE CIVIL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO

    I - O acidente provocado por uma retroescavadora na execução do carregamento e despejo de terras, consistente no atropelamento de um trabalhador que se encontrava a laborar na obra, quando a máquina executava uma manobra de marcha-atrás, no estaleiro da obra, e não numa via pública, e porque aquela manobra está indissoluvelmente relacionada com a execução da tarefa contratada e dentro da actividad

  • TRP1681/12.8TTPRT.1.P116-01-2017NELSON FERNANDES

    ERRO DE CÁLCULO · REVISÃO DA PENSÃO · REMIÇÃO · COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO

    I – Se a sentença recorrido tiver incorrido em erro de cálculo que resulte expressamente da decisão, ainda que a questão apenas seja levantada em sede de recuso no parecer a que alude o artigo 87.º n.º 3 do CPT, pode o tribunal de recurso, desde que as partes tenham tido a oportunidade de se pronunciarem, proceder à adequada rectificação. II – Para efeitos do cálculo da pensão decorrente de incid

  • TRP289/08.0TTOAZ-A.P118-01-2016ANTÓNIO JOSÉ RAMOS

    ACIDENTE DE TRABALHO · COMPLEMENTARIDADE DE INDEMNIZAÇÕES · CUMULAÇÃO DE INDEMNIZAÇÕES · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I – A autoridade de caso julgado, diversamente da exceção de caso julgado, pode funcionar independentemente da verificação da tríplice identidade a que alude o artigo 581º do C.P.C., pressupondo, porém, a decisão de determinada questão que não pode voltar a ser discutida. E não apaga os efeitos da autoridade do caso julgado a decisão material proveniente duma forma processual desadequada ou erróne

  • TRP363/12.5TTVRL.P114-10-2013PAULA LEAL DE CARVALHO

    TRABALHO TEMPORÁRIO · CONTRA-ORDENAÇÃO · EMPRESA UTILIZADORA

    No âmbito da relação jurídica de trabalho temporário, a contraordenação decorrente da violação do período máximo anual do trabalho suplementar cometida na e pela empresa utilizadora é imputável a esta e não à empresa de trabalho temporário.

  • TRL371/12.6TTLSB.L1-406-03-2013JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO

    I – O recurso da decisão da autoridade administrativa considera-se interposto na data do registo da carta mediante a qual aquele foi remetido a essa autoridade administrativa. II – O artigo 6.º da Lei n.º 107/2009, de 14/09 é norma geral que regula a contagem dos prazos no procedimento contraordenacional, quer na fase administrativa, como na posterior fase judicial do mesmo. III – O artigo

  • TRL670/11.4TTALM.L1-421-11-2012JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO · EXTINÇÃO DE SOCIEDADE

    I – O registo comercial da dissolução e liquidação das sociedades comerciais implica a sua extinção, nos termos do número 2 do artigo 160.º e sem prejuízo do estatuído nos artigos 162.º a 164.º, todos do Código das Sociedades Comerciais. II - A extinção da pessoa coletiva nos moldes indicados no número anterior implica a extinção do procedimento contraordenacional contra a mesma pendente. (

  • TRP2137/10.9TTPRT.P115-10-2012FERNANDA SOARES

    TRABALHADOR ESTUDANTE · PROMOÇÃO PROFISSIONAL · ACORDO DE EMPRESA

    I - Da conjugação do disposto no art. 93,º do CT/2009 com o determinado na cláusula 21.º do AE vigente na C..., a reclassificação profissional do trabalhador em função das suas novas qualificações não é automática. II - O trabalhador deve levar ao conhecimento da empresa a sua nova qualificação e deve formalizar o pedido de candidatura; por seu lado, a empresa deve analisar se necessita de trabal

  • TRP833/08.0TTBRG.P130-04-2012ANTÓNIO JOSÉ RAMOS

    ACIDENTE IN ITINERE

    Deve ser caracterizado como acidente de trabalho in itinere aquele em que o sinistrado, terminado o trabalho, empreendeu a viagem de regresso a casa, tripulando um motociclo e, dando conta que tinha deixado no posto de trabalho uma mochila com pertences pessoais, inverte a marcha para a recuperar, tendo sido vítima de acidente de viação nesse percurso.

  • TRL138/11.9TTBRR.L1-408-02-2012JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · AUTO DE NOTÍCIA · INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO

    I – O Auto de Notícia levantado pela ACT definiu, quer em termos fácticos, como de direito o conteúdo, alcance, sentido e limites da acusação formulada contra a arguida, tendo sido em função de tais parâmetros formais e materiais que a mesma se defendeu e impugnou a decisão da ACT, aí tendo sustentado a aplicação de um outro Acordo de Empresa e não daquele identificado no Auto de Notícia e na deci

  • TRP134/11.6TBSTS-A.P113-07-2011SOARES DE OLIVEIRA

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · CRÉDITOS FISCAIS · LEI DO ORÇAMENTO DE ESTADO DE 2011

    I - Os artºs 123° e 125° da Lei nº 55-A/2010, de 31-12, que entrou em vigor a 1-1-2011, vieram afastar, mesmo para os processos de insolvência pendentes, a interpretação de que, sendo o CIRE uma lei especial, os créditos fiscais, para efeito de homologação do plano de insolvência, se encontram em plano de igualdade com os demais créditos. II - Na homologação do plano de insolvência não pode have

  • TRP467/09.1TYVNG-Q.P104-07-2011ANABELA LUNA DE CARVALHO

    CIRE · PLANO DE INSOLVÊNCIA · CRÉDITOS DE IMPOSTOS · NORMAS TRANSITÓRIAS

    I - A Lei nº 55-A/2010, de 31.12, que aprovou o Orçamento do Estado para 2011, veio inverter o sentido da orientação jurisprudencial maioritária anterior. II - O artigo 123° desta Lei, veio acrescentar ao artº 30° da LGT, um nº3 e no artº 125º, refere que esta nova norma é transitória, tendo estes dispositivos entrado em vigor a 1-1-2011. III - Dessa norma transitória do artº 125º da Lei 55-A/2

  • TRP1109/10.8TTPNF.P106-12-2010FERNANDES ISIDORO

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · CONVENÇÃO DE BRUXELAS · ACÇÕES EMERGENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DE DOENÇA PROFISSIONAL

    I- A acção pela qual um sinistrado português, actualmente com domicílio em Portugal, demanda, no tribunal de trabalho da sua residência, a entidade empregadora e a sua seguradora, ambas com sede em Espanha, para reparação dos danos emergentes de acidente de trabalho ocorrido em Espanha, está sujeita à disciplina prevista pelo Regulamento (CE) n.º 44/2001, de 22 de Dezembro de 2000 (Convenção de Br

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.