Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 139.º Regime do termo resolutivo

EM VIGOR desde 01/10/20191 alt.
O regime do contrato de trabalho a termo resolutivo, constante da presente subsecção, não pode ser afastado por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, com exceção do n.º 2 do artigo seguinte e do artigo 145.º

Jurisprudência

110 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2108/25.0T8PDL.L1-413-05-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM · NULIDADE DA ESTIPULAÇÃO DO TERMO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O controlo da legalidade da contratação a termo reclama a sua verificação em cinco momentos: (i) o cumprimento da exigência, por regra, de forma escrita; (ii) a concretização factual dos motivos na cláusula de termo; (iii) a conformidade entre os motivos justificadores da contratação a termo e a realidade da execução contratual; (iv)o respeito pelos p

  • TRE1736/22.0T8STR.E107-05-2026EMÍLIA RAMOS COSTA

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · NULIDADE · CONHECIMENTO OFICIOSO · DISCRIMINAÇÃO

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Para se determinar o sentido de uma decisão importa associá-la à fundamentação que a precede, de forma a apurar aquilo que um “declaratário normal” deduziria daquela conclusão naquele específico contexto. II – Sendo a cláusula de uma convenção coletiva de trabalho nula por violação de normas legais impera

  • TRL27469/24.5T8LSB.L1-425-03-2026FRANCISCA MENDES

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO · REINTEGRAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do Relator) A norma contida no nº6 do art. 148º do CT não contempla situações contratuais que decorreram com interrupção.

  • TRL15080/22.0T8LSB.L1-411-03-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    TRABALHADOR CONTRATADO APÓS OS 70 ANOS · DISCRIMINAÇÃO EM FUNÇÃO DA IDADE · INTERPRETAÇÃO CONFORME AO DIREITO DA UNIÃO · IDOSO

    Sumário (da responsabilidade da relatora) Nos termos do artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil, anexa-se o sumário do presente acórdão. I- As partes podem acordar livremente a contratação, por tempo indeterminado, de trabalhador, não reformado, que já haja atingido os 70 de idade. II- O princípio de interpretação conforme à jurisprudência do Tribunal de Justiça da União veda a inte

  • TRP9890/24.0T8VNG.P119-02-2026SÍLVIA SARAIVA

    CONTRATAÇÃO A TERMO · INDICAÇÃO DO MOTIVO · FORMALIDADE AD SUBSTANCIAM

    E entendimento pacífico, com vasta jurisprudência e doutrina nesse sentido, que a indicação do motivo justificativo da celebração do contrato a termo constituiu formalidade ad substantiam, devendo obrigatoriamente integrar o texto do contrato. Consequentemente, a insuficiência dessa justificação não pode ser suprida por outros meios de prova. (Sumário da responsabilidade do Relator)

  • TRE168/08.8TTEVR-B.E112-02-2026EMÍLIA RAMOS COSTA

    ACIDENTE DE TRABALHO · PARECERES · JUNTA MÉDICA · REMUNERAÇÃO

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – É necessário, nos termos dos arts. 205.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e 154.º do Código de Processo Civil, fundamentar as decisões que não sejam de mero expediente, mas tal exigência de fundamentação deve ser proporcional à complexidade da decisão proferida e ao grau de litigiosidade ou contr

  • TRL2837/24.6T8VFX.L1-411-02-2026MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · ACORDO DE EMPRESA · REGIME DE APRENDIZAGEM

    Sumário: I- Para que se possa afirmar a validade do termo resolutivo aposto ao contrato de trabalho é necessário que se explicitem no seu texto factos reconduzíveis a um motivo justificativo da estipulação do termo e que tais factos tenham correspondência com a realidade. II- Estabelecendo o AE da Cimpor que “podem ser celebrados contratos a termo certo ou incerto de acordo com o previsto na lei

  • TRE825/24.1T8BJA.E115-01-2026PAULA DO PAÇO

    FACTO NOTÓRIO · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO · TRABALHO TEMPORÁRIO · MOTIVO JUSTIFICATIVO

    Sumário elaborado pela relatora: I. Factos notórios, como prescreve o artigo 412.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, são os de conhecimento geral no país, ou seja, aqueles que são conhecidos pelo cidadão comum, pelas pessoas regularmente informadas, com acesso aos meios normais de informação. II. O contrato de trabalho temporário a termo resolutivo, certo ou incerto, deve conter a menção concr

  • TCAS1296/09.8BELRS18-12-2025ANA CRISTINA CARVALHO

    CRIAÇÃO LÍQUIDA DE POSTOS DE TRABALHO · PROVA DO VÍNCULO · QUESTÃO NOVA

    I - socorrendo-se do regime vigente sobre a conversão dos contratos a termo em contratos sem termo, os contratos a termo constituíram princípio de prova que aliados às declarações/comunicações de conversão, ainda que inexistindo tais comunicações, a vinculação ope legis, por contrato de trabalho sem termo decorre através das “Folhas de Remunerações” apresentadas à Segurança Social, que além de con

  • TRC101/23.7T8GRD-A.S1.C110-12-2025MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    CONTRATO A TERMO RESOLUTIVO CERTO · CADUCIDADE · DENÚNCIA · FORMA ESCRITA

    I – A partir do momento em que o contrato se converte em contrato a termo resolutivo certo, com a duração de seis meses, automaticamente renovável, a caducidade do mesmo passa a estar dependente da denúncia de uma das partes. Tendo em conta a remissão para o regime do contrato a termo resolutivo constante do Código, esta denúncia deverá revestir forma escrita, nos termos do disposto no artigo 344.

  • TCAS2371/16.8BELSB.CS104-12-2025MARIA HELENA FILIPE

    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO · ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS PROFESSORES LICENCIADOS · ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO E DE DIREITO · DIRECTIVA Nº 1999/70/CE DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA DE 28 DE JUNHO DE 1999

    I. Aludir que não foi incluído no Probatório o carácter temporário ou permanente das necessidades em que os associados da Recorrida foram colocados nos sucessivos anos, não redunda para enformar do erro de julgamento de facto, quando muito poderá consubstanciar erro sobre a sua apreciação e aplicação ao direito, por não ser admissível. II. Tomamos em consideração que o Recorrente não esmiúça – cf

  • TCAS567/10.5BELRS13-11-2025VITAL LOPES

    CRIAÇÃO LÍQUIDA DE EMPREGO · BENEFÍCIO FISCAL · REQUISITOS · INTRANSMISSIBILIDADE DO BENEFÍCIO

    i) Não incorre em erro de julgamento a sentença que na apreciação da legalidade das correcções atem-se à fundamentação vertida no relatório final de inspecção tributária e Parecer do Chefe de Equipa, ainda que do projecto de conclusões do relatório conste uma fundamentação (também) assente em outros pressupostos (intransmissibilidade dos benefícios fiscais); ii) Da letra do artigo 17.º do EBF d

  • TCAS61/10.4BELRS13-11-2025VITAL LOPES

    BENEFÍCIO FISCAL · CRIAÇÃO LÍQUIDA DE EMPREGO · CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO OU SEM TERMO · REQUISITOS DA PROVA

    i) Da letra do artigo 17.º do EBF dimana que, à data, os requisitos da concessão do benefício fiscal consistiam em terem sido admitidos por contrato de trabalho por tempo indeterminado, trabalhadores com idade inferior a 30 anos e que essa admissão tenha operado a criação líquida de postos de trabalho. ii) Regra geral, o contrato de trabalho não está sujeito a forma escrita. iii)Não preceitu

  • TRL9495/24.6T8LSB.L1-410-09-2025SUSANA SILVEIRA

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · SUCESSÃO DE CONTRATOS · FUNDAMENTOS

    I. São os seguintes os pressupostos da sucessão de contratos: (i) que o contrato tenha cessado por motivo não imputável ao trabalhador; (ii) que a nova admissão ou a afectação do trabalhador se concretize no mesmo posto de trabalho ou actividade profissional; (iii) que o novo contrato de trabalho seja celebrado com o mesmo empregador ou com sociedade que com este se encontre em relação de domínio

  • TRP7396/24.7T8PRT.P116-06-2025SÍLVIA SARAIVA

    CONTRATAÇÃO A TERMO · MOTIVO JUSTIFICATIVO

    I - Da análise do corpo e das conclusões do recurso de apelação, verifica-se que a Recorrente indica os pontos de facto que considera incorretamente julgados, bem como a decisão que deverá ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. II - Resulta do motivo para a contratação a termo incerto que os acréscimos excecionais de atividade não são da Ré, mas da cliente da Ré, sendo insuficientes

  • TCAS797/09.2BESNT08-05-2025MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · BENEFÍCIO FISCAL · CRIAÇÃO DE EMPREGO JOVEM · ART. 17.º EBF

    I - Da letra do artigo 17.º do EBF resultava que, à data, os requisitos da concessão do benefício fiscal consistiam em terem sido admitidos por contrato sem termo, trabalhadores com idade não superior a 30 anos e que essa admissão tivesse operado a criação líquida de postos de trabalho. II - Assim sendo, eram elegíveis para o referido benefício todos os trabalhadores que na data de celebração do

  • TRL1060/22.9T8BRR.L1-405-06-2024MARIA LUZIA CARVALHO

    CONTRATO DE TRABALHO DESPORTIVO · TREINADOR · REGIME APLICÁVEL · SUCESSÃO DE CONTRATOS

    1 - Apesar de nem a Lei 28/98 de 26/06, nem a Lei 54/2017 de 14/07 conterem previsão expressa quanto à renovação do contrato de trabalho desportivo, ou quanto à sucessão de contratos no mesmo posto de trabalho, não são subsidiariamente aplicáveis os arts. 149.º e 143.º do Código do Trabalho, por serem incompatíveis com as especificidades do contrato de trabalho desportivo. 2 - Sucedendo-se, inint

  • TRG3875/23.1T8VCT.G109-05-2024ALEXANDRA ROLIM MENDES

    TOLERÂNCIA DE PONTO · CONTAGEM DOS PRAZOS

    - O dia de “tolerância de ponto” apenas tem relevância se coincidir com o último dia do prazo, transferindo-se tal prática para o primeiro dia útil seguinte - Assim, na contagem dos três dias úteis estabelecidos no art. 139º, nº 5 do C. P. Civil, apenas não se contabiliza o dia em que tenha sido concedida “tolerância de ponto”, quando esse dia coincida com o último dia do prazo.

  • CONF016397/20.3T8PRT.P1.S117-04-2024NUNO GONÇALVES

    Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal conhecer da causa em que se vem peticionada a declaração da ilicitude da cessação de um «contrato-emprego inserção+» e a efetivação das consequências jurídicas.

  • TRL839/21.3T8VFX.L1-406-03-2024PAULA PENHA

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · RENOVAÇÃO · OPOSIÇÃO · PRAZO

    I – Em consonância com o princípio constitucional da segurança no emprego, a contratação laboral a termo resolutivo, sendo precária, sempre foi e continua a ser considerada como atípica, estando sujeita a regras legais, específicas e rígidas, destinadas a controlar quer a sua celebração, quer a sua execução, quer a sua cessação contratual. II – A oposição da empregadora à renovação automática (d

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.