Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 180.º Admissibilidade de contrato de trabalho temporário

EM VIGOR desde 01/11/20111 alt.
1 - O contrato de trabalho temporário só pode ser celebrado a termo resolutivo, certo ou incerto, nas situações previstas para a celebração de contrato de utilização. 2 - É nulo o termo estipulado em violação do disposto no número anterior, considerando-se o trabalho efectuado em execução do contrato como prestado à empresa de trabalho temporário em regime de contrato de trabalho sem termo, e sendo aplicável o disposto no n.º 6 do artigo 173.º 3 - Caso a nulidade prevista no número anterior concorra com a nulidade do contrato de utilização de trabalho temporário, prevista no n.º 2 do artigo 176.º ou no n.º 5 do artigo 177.º, considera-se que o trabalho é prestado ao utilizador em regime de contrato de trabalho sem termo, sendo aplicável o disposto no n.º 6 do artigo 173.º

Jurisprudência

54 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG6656/24.1T8VNF.G105-03-2026FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · COMUNICAÇÃO DE CESSAÇÃO POR CADUCIDADE · DESPEDIMENTO ILÍCITO

    I – Nos termos do art. 62.º/1 do CPT, só deve realizar-se audiência prévia “quando a complexidade da causa o justifique”. A causa não encerra uma complexidade elevada, não se justificando a marcação de audiência prévia, quando nem a extensão nem a densidade da causa de pedir ou da defesa que lhe foi oposta são de molde a dificultar a apreensão das questões de facto e de direito a analisar e sobre

  • STA01742/24.0BEPRT.SA205-02-2026ANA CELESTE CARVALHO

    NULIDADE DECISÓRIA · AFASTAMENTO DO EFEITO INVALIDATÓRIO DO ATO ADMINISTRATIVO

    I - A falta ou omissão de factos não provados não traduz a violação do n.º 4 do artigo 607.º do CPC, por, si só, não implicar a falta de exame crítico das provas, nem a falta do julgamento da matéria de facto. II - A omissão dos factos não provados não constitui nulidade decisória, por só constituir nulidade, nos termos da al. b), do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, a falta de discriminação dos fact

  • TRE825/24.1T8BJA.E115-01-2026PAULA DO PAÇO

    FACTO NOTÓRIO · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO · TRABALHO TEMPORÁRIO · MOTIVO JUSTIFICATIVO

    Sumário elaborado pela relatora: I. Factos notórios, como prescreve o artigo 412.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, são os de conhecimento geral no país, ou seja, aqueles que são conhecidos pelo cidadão comum, pelas pessoas regularmente informadas, com acesso aos meios normais de informação. II. O contrato de trabalho temporário a termo resolutivo, certo ou incerto, deve conter a menção concr

  • TRL2521/20.0T8BRR.L3-414-01-2026ALVES DUARTE

    TRABALHO TEMPORÁRIO · ÓNUS DA PROVA · SECTOR PÚBLICO EMPRESARIAL · LEIS DO ORÇAMENTO DO ESTADO

    I. O ónus da alegação e da prova da realidade dos factos invocados no contrato de utilização de trabalho temporário para justificar a utilização de trabalho temporário cabe ao utilizador. II. Não se verificando a causa de caducidade do contrato de trabalho, a comunicação escrita do empregador ao trabalhador de que o contrato cessa por caducidade consubstancia um despedimento ilícito. III. O cont

  • TRG7170/24.0T8VNF.G117-12-2025VERA SOTTOMAYOR

    CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · MOTIVO JUSTIFICATIVO DA CONTRATAÇÃO · FORMALIDADE "AD SUBSTANTIAM"

    I - O contrato de trabalho temporário constitui um contrato especial que se encontra tipificado e regulado na lei, assenta em dois contratos interligados, mas que são completamente distintos e de alguma forma autónomos, a saber: o contrato de utilização de trabalho temporário celebrado entre a empresa de trabalho temporário e o utilizador e o contrato de trabalho temporário entre a empresa de trab

  • TRG920/23.4T9VRL.G130-09-2025LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    CRIME DE DIFAMAÇÃO · TIPICIDADE · RELAÇÃO DE TRABALHO

    1. A discordância face à decisão e apreciação da matéria de facto constante da decisão instrutória não passa pelo recurso ao mecanismo da impugnação ampla da matéria de facto (art. 412º do C.P.Penal - reservado para a decisão final proferida em fase de julgamento quanto à factualidade provada ou não provada), mas antes pela sustentação pelo recorrente e correspetiva apreciação pelo tribunal superi

  • TCAS397/25.0BELRA11-09-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    FUMUS BONI IURIS; PROCESSO DISCIPLINAR; ÓNUS DA PROVA

    1. Em face do juízo perfunctório concretamente realizado, bem andou o tribunal a quo ao julgar, como julgou, preenchido o requisito do fumus boni iuris, concluindo assim pela elevada probabilidade da procedência da alegação do vício de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto da deliberação ora suspendenda e impugnada em sede de ação principal; 2.O ónus da prova traduz-se na capacidade

  • TRP1450/21.4T8OVR.P126-06-2025ÁLVARO MONTEIRO

    ASSOCIAÇÃO · PODER DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO · REGIME SUPLETIVO APLICÁVEL

    I – Quando os Estatutos da Associção Mutualista não estabelecem regulamento procedimental disciplinar, não é por tal facto que o procedimento disciplinar não é adoptado, desde que esteja prevista a perda da qualidade de associado nos Estatutos da Associação Mutualista e seja assegurado ao associado visado (“arguido”) o princípio constitucional de audiência e defesa (cf. art. 32º/10 da Constituição

  • TRL2362/22.0T8CSC-B.L1-430-04-2025MANUELA FIALHO

    CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS · CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · CONCORRÊNCIA DE NULIDADES

    1 – Apresentando-se, após os articulados, um novo pedido fundado numa distinta causa de pedir assente em factos ocorridos antes da propositura da ação, ocorre uma situação de cumulação sucessiva de pedidos a que é aplicável o disposto no Art.º 28º do CPT. 2 – A cumulação poderá ser admissível se justificada a não inclusão do pedido na petição inicial. 3 – Esta situação distingue-se da ampliação

  • TRC762/24.0T8CBR.C110-04-2025n.º 2, 3FELIZARDO PAIVA

    CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · FUNDAMENTOS · ACRÉSCIMO EXCECIONAL DA ATIVIDADE DO UTILIZADOR · ÓNUS DA PROVA

    I – O regime do trabalho temporário assenta numa relação triangular estabelecida entre o utilizador, a empresa de trabalho temporário e o trabalhador. II – O contrato de utilização do trabalho temporário (CUTT) celebrado entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário pode, entre outros, ter como fundamento o acréscimo excecional da atividade do utilizador, devendo o contrato ser celebrado

  • TRP1156/23.0T8AVR.P118-11-2024MARIA LUZIA CARVALHO

    TRABALHO PORTUÁRIO · CEDÊNCIA TEMPORÁRIA DE TRABALHADORES · CONTRATOS DE TRABALHO DIÁRIOS · COMUNICAÇÃO DA EMPRESA DE TRABALHO PORTUÁRIO AO TRABALHADOR PORTUÁRIO DA DECISÃO DE NÃO VOLTAR A PROCEDER À SUA REQUISIÇÃO

    I - Atenta a similitude existente entre o trabalho portuário e o trabalho temporário, estabeleceu-se que ao trabalho portuário se aplica subsidiariamente o disposto no regime previsto para o trabalho temporário. II - A vinculação laboral dos trabalhadores cedidos temporariamente por empresa de trabalho portuário pode ser por contrato de trabalho por tempo indeterminado ou por contrato de trabalho

  • TRC824/21.5T8LMG.C208-11-2024n.º 3PAULA MARIA ROBERTO

    CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · CONTRATO DE TRABALHO DECLARADO NULO OU ANULADO · PRODUÇÃO DE EFEITOS · COMPENSAÇÃO E INDEMNIZAÇÃO POR DESPEDIMENTO ILÍCITO

    I – Os transtornos, incómodos, angústia, tristeza e vexame causados pelo despedimento não consubstanciam um quadro danoso agravado que mereça a tutela do direito. II – Por força do disposto no n.º 3 do artigo 180.º do CT, a propósito da nulidade do contrato de trabalho temporário, caso a nulidade prevista no número anterior concorra com a nulidade do contrato de utilização de trabalho temporário,

  • TRL718/24.2T8LSB.L1-419-06-2024PAULA PENHA

    ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTENCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO

    I – Através da Lei nº 13/2023, de 3-4 (inserida na Agenda do Trabalho Digno), o nosso legislador veio alargar o âmbito de aplicação da acção laboral, com processo especial, de reconhecimento da existência de contrato de trabalho (AREC) a outras situações, também, carentes de tutela pública (não obstante incontroversa a existência de um contrato de trabalho): caso haja indiciada violação do regime

  • TRL4470/23.0T8OER.L1-721-05-2024LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    COMPETÊNCIA ABSOLUTA · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAL DO TRABALHO · TRIBUNAL COMUM

    I. Num contexto em que a Autora (empresa de trabalho temporário) celebrou com a Ré (sociedade) contratos de Utilização de Trabalho Temporário para a cedência temporária de diversos trabalhadores e, em consequência dos referidos CUTT’s, a Autora celebrou diversos Contratos de Trabalho Temporário com os trabalhadores cedidos, ocorre uma relação triangular em que a posição contratual da entidade em

  • TRL4745/22.6T8ALM.L1-408-05-2024PAULA POTT

    CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · CONTRATO A TERMO · CONVERSÃO DO NEGÓCIO

    Impugnação da matéria de facto – Nulidade da sentença – Contrato de trabalho temporário – Contrato de utilização de trabalho temporário – Articulação entre o contrato de trabalho temporário e o contrato de utilização de trabalho temporário – Condicionalismo a que devem obedecer esses contratos – Utilização abusiva de relações contratuais a termo – Conversão em contrato sem termo – Despedimento ilí

  • TRL474/23.1T8TVD.L1-406-03-2024MARIA LUZIA CARVALHO

    CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · MOTIVAÇÃO · PERÍODO EXPERIMENTAL · DENÚNCIA

    1 - O contrato de trabalho temporário deve conter a indicação do respetivo motivo justificativo, através da menção concreta dos factos que o integram, sob pena de, omitindo-se o motivo ou sendo insuficiente a sua indicação, se considerar que o trabalho é prestado à empresa de trabalho temporário em regime do contrato de trabalho sem termo. 2 – A suficiência da indicação do motivo da contratação n

  • TRL3015/22.4T8VFX.L1-421-02-2024PAULA POTT

    CRÉDITOS LABORAIS · INSOLVÊNCIA · DÍVIDAS DA MASSA · INCOMPETÊNCIA MATERIAL

    Efeitos da declaração de insolvência da ré – Suspensão do contrato de trabalho e regresso do trabalhador após a declaração de insolvência da empregadora – Dividas da massa insolvente emergentes da execução do contrato de trabalho – Incompetência material – Artigos 51.º e 89.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas – Artigo 128.º da Lei 62/2013 de 26 de Agosto – Artigo 278.º - e) do

  • TRL4687/21.2T8FNC.L1-408-11-2023MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · NULIDADE · CONCORRÊNCIA DE NULIDADES

    I– Se o contrato de utilização de trabalho temporário e o contrato de trabalho temporário a termo são, ambos, nulos por celebrados fora das situações materiais previstas na lei em que é admissível a sua estipulação, a consequência jurídica consta do n.º 3 do artigo 180.º do Código do Trabalho, nos termos do qual se considera que o trabalho é prestado “ao utilizador em regime de contrato de trabalh

  • TRP169/20.8T8MAI.P112-07-2023TERESA SÁ LOPES

    TRABALHO TEMPORÁRIO · LEVANTAMENTO DA PERSONALIDADE COLETIVA · IRRENUNCIABILIDADE DO DIREITO AO SALÁRIO

    I - Para se aferir a situação laboral de um trabalhador, importa atender aquela que foi a realidade demonstrada nos autos. II - Entende-se que o Trabalhador tem um vínculo de trabalho por tempo indeterminado com a mesma Entidade empregadora, se a situação laboral daquele, em nada se altere , desde o seu início - ainda que volvidos quase 10 anos desde o início do mesmo vínculo, assine documento e

  • TRP2175/22.9T8MTS.P126-06-2023PAULA LEAL DE CARVALHO

    CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO A TERMO · CESSAÇÃO · CADUCIDADE · MOTIVO JUSTIFICATIVO

    I - Cessando o contrato de trabalho temporário por invocação da sua caducidade, e não por despedimento coletivo, caducidade que, segundo a A., configura um despedimento ilícito dado o contrato de trabalho temporário se dever ter como convertido em sem termo, não estava a impugnação da validade quer do termo a ele aposto, quer da sua cessação, sujeita ao disposto no art. 366º, nºs 4 e 5, do CT não

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.