Jurisprudência
18 acórdãos aplicam este artigoCONFISSÃO · ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADORES · DECISÃO DISCIPLINAR · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
I. A exigência da aceitação do facto confessado pela parte contrária, impeditiva da retirada da confissão ou retratação, tem de ser especificada, a significar, por isso, que a contraparte tem que fazer menção concreta, individualizada, do facto que aceita, não bastando, para esse efeito, uma aceitação genérica, exigindo-se sempre um mínimo de referência, sem o qual não poderá falar-se em aceitação
NULIDADE DA SENTENÇA · ERRO DE JULGAMENTO · LIBERDADE SINDICAL · POSSIBILIDADE DA FILIAÇÃO SINDICAL
I - A nulidade de sentença não se confunde com eventual erro de julgamento, seja de facto, seja de direito, e/ou com a eventual omissão, em sede de decisão da matéria de facto, de algum facto que haja sido alegado, sendo que, neste caso e se, porventura, o facto omitido fosse relevante, o regime aplicável seria o previsto no art. 662º, nº 2, al. c), do CPC/2013. II - A nulidade de sentença por o
ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADORES · ESTATUTOS · MANDATO DA DIRECÇÃO · COMUNICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO NO BTE
I - Terminando o prazo fixado nos estatutos de uma associação de empregadores para o mandato dos membros da sua direcção, na ausência de disposição expressa dos estatutos e do Código Civil, nos termos do disposto no art. 10º, nº 3, deste Código, deve considerar-se que o mesmo mandato se mantém válido até à eleição de novos membros, por referência ao disposto no art. 391º, nº 4, do Código das Socie
ACÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE ACTOS DE OUTROS ÓRGÃOS · ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADORES · ERRO NA FORMA DO PROCESSO
1- O erro na forma de processo ocorre nos casos em que a pretensão do autor não seja deduzida segundo a forma comum ou especial de processo legalmente prevista. 2- Quer a acção prevista no art. 164, quer a que está contemplada no art. 169, ambos do Código do Processo do Trabalho, seguem a mesma forma de processo regulada na Secção III do Capítulo IV deste diploma, pelo que, embora os Autores tenh
CONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · NÃO PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO · ALTERAÇÃO DA RETRIBUIÇÃO
I- Nada obsta a que por acordo entre o empregador e o trabalhador, ou mesmo unilateralmente, através de um compromisso vinculativo para a entidade empregadora, a retribuição seja alterada desde que dessa alteração resulte um regime mais favorável para o trabalhador. II- Sendo invocada pelo empregador a alteração da retribuição fixada em instrumento de regulamentação colectiva, cabe àquele o ónu
ASSOCIAÇÃO SINDICAL · ESTATUTOS · ALTERAÇÃO DE ESTATUTOS · DIREITO DE TENDÊNCIA
1 - Resulta do artigo 55.º, n.º 2, alínea e), da Constituição da República e do artigo 450.º, n.º 2, do Código do Trabalho que as associações sindicais devem regular nos respetivos estatutos o direito de tendência, definindo os termos e as condições em que esse direito poderá ser exercido. 2 - Não satisfaz aquela obrigação a inserção do reconhecimento genérico daquele direito nos estatutos e a rem
IMPUGNAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES DE ASSEMBLEIAS GERAIS · ACÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DO ACTO IMPUGNADO · PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
I – O prazo de 20 dias previsto no artigo 164.º, n.º 2 do CPT, por constituir um prazo de propositura de acções, tem natureza substantiva, é de caducidade e está sujeito, em termos de regras de contagem, unicamente às que estão previstas no artigo 279.º do CC, não se lhe aplicando as normas dos n.ºs 1 a 3 do artigo 138.º do NCPC, por a remissão feita pelo n.º 4 dessa mesma disposição legal se rest
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELO TRABALHADOR · PRAZO DE CADUCIDADE · FACTO INSTANTÂNEO · FACTO CONTINUADO
I – O prazo de caducidade do direito de resolução do contrato de trabalho com justa causa, tratando-se de factos instantâneos, inicia-se no momento do conhecimento da materialidade dos factos. II – Já no caso de o comportamento ilícito do empregador ser continuado, o prazo de caducidade só se inicia quando for praticado o último acto de violação do contrato, pois o conhecimento da situação ilícit
ASSOCIAÇÃO SINDICAL · COMISSÃO EXECUTIVA · DESTITUIÇÃO
I - Sendo a Comissão Executiva, nos termos dos estatutos da associação sindical, um “corpo gerente” que funciona na dependência da Direção, sujeita às orientações desta e por ela eleita de entre os seus membros, e não estando previsto no leque de competências da Assembleia Geral a destituição da Comissão Executiva, é daquela (direção) e não desta (assembleia geral) a competência para a destituição
ASSOCIAÇÃO SINDICAL
I. O direito de tendência deve estar consagrado e devidamente regulado nos próprios estatutos das associações sindicais. Essa obrigação não só decorria já do art.º 55.º n.º 2 al. e da CRP, que neste ponto tem aplicação directa por beneficiar do regime previsto no artº 18º, da CRP, como também é claramente reafirmada no actual quadro normativo aplicável às associações sindicais, nomeadamente no n.º
ROL DE TESTEMUNHAS · DELEGADO SINDICAL · DEPOIMENTO DE PARTE
I - A admissão do rol de testemunhas não constitui qualquer decisão quanto à incapacidade, inabilidade ou impedimento para depor nessa qualidade: apenas reconhece formalmente, de forma quase tabelar, que foi apresentado tempestivamente. II - Assim, não existe qualquer contradição ou oposição entre o despacho que admite o rol de testemunhas e o despacho que, após o interrogatório preliminar, decl
RESOLUÇÃO DO CONTRATO · OCUPAÇÃO EFECTIVA · JUSTA CAUSA
I - O CT/2003 ao contrário do que sucede para o despedimento promovido pelo empregador, não nos fornece uma noção de justa causa para a rescisão do trabalhador, limitando-se a efectuar uma enumeração (taxativa) de comportamentos que constituem essa justa causa. II - Todavia para o efeito continua a não bastar a simples verificação objectiva de um dos comportamentos referidos no artigo 441º do sup
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · VALOR DA CAUSA · RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE
1. As alterações do pedido formuladas pelo autor no desenvolvimento do processo, nomeadamente, a ampliação ou redução do pedido, bem como a cumulação sucessiva de pedidos, não têm qualquer influência no valor processual da causa. 2. Fixado o valor da causa em atenção ao pedido formulado na petição inicial e na reconvenção, por falta de impugnação e/ou de fixação oficiosa pelo juiz, tal valor proc
CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · SUBORDINAÇÃO JURÍDICA · PRESUNÇÃO
I – É qualificável como juslaboral a relação jurídica em que a actividade contratada sempre (durante mais de 14 anos) teve como local de trabalho a sede da Ré; o Autor recebia orientações e incumbências dos gerentes desta; desenvolvia a sua actividade de 2ª a 6ª feira, durante 28 a 43 horas por semana; a R. pagava ao A. montantes diversos relacionados com as horas de trabalho, de forma periódica e
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · CAUSA DE PEDIR
1. A resolução do contrato de trabalho, tal como se encontra configurada nos artigos 441º a 446º do Código do Trabalho e para que o trabalhador tenha direito, por via judicial, à indemnização prevista no artigo 443º do referido diploma, pressupõe sempre que este proponha uma acção declarativa de processo comum, invocando factualidade susceptível de integrar justa causa de resolução do contrato de
RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · JUSTA CAUSA DE RESOLUÇÃO · DECLARAÇÃO
I - A possibilidade de desvinculação contratual, imediata, por declaração unilateral do trabalhador, mostra-se expressamente consignada no artigo 441.º do Código do Trabalho de 2003, para as situações consideradas anormais e particularmente graves, de infracção aos deveres contratuais, de que são exemplo as previstas no n.º 2 daquele artigo, todas elas recondutíveis a comportamentos culposos da en
CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE AGÊNCIA
I. Nos termos do art. 1º, n.º 1 do DL 178/86, de 3/07, na redacção dada pelo DL 118/98, de 13/04, o contrato de agência é aquele pelo qual uma das partes se obriga a promover por conta da outra a celebração de contratos, de modo autónomo e estável e mediante retribuição, podendo ser-lhe atribuída certa zona ou determinado número de clientes. II. A agência é, em rigor, uma prestação de serviços,
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA · DENÚNCIA DE CONTRATO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
I- A declaração de cessação do contrato por iniciativa do trabalhador é uma declaração receptícia, mas nos termos do nº 1 do art. 449º do Código do Trabalho, que estabelece o chamado direito ao arrependimento, a declaração de cessação do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, tanto por resolução como por denúncia, sem assinatura de reconhecimento notarial presencial, pode por este ser
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.