Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoSINDICATO · ASSOCIAÇÃO · PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE · MINISTÉRIO PÚBLICO
I - O sindicato é uma associação com fins específicos pré-determinados na lei – a defesa e promoção dos interesses sócio-profissionais dos seus membros, nos termos e com o âmbito nela previstos, cabendo-lhe, designadamente, prestar serviços de carácter económico e social aos seus associados. II - Como associação que é o sindicato encontra-se submetido ao princípio geral decorrente do art. 160 do
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.