Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 99.º Regulamento interno de empresa

EM VIGOR desde 01/08/20121 alt.
1 - O empregador pode elaborar regulamento interno de empresa sobre organização e disciplina do trabalho. 2 - Na elaboração do regulamento interno de empresa é ouvida a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, as comissões intersindicais, as comissões sindicais ou os delegados sindicais. 3 - O regulamento interno produz efeitos após a publicitação do respetivo conteúdo, designadamente através de afixação na sede da empresa e nos locais de trabalho, de modo a possibilitar o seu pleno conhecimento, a todo o tempo, pelos trabalhadores. 4 - A elaboração de regulamento interno de empresa sobre determinadas matérias pode ser tornada obrigatória por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial. 5 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos n.os 2 e 3.

Jurisprudência

58 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL22025/24.0T8LSB.L1-429-04-2026MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · ACORDO DE EMPRESA · CONTRATO DE TRABALHO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – O direito de escolha da convenção colectiva que o Código do Trabalho de 2009 confere aos trabalhadores não sindicalizados no seu artigo 497º, com carácter de generalidade, configura uma excepção ao princípio da filiação. II – A norma do artigo 15.º da Lei n.º 99/2003, que prevê em termos transitórios o direito de escolha da convenção colectiva de tr

  • TRL23056/24.6T8LSB.L1-429-04-2026FRANCISCA MENDES

    SUBSÍDIO DE TURNO · ACORDO DE EMPRESA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): Tendo a entidade empregadora comunicado à trabalhadora a continuação do pagamento do subsídio de turno nos termos de anterior e extinto Acordo de Empresa, o que mereceu a adesão tácita da segunda, dever-se-á considerar que o pagamento do referido subsídio foi objecto de regulamento interno e passou a integrar o contrato de trabalho.

  • STA0417/16.9BEMDL.SA125-03-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS

    I - O recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 152.º do CPTA, destinado a resolver conflitos jurisprudenciais sobre a mesma questão fundamental de direito, apenas pode fundar-se na contradição entre um acórdão do TCA e outro anteriormente proferido pelo mesmo ou outro TCA ou pelo STA ou entre acórdãos do STA. II - Um dos requisitos para a sua admissibilidade é a existência

  • STJ1715/23.0T8CVL.C1.S104-03-2026JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    COMISSÃO DE SERVIÇO · FORMA ESCRITA · FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM · ATO ADMINISTRATIVO

    I - Estando nós, manifestamente, face a um contrato de trabalho por tempo indeterminado de natureza privada firmado, finalmente, entre as partes e a uma nomeação efetuada pelo Conselho de Administração [CA] da Ré e operada em 6/11/2015, da trabalhadora como Diretora de Serviço, cenário que se mantém até hoje, reportando a Autora, enquanto for detentora de tal cargo diretivo ao aludido CA, há que a

  • TRL20562/22.0T8LSB.L2-425-02-2026CARMENCITA QUADRADO

    IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · DEVER DE OBEDIÊNCIA · DEVER DE LEALDADE

    I- Infringe os deveres de obediência e lealdade previstos no artigo 128.º, n.º 1, e) e f) do CT, o comportamento do trabalhador que partilhou ficheiros excel contendo informação comercial da empresa, com um formador de excel, com o intuito de melhorar o desempenho da sua atividade profissional de analista de preços junto da empregadora e que sabia, através de instruções genéricas, que não devia pa

  • TRL25505/24.4T8LSB-B.L1-425-02-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    OBRIGAÇÕES DURADOURAS · DENÚNCIA · PROMESSA PÚBLICA · PROVIDÊNCIA CAUTELAR COMUM

    I. É extintiva a declaração em que uma parte comunica à outra que o plano de benefícios complementares de assistência na doença deixará de se lhe aplicar a partir de uma data futura. II. Tal declaração configura, e rege-se, pelo regime da denúncia [condição de validade das obrigações nas relações duradouras, por decorrência da proibição da perpetuidade dos vínculos contratuais], e já não pelo reg

  • STJ4250/23.3T8VFX. L2. S128-01-2026LEOPOLDO SOARES

    PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · PLATAFORMA DIGITAL · AMPLIAÇÃO

    I - A presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital constante do artigo 12.º-A do CT logra aplicação a relações jurídicas iniciadas antes da entrada em vigor dessa norma no tocante a factos enquadráveis nas alíneas do seu nº 1 que, no âmbito dessas relações jurídicas, tenham sido praticados posteriormente àquele momento. II – O disposto no artigo 35º da Lei n.º 13/2023, que i

  • TRL23747/23.9T8LSB.L1-414-01-2026CELINA NÓBREGA

    CONTRATO DE TRABALHO · REGULAMENTO INTERNO · PLANO DE SAÚDE · ABUSO DE DIREITO

    1-Os Regulamentos Internos na sua vertente negocial integram-se nos contratos de trabalho dos trabalhadores que a eles adiram, pelo que só podem ser alterados com a sua anuência. 2- O Plano de Saúde Clássico configura uma prestação complementar de carácter social que concretiza a obrigação legal imposta à Portugal Telecom, S.A., pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 122/94 de 14 Maio de tomar “as me

  • STJ20562/22.0T8LSB.L2.S114-01-2026MÁRIO BELO MORGADO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DO RECORRENTE · FACTOS CONCLUSIVOS · MATÉRIA DE FACTO

    I. As implicações das falhas evidenciadas no plano do cumprimento dos ónus de alegação previstos no art. 640.º, do CPC, devem avaliar-se em função de critérios de proporcionalidade e de razoabilidade, sendo de rejeitar abordagens desta problemática de raiz essencialmente formal. II. Neste âmbito, assumem relevo determinante as circunstâncias de cada caso concreto, nomeadamente, o número e comple

  • TRG955/23.7T8VRL.G117-12-2025FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    CATEGORIA PROFISSIONAL · RECLASSIFICAÇÃO · PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA CATEGORIA · IGUALDADE RETRIBUTIVA

    I – A previsão, no regulamento de carreiras para a atribuição da categoria reclamada pelo Trabalhador/autor, de procedimentos prévios/requisitos despegados das funções propriamente ditas (correspondentes à categoria), terão de ceder, num caso em que o trabalhador exerce efectivamente as funções inerentes a essa categoria há cerca de nove anos, sob pena de um ostensivo atropelo ao princípio da efec

  • TRP10582/24.6T8PRT.P103-11-2025LUÍSA FERREIRA

    PARCELAS INTEGRANTES DA RETRIBUIÇÃO · PRÉMIO DE PRODUTIVIDADE

    I - Da análise conjugada do disposto nos arts. 258º e 260º, n.º 1, al. c), do CT, as prestações relacionadas com o desempenho ou mérito profissionais não são, por regra, consideradas retribuição. II - Porém, tal regra comporta exceções, nos termos do art. 260º, n.º 3, do CT, a saber: i. as prestações serem devidas por força do contrato ou das normas que o regem, ainda que a sua atribuição esteja

  • STJ30383/23.8T8LSB.L1.S129-10-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    RECURSO DE REVISTA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · ILISÃO DA PRESUNÇÃO

    I. As alterações derivadas da Agenda do Trabalho Digno e introduzidas no Código do Trabalho de 2009 vieram dar, através da consagração do regime constante do artigo 12.º-A desse diploma normativo, expressão legal concreta às dúvidas e problemas que as particularidades da mencionada prestação de serviços por parte daqueles trabalhadores vinha suscitando junto da doutrina nacional e estrangeira e da

  • STJ3848/23.4T8PTM.E1.S118-06-2025PAULA LEAL DE CARVALHO

    CONTRATO DE TRABALHO · PLATAFORMA DIGITAL · ANULAÇÃO · ACÓRDÃO

    I. A qualificação da atividade prestada no âmbito das plataformas digitais, concretamente a prestada pelos designados estafetas, deve efetuar-se perante o circunstancialismo fático de cada caso concreto. II. Não decorrendo dos pontos 37 e 38 dos factos provados que os concretos estafetas em causa nos autos estejam neles incluídos e existindo ainda outra matéria de facto que se pode mostrar relev

  • TRL7508/23.8T8ALM.L1-409-04-2025LEOPOLDO SOARES

    CONTRATO DE TRABALHO · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CLÁUSULAS DE REMISSÃO

    I – A liberdade contratual permite às partes remeter para um CCT não competente em termos profissionais e geográficos e mesmo para CCTs que hajam perdido a validade em virtude de terem sido revistas. II – As cláusulas remissivas podem assumir natureza estática ou dinâmica. III – Nos casos de remissão estática remete-se para uma norma concreta, tal como existe no momento do apontar da norma; nas

  • TRL997/23.2T8BRR.L1-412-03-2025PAULA POTT

    RETRIBUIÇÃO · INCENTIVO DE LONGO PRAZO · DOAÇÃO REMUNERATÓRIA

    Incentivo de longo prazo – Elementos essenciais da noção de retribuição – Presunção de retribuição ilidida mediante prova em contrário – Prestação extraordinária – Doação remuneratória sujeita a condição suspensiva – Não verificação da condição provocada pela alteração da titularidade do capital social da empregadora – Integração do negócio jurídico – Artigos 258. e 260.º do Código do Trabalho – A

  • TRE414/24.0T8EVR.A.E127-02-2025PAULA DO PAÇO

    PROCESSO DISCIPLINAR · CONSULTA DO PROCESSO · CITIUS · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM SEDE DE RECURSO

    Sumário elaborado pela relatora: I. A junção ao recurso de 8 documentos que constituem fotografias e vídeos de elementos que constam do processo judicial e do procedimento disciplinar anexo, não tem qualquer utilidade e não preenche os requisitos previstos no artigo 651.º, n.º 1, do Código de Processo Civil. II. A apreciação judicial de um requerimento apresentado por uma das partes processuais,

  • TRL1349/23.0T8VFX.L1-426-02-2025CELINA NÓBREGA

    REGULAMENTO INTERNO · EFICÁCIA · RESERVA DA VIDA PRIVADA · REVISTA

    I - Nos termos do artigo 99.º n.º 3 do Código do Trabalho, a eficácia do regulamento interno da empresa depende apenas da sua publicitação. II -É excessivo e desproporcionado, bem como intrusivo e violador do direito de reserva à intimidade da vida privada, o sistema de auto revista aleatória, instituído por regulamento da empresa, que abrange bens pessoais e vestuário, que tanto pode ocorrer num

  • TRL2028/24.6T8LSB.L1-420-11-2024LEOPOLDO SOARES

    CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO · IMPERATIVIDADE DA LEI · DESCANSO SEMANAL · DESCANSO COMPENSATÓRIO

    I – No âmbito do Código do Trabalho/2003 e do Código do Trabalho/2009 numa situação de concurso entre as normas constantes desses diplomas e as disposições dos instrumentos de regulamentação colectiva, a lei permite a intervenção destas últimas, quer em sentido mais favorável aos trabalhadores, quer em sentido menos favorável, apenas se exigindo que as normas do Código do Trabalho não sejam impera

  • STJ1759/21.7T8TMR.E1.S106-11-2024JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO · NULIDADE DE ACÓRDÃO · MATÉRIA DE FACTO

    I - Da leitura da parte da argumentação do Aresto do TRE de 11/01/2024 que é questionada pela recorrente, resulta, por um lado, que não se pode falar em falta total e absoluta de fundamentação por parte daquele e, por outro, que não se descortina qualquer contradição, ambiguidade ou obscuridade da fundamentação por referência à decisão da IHT, nulidade do acordo, consequências desta última e retri

  • TRL5722/23.5T8LSB.L1-411-07-2024PAULA PENHA

    PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS · PEDIDO SUBSIDIÁRIO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I – O saneador-sentença não enferma de nulidade por omissão de pronúncia quando a Exmª Juiz da 1ª instância, ao julgar procedente a excepção peremptória de prescrição invocada pela ré (por via da qual os inerentes e eventuais direitos subjectivos dos autores não reivindicados por estes, durante o período temporal fixado na lei laboral, se tornaram inexigíveis, judicialmente, transformando-se as in

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.