Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 183.º Forma e conteúdo de contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária

EM VIGOR desde 01/05/20231 alt.
1 - O contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária está sujeito a forma escrita, é celebrado em dois exemplares e deve conter: a) Identificação, assinaturas, domicílio ou sede das partes e número e data do alvará da licença da empresa de trabalho temporário; b) Menção expressa de que o trabalhador aceita que a empresa de trabalho temporário o ceda temporariamente a utilizadores; c) Actividade contratada ou descrição genérica das funções a exercer e da qualificação profissional adequada, bem como a área geográfica na qual o trabalhador está adstrito a exercer funções; d) Retribuição mínima durante as cedências que ocorram, nos termos do artigo 185.º 2 - Um exemplar do contrato fica com o trabalhador. 3 - Na falta de documento escrito ou no caso de omissão ou insuficiência das menções referidas na alínea b) ou c) do n.º 1, considera-se que o trabalho é prestado à empresa de trabalho temporário em regime de contrato de trabalho sem termo, sendo aplicável o disposto no n.º 6 do artigo 173.º 4 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto na alínea b) do n.º 1 ou no n.º 2.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2102/23.6T8CSC.L1.S111-02-2026JÚLIO GOMES

    INTERPRETAÇÃO · CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · NULIDADE DE CLÁUSULA · VIOLAÇÃO

    I. Se o texto comporta apenas um sentido, é esse o sentido da norma, sem necessidade de mais indagações. II. Para decidir qual deveria ser a qualificação a atribuir às Autoras na sequência do facto ilícito de que foram vítimas, o Tribunal não podia deixar de interpretar o acordo de empresa e as cláusulas respeitantes à categoria e à carreira. III. Se no decurso desse labor interpretativo o Tri

  • TCAS397/25.0BELRA11-09-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    FUMUS BONI IURIS; PROCESSO DISCIPLINAR; ÓNUS DA PROVA

    1. Em face do juízo perfunctório concretamente realizado, bem andou o tribunal a quo ao julgar, como julgou, preenchido o requisito do fumus boni iuris, concluindo assim pela elevada probabilidade da procedência da alegação do vício de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto da deliberação ora suspendenda e impugnada em sede de ação principal; 2.O ónus da prova traduz-se na capacidade

  • TC568/202408-07-2025Maria Benedita Urbano
  • TRL553/23.5T8VPV.L1-430-04-2025CELINA NÓBREGA

    ACÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DE SINDICATO · LEGITIMIDADE

    Se, relativamente aos motivos de extinção das associações sindicais a que aludem os artigos 447.º n.º 8 e 456.º n.º 1 do Código do Trabalho, é o Ministério Público que goza de legitimidade para interpor a acção para declaração de extinção, no caso dos motivos enumerados no n.º 2 do artigo 182.º do Código Civil, o artigo 183.º n.º 2 do mesmo Código estende essa legitimidade a qualquer interessado.

  • TCAN01284/23.12BEBRG17-05-2024MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA; MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA; AGENTE DA GNR; ESTATUTO DE TRABALHADOR-ESTUDANTE; · ESTATUTO DOS MILITARES DA GNR; AUSÊNCIA DE LACUNA OU CASO OMISSO; · IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGIA QUER DO ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS QUER DO CÓDIGO DO TRABALHO;

  • TRP169/20.8T8MAI.P112-07-2023TERESA SÁ LOPES

    TRABALHO TEMPORÁRIO · LEVANTAMENTO DA PERSONALIDADE COLETIVA · IRRENUNCIABILIDADE DO DIREITO AO SALÁRIO

    I - Para se aferir a situação laboral de um trabalhador, importa atender aquela que foi a realidade demonstrada nos autos. II - Entende-se que o Trabalhador tem um vínculo de trabalho por tempo indeterminado com a mesma Entidade empregadora, se a situação laboral daquele, em nada se altere , desde o seu início - ainda que volvidos quase 10 anos desde o início do mesmo vínculo, assine documento e

  • TRL10813/12.5YIPRT.L1-216-03-2023CARLOS CASTELO BRANCO

    CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL · EXCLUSIVIDADE

    I) O contrato de concessão comercial é o contrato pelo qual um empresário – o concedente – se obriga a vender a outro – o concessionário- , ficando este último, em contrapartida, obrigado a comprar ao primeiro, certos produtos, para revenda em nome e por conta próprios numa determinada zona geográfica, bem como a observar determinados deveres emergentes da sua integração na rede de distribuição do

  • TRP11379/21.0T8PRT.P113-07-2022TERESA SÁ LOPES

    CLÁUSULA DE CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO · INTERPRETAÇÃO · FALTAS POR FALECIMENTO FAMILIAR

    I – “A letra da convenção é não apenas o ponto de partida da interpretação, mas o limite da mesma;” II - A expressão, “dias consecutivos” constante da Cláusula 82ª do Contrato Colectivo entre a Associação ... e o ... - Sindicato ..., deve ser interpretada como sendo dias úteis de trabalho. (Sumário efetuado, em parte, a partir do sumário do recente Acórdão do STJ de 01 de Junho de 2022, Relato

  • TRL1595/19.0T8BRR.L1-429-01-2020SÉRGIO ALMEIDA

    AIJRLD · RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · ERRO NA FORMA DE PROCESSO

    I. A Ação de Impugnação Judicial de Regularidade e Licitude do Despedimento (AIJRLD) é uma ação simples, em que é pacífica entre as partes (que são apenas – na terminologia da lei – o trabalhador e o empregador, cfr. art.º 98-F/1, 98-G/1, 98-H/1, 98-I/1, 2, 3 e 4/1, 98-J e 98-L, todos do Código de Processo do Trabalho), a ocorrência de despedimento, apenas se discutindo a sua “regularidade e licit

  • TRL62/17.1T8TVD.L1-413-09-2017MARIA JOÃO ROMBA

    CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · DIREITO A FÉRIAS · DESPEDIMENTO ILÍCITO

    I–Cabendo à empresa utilizadora de trabalho temporário marcar o período de férias que sejam gozadas ao seu serviço, a norma contida no art. 241º nº 1 do CT, segundo a qual “o período de férias é marcado por acordo entre empregador e trabalhador” deve, quando se trate de um trabalhador temporário, ser adequadamente interpretada no sentido de o período de férias dever ser estabelecido por acordo ent

  • TRP363/12.5TTVRL.P114-10-2013PAULA LEAL DE CARVALHO

    TRABALHO TEMPORÁRIO · CONTRA-ORDENAÇÃO · EMPRESA UTILIZADORA

    No âmbito da relação jurídica de trabalho temporário, a contraordenação decorrente da violação do período máximo anual do trabalho suplementar cometida na e pela empresa utilizadora é imputável a esta e não à empresa de trabalho temporário.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.