Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoFUNDO DE GARANTIA SALARIAL · DESPEDIMENTO COLETIVO · COMPENSAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 401.º DO CT/2003 · DATA DE VENCIMENTO
I. No caso da entidade empregadora vir a ser judicialmente declarada insolvente o Fundo de Garantia Salarial, nos termos do n.º 1 do art. 319.º da Lei n.º 35/2004, garante os créditos salariais que se hajam vencido nos seis meses que antecederam a data de propositura da ação de insolvência ou da data de entrada do requerimento relativo ao procedimento de conciliação. II. Respeitando os créditos s
RESOLUÇÃO DO CONTRATO · JUSTA CAUSA · INDEMNIZAÇÃO
I- A ausência de expressa indicação de critérios no art. 443º-1 do CT não implica que os constantes do art. 439º-1 do CT não possam ser considerados para efeitos da indemnização prevista naquele outro artigo. II- Ao contrário, a indemnização concedida ao abrigo do art. 439º-1 do CT é que está limitada aos critérios ali taxativamente estabelecidos. III- Na fixação da indemnização prevista no
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.