Jurisprudência
161 acórdãos aplicam este artigoDESPEDIMENTO · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · FACTOS
Sumário (da responsabilidade da Relatora) O articulado motivador do despedimento deverá descrever os factos que fundamentam o despedimento, não incumbindo ao julgador procurar tais factos no procedimento disciplinar.
FALTA DE CONTESTAÇÃO NO PROCESSO LABORAL (REVELIA OPERANTE) · SENTENÇA POR MERA ADESÃO AO ALEGADO NA PETIÇÃO INICIAL / MANIFESTA SIMPLICIDADE · NULIDADE DA SENTENÇA
I - O efeito jurídico decorrente da falta de contestação no processo laboral (revelia operante) circunscreve-se à confissão ficta da matéria de facto, consagrando a lei um regime cominatório semipleno e mantendo-se o julgador adstrito ao dever imperativo de julgar a causa conforme for de direito (artigo 57.º, n.º 1, do CPT). II - A prerrogativa de simplificação formal da sentença por mera adesão
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · PROVA DOS FACTOS NEGATIVOS · PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDEVIDO
I - Nos termos do art. 663.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, aplicam-se ao acórdão da Relação as regras previstas para a elaboração da sentença, entre as quais se insere o artigo 607.º, n.º 4, norma segundo a qual o juiz deve tomar em consideração na fundamentação da sentença os factos admitidos por acordo e os plenamente provados por documentos ou por confissão reduzida a escrito. II - Para
ACIDENTE DE TRABALHO · RETRIBUIÇÃO · MODO DE CÁLCULO · PRÉMIO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O conceito de retribuição para efeitos de reparação de acidente de trabalho apenas exige que a prestação tenha um caráter de regularidade e não se destine a compensar o sinistrado por custos aleatórios. II. Não são custos aleatórios as quantias [ajudas de custo] pagas por um valor fixo e devidas pelas deslocações, diárias, do autor [sinistrado] par
DECLARAÇÕES DE PARTE · ABANDONO DO TRABALHO · PRESUNÇÃO · ILISÃO DA PRESUNÇÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A remissão constante do n.º 2 do art. 466.º do CPC para, entre outros, os arts. 459.º a 463.º do CPC, indica o regime de prestação das declarações de parte, o qual não contempla a sua repetição, de acordo com o princípio da limitação dos actos, segundo o qual não é lícito realizar no processo actos inúteis (art. 130.º do CPC). II. Isso não obsta, obvi
CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇÃO · DIREITO A FÉRIAS · RETRIBUIÇÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A presunção constante do artigo 12.º do Código do Trabalho de 2009 aplica-se a relações contratuais anteriores à sua entrada em vigor, desde que as características relevantes ocorram após essa entrada em vigor. II. Se o trabalhador durante toda a execução do contrato não gozou férias, à retribuição paga como contrapartida do trabalho prestado cumulam
REVOGAÇÃO DO ART.º 238.º DO CÓDIGO DO TRABALHO DE 2009 PELA LEI N.º 23/2012 · MAJORAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS EM CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO ASSINADO PELAS PARTES / CONVERSÃO DO DIREITO EM CONTEÚDO OBRIGACIONAL PLENO · GARANTINDO A SUA SUBSISTÊNCIA · ASSÉDIO MORAL (MOBBING)
I - As nulidades da sentença reportam-se a vícios estruturais ou "erros de atividade" (error in procedendo), os quais não se confundem com o erro de julgamento de facto ou de direito (error in iudicando). II - O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013, ao declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do art.º 7.º, n.º 3, da Lei n.º 23/2012, de 25.06, protege o «patamar de
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · CONTRATO A TERMO INCERTO · CADUCIDADE · DESPEDIMENTO
Sumário elaborado pela relatora: I- A licença de situação de risco clínico durante a gravidez, bem como a licença parental, não determinam a suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante à trabalhadora. II- Mas mesmo que se entendesse que o gozo de tais licenças pode originar a suspensão do contrato de trabalho, tal não impediria o decurso do prazo de caducidade nem obstaria a que
CONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO COM JUSTA CAUSA · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · FALTA DE PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO
I – Sendo obscura a decisão da 1.ª instância sobre a matéria de facto e havendo ademais necessidade da sua ampliação, deve tal decisão ser anulada – artigo 662.º n.º 2-c) do CPC. II – Incumpre o contrato de trabalho o trabalhador, comandante de aeronave, que se coloca na situação de indisponibilidade para exercer as suas funções para a sua empregadora, companhia aérea, quando escalado em situação
NULIDADE DECISÓRIA · AFASTAMENTO DO EFEITO INVALIDATÓRIO DO ATO ADMINISTRATIVO
I - A falta ou omissão de factos não provados não traduz a violação do n.º 4 do artigo 607.º do CPC, por, si só, não implicar a falta de exame crítico das provas, nem a falta do julgamento da matéria de facto. II - A omissão dos factos não provados não constitui nulidade decisória, por só constituir nulidade, nos termos da al. b), do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, a falta de discriminação dos fact
TRABALHADOR DESTACADO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE SALARIAL · TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO · ÓNUS DA PROVA
Sumário: I- O artigo 270.º do CT concretiza o princípio constitucional da igualdade salarial consagrado no art.º 59.º, n.º 1, alínea a) da CRP, estabelecendo que na determinação do valor da retribuição deve ter-se em conta a quantidade, natureza e qualidade do trabalho, observando-se o princípio de que para trabalho igual ou de valor igual, salário igual; II- Alegando o trabalhador um comportame
TRANSMISSÃO DE UNIDADE ECONÓMICA · VIOLAÇÃO DO DIREITO A FÉRIAS · SOLIDARIEDADE ENTRE TRANSMITENTE E TRANSMISSÁRIO · SUBSÍDIO DE TURNO
Sumário: 1. Violam culposamente o direito a férias as empregadoras que, sem o acordo da trabalhadora - que viu o seu contrato sucessivamente transmitido, por transmissão (a 19 de agosto de 2024) e reversão de estabelecimento (3 de dezembro de 2024) -, alteram o período de férias marcado, de 13/08 a 28/08 (11 dias) e de 02/0 16/09 (11 dias) e não permitem que aquela goze férias até ao sobrevir de
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · CITAÇÃO · CITAÇÃO DE SOCIEDADE · SEDE SOCIAL
Sumário:1 1. O erro notório na apreciação da prova é aquele que é evidente para o homem comum, do qual um observador médio se apercebe com facilidade e que ressalta do teor da decisão recorrida, por si só ou conjugada com o senso comum e com as regras da experiência. 2. Não padece de qualquer erro notório a decisão da qual constam como factos provados que as cartas para citação foram endereç
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO · PORTARIA DE EXTENSÃO · CONCORRÊNCIA ENTRE PORTARIAS DE EXTENSÃO · HORÁRIO CONCENTRADO
I – Para efeitos de aferição do instrumento de publicação mais recente, a que alude o art. 482.º/3 a) do CT, não releva o facto de (sendo ambos publicados na mesma data) a um ter sido atribuído um número de identificação e a outro ter sido dado um número superior. II – A redução, por excessividade, da indemnização prevista na cláusula 45.ª do CCT celebrado entre a AES e a FETESE publicado no BTE
GESTOR PÚBLICO · RENÚNCIA AO CARGO · ÓRGÃO COLEGIAL – SUBSTITUIÇÃO · FUNCIONÁRIA DE AUTARQUIA CEDIDA A ENTIDADE LABORAL PRIVADA
I – À luz e nos termos do “Estatuto do Gestor Público” [sobre o qual regula o Decreto-Lei nº 71/2007 de 27 de Março], a renúncia de um dos membros de um órgão colegial de gestão não faz caducar a nomeação do outro membro, por ser aplicável o disposto no artigo 393º do Código das Sociedades Comerciais respeitante à substituição de administradores. II – Se no “acordo de cedência de interesse público
PROCESSO CAUTELAR; JUÍZO PERFUNCTÓRIO; TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA; · REQUISITOS DETERMINANTES DO DECRETAMENTO DAS PROVIDÊNCIAS; · INSTRUÇÃO ADICIONAL; ARTIGO 118.º DO CPTA; AUDIÊNCIA CONTRADITÓRIA.
1 - Dispõe o artigo 2.º, n.ºs 1 e 2 do CPTA, que a todo o direito ou interesse legalmente protegido corresponde a tutela adequada junto dos Tribunais administrativos, e que o princípio da tutela jurisdicional efectiva compreende entre o mais o direito de obter as providências cautelares, antecipatórias ou conservatórias, destinadas a assegurar o efeito útil da decisão. 2 - A aparência do bom d
AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MUNICÍPIO ...;
Condenação do Réu/Município a praticar novo ato administrativo que reconheça à Autora o direito à antiguidade referente ao tempo de serviço que prestou na Fundação Para o Desenvolvimento Social do Porto, para efeitos de reconstituição da carreira e para efeitos de carreira contributiva, por força da transmissão do contrato de trabalho.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód.
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO · COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO TRABALHO · TRANSMISSÃO DE UNIDADE ECONÓMICA · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO TRANSMITENTE
Dedução dos valores do subsídio de desemprego do montante dos salários de tramitação devidos ao trabalhador em consequência do despedimento ilícito – Extensão da competência dos juízos do trabalho para ordenar a devolução do subsídio de desemprego à segurança social – Impugnação da matéria de facto – Despedimento ilícito – Inexistência de denúncia do contrato – Transmissão de empresa ou unidade ec
DANO PATRIMONIAL FUTURO · PEDIDO NÃO LIQUIDADO · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA · DANO NÃO PATRIMONIAL
(elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I - Tendo o autor formulado pedido de indemnização genérico relativo a dano patrimonial futuro, que não liquidou no decurso da ação, deverá esta ser deduzida em incidente regulado no artigo 358º, nº 2, CPC, estando vedado ao tribunal a sua liquidação oficiosa, dado não ter sido formulado qualquer limite para tal pretensão, não podendo
VALOR DA CAUSA; · ALÇADA;
I - A jurisdição tributária segue regras próprias de fixação do valor das causas previstas no artigo 97.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT). II - O artigo 105.º da Lei Geral Tributária estabelecia que a alçada dos tribunais tributários, correspondia à alçada fixada para os tribunais judiciais de 1.ª instância. III - A alçada dos tribunais tributários de 1.ª instânci
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.