Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 37.º Licença em situação de risco clínico durante a gravidez

EM VIGOR
1 - Em situação de risco clínico para a trabalhadora grávida ou para o nascituro, impeditivo do exercício de funções, independentemente do motivo que determine esse impedimento e esteja este ou não relacionado com as condições de prestação do trabalho, caso o empregador não lhe proporcione o exercício de actividade compatível com o seu estado e categoria profissional, a trabalhadora tem direito a licença, pelo período de tempo que por prescrição médica for considerado necessário para prevenir o risco, sem prejuízo da licença parental inicial. 2 - Para o efeito previsto no número anterior, a trabalhadora informa o empregador e apresenta atestado médico que indique a duração previsível da licença, prestando essa informação com a antecedência de 10 dias ou, em caso de urgência comprovada pelo médico, logo que possível. 3 - Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto no n.º 1.

Jurisprudência

129 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3630/25.4T8MAI.P101-07-2026RITA ROMEIRA

    CONTRATO A TERMO · INDICAÇÃO DO MOTIVO JUSTIFICATIVO · FORMALIDADE AD SUBSTANCIAM · ANTIGUIDADE DO TRABALHADOR

    I - Só podem ser considerados como justificação para aposição de termo certo, nos contratos de trabalho os fundamentos de facto que constem do respectivo texto contratual, especificamente, da cláusula relativa à estipulação do termo e já não aqueles fundamentos que, eventual e posteriormente, venham a ser demonstrados em juízo. II - Consideram-se celebrados por tempo indeterminado o contrato a t

  • TRL29044/23.2T8LSB.L1-411-03-2026CELINA NÓBREGA

    ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTENCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    Sumário (elaborado pela relatora) 1- Segundo entendimento do Supremo Tribunal de Justiça, a presunção de existência de contrato de trabalho prevista no artigo 12.º-A do Código do Trabalho deve considerar-se aplicável mesmo a relações contratuais constituídas antes da entrada em vigor da Lei n.º 13/2023, de 03 de Abril, que entrou em vigor no dia 1 de Maio seguinte, desde que a factos ocorridos,

  • TRG4240/22.3T8VCT.G117-12-2025MARIA LEONOR BARRROSO

    TRANSMISSÃO DE UNIDADE ECONÓMICA · RESTAURAÇÃO COLECTIVA (CANTINA) · MUNICÍPIO

    A prova produzida não impõe alteração da decisão de facto. A actividade de restauração colectiva (refeitórios e cantinas) não está essencialmente dependente da mão-de-obra, requerendo instalações e equipamentos importantes, mormente material de cozinha como fogões, máquinas de lavar e outros utensílios. No caso dos autos existe transmissão da unidade económica do refeitório escolar, passando o r

  • STA0499/20.9BELRA17-12-2025DULCE NETO
  • TRL25503/24.8T8LSB.L1-410-09-2025CELINA NÓBREGA

    ANULAÇÃO DA SENTENÇA · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    Nos termos do n.º 2, al. c) do artigo 662.º do CPC, a Relação deve ainda, mesmo oficiosamente, anular a decisão proferida na 1.ª instância, quando considere indispensável a ampliação desta.

  • TRP6593/22.4T8MAI.P110-07-2025RITA ROMEIRA

    INCUMPRIMENTO DOS ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ADITAMENTO NA RELAÇÃO DE NOVOS FACTOS ESSENCIAIS / NÃO ALEGADOS · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO

    I - É de rejeitar a impugnação, por incumprimento do ónus a que alude a al. c) do nº 1, do art. 640 quando, em relação ao mesmo facto, a recorrente indica duas pretensões quanto à sua alteração, dado tal não satisfazer a especificação da decisão que, no seu entender, deve ser proferida. II - Havendo recurso, e no caso da 1ª instância não ter feito uso do disposto no artigo 72º, do CPT, a Relação

  • TRP13132/24.0T8PRT.P130-06-2025MARIA LUZIA CARVALHO

    ARTIGO 323.º · N.º 2 DO CC · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    I – Na falta de disposição legal que fixe prazo de cumprimento da obrigação após a interpelação ou de acordo das partes nesse sentido, a comunicação unilateral do credor ao devedor, da concessão de prazo para cumprimento, após o vencimento da obrigação, não se subsume á previsão do art.º 306.º, n.º 1, 2.ª parte do CC. II – É pressuposto da ficção legal de citação a que se refere o art.º 323.º, n.

  • STJ3848/23.4T8PTM.E1.S118-06-2025PAULA LEAL DE CARVALHO

    CONTRATO DE TRABALHO · PLATAFORMA DIGITAL · ANULAÇÃO · ACÓRDÃO

    I. A qualificação da atividade prestada no âmbito das plataformas digitais, concretamente a prestada pelos designados estafetas, deve efetuar-se perante o circunstancialismo fático de cada caso concreto. II. Não decorrendo dos pontos 37 e 38 dos factos provados que os concretos estafetas em causa nos autos estejam neles incluídos e existindo ainda outra matéria de facto que se pode mostrar relev

  • TRL30225/23.4T8LSB.L1-430-04-2025CELINA NÓBREGA

    ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTENCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · PLATAFORMA DIGITAL · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    1-A subordinação jurídica, traço característico e distintivo do contrato de trabalho de outras figuras contratuais, traduz-se na dependência e sujeição do prestador da actividade face às ordens, autoridade e instruções de quem contrata essa actividade. Ou seja, no contrato de trabalho o credor da prestação impõe dentro dos parâmetros e regras do contrato e sobre o prestador da actividade recai a o

  • TRL29923/23.7T8LSB.L1-409-04-2025CELINA NÓBREGA

    PLATAFORMA DIGITAL · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · ILISÃO DA PRESUNÇÃO

    1- Visando acompanhar a evolução tecnológica e social e as formas, cada vez mais complexas, de prestar trabalho, que daquelas resultam, o artigo 12.º-A do Código do Trabalho veio estatuir a presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital que pode ser ilidida nos termos gerais de acordo com o n.º 4 da mesma norma. 2- Tendo resultado provado que o prestador de actividade paga uma

  • TRP9469/22.1T8PRT.P107-04-2025MARIA LUZIA CARVALHO

    ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS LABORAIS · ATO DISCRIMINATÓRIO / MUDANÇA DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE ATIVIDADE · ASSÉDIO MORAL

    I – Não cumpre o ónus previsto pelo art.º 640.º, n.º 2, al. b) do CPC. a mera transcrição de passagens de depoimentos constantes motivação da decisão da matéria de facto que integra a sentença. II - O prazo de prescrição dos créditos laborais só se inicia com o termo da relação de dependência do trabalhador relativamente ao empregador e do poder de direção do empregador relativamente ao trabalhad

  • TRL10077/22.2T8LSB.L1-426-03-2025LEOPOLDO SOARES

    CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE BOLSA · FRAUDE À LEI

    I – A nomenclatura usada num contrato não determina a sua natureza, sendo apenas um mero indicativo da mesma. II – Assim, quando o nome aposto no(s) acordo(s) for contrariado pela realidade vivenciada no dia a dia da respectiva execução cumpre desconsiderá-lo.

  • TRP14803/22.1T8PRT.P117-03-2025NÉLSON FERNANDES

    JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · EXIGÊNCIA DE QUE SE TORNE IMEDIATA E PRATICAMENTE IMPOSSÍVEL A SUBSISTÊNCIA DA RELAÇÃO DE TRABALHO

    I - Podendo o contrato de trabalho cessar, para além de outras causas, por despedimento por iniciativa do empregador baseado em justa causa, por facto imputável ao trabalhador, como resulta do disposto no n.º 1 do artigo 351.º do Código de Trabalho (CT), compete nestes casos ao trabalhador fazer a prova da existência do contrato de trabalho e do despedimento e à entidade patronal provar os factos

  • TRL30191/23.6T8LSB.L1-426-02-2025CELINA NÓBREGA

    PLATAFORMA DIGITAL · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

    1-A subordinação jurídica, traço característico e distintivo do contrato de trabalho de outras figuras contratuais, traduz-se na dependência e sujeição do prestador da actividade face às ordens, autoridade e instruções de quem contrata essa actividade. Ou seja, no contrato de trabalho o credor da prestação impõe dentro dos parâmetros e regras do contrato e sobre o prestador da actividade recai a o

  • TRL29252/23.6T8LSB.L1-426-02-2025LEOPOLDO SOARES

    PLATAFORMA DIGITAL · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

    Constituindo-se a relação jurídica entre a plataforma digital e o prestador de actividade em data anterior à entrada em vigor das alterações introduzidas no Código do Trabalho pela Lei n.º 13/2023, de 3 de Abril, não é aplicável o estatuído no art. 12.º-A do CT/2009.

  • STA0535/22.4BEAVR15-01-2025ISABEL MARQUES DA SILVA

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO

    Não se justifica a admissão de revista se o entendimento das instâncias, secundado pelo MP no TCA, se afigura plenamente plausível, não enfermando de erro ostensivo ou manifesto, se a questão da sujeição ou não dos prémios em causa, com as características que lhe foram atribuídas, na base de incidência contributiva da segurança social não é particularmente complexa do ponto de vista jurídico nem q

  • TRP1922/23.6T8AVR.P105-11-2024RITA ROMEIRA

    ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · NATUREZA E REGIME DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICAS · SUJEIÇÃO OS RESPETIVOS REGULAMENTOS · PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE

    I - A reapreciação da matéria de facto no âmbito dos poderes conferidos pelo art. 662º do CPC, não pode confundir-se com um novo julgamento pressupondo, por isso, que a recorrente fundamente de forma concludente as razões por que discorda da decisão recorrida, apontando com precisão os elementos ou meios de prova que implicam decisão diversa da proferida em 1ª instância e indique a resposta altern

  • TRG2821/23.7T8VRL.G117-10-2024FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    PLATAFORMA DIGITAL · “ESTAFETA” · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE - ART.º 12-A DO CT · CONTRATO DE TRABALHO

    . I – Verificando-se três caraterísticas das previstas nas diversas alíneas do art. 12.º-A do CT, está preenchida a presunção de existência do contrato de trabalho, sem prejuízo de poder vir a ser ilidida. II - Operando a referida presunção de laboralidade cabe à ré a prova do contrário, nos termos previstos no art. 350.º/2 do CC e no n.º 4 do art. 12.º-A do CT, não lhe bastando a contraprova des

  • TRE3842/23.5T8PTM.E112-09-2024JOÃO LUÍS NUNES

    ESTAFETA · AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM

    I – O artigo 12.º-A, n.º 1, do Código do Trabalho, presume a existência de um contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital quando na relação entre o prestador de atividade e a plataforma digital se verifiquem, pelo menos, duas das características constantes das diversas alíneas. II – Essa presunção é ilidível. III – Mostra-se ilidida a presunção, não sendo de considerar a existência de u

  • TRP12088/21.6T8PRT.P128-06-2024GERMANA FERREIRA LOPES

    REGIME DA AMPLIAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO · VÍCIO DE FALTA OU DEFICIÊNCIA NA GRAVAÇÃO DA PROVA · NULIDADE DA SENTENÇA · REGIME LEGAL DA COMISSÃO DE SERVIÇO

    I - A parte vencida na sentença (ainda que apenas parcialmente) apenas pode lograr obter a alteração da sentença na parte em que a mesma lhe é desfavorável mediante a interposição de recurso (autónomo ou subordinado) e não através do expediente de ampliação do objeto do recurso, sendo que essa ampliação, tal como configurada no artigo 636.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, não se prende com a alteração da dec

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.