Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 405.º Autonomia e independência

EM VIGOR
1 - As estruturas de representação colectiva dos trabalhadores são independentes do Estado, de partidos políticos, de instituições religiosas ou associações de outra natureza, sendo proibidos qualquer ingerência destes na sua organização e gestão, bem como o seu recíproco financiamento. 2 - Sem prejuízo das formas de apoio previstas neste Código, os empregadores não podem, individualmente ou através das suas associações, promover a constituição, manter ou financiar o funcionamento, por quaisquer meios, de estruturas de representação colectiva dos trabalhadores ou, por qualquer modo, intervir na sua organização e gestão, assim como impedir ou dificultar o exercício dos seus direitos. 3 - O Estado pode apoiar as estruturas de representação colectiva dos trabalhadores nos termos previstos na lei. 4 - O Estado não pode discriminar as estruturas de representação colectiva dos trabalhadores relativamente a quaisquer outras entidades. 5 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.os 1 ou 2.

Jurisprudência

28 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1059/23.8T8ALM.L1-428-01-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    DIREITOS HUMANOS · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · DISCRIMINAÇÃO · IGUALDADE RETRIBUTIVA

    Sumário: I. A igualdade é inerente à própria ideia dos Direitos Humanos, e constitui um valor fundacional da União Europeia assumindo-se, também, como norma substantiva. Na vertente negativa, proíbe a discriminação, o arbítrio. II. São pressupostos de verificação de uma situação de discriminação (i) a identificação de um comparador, designado de fator discriminatório [que está na base da diferen

  • TRL7508/23.8T8ALM.L1-409-04-2025LEOPOLDO SOARES

    CONTRATO DE TRABALHO · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CLÁUSULAS DE REMISSÃO

    I – A liberdade contratual permite às partes remeter para um CCT não competente em termos profissionais e geográficos e mesmo para CCTs que hajam perdido a validade em virtude de terem sido revistas. II – As cláusulas remissivas podem assumir natureza estática ou dinâmica. III – Nos casos de remissão estática remete-se para uma norma concreta, tal como existe no momento do apontar da norma; nas

  • TRL5854/23.0T8SNT.L1-426-03-2025PAULA SANTOS

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · JUSTA CAUSA · ALTERAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · TRANSFERÊNCIA DO LOCAL DE TRABALHO

    I - O empregador pode alterar unilateralmente o horário de trabalho, excepto se as partes acordarem especificamente sobre um determinado horário, se o horário de trabalho constituiu um elemento essencial do contrato celebrado, em modos tais que o trabalhador o não teria celebrado não fosse aquele horário específico, ou quando o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável proíba qu

  • TRP2977/21.3T8MTS.P111-12-2024NELSON FERNANDES

    INTERPRETAÇÃO DA PARTE NORMATIVA DAS CONVENÇÕES COLETIVAS · USOS LABORAIS · PRINCÍPIO DA DUPLA FILIAÇÃO · RETRIBUIÇÃO DESIGUAL

    I - A interpretação da parte normativa das convenções coletivas deve seguir as regras da interpretação da lei, por apelo ao regime que resulta do artigo 9.º do Código Civil (CC), do qual se retira que, não obstante resultar do seu n.º 1 que a interpretação não deve cingir-se à letra da lei, no entanto, como se afirma de seguida, “não pode, porém, ser considerado pelo intérprete o pensamento legisl

  • STA03584/22.9BELSB07-09-2023JOSÉ VELOSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROCESSO CAUTELAR

    Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que declarou extinta a instância cautelar, por falta de proposição atempada da acção principal, se a decisão se mostra juridicamente alicerçada e a questão nuclear não é de importância fundamental.

  • TRL160/21.7T9FNC.L1-324-05-2023CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    INSTRUÇÃO · INADMISSIBILIDADE LEGAL · REJEIÇÃO

    –O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente deve conter a descrição dos factos, por forma a que deles possam extrair-se todos os elementos constitutivos dos crimes imputados. –A rejeição do requerimento de abertura da instrução só pode ter lugar, de acordo com o que estabelece o art. 287º nº 3 do CPP, por extemporaneidade, por incompetência do juiz ou por inadmissibilidad

  • TRL16496/19.4T8LSB.L1-414-09-2022CELINA NÓBREGA

    SINDICATO · IRREGULARIDADE DE CONSTITUIÇÃO · EXTINÇÃO

    1–Aos tribunais de recurso cabe reapreciar as questões decididas pelo Tribunal a quo, podendo apreciar as questões novas que sejam de conhecimento oficioso. 2–Se nas alegações e nas conclusões o Recorrente não apresenta quaisquer argumentos ou motivos de ordem jurídica que, na sua óptica, determinam um juízo diverso daquele que teceu a sentença recorrida sobre a existência de irregularidades n

  • TRL2967/18.3T9LSB-A.L1-923-09-2021CRISTINA BRANCO

    QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL · ADVOGADO · TESTEMUNHA

    I– O dever de sigilo dos profissionais do foro, mais concretamente dos advogados, está conexamente consagrado como uma das dimensões constitucionais do patrocínio forense, considerado como «um elemento essencial à administração da justiça» (cf. art. 208.º da CRP), sendo que o direito fundamental e constitucional de acesso ao direito (cf. art. 20.º da CRP) implica, para além do mais, o corresponden

  • TRL22238/20.4T8LSB.L1-424-03-2021CELINA NÓBREGA

    DIRIGENTE SINDICAL · SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · PODER DISCIPLINAR · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO

    1-Durante a suspensão do contrato de trabalho em virtude do exercício de actividade sindical mantém-se o poder disciplinar do empregador. 2- A inverdade das declarações públicas, proferidas contra a empregadora num contexto de pandemia, gerador de insegurança e incerteza e directamente relacionadas com a pandemia, não pode considerar-se tutelada pela liberdade de expressão, antes agrava o desvalo

  • TRP14819/18.2T8PRT.P122-03-2021PAULA LEAL DE CARVALHO

    NULIDADE DA SENTENÇA · ERRO DE JULGAMENTO · LIBERDADE SINDICAL · POSSIBILIDADE DA FILIAÇÃO SINDICAL

    I - A nulidade de sentença não se confunde com eventual erro de julgamento, seja de facto, seja de direito, e/ou com a eventual omissão, em sede de decisão da matéria de facto, de algum facto que haja sido alegado, sendo que, neste caso e se, porventura, o facto omitido fosse relevante, o regime aplicável seria o previsto no art. 662º, nº 2, al. c), do CPC/2013. II - A nulidade de sentença por o

  • TRL11986/17.6T8LSB.L1-424-06-2020MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    SINDICATO · ESTATUTOS · LIBERDADE SINDICAL · ORGANIZAÇÃO

    I – As associações sindicais regem-se por estatutos e regulamentos por elas aprovados, elegem livre e democraticamente os titulares dos corpos sociais e organizam democraticamente a sua gestão e actividade. II – O que o legislador ordinário impõe, dentro da conformação constitucional da liberdade sindical, da qual a liberdade de organização e de regulamentação interna é emanação, é a tipologia es

  • TRL27582/18.8T8LSB.L1-411-07-2019CELINA NÓBREGA

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · ACCÃO ESPECIAL DE ANULAÇAO DE CLÁSULAS · ASSOCIAÇÕES SINDICAIS · LEGITIMIDADE

    I - Perante o texto do artigo 4º do CPT e no que às associações sindicais se refere, é de concluir que a intenção do legislador foi limitar o direito de submeter a tribunal os pedidos de interpretação e de anulação de cláusulas de uma convenção colectiva de trabalho apenas àquelas que a outorgaram. II - Mas tal não significa que a referida norma afasta a possibilidade das associações sindicais se

  • TRE797/15.3T8STC.E115-11-2018PAULA DO PAÇO

    CONTRA-ORDENAÇÃO · PRINCÍPIO DA LEGALIDADE · PRINCÍPIO DA TIPICIDADE · PIQUETE DE GREVE

    I – Não se mostra violada a unidade da ordem jurídica se no âmbito do mesmo comportamento a arguida não foi pronunciada no processo-crime – sendo que o despacho de não pronúncia proferido no processo-crime não constitui uma decisão de mérito, pelo que não apreciou a licitude/ilicitude do comportamento da recorrente – e veio a ser condenada no âmbito do processo contraordenacional. II – São difere

  • TRP3526/15.8T8OAZ.P208-06-2017JERÓNIMO FREITAS

    PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA · FALTA DO VALOR DA COMPENSAÇÃO · NULIDADE

    I - No interesse da entidade empregadora, nomeadamente para evitar que o exercício de actividade concorrencial pelo trabalhador lhe cause prejuízos, em determinados casos e dentro de determinados limites temporais, a lei admite que as partes convencionem uma limitação ao exercício do direito ao trabalhado após a cessação do contrato, mas condicionando a validade dessa cláusula à verificação cumula

  • TRP758/16.5T8AVR.P129-05-2017DOMINGOS MORAIS

    NULIDADE DA SENTENÇA · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO

    I - É extemporânea a invocação da nulidade da sentença se apenas é arguida nas alegações de recurso, dirigidas ao tribunal ad quem, quando o deveria ter sido no requerimento de interposição, dirigido ao tribunal a quo. II - Inclui o contrato de trabalho celebrado com a autora, a transmissão do estabelecimento operada pela sociedade por quem fora contratada, quando, a denominação social de ambas a

  • TRP192/14.1TTVLG.P116-11-2015MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · PRAZO DE CADUCIDADE · REPRESENTANTE SINDICAL · FALTA INJUSTIFICADA

    I - O prazo de 60 dias para o exercício do poder disciplinar previsto no artigo 329.º, n.º 2 do CT de 2009 é um prazo de caducidade. II – Tal prazo de caducidade do procedimento disciplinar só começa a correr quando a entidade empregadora ou o superior hierárquico com poderes disciplinares sobre o trabalhador tem conhecimento cabal dos factos que por ele foram praticados. III - No caso em que o

  • TRP727/12.4TTBRG.P108-09-2014PAULA LEAL DE CARVALHO

    REPRESENTAÇÃO DE SOCIEDADE · ESTRUTURAS DE REPRESENTAÇÃO COLETIVA DE TRABALHADORES · ATOS DISCRIMINATÓRIOS · DIREITO À IMAGEM

    I - Cabendo a representação em juízo da sociedade a dois procuradores a quem foram conferidos tais poderes, são os mesmos, isolada ou conjuntamente, inábeis para deporem como testemunhas. II - A nulidade do ato de instauração do procedimento disciplinar decorrente da aplicação do disposto no art. 406º, nº 1, al. b), do CT/2009 pressupõe a prova de que, com essa instauração, o empregador pretendeu

  • TRP521/12.2TTSTS.P112-05-2014MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · CONTRATO DE TRABALHO SEM TERMO · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · ALTERAÇÃO

    I – A base da presunção legal de laboralidade estabelecida no Código do Trabalho de 2009 é constituída pela verificação de, pelo menos, duas das características indicadas no respectivo art. 12.º. II – Nada obsta a que, na vigência de um contrato de trabalho (a termo ou não), as partes, por acordo escrito, alterem os termos da vinculação a que se encontram submetidas e, designadamente, alterem o t

  • TRE273/11.3TTSTR.E108-05-2014PAULA DO PAÇO

    JUSTA CAUSA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · PODER DE DIRECÇÃO · RESERVA DA VIDA PRIVADA

    I- A instalação de um equipamento de GPS em viatura atribuída pelo empregador ao trabalhador para uso total, constitui, sem autorização deste, uma ingerência inadmissível na sua vida privada. II- A circunstância da viatura ser propriedade do empregador que admitiu que a mesma seja utilizada, em termos pessoais, pelo trabalhador, não acarreta qualquer limitação à privacidade do mesmo, pois a vida

  • TRP1277/10.9TTGMR.P108-04-2013PAULA MARIA ROBERTO

    CONTRATO DE TRABALHO SEM TERMO · CESSAÇÃO DO CONTRATO · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO

    I- Pode ser celebrado contrato de trabalho a termo certo para início de laboração de empresa ou de estabelecimento pertencente a empresa com menos de 750 trabalhadores (n.º 4, a), do citado artigo 140.º), motivo que fica devidamente concretizado com tal referência. II- No Código do Trabalho não existe uma proibição legal de celebração de um contrato a termo por parte do trabalhador já contratado

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.