Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 535.º Proibição de substituição de grevistas

EM VIGOR
1 - O empregador não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que, à data do aviso prévio, não trabalhavam no respectivo estabelecimento ou serviço nem pode, desde essa data, admitir trabalhadores para aquele fim. 2 - A tarefa a cargo de trabalhador em greve não pode, durante esta, ser realizada por empresa contratada para esse fim, salvo em caso de incumprimento dos serviços mínimos necessários à satisfação das necessidades sociais impreteríveis ou à segurança e manutenção de equipamento e instalações e na estrita medida necessária à prestação desses serviços. 3 - Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto nos números anteriores.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL4003/25.4YRLSB-427-05-2026ALDA MARTINS

    GREVE · SERVIÇOS MÍNIMOS · TRABALHADORES PORTUÁRIOS · ACÓRDÃO DE TRIBUNAL ARBITRAL

    Sumário (elaborado pela Relatora): I. Nos termos do art. 538.º do Código do Trabalho, se a definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar resultar do IRCT aplicável a certos empregadores e respectivos trabalhadores, ou de acordo entre os mesmos, mormente por aceitação expressa ou tácita da proposta constante do aviso prévio de greve, não é necessária a sua intervenção nos

  • TCAS2508/22.8 BELSB19-12-2023ANA CRISTINA LAMEIRA

    FALSAS DECLARAÇÕES · IMPEDIMENTO/FALTA PROFISSIONAL GRAVE · ART. 55º, Nº 1, AL. B) DO CCP; FACTO DETERMINANTE/PRAZO MÁXIMO · ART. 57º, Nº 7 DA DIRECTIVA 2014/14/EU

    I - Para que se verifique a prestação de falsas declarações é, desde logo, necessário que o declarante tenha a consciência de que ao proferir certa declaração está voluntariamente a faltar à verdade e, in casu, não resulta provado essa mesma intencionalidade enganosa por parte da Contra-interessada na “disputada” omissão, até porque, como se extrai da sua pronúncia em sede de audiência prévia, est

  • TRE291/20.0T9ABF.E125-10-2022BEATRIZ MARQUES BORGES

    INDÍCIOS SUFICIENTES · INSTRUÇÃO · LIVRE CONVICÇÃO

    I. Os vícios do artigo 410.º do CPP e a invocação do erro de julgamento quanto à matéria de facto (artigo 412.º, n.ºs 3 e 4 do CPP) são meios previstos pela Lei para questionar a matéria de facto acolhida na sentença, não tendo aplicação à decisão instrutória (artigo 307.º do CPP). II. A versão apresentada pelo recorrente, embora plausível, não se sobrepõe à encontrada pelo Tribunal e que foi dev

  • TRL1322/21.2T8TVD.L1-409-02-2022CELINA NÓBREGA

    GREVE · SUBSTITUIÇÃO DOS TRABALHADORES

    1– Com vista a evitar a neutralização dos efeitos da greve, o n.º 1 do artigo 535.º do Código do Trabalho impõe ao empregador, além do mais, a proibição de substituir os grevistas por pessoas que, à data do aviso prévio de greve não trabalhavam no respectivo estabelecimento ou serviço. 2–Substituiu os trabalhadores grevistas, o trabalhador que estava escalado para prestar funções numa das loj

  • TRL14266/19.9T8LSB.L1-423-09-2020LEOPOLDO SOARES

    AIJRLD · DESPEDIMENTO · LIBERDADE DE EXPRESSÃO · DEVERES DE RESPEITO URBANIDADE E PROBIDADE

    1.No âmbito da empresa o trabalhador goza de liberdade de expressão. 2. Todavia, essa liberdade não é ilimitada, estando o mesmo , em simultâneo, adstrito aos deveres de respeito, urbanidade e probidade. 3.O exercício da acção disciplinar é uma prerrogativa da entidade patronal. 4. A sindicabilidade das sanções aplicadas pelo Tribunal não comporta a substituição da sanção aplicada, mas apenas

  • TRE3061/15.4T8FAR.E108-06-2017JOÃO NUNES

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · GREVE · SUBSTITUIÇÃO DE TRABALHADOR EM GREVE

    I – A greve decretada ao trabalho extraordinário e suplementar, em dia normal de trabalho, descanso semanal obrigatório, semanal complementar e feriados, não pode deixar de considerar-se, embora atípica, uma greve legal. II – Por isso comete a contra-ordenação prevista nos n.ºs 1 e 3 do artigo 535.º do CT, a arguida que perante a greve ao trabalho suplementar dos trabalhadores de um determinado C

  • TRP9304/13.1TDPRT.P121-01-2015LÍGIA FIGUEIREDO

    INSTRUÇÃO · DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA · FUNDAMENTAÇÃO

    I – O despacho de não pronuncia, deve ser fundamentado, incluindo a especificação dos factos indiciados e não indiciados que podendo ser feita por remissão (artº 307º 1 CPP) deve sê-lo de forma especificada de modo a esclarecer os precisos factos indiciados, ou a indicação precisa de que nenhum facto se indicia. II – A omissão de fundamentação integra nulidade sanável dependente de arguição peran

  • TRL2028/11.6TTLSB.L1-403-12-2014JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    NULIDADE DE SENTENÇA · DIREITO À GREVE · GREVE ILEGAL · ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO

    I - Reconduz-se à nulidade de sentença prevista na alínea b) do número 1 do artigo 668.º do Código de Processo Civil a falta absoluta do cumprimento do disposto nos números 2 e 3 do artigo 659.º do mesmo diploma legal. II - O direito à greve possui contornos especiais que são evidenciados pela forma como o mesmo é exercido, pois se a sua convocação tem de partir de uma decisão da direção do sindi

  • TRC729/11.8TACBR-A.C126-02-2014n.º 1PAULO VALÉRIO

    PROIBIÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE GREVISTAS · BEM JURÍDICO PROTEGIDO · ASSOCIAÇÃO SINDICAL · ASSISTENTE

    I - O bem jurídico protegido no tipo de crime dos artigos 535.º, n.º 1, e 543.º, ambos do Código do Trabalho (proibição de substituição de grevistas), é a autonomia e independência sindical. II - A legitimidade dos sindicatos, enquanto estruturas representativas dos trabalhadores, estende-se quer à defesa dos interesses colectivos que representam, quer à defesa colectiva dos interesses individu

  • TRP816/08.0TTVNG.P128-02-2011FERNANDES ISIDORO

    NOTA DE CULPA · DIREITO DE DEFESA · HORÁRIO DE TRABALHO · ALTERAÇÃO

    I - Não pode ser aplicada sanção disciplinar, ainda que conservatória, sem que a nota de culpa contenha, sob pena de nulidade, a descrição do circunstancialismo do tempo, modo e lugar em que a imputada conduta infraccional ocorreu, para possibilitar o efectivo direito de defesa do trabalhador. II - Apesar de ter ficado provado que trabalhador faltou pelo período correspondente a 17 dias e 6 hora

  • TRE642/08-303-06-2008ACÁCIO PROENÇA

    CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO · ÓNUS DA PROVA

    I. Invocando o trabalhador a aplicação de um determinado Contrato Colectivo de Trabalho (ainda que pela via de uma Portaria de Extensão) recai sobre ele o ónus de alegar os factos que balizam tal aplicação (objecto de actividade a que se dedicava o estabelecimento onde prestava trabalho) pois trata-se de factos constitutivos do direito invocado (art. 342º nº1 do Código Civil). II. Sendo a matéri

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.