Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 118.º Funções desempenhadas pelo trabalhador

EM VIGOR
1 - O trabalhador deve, em princípio, exercer funções correspondentes à actividade para que se encontra contratado, devendo o empregador atribuir-lhe, no âmbito da referida actividade, as funções mais adequadas às suas aptidões e qualificação profissional. 2 - A actividade contratada, ainda que determinada por remissão para categoria profissional de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou regulamento interno de empresa, compreende as funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador tenha qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 3 - Para efeitos do número anterior e sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, consideram-se afins ou funcionalmente ligadas, designadamente, as funções compreendidas no mesmo grupo ou carreira profissional. 4 - Sempre que o exercício de funções acessórias exigir especial qualificação, o trabalhador tem direito a formação profissional não inferior a dez horas anuais. 5 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no número anterior.

Jurisprudência

197 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3630/25.4T8MAI.P101-07-2026RITA ROMEIRA

    CONTRATO A TERMO · INDICAÇÃO DO MOTIVO JUSTIFICATIVO · FORMALIDADE AD SUBSTANCIAM · ANTIGUIDADE DO TRABALHADOR

    I - Só podem ser considerados como justificação para aposição de termo certo, nos contratos de trabalho os fundamentos de facto que constem do respectivo texto contratual, especificamente, da cláusula relativa à estipulação do termo e já não aqueles fundamentos que, eventual e posteriormente, venham a ser demonstrados em juízo. II - Consideram-se celebrados por tempo indeterminado o contrato a t

  • TRL826/25.2T8PDL.L1-430-06-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    CATEGORIA PROFISSIONAL

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A categoria profissional de um determinado trabalhador afere-se não em razão do nomen iuris que lhe é dado pela entidade empregadora, mas sim em razão das funções efetivamente exercidas pelo trabalhador, em conjugação com a norma ou convenção que, para a respetiva atividade, indique as funções próprias de cada uma, sendo elemento decisivo o núcleo fun

  • TRL15737/24.0T8LSB.L1-417-06-2026CARMENCITA QUADRADO

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · CADUCIDADE · PAGAMENTO DA COMPENSAÇÃO · PRESUNÇÃO DE ACEITAÇÃO DO DESPEDIMENTO

    Sumário (da responsabilidade da relatora) I- O disposto no art.º 366.º, n.º 4 do CT (presunção de aceitação do despedimento coletivo) não é aplicável aos casos de pagamento da compensação devida pela caducidade do contrato de trabalho que foi celebrado a termo, nem esse pagamento impede a posterior impugnação judicial da cessação do contrato de trabalho; II- As funções afins ou funcionalmente li

  • TRL2068/25.8T8TVD-A-417-06-2026MANUELA FIALHO

    ASSÉDIO LABORAL · CADUCIDADE DO DIREITO DE RESOLVER O CONTRATO · BAIXA MÉDICA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 - Invocando-se assédio laboral corporizado em diversas práticas cometidas ao longo do tempo, o prazo de caducidade do direito de resolver o contrato de trabalho com justa causa, conta-se a partir da última. 2 – A situação de baixa médica, sem que se aleguem factos que permitam concluir que a Trabalhadora não estava em condições de avaliar aqueles atos

  • TRL1724/18.1T8CSC.L2-814-05-2026AMÉLIA PUNA LOUPO

    ARRENDAMENTO · RENDAS · RECIBO · ACTUALIZAÇÃO

    SUMÁRIO (elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I - A principal regra sobre a actualização das rendas está prevista no artigo 1077º nº 1 do CCivil, segundo o qual “As partes estipulam, por escrito, a possibilidade de actualização da renda e o respectivo regime”, correspondendo a uma manifestação da liberdade contratual estipulada no

  • STJ3109/22.6T8CSC.L1.S113-05-2026DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    DESPEDIMENTO ILÍCITO · JUSTA CAUSA · INFRACÇÃO DISCIPLINAR · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I. Na apreciação da justa causa, o juízo deve ser casuístico, proporcional e individualizante, considerando o grau de gravidade do comportamento do trabalhador. II. A exclusão à reintegração de trabalhador que ocupe cargo de administração ou de direcção pressupõe a perda da confiança absoluta entre as partes.

  • TRE1992/21.1T8STB.E107-05-2026EMÍLIA RAMOS COSTA

    CATEGORIA PROFISSIONAL · FUNÇÕES · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Em princípio, o trabalhador dever exercer funções correspondentes à atividade para que foi contratado, no entanto, caso tal não aconteça, proíbem-se alterações de funções que impliquem uma desqualificação profissional, com exceção do que decorre do art. 119.º do Código do Trabalho. II – São as funções efe

  • TRP2493/25.4T8VLG.P123-04-2026GERMANA FERREIRA LOPES

    CUMPRIMENTO DOS ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO TRABALHADOR COM INVOCAÇÃO DE JUSTA CAUSA · ALTERAÇÃO DE FUNÇÕES UNILATERALMENTE DETERMINADA PELA EMPREGADORA · FORA DA PREVISÃO DO N.º 1 DO ARTIGO 120.º DO CÓDIGO DE TRABALHO

    I - Para cumprir os ónus estabelecidos pelo legislador para impugnação da decisão sobre matéria de facto, a parte recorrente sempre terá de alegar e levar às conclusões, sob pena de rejeição do recurso (total ou parcial), a indicação dos concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, como estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 640.º do Código de Processo Civil, enquanto def

  • TRE6398/24.8T8STB-A.E123-04-2026PAULA DO PAÇO

    EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · SANEADOR-SENTENÇA · CONTROLO JUDICIAL · NULIDADE

    Sumário elaborado pela relatora: I - Na ação de apreciação da regularidade e licitude do despedimento por extinção do posto de trabalho incumbe ao tribunal, entre outros aspetos, o controlo da veracidade dos motivos invocados para o despedimento. II- Se, findos os articulados, o processo ainda não dispunha dos elementos necessários à decisão sobre a legalidade do despedimento por extinção do

  • TRE2604/23.4T8FAR.E223-04-2026EMÍLIA RAMOS COSTA

    CATEGORIA PROFISSIONAL · PRINCÍPIO DE TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL · RETRIBUIÇÃO

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – São as funções efetivamente exercidas pelo trabalhador que permitem compreender qual a categoria profissional a que pertence. II – Para que um trabalhador pertença a uma determina categoria profissional não tem de exercer todas as funções que integram essa categoria, tendo, sim, de exercer a essencialidad

  • TRP4820/23.0T8VNG.P126-03-2026PAULO DUARTE TEIXEIRA

    DANO DE PERDA DE CHANCE · PROBABILIDADE DA CHANCE PERDIDA

    I - A apreciação do recurso sobre a matéria de facto exige que os factos em causa sejam uteis para a decisão da causa. II - Não existe interesse em aditar factos não provados à matéria de facto não provada, pois, esta não pode ser usada na decisão. III - O dano da perda de chance assume natureza excepcional e só pode ser deferido se existir uma probabilidade segura de que esse resultado favorá

  • TRP20623/24.1T8PRT.P126-03-2026GERMANA FERREIRA LOPES

    QUESTÕES NOVAS · POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO OFICIOSA DA MATÉRIA DE FACTO · NATUREZA PRIVADA DA RELAÇÃO LABORAL · INEXISTÊNCIA NO CÓDIGO DE TRABALHO DE REGIME RECONDUZÍVEL A UMA SITUAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES NOS MOLDES PREVISTOS NA LEI GERAL DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS

    I - Os recursos não visam criar e emitir decisões novas sobre questões novas (exceto se forem de conhecimento oficioso), mas, sim, impugnar, reapreciar e, eventualmente, modificar as decisões do Tribunal recorrido, sobre os pontos colocados em crise e dentro dos mesmos pressupostos em que se encontrava o Tribunal a quo no momento em que a proferiu. II - O Tribunal da Relação deve, mesmo oficiosam

  • TRL2639/25.2T8FNC.L1-425-03-2026FRANCISCA MENDES

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO · ILICITUDE · IRREGULARIDADE

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) 1-Tendo resultado provado que o trabalhador passou a exercer a actividade de gerente por conta de empresa com o mesmo objecto social da entidade empregadora, dever-se-á considerar que ocorre violação do dever de lealdade. 2-Para tanto, não releva a falta de prova de prejuízo efectivo para a entidade empregadora, sendo suficiente a potencialidade desse p

  • TRL11728/24.0T8LSB.L1-425-03-2026SUSANA SILVEIRA

    COMISSÃO DE SERVIÇO · INVALIDADE · CONVALIDAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da relatora) I. O legislador, ciente que o acordo de comissão de serviço tem associada forte componente de instabilidade, pois que acarreta ou a pura e simples cessação da relação jurídica que assim se concretize – nos casos de comissão de serviço externa – ou o possível retrocesso funcional e retributivo do trabalhador – nos casos de comissão de serviço interna, ro

  • TRL10160/24.0T8LSB.L1-411-03-2026FRANCISCA MENDES

    ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · RESSARCIMENTO · CRÉDITO DE HORAS

    1-Tendo a A. desenvolvido a prestação laboral em regime de isenção de horário de trabalho e recebido remuneração que englobava a quantia devida a título de IHT, nos termos propostos em ordem de serviço pela entidade empregadora, dever-se-á considerar que ocorreu aceitação tácita da referida ordem de serviço. 2- Verificando-se que a trabalhadora não progrediu por ter exercido o direito de reclamar

  • STJ1715/23.0T8CVL.C1.S104-03-2026JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    COMISSÃO DE SERVIÇO · FORMA ESCRITA · FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM · ATO ADMINISTRATIVO

    I - Estando nós, manifestamente, face a um contrato de trabalho por tempo indeterminado de natureza privada firmado, finalmente, entre as partes e a uma nomeação efetuada pelo Conselho de Administração [CA] da Ré e operada em 6/11/2015, da trabalhadora como Diretora de Serviço, cenário que se mantém até hoje, reportando a Autora, enquanto for detentora de tal cargo diretivo ao aludido CA, há que a

  • TRE1791/24.9T8FAR.E112-02-2026EMÍLIA RAMOS COSTA

    CATEGORIA PROFISSIONAL · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ANULAÇÃO DE SENTENÇA

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Não é possível apreciar se as novas funções que foram atribuídas a uma trabalhadora implicaram uma desvalorização profissional e eram desadequadas às suas aptidões, qualificação profissional e conhecimentos, se não constar da matéria factual a descrição, em concreto, das funções que essa trabalhadora até então

  • TCAN01610/25.9BEPRT06-02-2026MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    PRÉ-CONTRATUAL; CRITÉRIOS; · EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO DOS VIGILANTES; · EMPRESA DE SEGURANÇA;

  • TRG436/25.4T8BCL-B.G105-02-2026VERA MARIA SOTTOMAYOR

    RECURSO AUTÓNOMO · IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO · NULIDADE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · NOTA DE CULPA

    I - Em conformidade com o previsto na al. b) do n.º 1 do art.º 79-A do CPT, é admissível o recurso autónomo da decisão que julga improcedente a exceção da nulidade do procedimento disciplinar. II - É irrecorrível a decisão proferida pelo tribunal a quo que entendeu relegar para final o conhecimento da exceção perentória de caducidade/prescrição. III – A nota de culpa não se pode cingir à indicaç

  • TRE2019/24.7T8EVR.E129-01-2026MÁRIO BRANCO COELHO

    HOSPITAL INTEGRADO NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE · ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL · CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO · CATEGORIA PROFISSIONAL

    Sumário: 1. O art. 4.º do DL n.º 5/2024, de 05/01, reconhece a validade do título de especialista conferido pela correspondente ordem profissional, como condição de ingresso na carreira dos técnicos superiores de saúde – entre eles, o título de especialista de psicologia clínica e da saúde – desde a data em que tal título foi conferido, e não apenas desde a data em que aquele diploma entrou em vi

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.