Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 398.º-J Revisão

EM VIGOR
1 - São correspondentemente aplicáveis as normas relativas à revisão. 2 - A revisão é ainda admissível quando a parte afetada não tenha participado no processo por falta de notificação ou por desconhecimento da mesma por facto que não lhe seja imputável.