Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 269.º (Actos a ordenar ou autorizar pelo juiz de instrução)

EM VIGOR desde 23/03/2013
1 - Durante o inquérito compete exclusivamente ao juiz de instrução ordenar ou autorizar: a) A efetivação de perícias, nos termos do n.º 3 do artigo 154.º; b) A efectivação de exames, nos termos do n.º 2 do artigo 172.º; c) Buscas domiciliárias, nos termos e com os limites do artigo 177.º; d) Apreensões de correspondência, nos termos do artigo 179.º, n.º 1; e) Intercepção, gravação ou registo de conversações ou comunicações, nos termos dos artigos 187.º e 189.º; f) A prática de quaisquer outros actos que a lei expressamente fizer depender de ordem ou autorização do juiz de instrução. 2 - É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo anterior.

Jurisprudência

208 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2221/19.3JFSLB-D.L1-302-06-2026SOFIA RODRIGUES

    PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO · PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO · PRINCÍPIO DA RESERVA DE JUIZ · SELECÇÃO DOS REGISTOS DE COMUNICAÇÕES DE NATUREZA SEMELHANTE A MENSAGENS DE CORREIO ELECTRÓNICO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Por efeito da remissão operada pelo artº 17º da L. nº 109/2009, de 15.09, para o artº 179º do Cód. de Proc. Penal, é ao juiz de instrução criminal que, na fase de inquérito, cabe (i). ordenar ou autorizar a apreensão de mensagens de correio electrónico ou registos de comunicações de natureza semelhante, bem como (ii). tomar conhecimento, em primeiro l

  • TRL971/19.3PSLSB.L2-921-05-2026IVO NELSON CAIRES ROSA

    MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · DIREITO DE AUDIÇÃO

    Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - As declarações do arguido, para além de serem um meio de obtenção de prova, constituem, também, um meio de defesa pessoal do arguido, sendo, por isso, uma concretização do seu direito a audiência. II - As declarações do arguido como um meio de defesa são uma concretização do direito a ser ouvido, ou seja, o direito da audiencia previsto expressamente

  • TRE27/25.0PCELV-A.E110-04-2026MARIA CLARA FIGUEIREDO

    ESCUTAS TELEFÓNICAS · INDISPENSABILIDADE · CRITÉRIOS PARA AUTORIZAÇÃO

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - Como requisito de admissibilidade das interceções telefónicas, a lei estabelece a sua indispensabilidade para a investigação. A verificação de tal pressuposto deverá ser feita atendendo às circunstâncias determinadas pelo estado do processo e condicionadas pelo evoluir da investigação, com avaliação dos elementos de prova existentes nos autos no momen

  • TC873/2524-03-2026António José da Ascensão Ramos
  • TRL66/22.2JASTB.L1-919-03-2026JOAQUIM MANUEL DA SILVA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · CRIMES DE ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I – A reapreciação da matéria de facto em sede de recurso não constitui um novo julgamento, destinando-se apenas a verificar se os meios de prova indicados impõem decisão diversa da recorrida. II – Os vícios previstos no artigo 410.º, n.º 2, do Código de Processo Penal têm de resultar do texto da decisão, não se confundindo com a discordância quanto à va

  • TRL23/26.0GCALM-A.L1-919-03-2026ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA

    DADOS DE TRÁFEGO · COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS · 2ª INSTÂNCIA · PROVA DIGITAL

    I – Os dados de tráfego e de localização relativos a comunicações electrónicas, enquanto metadados, encontram-se abrangidos pela protecção constitucional do sigilo das telecomunicações e da reserva da vida privada, uma vez que não incidindo sobre o conteúdo das comunicações permitem a extracção de informação relevante sobre os comportamentos dos utilizadores. II – No ordenamento jurídico portuguê

  • TRL599/21.8TELSB-A.L1-304-03-2026CRISTINA ISABEL HENRIQUES

    DIRECÇÃO DO INQUÉRITO · PODERES DO JIC · APREENSÃO DE DOCUMENTOS DIGITAIS

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) O nº 4 do artigo 32.º da CRP prossegue a tutela de defesa dos direitos do cidadão no processo criminal e, nessa senda a intervenção do juiz de instrução, dá-se na medida do necessário para protecção efectiva dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, mas não mais do que isso, sob pena de violação do acusatório e da imparcialidade do próprio juiz

  • TRL544/20.8TELSB.L1-919-02-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · PROVA · INDEFERIMENTO · NULIDADE

    (da responsabilidade da Relatora) I. A omissão de produção de meio de prova necessário, no sentido de essencial ou relevante, para a descoberta da verdade material e boa decisão da causa (art.º 340.º, do CP) constitui nulidade relativa, nos termos da alínea d) do n.º2 do artigo 120.º, a omissão da prova relevante ou útil constitui uma irregularidade nos termos do art.º 123.º, do CPP e a omissão d

  • TRP594/23.2T9VCT.P118-02-2026CLÁUDIA RODRIGUES

    BUSCAS · DADOS PESSOAIS · CORREIO ELECTRÓNICO · APREENSÃO

    I – A Lei n.º 109/2009, de 15/09, que aprovou a Lei do Cibercrime, constitui lei especial relativamente ao regime das buscas e apreensões estabelecido no Código de Processo Penal, estabelecendo o seu artigo 28º a expressa subsidiariedade deste último diploma legal. II – Daí que, o regime previsto no seu artigo 16º deve aplicar-se sempre que esteja em causa a apreensão de dados informáticos e o do

  • STJ40/21.6TELSB-A.L1-A.S112-02-2026JORGE JACOB

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    Verificando-se em recurso extraordinário de fixação de jurisprudência que tanto no acórdão fundamento como no acórdão recorrido, relativamente à possibilidade de proceder à seleção de correio eletrónico previamente apreendido, foram proferidos dois acórdãos, ambos do Tribunal da Relação que, tendo subjacentes as mesmas normas jurídicas e perante idêntica questão de direito - a de saber se a seleç

  • TRG3215/23.0JABRG.G127-01-2026JÚLIO PINTO

    TRÁFICO INTERNACIONAL DE ESTUPEFACIENTES · ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA · NULIDADE OU IRREGULARIDADE DE BUSCA E APREENSÃO · NULIDADE DO AUTO DE RECONHECIMENTO PRESENCIAL

    I - As revistas, buscas e apreensões só excecionalmente podem ser realizadas sem precedência de despacho da autoridade competente, como sucedeu validamente no presente caso em que a busca ao veículo não ocorreu por detenção em flagrante delito, mas sim em cumprimento do mandado de detenção que impendia sobre o arguido e por estar a ser investigado como suspeito de pertencer a uma rede que se dedic

  • TRL2221/19.3JFLSB-C.L1-523-01-2026ANA CRISTINA CARDOSO

    CIBERCRIME · CORREIO ELECTRÓNICO · COMPETÊNCIA · JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL

    Sumário: I – É o Juiz de Instrução, cumprindo o artº 179º, nº 3, do CPP, ex vi do artº 17º da Lei nº 109/2009, de 15 de setembro (Lei do Cibercrime), quem seleciona e faz juntar ao processo os conteúdos relevantes de correio eletrónico e registos de comunicações. II - Não viola a estrutura acusatória do processo criminal, consagrada no artº 32º, nº5, da Constituição da República Portuguesa, o de

  • TRL760/25.6GEALM-B.L1-523-01-2026PAULO BARRETO

    DADOS DE TRÁFEGO · CONSERVAÇÃO · ACESSO DA INVESTIGAÇÃO · CRIMINALIDADE GRAVE

    Sumário: I - Independentemente do fim da conservação dos dados de tráfego para efeitos de facturação detalhada, importa ponderar e pesar se há sensível superioridade do interesse a salvaguardar nos bens jurídicos protegidos com a punição dos crimes investigados relativamente ao interesse sacrificado. II - Nestes autos está em causa o acesso da investigação aos dados de tráfego conservados por ra

  • TRL1384/24.0PZLSB-A.L1-920-11-2025PAULA CRISTINA BORGES GONÇALVES

    JUIZ DE INSTRUÇÃO · INQUÉRITO · NULIDADES

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. O Juiz de Instrução Criminal tem uma actuação que compreende a salvaguarda do Estado de Direito, sendo o mesmo tido como o juiz dos direitos, liberdades e garantias (e aqui temos de entender, não só do arguido, mas de todos que recorrem ao processo penal, nomeadamente, do assistente). II. O JIC tem competência para o conhecimento de invocadas nulidad

  • TRG2303/16.3T9BRG.G111-11-2025CRISTINA XAVIER DA FONSECA

    APREENSÃO DO CORREIO ELECTRÓNICO · INTERVENÇÃO JUDICIAL · PROIBIÇÃO DE PROVA · COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS

    I. O princípio do juiz natural não obriga o julgador que proferiu o despacho de recebimento da acusação a realizar o julgamento, se entretanto foi colocado noutra Comarca ou Juízo. II. Mostram-se cumpridas as exigências legais (e constitucionais) relativamente ao correio electrónico apreendido, porquanto ao juiz de instrução foi dado conhecimento da sua apreensão nos autos, para efeitos do art.

  • TRL2743/23.1T9PDL-A.L1-504-11-2025ALDA TOMÉ CASIMIRO

    APREENSÃO · TELEMÓVEL · AUTORIDADE JUDICIÁRIA · PROIBIÇÃO DE PROVA

    Sumário: I. Se a apreensão do telemóvel se mostra validada pela autoridade judiciária que tinha legitimidade para tal e a apreensão dos dados electrónicos se mostra autorizada pelo Juiz de Instrução, não há qualquer violação ao disposto no nº 3 do art. 178º do Cód. Proc. Penal. II. A existência de uma nulidade ou, mesmo, de uma irregularidade, pressupõe a violação de um preceito processual legal

  • TRL1419/22.1PZLSB.L1-923-10-2025IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    PROVA POR RECONHECIMENTO · INVALIDADE

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I - No âmbito do processo penal, a competência dos OPC está definida no artigo 55.º daquele Código e traduz-se, em termos gerais, e de acordo com o disposto no n.º 1 daquele normativo, em “coadjuvar as autoridades judiciárias com vista à realização das finalidades do processo”. II - Não obstante a sua posição ser a de coadjuvantes, está prevista uma ativ

  • TRL3217/17.5JFLSB-A.L1-310-09-2025MÁRIO PEDRO M.A. SEIXAS MEIRELES

    LEI DO CIBERCRIME · CORREIO ELECTRÓNICO · JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · MINISTÉRIO PÚBLICO

    Sumário: I. A remissão feita no art. 17.º da Lei do Cibercrime para o regime previsto no Código de Processo Penal carece de uma interpretação teleológica, que compatibilize as funções do juiz de instrução – juiz das liberdades e não o investigador – com as do Ministério Público, o titular da acção penal. II. Depois de ter sido o juiz de instrução o primeiro a tomar contacto com o correio electró

  • TRL370/25.8T9LRS-A.L1-314-07-2025CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    Sumário: (da responsabilidade da Relatora) A razão de ser da previsão e regulamentação das declarações para memória futura, quer nos termos previstos no art. 271º do CPP, quer no art. 33º da Lei 112/2009 de 16 de Setembro, quer no art. 24º da Lei 130/2015 de 4 de Setembro é evitar os efeitos nefastos de audição múltipla e repetida por diferentes entidades acerca dos mesmos factos, desde logo, po

  • TRL922/18.2TELSB-I.L1-501-07-2025ALEXANDRA VEIGA

    BUSCA · SERVIÇOS MÉDICOS · CÔNSUL HONORÁRIO · FRAUDE NA OBTENÇÃO DE SUBSÍDIO

    I. A busca como meio de obtenção de prova deve ser adequada à finalidade legal daquele meio, ou seja, possibilitar o acesso a objetos relacionados com um crime, ou que possam servir para a prova do mesmo, pressuposta que seja a existência de meros indícios da prática de um crime e de que os objetos ou pessoas a procurar se encontram no local visado pela diligência. II. Nos crimes económico financ

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.