Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Jurisprudência

335 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2161/25.7T8BRR.L1-430-06-2026SUSANA SILVEIRA

    CONTRAORDENAÇÃO LABORAL · CONCURSO DE INFRACÇÕES

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) O cúmulo material a que se reporta o n.º 2 do art. 25.º do RGCOL tem apenas por objecto as sanções acessórias, que já não as coimas, cuja determinação, em caso de concurso de infracções, persiste regulada no art. 19.º, do DL n.º 433/82, de 27 de Outubro e, em casos especiais, nos arts. 558.º, n.º 3, e 559.º, n.º 1, do Código do Trabalho, bem como no art.

  • TRE133/21.0PAVRS.E119-05-2026BEATRIZ MARQUES BORGES

    CRIME DESOBEDIÊNCIA ‑ ARTIGO 348.º · N.º 1 · ALÍNEA B) CP – ORDEM ‑ DESTINATÁRIO FIEL DEPOSITÁRIO ‑ INVESTIDURA FORMAL – ARGUIDO TERCEIRO NÃO DESTINATÁRIO ORDEM - CONHECIMENTO INDIRETO ‑ DOLO NÃO DEMONSTRADO - ABSOLVIÇÃO

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. O crime de desobediência previsto no artigo 348.º n.º 1 alínea b) do CP exige a existência de ordem legítima, concreta e individualizada, regularmente comunicada ao respetivo destinatário, não se bastando tal requisito com o mero conhecimento indireto da proibição. II. A qualidade de fiel depositário, com o regime de deveres e cominação penal associa

  • TRL400/25.3PHLRS.L1-306-05-2026JOÃO BÁRTOLO

    MEDIDA DA SANÇÃO ACESSÓRIA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): O recurso sobre a condenação em sanção acessória só pode visar a consideração ou desconsideração indevida de algum facto ou o critério legal sobre o qual incide a valoração do tribunal, mas não a mera operação de definição da medida concreta da pena, sem nota de desproporção clara. Tendo sido devidamente ponderado o quadro de circunstâncias completo e co

  • TRL1485/23.2PBRR.L1-306-05-2026CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    CRIME DE HOMICÍDIO · ERRO DE JULGAMENTO · PROVA INDIRECTA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Nos termos do nº 3 do art. 412º do CPP, quando impugne a decisão proferida sobre matéria de facto, o recorrente deve especificar: a) os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados; b) as concretas provas que impõem decisão diversa da recorrida e c) as provas que devem ser renovadas». A indicação dos factos que o recorrente entende q

  • TRP1987/25.6PIPRT-A.P129-04-2026LÍGIA TROVÃO

    CRIME DE ROUBO · QUALIFICATIVA POR PORTE DE ARMA APARENTE OU OCULTA

    I – Preenche o crime de roubo qualificado na forma consumada p. e p. pelo art. art. 210º nºs 1 e 2 b) por referência ao art. 204º nº 2 f), todos do Código Penal, o arguido que desfere um empurrão contra o ofendido e, em ato contínuo, meteu uma das mãos no bolso interior esquerdo do casaco deste, daí lhe retirando o telemóvel no valor de € 120,00; o ofendido, reagindo ao ato de desapossamento, para

  • STJ8/25.3PBGMR.S123-04-2026PEDRO DONAS BOTTO

    RECURSO PER SALTUM · FURTO QUALIFICADO · CONCURSO DE INFRAÇÕES · CÚMULO JURÍDICO

    I - O Supremo intervém na pena, alterando-a, quando deteta incorreções ou distorções no processo aplicativo desenvolvido em primeira instância, na interpretação e aplicação das normas legais e constitucionais que regem a determinação da sanção. II - Da fundamentação do acórdão recorrido não emerge qualquer dúvida sobre a observância dos critérios que têm aqui obrigatória aplicação, tendo o T

  • TRL461/23.0GDALM.L1-322-04-2026CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    TORTURA · TRATAMENTO DESUMANO · TRATAMENTO DEGRADANTE · ERRO NOTÓRIO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Segundo a jurisprudência do TEDH, fixada inicialmente no acórdão Irlanda c. Reino Unido, nº 5310/71, de 18.01.1978, de harmonia com o pensamento subjacente ao artigo 1º, parte final, da Resolução 3452 (XXX) adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 9 de Dezembro de 1975, que declara que «a tortura constitui uma forma agravada e deliberada de tr

  • TRL602/25.2PXLSB-A.L1-308-04-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    FUNCIONÁRIO · ASSISTENTE · LEGITIMIDADE · CRIME DE RESISTÊNCIA E COACÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. Uma certa evolução jurisprudencial, espelhada nos acórdãos do STJ de Uniformização de jurisprudência n.º 1/2003 (falsificação de documento), 8/2006 (denúncia caluniosa) e 10/2010 (desobediência qualificada), corresponde ao entendimento de que deve haver uma maior abertura no acesso ao estatuto de assistente, tendo presente um conceito poliédrico do bem

  • TRE197/22.9T9LLE-A.E110-03-2026MANUEL SOARES

    CASO JULGADO · CASO DECIDIDO · ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · LESADO

    Sumário (Da responsabilidade do Relator) O arquivamento do inquérito por falta de indícios suficientes da prática de um crime atribuível a pessoa determinada, forma caso decidido abrangido pela proibição de repetição da ação penal estabelecida no artigo 29º nº 5 da Constituição da República Portuguesa, válido enquanto se mantiverem os respetivos pressupostos de facto. A repetição da causa penal

  • TRE190/23.4GACUB.E124-02-2026MARIA CLARA FIGUEIREDO

    CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · CONTRAORDENAÇÃO · OBJECTO DO RECURSO · PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - A conduta do arguido que conduzia um motociclo, não possuindo a carta de condução necessária para a condução de tal veículo, mas sendo titular de licença de condução que o habilitava a conduzir ciclomotores – e que, nos termos do artigo 62.º, n.º 2 do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei nº 138/2012, de 5 de julho,

  • TRP632/24.1T9FLG.P111-02-2026PEDRO VAZ PATO

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · CONDIÇÃO OBJETIVA DE PUNIBILIDADE · PAGAMENTO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA EM PRESTAÇÕES

    I – Quando for autorizado o pagamento de dívida tributária em prestações e o plano de pagamentos respetivos está a ser cumprido nos seus precisos termos, não há lugar â notificação para pagamento integral dessa dívida, nos termos do artigo 105.º, n.º 4, b), do R.G.I.T., não se verificando, pois, em caso de não pagamento integral dessa dívida, a condição objetiva de punibilidade (decorrente dessa f

  • TRP3556/24.9JAPRT.P104-02-2026RAUL CORDEIRO

    IMPUGNAÇÃO AMPLA DA MATÉRIA DE FACTO · ERRO DE JULGAMENTO · ELEMENTO SUBJECTIVO · PROVA

    I – A impugnação da decisão de facto, com base em erro de julgamento, não pode ter sucesso se ela se basear somente numa diferente opinião do recorrente relativamente à valia das provas de que o próprio Tribunal se serviu para formar a sua convicção, no âmbito do princípio da livre apreciação da prova consagrado no artigo 127.º do CPP. II – A prova do elemento subjectivo, designadamente a consciê

  • TRP1780/24.3PIPRT-A.P116-01-2026PEDRO M. MENEZES

    FALTA DE AUDIÇÃO DO ARGUIDO DURANTE O INQUÉRITO · NULIDADE · ARTIGOS 120º E 121º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    I - A falta de audição do arguido, no decurso do inquérito, quanto a segmentos relevantes dos factos que integram o objeto do processo, configura a nulidade prevista no artigo 120.º, n.º 2, alínea d), do Código de Processo Penal (por referência ao acórdão n.º 1/2006 do Supremo Tribunal de Justiça). II - Em tal situação, não é de considerar que o arguido se «prevalec[e] de faculdade a cujo exercíc

  • TRP1/22.8KRPRT-BY.P116-01-2026PEDRO M. MENEZES

    PRESUNÇÃO DO ART. 7.º DA LEI 5/2002 DE 11/01 · ILISÃO DA PRESUNÇÃO · INCONGRUÊNCIA PATRIMONIAL

    I - A ilisão da presunção estabelecida no artigo 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, pressupõe a justificação da incongruência patrimonial detetada, não a mera explicação da origem formal e das eventuais razões que justificam a circulação de determinadas quantias nas contas bancárias do titular do património em causa. II - A simples «devolução» e/ou «reembolso» de quantias anteriorme

  • TRL174/16.9T9LSB.L2-303-12-2025CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    OFENSAS À REPUTAÇÃO ECONÓMICA · REQUISITOS

    (da responsabilidade da Relatora) O direito penal não deve ser banalizado, nem instrumentalizado para cumprir desideratos que não lhe competem, como seja a regulação da actividade jornalística que já tem uma entidade reguladora dotada de atribuições e competências legalmente estabelecidas, um Estatuto do Jornalista, um Código Deontológico do Jornalista e a Lei de Imprensa. O direito penal cumpre

  • TRL2872/24.4T8BRR.L1-419-11-2025SUSANA SILVEIRA

    RECURSO DE CONTRAORDENAÇÃO · TEMPOS DE CONDUÇÃO · PAUSAS

    I. Prevendo o art. 7.º, do Regulamento CE n.º 561/2006, de 15 de Março, a necessidade de a condução ser interrompida por pausas e/ou que se lhe suceda um período de pausa e sendo esta definida como o período durante o qual o condutor não pode efectuar nenhum trabalho de condução ou outro e que é exclusivamente utilizado para recuperação, parece-nos a ratio da norma proscreve que essas pausas possa

  • TRE218/25.3T9PTM-A.E111-11-2025MOREIRA DAS NEVES

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · CRIANÇA COM 3 ANOS DE IDADE · CAPACIDADE PARA TESTEMUNHAR · CONTRADITÓRIO

    I. Uma criança com 3 anos de idade poderá ser inquirida como testemunha na fase de inquérito, em diligência judicial de declarações para memória futura, se tiver a capacidade necessária para descrever os factos que terá presenciado. II. Tal capacidade carece de ser previamente apurada através da competente perícia. III. A não constituição do suspeito que é conhecido, como arguido, visando rest

  • TRP868/24.5T9MTS.P129-10-2025PEDRO M. MENEZES

    CÍRCULOS DE CONFIANÇA · CONFIDÊNCIAS · IMPUTAÇÃO DE FACTOS · CRIME DE DIFAMAÇÃO

    I - A imputação de factos, ou a expressão de juízos de valor, porventura lesivos da honra de terceiros, quando feitos em confidência em círculos de confiança e/ou proximidade, não constituem crime de difamação. II - Tal decorre da necessidade de assegurar à pessoa, no respeito pela sua eminente dignidade, espaços onde possa desenvolver livremente a sua personalidade (artigos 1.º e 26.º, n.º 1, da

  • TRG193/22.6PFBRG.G128-10-2025ISILDA PINHO

    INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 414.º · N.º 8 · DO CPP · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE

    I. O artigo 414.º, n.º 8, do Código de Processo Penal não se encontra ferido de inconstitucionalidade. II. A sua alegada inconstitucionalidade não pode ser sustentada na argumentação de que no âmbito de recursos de outras decisões – designadamente de medidas de coação – estes têm subido ao tribunal superior autonomamente ou no facto de inexistir no processo uma verdadeira coautoria, porquanto ta

  • TRL24/24.2PTBRR.L1-322-10-2025JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO · ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I. Inexiste uma forma única de descrição factual dos elementos que constituem o tipo subjetivo de ilícito, pelo que nem o acusador, nem o julgador, se encontram amarrados à utilização de fórmulas únicas nessa descrição; II. Nos delitos dolosos de ação, como é o caso do crime de condução sem habilitação legal, p. e p. pelo artigo 3º, n.os 1 e 2, a descriç

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.