Jurisprudência
335 acórdãos aplicam este artigoCONTRAORDENAÇÃO LABORAL · CONCURSO DE INFRACÇÕES
Sumário (da responsabilidade da Relatora) O cúmulo material a que se reporta o n.º 2 do art. 25.º do RGCOL tem apenas por objecto as sanções acessórias, que já não as coimas, cuja determinação, em caso de concurso de infracções, persiste regulada no art. 19.º, do DL n.º 433/82, de 27 de Outubro e, em casos especiais, nos arts. 558.º, n.º 3, e 559.º, n.º 1, do Código do Trabalho, bem como no art.
CRIME DESOBEDIÊNCIA ‑ ARTIGO 348.º · N.º 1 · ALÍNEA B) CP – ORDEM ‑ DESTINATÁRIO FIEL DEPOSITÁRIO ‑ INVESTIDURA FORMAL – ARGUIDO TERCEIRO NÃO DESTINATÁRIO ORDEM - CONHECIMENTO INDIRETO ‑ DOLO NÃO DEMONSTRADO - ABSOLVIÇÃO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. O crime de desobediência previsto no artigo 348.º n.º 1 alínea b) do CP exige a existência de ordem legítima, concreta e individualizada, regularmente comunicada ao respetivo destinatário, não se bastando tal requisito com o mero conhecimento indireto da proibição. II. A qualidade de fiel depositário, com o regime de deveres e cominação penal associa
MEDIDA DA SANÇÃO ACESSÓRIA
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): O recurso sobre a condenação em sanção acessória só pode visar a consideração ou desconsideração indevida de algum facto ou o critério legal sobre o qual incide a valoração do tribunal, mas não a mera operação de definição da medida concreta da pena, sem nota de desproporção clara. Tendo sido devidamente ponderado o quadro de circunstâncias completo e co
CRIME DE HOMICÍDIO · ERRO DE JULGAMENTO · PROVA INDIRECTA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Nos termos do nº 3 do art. 412º do CPP, quando impugne a decisão proferida sobre matéria de facto, o recorrente deve especificar: a) os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados; b) as concretas provas que impõem decisão diversa da recorrida e c) as provas que devem ser renovadas». A indicação dos factos que o recorrente entende q
CRIME DE ROUBO · QUALIFICATIVA POR PORTE DE ARMA APARENTE OU OCULTA
I – Preenche o crime de roubo qualificado na forma consumada p. e p. pelo art. art. 210º nºs 1 e 2 b) por referência ao art. 204º nº 2 f), todos do Código Penal, o arguido que desfere um empurrão contra o ofendido e, em ato contínuo, meteu uma das mãos no bolso interior esquerdo do casaco deste, daí lhe retirando o telemóvel no valor de € 120,00; o ofendido, reagindo ao ato de desapossamento, para
RECURSO PER SALTUM · FURTO QUALIFICADO · CONCURSO DE INFRAÇÕES · CÚMULO JURÍDICO
I - O Supremo intervém na pena, alterando-a, quando deteta incorreções ou distorções no processo aplicativo desenvolvido em primeira instância, na interpretação e aplicação das normas legais e constitucionais que regem a determinação da sanção. II - Da fundamentação do acórdão recorrido não emerge qualquer dúvida sobre a observância dos critérios que têm aqui obrigatória aplicação, tendo o T
TORTURA · TRATAMENTO DESUMANO · TRATAMENTO DEGRADANTE · ERRO NOTÓRIO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Segundo a jurisprudência do TEDH, fixada inicialmente no acórdão Irlanda c. Reino Unido, nº 5310/71, de 18.01.1978, de harmonia com o pensamento subjacente ao artigo 1º, parte final, da Resolução 3452 (XXX) adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 9 de Dezembro de 1975, que declara que «a tortura constitui uma forma agravada e deliberada de tr
FUNCIONÁRIO · ASSISTENTE · LEGITIMIDADE · CRIME DE RESISTÊNCIA E COACÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. Uma certa evolução jurisprudencial, espelhada nos acórdãos do STJ de Uniformização de jurisprudência n.º 1/2003 (falsificação de documento), 8/2006 (denúncia caluniosa) e 10/2010 (desobediência qualificada), corresponde ao entendimento de que deve haver uma maior abertura no acesso ao estatuto de assistente, tendo presente um conceito poliédrico do bem
CASO JULGADO · CASO DECIDIDO · ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · LESADO
Sumário (Da responsabilidade do Relator) O arquivamento do inquérito por falta de indícios suficientes da prática de um crime atribuível a pessoa determinada, forma caso decidido abrangido pela proibição de repetição da ação penal estabelecida no artigo 29º nº 5 da Constituição da República Portuguesa, válido enquanto se mantiverem os respetivos pressupostos de facto. A repetição da causa penal
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · CONTRAORDENAÇÃO · OBJECTO DO RECURSO · PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - A conduta do arguido que conduzia um motociclo, não possuindo a carta de condução necessária para a condução de tal veículo, mas sendo titular de licença de condução que o habilitava a conduzir ciclomotores – e que, nos termos do artigo 62.º, n.º 2 do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei nº 138/2012, de 5 de julho,
ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · CONDIÇÃO OBJETIVA DE PUNIBILIDADE · PAGAMENTO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA EM PRESTAÇÕES
I – Quando for autorizado o pagamento de dívida tributária em prestações e o plano de pagamentos respetivos está a ser cumprido nos seus precisos termos, não há lugar â notificação para pagamento integral dessa dívida, nos termos do artigo 105.º, n.º 4, b), do R.G.I.T., não se verificando, pois, em caso de não pagamento integral dessa dívida, a condição objetiva de punibilidade (decorrente dessa f
IMPUGNAÇÃO AMPLA DA MATÉRIA DE FACTO · ERRO DE JULGAMENTO · ELEMENTO SUBJECTIVO · PROVA
I – A impugnação da decisão de facto, com base em erro de julgamento, não pode ter sucesso se ela se basear somente numa diferente opinião do recorrente relativamente à valia das provas de que o próprio Tribunal se serviu para formar a sua convicção, no âmbito do princípio da livre apreciação da prova consagrado no artigo 127.º do CPP. II – A prova do elemento subjectivo, designadamente a consciê
FALTA DE AUDIÇÃO DO ARGUIDO DURANTE O INQUÉRITO · NULIDADE · ARTIGOS 120º E 121º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
I - A falta de audição do arguido, no decurso do inquérito, quanto a segmentos relevantes dos factos que integram o objeto do processo, configura a nulidade prevista no artigo 120.º, n.º 2, alínea d), do Código de Processo Penal (por referência ao acórdão n.º 1/2006 do Supremo Tribunal de Justiça). II - Em tal situação, não é de considerar que o arguido se «prevalec[e] de faculdade a cujo exercíc
PRESUNÇÃO DO ART. 7.º DA LEI 5/2002 DE 11/01 · ILISÃO DA PRESUNÇÃO · INCONGRUÊNCIA PATRIMONIAL
I - A ilisão da presunção estabelecida no artigo 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, pressupõe a justificação da incongruência patrimonial detetada, não a mera explicação da origem formal e das eventuais razões que justificam a circulação de determinadas quantias nas contas bancárias do titular do património em causa. II - A simples «devolução» e/ou «reembolso» de quantias anteriorme
OFENSAS À REPUTAÇÃO ECONÓMICA · REQUISITOS
(da responsabilidade da Relatora) O direito penal não deve ser banalizado, nem instrumentalizado para cumprir desideratos que não lhe competem, como seja a regulação da actividade jornalística que já tem uma entidade reguladora dotada de atribuições e competências legalmente estabelecidas, um Estatuto do Jornalista, um Código Deontológico do Jornalista e a Lei de Imprensa. O direito penal cumpre
RECURSO DE CONTRAORDENAÇÃO · TEMPOS DE CONDUÇÃO · PAUSAS
I. Prevendo o art. 7.º, do Regulamento CE n.º 561/2006, de 15 de Março, a necessidade de a condução ser interrompida por pausas e/ou que se lhe suceda um período de pausa e sendo esta definida como o período durante o qual o condutor não pode efectuar nenhum trabalho de condução ou outro e que é exclusivamente utilizado para recuperação, parece-nos a ratio da norma proscreve que essas pausas possa
DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · CRIANÇA COM 3 ANOS DE IDADE · CAPACIDADE PARA TESTEMUNHAR · CONTRADITÓRIO
I. Uma criança com 3 anos de idade poderá ser inquirida como testemunha na fase de inquérito, em diligência judicial de declarações para memória futura, se tiver a capacidade necessária para descrever os factos que terá presenciado. II. Tal capacidade carece de ser previamente apurada através da competente perícia. III. A não constituição do suspeito que é conhecido, como arguido, visando rest
CÍRCULOS DE CONFIANÇA · CONFIDÊNCIAS · IMPUTAÇÃO DE FACTOS · CRIME DE DIFAMAÇÃO
I - A imputação de factos, ou a expressão de juízos de valor, porventura lesivos da honra de terceiros, quando feitos em confidência em círculos de confiança e/ou proximidade, não constituem crime de difamação. II - Tal decorre da necessidade de assegurar à pessoa, no respeito pela sua eminente dignidade, espaços onde possa desenvolver livremente a sua personalidade (artigos 1.º e 26.º, n.º 1, da
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 414.º · N.º 8 · DO CPP · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
I. O artigo 414.º, n.º 8, do Código de Processo Penal não se encontra ferido de inconstitucionalidade. II. A sua alegada inconstitucionalidade não pode ser sustentada na argumentação de que no âmbito de recursos de outras decisões – designadamente de medidas de coação – estes têm subido ao tribunal superior autonomamente ou no facto de inexistir no processo uma verdadeira coautoria, porquanto ta
REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO · ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
Sumário (da responsabilidade do Relator): I. Inexiste uma forma única de descrição factual dos elementos que constituem o tipo subjetivo de ilícito, pelo que nem o acusador, nem o julgador, se encontram amarrados à utilização de fórmulas únicas nessa descrição; II. Nos delitos dolosos de ação, como é o caso do crime de condução sem habilitação legal, p. e p. pelo artigo 3º, n.os 1 e 2, a descriç
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.