Jurisprudência
329 acórdãos aplicam este artigoPARA EFEITOS DE PRESUMIR O ARGUIDO NOTIFICADO A NOTIFICAÇÃO DEVER SER FEITA PARA A MORADA INDICADA NO TIR
I – No procedimento de incidente do não cumprimento do regime de prova a que ficou subordinada a suspensão da execução da pena, para que se cumpra o contraditório previsto nos arts. 495º nº 2 e 61º nº 1 a) e b) ambos do CPP, a notificação que para o efeito seja dirigida ao condenado, para que de uma forma mais ágil, simples e célere produza o efeito de se presumir o mesmo como notificado, deve ser
DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS APREENDIDAS · IRREGULARIDADE DA SENTENÇA · CONTUMÁCIA
Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Se a sentença defere a tomada de decisão para momento ulterior ao trânsito em julgado, nada decide em concreto e, por isso, não há esgotamento do poder jurisdicional. II - O artigo 186.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, não exige o trânsito em julgado da sentença para se determinar a devolução da quantia apreendida. III - No caso de condenação
AUDIÊNCIA NA AUSÊNCIA DO ARGUIDO · TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · RESIDÊNCIA · RESIDÊNCIA EFECTIVA
I - É válida a notificação do arguido, que prestou TIR e indicou uma morada, tendo a carta de notificação sido remetida para essa morada e não tendo tal carta sido depositada por endereço inexistente ou insuficiente. II - O arguido ao ser considerado regularmente notificado para a data da audiência por lhe ser imputável a devolução da carta, encontra-se regularmente notificado para toda a audiênc
DESPACHO DE ACUSAÇÃO · NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL · VALIDADE
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. O arguido tem o dever de indicar ao Tribunal uma morada que lhe permita ser contatado e que em concreto possua recetáculo onde o correio que lhe é destinado possa ser depositado. II. A sujeição coativa do arguido a termo de identidade e residência tem, para além do mais, a específica consequência deste se considerar regularmente notificado, desde que
ARTIGOS 116 E 117 DO CPP · DIFERENÇA ENTRE AUSÊNCIA E LIMITAÇÃO TEMPORÁRIA PARA PRESTAR DECLARAÇÕES
I - O regime dos artigos 116.º e 117.º do C.P.P. pressupõe uma falta injustificada a ato processual, o que não se verifica no caso, uma vez que o arguido compareceu, esteve presente e interveio no debate instrutório, tendo a diligência sido interrompida e reagendada por decisão judicial. II - Não estando em causa uma ausência, mas antes uma limitação momentânea para prestar declarações por motivo
CARTA ROGATÓRIA · ARGUIDO · MORADA · ESTRANGEIRO
I - Perante o fracasso da Carta Rogatória anteriormente enviada, não se afigura pertinente repetir a diligência sem que existam informações que reforcem a convicção de que o Arguido reside naquela morada e apenas uma falha das justiças estrangeiras conduziu a tal fracasso. Ou que haja conhecimento de outro endereço no qual se deva tentar a repetição do acto. II - Não estamos perante uma omissão d
REGRA DA TRADUÇÃO ESCRITA DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO · ADMISSIBILIDADE DA TRADUÇÃO ORAL OU DE RESUMO ORAL · PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE E DO DIREITO A UM PROCESSO EQUITATIVO · DIRETIVA 2010/64/UE
I - Por regra, aos arguidos que não compreendem a língua do processo penal em causa, deve ser facultada uma tradução escrita do acórdão condenatório por integrar “documento essencial”, no dizer da Diretiva 2010/64/UE, a qual, no supra referido artigo 3.º, n.º 1, estabelece o direito a tradução escrita dos documentos essenciais, entre os quais se incluem as sentenças (n.º 2). II- Todavia, o n.º 7
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · QUESTÃO DE DIREITO · PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO
É competente para a instauração e tramitação da execução por coimas aplicadas por autoridades administrativas relativamente a contraordenações previstas no Código da Estrada “o tribunal” – na atual aceção de “Juízo” funcional e territorialmente competente –, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 89.º, n.ºs 1 e 2 e 61.º, n.º 1, do Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto
INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS – ARTIGO 340.º CPP; · SEGREDO DE JUSTIÇA – ARTIGO 86.º · N.º 11 CPP · NULIDADES DEPENDENTES DE ARGUIÇÃO – ARTIGO 120.º
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. É legítimo o indeferimento de diligência requerida ao abrigo do artigo 340.º do CPP quando o requerente não concretiza a sua relevância, finalidade ou conexão com os factos em apreciação, não podendo operar o regime do artigo 86.º, n.º 11, do CPP em processos em segredo de justiça. II. As nulidades relativas a atos praticados em audiência devem ser arg
RECURSO DE REVISÃO · ATOS URGENTES · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · ABUSO SEXUAL
I - Enquanto persistir a situação de contumácia e o processo se encontrar em consequência suspenso, apenas é admissível a prática de actos urgentes: previstos nos termos do art. 320.º do CPP; em caso de conexão de processos, os actos tendentes à sua separação, nos termos da conjugação dos arts. 335.º, n.º 4 e 30.º, n.º 1, al. d) do CPP; e, os que respeitem à declaração da perda de instrumentos pro
DECISÃO SUMÁRIA · REJEIÇÃO DO RECURSO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · FIXAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nº 2/2010
Tendo, no exame preliminar, o Relator proferido decisão sumária rejeitando o recurso por manifesta improcedência, nos termos dos artigos 417º, nº 6, alínea b) e 420º, nº 1, alínea a), do CPP, e, notificado desta decisão sumária, ter o arguido recorrente vir dela interpor recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, recurso esse que foi rejeitado por inadmissibilidade legal, ser endereçado ao mesmo,
NULIDADE INSANÁVEL · RELATÓRIO SOCIAL · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
I- Não constitui nulidade insanável prevista no artº 119º al. c) do Código de Processo Penal, a realização da audiência de julgamento na ausência do arguido que tenha sido notificado da data da mesma, por via postal simples com prova de depósito, remetida para a morada constante do termo de identidade e residência, sem que posteriormente aquele tenha comunicado qualquer outra morada, e desde que o
CONTAGEM · TEMPO DE PRISÃO
I-É consabido que o artigo 479º do Código de Processo Penal versa sobre a contagem do tempo de prisão estabelecendo os critérios para o cômputo dos anos, meses e dias conforme decorre das respetivas alíneas do seu nº1. II- Tal normativo não contém qualquer referência a contagem da pena em horas, mas a alínea c) do nº1 refere, designadamente, que «A prisão fixada em dias é contada considerando-se
PROCESSO SUMÁRIO · DIREITOS DE DEFESA DO ARGUIDO · NULIDADE INSANÁVEL
Sumário (da responsabilidade da Relatora): Em processo sumário, conquanto seja discutível entender-se a antiga referência «ao dia útil imediato» como o próprio dia, a horário de expediente, a realidade é que essa interpretação que o OPC faz e o Ministério Público aceita tem de ter equivalência, em termos de agilidade e meios de serviço, ao cumprimento das garantias previstas na lei. Assim, não b
ESCUSA · JUÍZ DESEMBARGADOR · IMPARCIALIDADE · JUIZ NATURAL
I - Constitui objeto do pedido de escusa, apresentado por juiz desembargador, a existência de relação de parentesco com o arguido no inquérito, juiz de direito, por o avô paterno deste ser irmão da mãe do requerente; acresce a circunstância de a relação não ser do domínio público e os contactos entre ambos serem esporádicos e terem sobretudo lugar em contexto profissional. II - A escusa (arts.
TRATAMENTO INVOLUNTÁRIO · LEI DE SAÚDE MENTAL · REVISÃO DA MEDIDA DE TRATAMENTO INVOLUNTÁRIO EM AMBULATÓRIO · ORALIDADE E IMEDIAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I. É objetivo da política de saúde mental «promover a titularidade efetiva dos direitos fundamentais das pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental e combater o estigma face à doença mental»; e, «em processo de tratamento involuntário, o requerido tem, em especial, o direito de: participar em todos os atos processuais que diretamente lhe digam re
TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · NOTIFICAÇÃO · NULIDADE · FALTA DE COMPARÊNCIA
I. O princípio da autorresponsabilização do arguido determina que a devolução da carta, a existência de uma notificação pessoal atestando que ali não reside, a inexistência de recetáculo, não impede a produção de um dos efeitos do TIR: o arguido deve considerar-se notificado por via postal simples na morada que indicou. II. Não se verifica a nulidade prevista na alínea c) do artigo 119º do Cód.Pr
HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · NULIDADE
I - Independentemente de a argumentação expendida pelo requerente poder consubstanciar a prática de nulidade(s) processualmente relevante(s), não é matéria que deva ser conhecida pelo STJ em habeas corpus, na medida em que este procedimento visa reagir contra o abuso de poder, por prisão ou detenção ilegal, não se destinando à apreciação do mérito das decisões judiciais ou da sua validade ou regul
JULGAMENTO · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · WHATSAPP · NULIDADE PROCESSUAL
O arguido residente no estrangeiro pode validamente prestar declarações no julgamento através da aplicação WhatsApp.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.