Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 308 (Despacho de pronúncia ou de não pronúncia)

EM VIGOR desde 01/09/20262 alt.
1 - Se, até ao encerramento da instrução, tiverem sido recolhidos indícios suficientes de se terem verificado os pressupostos de que depende a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, o juiz, por despacho, pronuncia o arguido pelos factos respectivos; caso contrário, profere despacho de não pronúncia.2 - É correspondentemente aplicável ao despacho referido no número anterior o disposto no artigo 283.º, n.os 2, 3 e 4, sem prejuízo do disposto na segunda parte do n.º 1 do artigo anterior.3 - No despacho referido no n.º 1 o juiz começa por decidir das nulidades e outras questões prévias ou incidentais de que possa conhecer.4 - Sendo proferido despacho de não pronúncia, é correspondentemente aplicável o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 268.º

Jurisprudência

1247 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP460/22.9GCSTS.P114-07-2026LÍGIA TROVÃO

    CRIMES DE NATUREZA SEMI-PÚBLICA · VALIDADE DA QUEIXA VERBAL DO OFENDIDO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL

    É válida e tempestivamente apresentada – cfr. art. 115º nº 1 do Cód. Penal - a queixa verbal do(s) ofendido(s) quanto à prática de factos suscetíveis de integrar crime de natureza semi-pública (injúria agravada) se essa queixa for presenciada pela autoridade policial (que presenciou o crime de denúncia obrigatória, cfr. art. 242º nº 1 alíneas a) e b) do CPP - como é o caso do crime de resistência

  • TRP1/26.9JAPRT-B.P114-07-2026LÍGIA TROVÃO

    ART.138 Nº 2 DO CPP · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA – VALORAÇÃO · CRIME DE DANO COM VIOLÊNCIA

    I – Com as declarações para memória futura na fase processual do inquérito, pretende-se obter recolha de informação. O relato da vítima deve ser inteiramente livre, sem interrupções, aguardar-se a resposta, respeitando-se os silêncios, as pausas e, quaisquer questões que se coloquem, devem sê-lo num tom de voz com volume reduzido, após a vitima terminar o relato, sê-lo de resposta aberta e compatí

  • TRG3482/23.9T9VCT.G223-06-2026CARLOS DA CUNHA COUTINHO

    CRIME DE DIFAMAÇÃO · IMUNIDADE DE ADVOGADO NO EXERCÍCIO DO MANDATO FORENSE · EXPRESSÕES NECESSÁRIAS À DEFESA DA CAUSA

    I - No crime de difamação, o bem jurídico protegido é a honra o qual apresenta uma perspetiva individual (o bom nome) e uma perspetiva social (a reputação ou consideração) fundidos numa pretensão de respeito que tem como correlativo uma conduta negativa por parte dos outros; II - Como entendeu este Tribunal da Relação de Guimarães, aos advogados são asseguradas no exercício da sua profissão, as i

  • TC623/2612-06-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRC20/23.7SBGRD.C111-06-2026CÂNDIDA MARTINHO

    INSTRUÇÃO CRIMINAL · REQUERIMENTO DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO · REJEIÇÃO OU ADMISSÃO · INADMISSIBILIDADE LEGAL DA INSTRUÇÃO

    1. O requerimento para a abertura da instrução (RAI) só pode ser rejeitado “por extemporâneo”, “por incompetência do juiz” ou “por inadmissibilidade legal da instrução”. 2. Carece de qualquer suporte legal o entendimento no sentido de que o RAI, para ser atendido, tem de abranger toda a acusação (e não apenas parte desta), sob pena de, assim não se entendendo, a instrução ser insusceptível de cump

  • TRC200/25.0GCCVL-A.C111-06-2026ANTÓNIO MIGUEL VEIGA

    MEDIDAS DE COACÇÃO · MEDIDA DE AFASTAMENTO EM RELAÇÃO À VÍTIMA · SUPERIOR INTERESSE DAS CRIANÇAS FILHAS DO ARGUIDO E DA VÍTIMA · MEIOS DE VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA PARA FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS IMPOSTAS

    1. Dadas as características do tipo de crime - violência doméstica - fortemente indiciado como tendo sido cometido pelo recorrente, que as mais das vezes implica, como na situação dos autos, uma interacção subjectiva e uma proximidade espacial entre agente e vítima, a “distância de segurança” entre ambos fixada pelo Tribunal a quo em 300 metros releva do mais elementar bom senso, sentido da realid

  • TRC3323/24.0T9CBR.C111-06-2026n.º 1PAULA CARVALHO E SÁ

    CRIME DE FALSIDADE DE TESTEMUNHO · DECISÃO INSTRUTÓRIA · INDÍCIOS SUFICIENTES DA PRÁTICA DO CRIME · DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA

    1. A suficiência indiciária exigida pelos artigos 283º, nº 2, e 308º, nº 1, do CPP pressupõe um juízo de probabilidade positiva de futura condenação, sendo necessário que, perante a prova recolhida, esta se apresente mais provável do que a absolvição. 2. O crime de falsidade de testemunho previsto no artigo 360º, nºs 1 e 3, do Código Penal exige, para além da desconformidade objetiva entre o decla

  • TRP1198/26.3Y9PRT.P111-06-2026LÍGIA TROVÃO

    FALTA DE CONCLUSÕES EM RECURSO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE DECISÃO ADMINISTRATIVA · CONSEQUÊNCIA A RETIRAR QUANDO · APÓS CONVITE DE APERFEIÇOAMENTO · O ÂMBITO DA MOTIVAÇÃO É ALARGADO

    I - No processo de contraordenação, quando na impugnação judicial da decisão administrativa o arguido se esqueceu de resumir o que verteu nas alegações sobre a forma de conclusões (art. 59º nº 3 do RGCO) e, ao responder ao convite ao aperfeiçoamento, apresenta um novo requerimento de impugnação judicial com um conteúdo significativamente diferente do inicialmente apresentado, em que reformula part

  • TRG515/23.2T9GMR-A.G109-06-2026ISILDA PINHO

    JUSTO IMPEDIMENTO · ACESSO AO REGISTO DAS GRAVAÇÕES DA AUDIÊNCIA

    I. A lei não prevê/exige que a secretaria disponibilize automaticamente na plataforma citius o registo da gravação, o que exige é que o faculte ao sujeito processual que requeira a sua entrega, no prazo máximo de 48 horas, o que, in casu, foi observado. II. O acesso aos registos das gravações é efetuada a requerimento dos sujeitos processuais. III. Não se contesta a decisão do assistente/recorre

  • TRL648/20.7PELSB.L1-302-06-2026CRISTINA ISABEL HENRIQUES

    RAI · APERFEIÇOAMENTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Há muito que é pacífico e não sofre qualquer dúvida que o RAI incorrectamente elaborado não dá lugar a um despacho de aperfeiçoamento. De qualquer modo, sem necessidade de grandes considerações, o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de Fixação de Jurisprudência nº7/2005, veio resolver a questão que vinha sendo decidida de modo desigual, nos Tribunais

  • TRL582/22.6PBFUN-A.L1-526-05-2026SANDRA OLIVEIRA PINTO

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · BUSCA DOMICILIÁRIA · PROVA PROIBIDA · CASO JULGADO FORMAL

    Sumário (da responsabilidade da relatora): I - A exceção de caso julgado – material ou formal – visa evitar que o Tribunal se pronuncie repetidamente sobre as mesmas questões, não só obstando à respetiva contradição, mas servindo também um propósito de estabilidade e segurança jurídica. II - É certo que, na fase de instrução, no caso requerida pela arguida, o JIC, tal como o juiz de julgamento,

  • TRC819/25.0T9GRD.C113-05-2026ALEXANDRA GUINÉ

    INSTRUÇÃO CRIMINAL · REJEIÇÃO DO REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA INDICIÁRIA

    1. Ajuizar da indiciação probatória dos factos imputados pressupõe sempre a abertura de instrução, a qual é formada pelo conjunto de atos que o juiz entenda levar a cabo (essenciais à realização das finalidades previstas no artigo 286º, nº 1 do CPP), e obrigatoriamente por um debate instrutório (artigo 289º, nº 1 do CPP), e, só após haverá de proferir-se despacho de pronúncia ou de não pronúncia,

  • TRC196/24.6T9SAT.C113-05-2026ANTÓNIO MIGUEL VEIGA

    CRIME DE DANO · DECISÃO INSTRUTÓRIA · INDÍCIOS SUFICIENTES DA PRÁTICA DO CRIME · APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO

    1. Tendo sido colocados tijolos-blocos ao longo de 32 metros de extensão, em uma fiada e meia, assentes em um alicerce feito de argamassa de cimento e pedra, estamos já perante um muro em construção (independentemente de se encontrar em estado mais ou menos avançado de “configuração”), ou seja, uma “coisa” com individualidade jurídica a se (passível de ser objecto de relações jurídicas) e atinênci

  • TRC139/24.7GAVLF.C113-05-2026PAULO REGISTO

    INSTRUÇÃO CRIMINAL · REJEIÇÃO OU ADMISSÃO DO REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO

    1. Ao contrário do inquérito, que é dirigido pelo Ministério Público (artigo 263º do CPP), a instrução é presidida por um juiz (pelo juiz de instrução) e visa sindicar o mérito, ainda que a título preliminar, da decisão que ordenou o encerramento do inquérito, quer tenha conduzido à acusação do agente, quer ao arquivamento do processo, para se concluir se a causa deve (ou não) prosseguir para jul

  • TRG1284/23.1T9VRL.G112-05-2026JÚLIO PINTO

    DIFAMAÇÃO · ATA DE JÚRI DE CONCURSO PÚBLICO · IMPUTAÇÃO DE FACTO OU FORMULAÇÃO DE JUÍZO

    - O protesto e desagrado respeitante às pressões a que foram sujeitos, nomeadamente através do “recurso a telefonemas anónimos ou com identificações falsas na sua suposta origem, insinuações e ameaças torpes, que os elementos do Júri que preside a um Concurso Público manifestem por expressão escrita na ata final, não visando nenhum candidato em concreto, e não reproduzindo factualmente quaisquer e

  • TRL4826/25.4T9SNT.L1-306-05-2026ANA RITA LOJA

    INSTRUÇÃO · RAI · REJEIÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - A instrução quando efetuada a requerimento do assistente, na sequência da abstenção do Ministério Público de acusar o arguido, tem por finalidade obter a submissão deste a julgamento pelos factos que no entender do requerente/assistente consubstanciam a prática de uma atividade criminosa e, por isso, idónea à subsequente aplicação de uma pena ou medi

  • TRL6680/20.3T9LSB.L2-306-05-2026MÁRIO PEDRO M.A. SEIXAS MEIRELES

    CRIME DE BURLA INFORMÁTICA · DECISÃO INSTRUTÓRIA · IRREGULARIDADE · CASO JULGADO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A factualidade descrita no requerimento de abertura de instrução em momento algum descreve um comportamento do arguido que seja subsumível ao art. 221.º do Código Penal, pois o arguido, nem acedeu ilegitimamente ao sistema informático (é pacífico que o podia fazer), nem interferiu ou corrompeu esse sistema, antes o utilizou para fazer pagamentos/transf

  • TRL143/20.4PHOER.L1-528-04-2026ANA LÚCIA GORDINHO

    CRIME DE BURLA QUALIFICADA · CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA · CRIME DE DANO · LEGITIMIDADE DA ASSISTENTE

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): i. O representante legal de um menor vítima de um crime não se constitui assistente em nome próprio, deve fazê-lo em nome do titular do direito de queixa. ii. A mera assinatura de uma procuração, com validação perante notária, que terá explicado e esclarecido o subscritor quanto ao seu teor e consequências, não integra o conceito de astúcia que o crime

  • TRL951/18.6T9PDL.L1-528-04-2026ESTER PACHECO DOS SANTOS

    INSTRUÇÃO · RAI · REJEIÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - A abertura da instrução a requerimento do assistente mostra-se balizada pelo estatuído na alínea b) do n.º 1 do art. 285.º do CPP, de onde decorre que aquele sujeito processual só terá legitimidade para requerer a abertura de instrução quando esteja em causa crime semipúblico ou público pelo qual o MP não tenha deduzido acusação (tratando-se de crime

  • TRL1232/24.1PBFUN.L1-923-04-2026ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA

    INSTRUÇÃO · INDÍCIOS SUFICIENTES · IN DUBIO PRO REO · CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I – A instrução, nos termos do artigo 286.º do CPP, visa a comprovação judicial da decisão do Ministério Público de acusar ou arquivar, tendo por objecto a verificação da existência de indícios suficientes da prática de crime e da identidade do seu agente. II – Consideram-se indícios suficientes, para efeitos dos artigos 283.º, n.º 2, e 308.º, n.º 1, do

a mostrar 20 de 1247

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.