Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 288.º Direcção da instrução

EM VIGOR desde 15/09/20072 alt.
1 - A direcção da instrução compete a um juiz de instrução, assistido pelos órgãos de polícia criminal. 2 - As regras de competência relativas ao tribunal são correspondentemente aplicáveis ao juiz de instrução. 3 - Quando a competência para a instrução pertencer ao Supremo Tribunal de Justiça ou à relação, o instrutor é designado, por sorteio, de entre os juízes da secção e fica impedido de intervir nos subsequentes actos do processo. 4 - O juiz investiga autonomamente o caso submetido em instrução, tendo em conta a indicação, constante do requerimento da abertura de instrução, a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.

Jurisprudência

307 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2990/23.6T8SNT-B.L1-625-06-2026ANTÓNIO SANTOS

    DECISÃO PENAL · ARQUIVAMENTO · INQUÉRITO · PROMOÇÃO E PROTECÇÃO

    5.- Sumariando, dir-se-á que ( cfr. nº7, do artº 663º, do CPC) : 5.1. – Tendo presente o disposto no artº 624º,nº1, do CPC, ad fortiori um mero despacho de arquivamento proferido pelo MP no final do inquérito [ porque para todos os efeitos está longe de consubstanciar uma decisão penal definitiva, para efeitos do artº 624º, do CPC ] não pode e não deve ter qualquer eficácia/relevância probatór

  • TRC20/23.7SBGRD.C111-06-2026CÂNDIDA MARTINHO

    INSTRUÇÃO CRIMINAL · REQUERIMENTO DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO · REJEIÇÃO OU ADMISSÃO · INADMISSIBILIDADE LEGAL DA INSTRUÇÃO

    1. O requerimento para a abertura da instrução (RAI) só pode ser rejeitado “por extemporâneo”, “por incompetência do juiz” ou “por inadmissibilidade legal da instrução”. 2. Carece de qualquer suporte legal o entendimento no sentido de que o RAI, para ser atendido, tem de abranger toda a acusação (e não apenas parte desta), sob pena de, assim não se entendendo, a instrução ser insusceptível de cump

  • TC606/202627-05-2026Afonso Patrão
  • TRL582/22.6PBFUN-A.L1-526-05-2026SANDRA OLIVEIRA PINTO

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · BUSCA DOMICILIÁRIA · PROVA PROIBIDA · CASO JULGADO FORMAL

    Sumário (da responsabilidade da relatora): I - A exceção de caso julgado – material ou formal – visa evitar que o Tribunal se pronuncie repetidamente sobre as mesmas questões, não só obstando à respetiva contradição, mas servindo também um propósito de estabilidade e segurança jurídica. II - É certo que, na fase de instrução, no caso requerida pela arguida, o JIC, tal como o juiz de julgamento,

  • TC593/202619-05-2026Joana Fernandes Costa
  • TRC819/25.0T9GRD.C113-05-2026ALEXANDRA GUINÉ

    INSTRUÇÃO CRIMINAL · REJEIÇÃO DO REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA INDICIÁRIA

    1. Ajuizar da indiciação probatória dos factos imputados pressupõe sempre a abertura de instrução, a qual é formada pelo conjunto de atos que o juiz entenda levar a cabo (essenciais à realização das finalidades previstas no artigo 286º, nº 1 do CPP), e obrigatoriamente por um debate instrutório (artigo 289º, nº 1 do CPP), e, só após haverá de proferir-se despacho de pronúncia ou de não pronúncia,

  • TRC139/24.7GAVLF.C113-05-2026PAULO REGISTO

    INSTRUÇÃO CRIMINAL · REJEIÇÃO OU ADMISSÃO DO REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO

    1. Ao contrário do inquérito, que é dirigido pelo Ministério Público (artigo 263º do CPP), a instrução é presidida por um juiz (pelo juiz de instrução) e visa sindicar o mérito, ainda que a título preliminar, da decisão que ordenou o encerramento do inquérito, quer tenha conduzido à acusação do agente, quer ao arquivamento do processo, para se concluir se a causa deve (ou não) prosseguir para jul

  • TRL394/25.5PISNT-A.L1-528-04-2026MANUEL JOSÉ RAMOS DA FONSECA

    INSTRUÇÃO · RAI · REJEIÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I - Quando requerida pelo arguido, a instrução é uma fase processual facultativa que visa a comprovação judicial da decisão de acusar, tendo como desígnio legal a obtenção de uma decisão de não pronúncia. É dizer, o seu objetivo material é o de evitar a submissão da causa a julgamento. II – A inadmissibilidade legal da instrução é um conceito lato que ab

  • TRL215/24.6SXLSB.L1-528-04-2026ALEXANDRA VEIGA

    INSTRUÇÃO · RAI · REJEIÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. O requerimento de abertura de instrução formulado pelo assistente – porque apresentado na sequência de um arquivamento – tem que traduzir, ele mesmo, uma acusação. A narração deve ser logica e cronológica, com indicação dos elementos objetivos e subjetivos do tipo. Sem isto não podem os elementos ser integrados pelo JIC – artigos 303º, nº3 e 309º do

  • TRL268/23.4PSLSB.L1-322-04-2026FRANCISCO HENRIQUES

    INSTRUÇÃO · INSUFICIÊNCIA DO INQUÉRITO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · REJEIÇÃO DO REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): É de admitir o requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente que contenha a concretização precisa e concisa dos factos objectivos e subjectivos conformadores do ilícito penal em causa – ainda que de forma incompleta, mas possível de sanar por intermédio de uma alteração não substancial dos factos –, cumprindo a função de delimitar o ob

  • TRL1186/24.4T9MFR-A.L1-322-04-2026FRANCISCO HENRIQUES

    INSTRUÇÃO · REJEIÇÃO DO REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): É inadmissível a realização de instrução quando o requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente que não contenha a dedução de uma "acusação alternativa", na qual se inclua uma concretização precisa e concisa dos factos objectivos e subjectivos conformadores dos ilícitos penais em causa, cumprindo a função de delimitar o objecto do proc

  • TC245/202621-04-2026Maria Benedita Urbano
  • TRG6379/23.9T9BRG.G114-04-2026PAULO CORREIA SERAFIM

    CRIME DE DIFAMAÇÃO · EXPRESSÕES UTILIZADAS EM PEÇA PROCESSUAL · POTENCIAL OFENSIVO DA EXPRESSÃO · ATIPICIDADE DA CONDUTA

    I - Atento o caráter residual de intervenção do direito penal, este só deve operar quando a conduta violadora do bem jurídico (honra e consideração) assuma potencialidade para ofender o núcleo de qualidades morais que permitem que a pessoa visada tenha auto-estima e se sinta bem reputada face aos demais membros comunitários. Para esta apreciação contribuem fatores como o contexto em que as palavra

  • TRL818/20.8PASNT.L1-909-04-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    INSTRUÇÃO · INDÍCIOS SUFICIENTES · REJEIÇÃO DO REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. A instrução constitui uma fase processual autónoma, de carácter facultativo, que visa exclusivamente a comprovação judicial da decisão de acusar ou de arquivar tomada no final do inquérito, em ordem a submeter ou não a causa a julgamento (art.º 286.º, n.º 1 do CPP). II. Na instrução pretende-se apurar a existência de indícios suficientes de se terem

  • TRL904/23.2PWLSB-A.L1-308-04-2026ANA GUERREIRO DA SILVA

    REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - O entendimento de que não deve ser admitida a fase de instrução requerida pelo arguido, sempre que são invocados fundamentos impeditivos, extintivos ou modificativos da narrativa jurídico-penal levada a cabo no libelo acusatório, na verdade, traduz-se na criação de uma restrição, por via doutrinária ou jurisprudencial, sem qualquer sustentáculo legal

  • TRL133/24.8TELSB-E.L1-308-04-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    MEDIDA DE COACÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · CONDIÇÃO REBUS SIC STANTIBUS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A decisão que impõe a prisão preventiva, apesar de não ser definitiva, é intocável e imodificável enquanto não se verificar uma alteração, em termos atenuativos, das circunstâncias que a fundamentaram, ou seja, enquanto subsistirem inalterados os pressupostos da sua aplicação (está, pois, sujeita à condição rebus sic stantibus), pelo que o juiz não pod

  • TC1260/202523-03-2026Dora Lucas Neto
  • TRL5421/22.5T9LSB.L1-318-03-2026MÁRIO PEDRO M.A. SEIXAS MEIRELES

    DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA · IRREGULARIDADE · CONVICÇÃO DO TRIBUNAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. O despacho de não pronúncia que omite os elementos subjectivos do tipo de legal que se mostravam descritos no requerimento de abertura de instrução padece de irregularidade. II. A ausência de enunciação de tais elementos afecta o valor da decisão instrutória, pelo que é de conhecimento oficioso, ao abrigo do n.º 2 do art. 123.º do CPP. III. Constando

  • TRL734/23.1PILRS-A.L1-524-02-2026ANA CRISTINA CARDOSO

    INSTRUÇÃO · REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO

    Sumário: I - A instrução visa a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito, em ordem a submeter ou não a causa a julgamento. II - É admissível a instrução requerida pelo arguido quando este nega os factos de que vem acusado e apresenta uma versão diferente dos mesmos, pretendendo demonstrar a sua alegação mediante a produção de prova. III - Não é pelo facto d

  • TRC1954/23.4T9CBR.C111-02-2026CÂNDIDA MARTINHO

    REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · PEDIDO DE CONSTITUIÇÃO COMO ASSISTENTE

    1. Por via da instrução, a posição assumida pelo Ministério Público no fim do inquérito é objeto de controlo judicial e, desde logo, a requerimento do assistente se o procedimento não depender de acusação particular, relativamente a factos pelos quais aquele não tiver deduzido acusação. 2. É pressuposto de legitimidade do requerente/ofendido para lançar mão da fase facultativa da abertura de instr

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.