Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 249.º (Providências cautelares quanto aos meios de prova)

EM VIGOR desde 01/10/2020
1 - Compete aos órgãos de polícia criminal, mesmo antes de receberem ordem da autoridade judiciária competente para procederem a investigações, praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova. 2 - Compete-lhes, nomeadamente, nos termos do número anterior: a) Proceder a exames dos vestígios do crime, em especial às diligências previstas no n.º 2 do artigo 171.º, e no artigo 173.º, assegurando a integridade dos animais e a manutenção do estado das coisas, dos objetos e dos lugares; b) Colher informações das pessoas que facilitem a descoberta dos agentes do crime e a sua reconstituição. c) Proceder a apreensões no decurso de revistas ou buscas ou em caso de urgência ou perigo na demora, bem como adotar as medidas cautelares necessárias à conservação da integridade dos animais e à conservação ou manutenção das coisas e dos objetos apreendidos. 3 - Mesmo após a intervenção da autoridade judiciária, cabe aos órgãos de polícia criminal assegurar novos meios de prova de que tiverem conhecimento, sem prejuízo de deverem dar deles notícia imediata àquela autoridade.

Jurisprudência

223 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ13/25.0PESTR.S130-06-2026ANTERO LUÍS

    RECURSO PER SALTUM · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · COAUTORIA · NULIDADE INSANÁVEL

    I. A nulidade do artigo 119º, nº 1 al. b) do Código de Processo Penal, apenas se reporta a intervenções obrigatórias do Ministério Público, o que não é, manifestamente, o caso da não comunicação atempada da existência do processo ao Ministério Público. II. Os vícios do artigo 410º, nº 2 do Código de Processo Penal, têm de resultar do texto da decisão recorrida, encarado por si só ou conjugado com

  • TRL750/23.3PDCSC.L1-302-06-2026ANA CRISTINA GUERREIRO DA SILVA

    INQUÉRITO · IMPUTABILIDADE DIMINUIDA · INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO · PERÍCIA TÉCNICA PSIQUIÁTRICA OU PSICOLÓGICA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): II- No nosso ordenamento jurídico processual penal não existe qualquer específico formalismo para os actos de inquérito ou de instrução respeitantes a processos em que sejam suspeitos ou arguidos indivíduos com imputabilidade diminuída, aplicando-se assim as regras gerais previstas atinentes aos direitos processuais do arguido (art. 61.º CPP) o formalism

  • TRL287/26.9PBFUN-A.L1-526-05-2026ESTER PACHECO DOS SANTOS

    PRISÃO PREVENTIVA · FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO · FORTES INDÍCIOS · RECONHECIMENTO

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - A falta de fundamentação do despacho que aplique medida de coação, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 194.º do CPP, apenas constitui nulidade relativa, dependente de arguição pelo Ministério Público ou pelo arguido, se presentes no ato, no próprio ato e antes que o mesmo termine – art.º 120.º n.º 3, alínea a) do CPP, sob pena de ter de considera

  • TC555/202614-05-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TRG3/26.5PFBRG-A.G128-04-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    DETENÇÃO EM FLAGRANTE DELITO · BUSCA DOMICILIÁRIA

    1. Numa situação em que o detido tinha na sua posse uma arma transformada e cinco munições, sendo suspeito em inquérito que corre termos e no qual há suspeitas de terem sido deflagradas diversas munições de diversos calibres, em local próximo da detenção e da sua residência, é legítima a suspeita da existência, na sua residência, de mais armas e munições. 3. O hiato temporal de 50 minutos (entre

  • TRE978/25.1GDLLE-A.E121-04-2026BEATRIZ MARQUES BORGES

    PRISÃO PREVENTIVA - AUTO DE DILIGÊNCIA - PROVA INDICIÁRIA – NULIDADE - ARTIGO 410.º DO CPP - PERIGOS CAUTELARES - PERIGOS DE FUGA - PERTURBAÇÃO DO INQUÉRITO - CONTINUAÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA - ORDEM E TRANQUILIDADE PÚBLICAS - NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE

    SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I. Não é nulo o despacho de decretamento da prisão preventiva quando se funda, designadamente, em autos de diligência policial elaborados nos termos dos artigos 249.º, n.º 2, alínea b) e 253.º do CPP, os quais documentam atos de investigação inicial destinados à recolha de informação factual e à localização do arguido, não constituindo depoimentos forma

  • TRE574/23.8GFLLE.E121-04-2026MARIA CLARA FIGUEIREDO

    PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO · VALIDADE DA PROVA OBTIDA POR VIDEOVIGILÂNCIA · RECONHECIMENTO DE PESSOAS · VALORAÇÃO DE DOCUMENTOS

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - O princípio da investigação ou da verdade material, previsto no artigo 340.º do CPP, deve ser articulado com a estrutura acusatória do processo penal, constitucionalmente consagrada, não podendo o tribunal substituir-se ao Ministério Público na condução da investigação. Assim, a intervenção do tribunal só se impõe quando estejam em causa diligências

  • STJ117/24.6PBVFX.L1.S109-04-2026PEDRO DONAS BOTTO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE · VÍCIOS · ARTIGO 410.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    I – Os poderes de cognição do STJ circunscrevem-se ao reexame de matéria de direito, não cabendo na esfera de conhecimento deste tribunal a tentativa mascarada de impugnação da matéria de facto através da invocação de algum dos vícios previstos no art. 410.º do CPP, pelo que o recurso deve ser julgado manifestamente improcedente no que a esta parte concerne. II – É legalmente inadmissível, nos ter

  • TRL717/21.6PBLRS.L1-308-04-2026CRISTINA ISABEL HENRIQUES

    DEPOIMENTO INDIRECTO · RECONHECIMENTO PESSOAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): No processo penal não há, efectivamente, nenhuma proibição de produção do depoimento indirecto, sendo a sua valoração conforme ao disposto no artigo 129º do CPP, mas, no caso concreto, não foi permitido ao MP a realização de outras perguntas, porque, no quadro daquelas que foram as declarações de ambas as testemunhas, a insistência em perguntas sobre fac

  • TRP1001/24.9JAPRT.P118-03-2026JORGE LANGWEG

    BUSCA · APREENSÃO · DESPACHO · ENTREGA DE CÓPIA

    Se não tiver sido entregue previamente uma cópia do despacho que determina a realização de busca a quem tiver a disponibilidade do lugar em que tal diligência se realiza, em violação do disposto no art. 176º, nº 1, do CPP, tal constitui uma mera irregularidade procedimental sanável, só determinando a invalidade da respetiva busca e apreensão se tiver sido tempestivamente invocada. (Sumário da

  • TRC3193/23.5T9LRA.C111-03-2026SARA REIS MARQUES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · VALORAÇÃO DE PROVA PROIBIDA · ÓRGÃOS DE POLÍCIA CRIMINAL - PODER DE CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDOS

    1. A matéria de facto pode ser sindicada por duas vias: no âmbito dos vícios previstos no artigo 410º, nº 2, do CPP, no que se denomina de «revista alargada», que são vícios que traduzem defeitos estruturais da decisão penal e não do julgamento e no âmbito da impugnação ampla da matéria de facto, a que se reporta o artigo 412º, nos 3, 4 e 6, do mesmo diploma legal, caso em que a apreciação se alar

  • TRE118/24.4GBLGS.E210-03-2026CARLA OLIVEIRA

    DECLARAÇÕES DE ARGUIDO · SILÊNCIO DO ARGUIDO · DEPOIMENTO INDIRECTO · ATOS CAUTELARES DE INVESTIGAÇÃO E APREENSÃO

    Os arts. 356º, nº7 e 129º, do Cód. Proc. Penal visam proibir testemunhos que tenham como finalidade contornar o legítimo silêncio do arguido. Não têm como finalidade impedir os órgãos de polícia criminal de relatar os factos de que têm conhecimento pessoal e direto. No caso, o relato do ocorrido após a descoberta dos objetos furtados, não constituem declarações de arguido, nem é um depoimento ind

  • TRG538/22.0T9PVZ.G124-02-2026JÚLIO PINTO

    CRIME DE SUBTRAÇÃO DE MENOR · NÃO PRONÚNCIA · CRIME SEMI-PÚBLICO · FALTA DE LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Nos crimes semipúblicos a legitimidade do Ministério Público para o exercício da ação penal só fica assegurada se o ofendido lhe der conhecimento do facto, para que promova o processo (cfr. art. 49º, nº 1 do C. Processo Penal) Quanto à forma que a queixa tem de assumir, pode ser feita por toda e qualquer forma que dê a perceber a intenção inequívoca do titular de que tenha lugar procedimento crim

  • TRE131/22.6TELSB.E110-02-2026MARIA CLARA FIGUEIREDO

    TRÁFICO E MEDIAÇÃO DE ARMAS · DOLO GENÉRICO E DOLO ESPECÍFICO · FUNCIONÁRIO DO ARMEIRO · CRIME CONTINUADO DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS

    Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – No contexto de investigação criminal em curso, especialmente quando se trate de uma investigação complexa, com vigilância policial e com uma atuação concertada com o MP, os Órgãos de Polícia Criminal dispõem de autonomia tática para avaliar o impacto da detenção imediata, devendo escolher o momento da intervenção que se revele mais adequado para iden

  • TRL365/23.6JELSB-A.L1-513-01-2026ANA CRISTINA CARDOSO

    NULIDADE · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA · APREENSÃO

    I - A nulidade decorrente da falta de fundamentação de um despacho que aplica uma medida de coação, nos termos do artº 194º, nº 6, do CPP, tem que ser arguida no próprio ato, sob pena de se considerar sanada. É esta a disciplina dos artigos 120º, nº 3, alínea a), e 141º, nº 6, ambos do CPP. II - O sigilo da correspondência não abrange as cartas, os pacotes e encomendas que, nos termos das normas

  • TRP233/23.1PDPRT.P217-12-2025WILLIAM THEMUDO GILMAN

    PENA DE PRISÃO · MEDIDA DA PENA · CONFISSÃO · ARREPENDIMENTO

    I - A ideia dum ‘dever de arrependimento’ do arguido parece continuar ‘grudada’ de forma resistente nalguma jurisprudência. II - Esse forte apego emocional ao ‘dever de arrependimento’, essa excessiva ligação à ‘obrigação de confissão’ dos arguidos para ‘remissão dos crimes’ resultará de uma confusão entre direito, moral e religião, esquecendo que o direito é, antes de mais, um mecanismo para imp

  • TRL501/21.7PAMTJ.L1-518-11-2025ALDA TOMÉ CASIMIRO

    ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · IN DUBIO PRO REO · ESTADO DE NECESSIDADE DESCULPANTE

    I. Uma alteração não substancial de factos é toda aquela alteração dos factos descritos (na acusação ou na pronúncia), que não implique a imputação ao arguido de um crime diverso, ou a agravação dos limites máximos das sanções aplicáveis, e que tenha relevo para a decisão da causa. II. Não será relevante a alteração que consista na exclusão, pura e simples, de factos que configuram uma circunstân

  • STJ308/21.1JELSB.L1.S206-11-2025ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · CORREIO DE DROGA · ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    I - A aposição de uma declaração de voto, que consubstancia, em determinados pontos, um voto de vencido, quanto à insuficiência da fundamentação e, por outro lado, quanto a divergências, sobre determinadas matérias, como a questão da aplicação e âmbito do princípio in dubio pro reo e quanto à questão da afirmação da co-autoria e do crime de associação criminosa, sem influir no sentido do decidido,

  • TRL1419/22.1PZLSB.L1-923-10-2025IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    PROVA POR RECONHECIMENTO · INVALIDADE

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I - No âmbito do processo penal, a competência dos OPC está definida no artigo 55.º daquele Código e traduz-se, em termos gerais, e de acordo com o disposto no n.º 1 daquele normativo, em “coadjuvar as autoridades judiciárias com vista à realização das finalidades do processo”. II - Não obstante a sua posição ser a de coadjuvantes, está prevista uma ativ

  • TRP2/20.0AEPRT.P122-10-2025MARIA DOS PRAZERES SILVA

    CRIME FISCAL · CRIME DE INTRODUÇÃO FRAUDULENTA NO CONSUMO · BUSCAS · APREENSÃO

    I – A circunstância de as diligências de busca e apreensão terem sido motivadas pela investigação, em curso, de um tipo de crime de introdução fraudulenta no consumo (artigo 96.º, n.º 1, alínea b), do RGIT), e em que se encontrava identificado o suspeito, não afeta a validade da apreensão, no decurso das buscas, de prova documental do envolvimento e/ou a suspeita da prática de outro ilícito, aliás

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.