Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 117.º (Justificação da falta de comparecimento)

EM VIGOR desde 15/09/2007
1 - Considera-se justificada a falta motivada por facto não imputável ao faltoso que o impeça de comparecer no acto processual para que foi convocado ou notificado. 2 - A impossibilidade de comparecimento deve ser comunicada com cinco dias de antecedência, se for previsível, e no dia e hora designados para a prática do acto, se for imprevisível. Da comunicação consta, sob pena de não justificação da falta, a indicação do respectivo motivo, do local onde o faltoso pode ser encontrado e da duração previsível do impedimento. 3 - Os elementos de prova da impossibilidade de comparecimento devem ser apresentados com a comunicação referida no número anterior, salvo tratando-se de impedimento imprevisível comunicado no próprio dia e hora, caso em que, por motivo justificado, podem ser apresentados até ao 3.º dia útil seguinte. Não podem ser indicadas mais de três testemunhas. 4 - Se for alegada doença, o faltoso apresenta atestado médico especificando a impossibilidade ou grave inconveniência no comparecimento e o tempo provável de duração do impedimento. A autoridade judiciária pode ordenar o comparecimento do médico que subscreveu o atestado e fazer verificar por outro médico a veracidade da alegação da doença. 5 - Se for impossível obter atestado médico, é admissível qualquer outro meio de prova. 6 - Havendo impossibilidade de comparecimento, mas não de prestação de declarações ou de depoimento, esta realizar-se-á no dia, hora e local que a autoridade judiciária designar, ouvido o médico assistente, se necessário. 7 - A falsidade da justificação é punida, consoante os casos, nos termos dos artigos 260.º e 360.º do Código Penal. 8 - O disposto nos números anteriores no que se refere aos elementos exigíveis de prova não se aplica aos advogados, podendo a autoridade judiciária comunicar as faltas injustificadas ao organismo disciplinar da respectiva Ordem.

Jurisprudência

227 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ28/18.4GBODM.E2-A.S130-06-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO

    I - O recurso de fixação de jurisprudência é um recurso extraordinário que tem por finalidade o estabelecimento de interpretação uniforme de normas jurídicas aplicadas de forma divergente e contraditória em acórdãos dos Tribunais da Relação ou do STJ, com a eficácia prevista no art. 445.º do CPP. II - A questão de direito a resolver por via do recurso há de corresponder a uma idêntica “situação de

  • TRP2103/25.0T8AVR-B.P113-05-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA · AFERIÇÃO DO VALOR DA PERDA

    I - O adiamento da audiência com fundamento em justo impedimento, ao abrigo do artigo 603.º, n.º 1, do CPC, depende da alegação de factos susceptíveis integrar os respectivos pressupostos - a ocorrência de um evento imprevisível, a impossibilidade de comparência dele decorrente e a ausência de culpa da parte e do mandatário - e da apresentação da respectiva prova ou da alegação da impossibilidade

  • TRP9283/24.7T9PRT-A.P115-04-2026AMÉLIA CAROLINA TEIXEIRA

    ARTIGOS 116 E 117 DO CPP · DIFERENÇA ENTRE AUSÊNCIA E LIMITAÇÃO TEMPORÁRIA PARA PRESTAR DECLARAÇÕES

    I - O regime dos artigos 116.º e 117.º do C.P.P. pressupõe uma falta injustificada a ato processual, o que não se verifica no caso, uma vez que o arguido compareceu, esteve presente e interveio no debate instrutório, tendo a diligência sido interrompida e reagendada por decisão judicial. II - Não estando em causa uma ausência, mas antes uma limitação momentânea para prestar declarações por motivo

  • STJ319/23.2T9OLH.E1.A.S112-03-2026JORGE DOS REIS BRAVO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · QUESTÃO DE DIREITO · PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO

    É competente para a instauração e tramitação da execução por coimas aplicadas por autoridades administrativas relativamente a contraordenações previstas no Código da Estrada “o tribunal” – na atual aceção de “Juízo” funcional e territorialmente competente –, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 89.º, n.ºs 1 e 2 e 61.º, n.º 1, do Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto

  • TRE28/18.4GBODM.E224-02-2026MANUEL SOARES

    INIMPUTABILIDADE PENAL · INCAPACIDADE JUDICIÁRIA · AUSÊNCIA DO ARGUIDO · NULIDADE DO JULGAMENTO

    Sumário (Da responsabilidade do Relator) A inimputabilidade penal tem natureza substantiva e refere-se à questão material da suscetibilidade de culpa sobre o facto típico, decorrente de uma afetação da capacidade de avaliação da ilicitude do ato e de determinação de acordo com essa avaliação. A incapacidade judiciária tem natureza adjetiva e refere-se ao pressuposto processual da capacidade para

  • TRE3/20.9JAVRL.E124-02-2026JORGE ANTUNES

    DECISÃO SUMÁRIA · REJEIÇÃO DO RECURSO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · FIXAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nº 2/2010

    Tendo, no exame preliminar, o Relator proferido decisão sumária rejeitando o recurso por manifesta improcedência, nos termos dos artigos 417º, nº 6, alínea b) e 420º, nº 1, alínea a), do CPP, e, notificado desta decisão sumária, ter o arguido recorrente vir dela interpor recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, recurso esse que foi rejeitado por inadmissibilidade legal, ser endereçado ao mesmo,

  • TRL65/24.0SULSB.L1-318-02-2026LARA MARTINS

    NULIDADE INSANÁVEL · RELATÓRIO SOCIAL · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO

    I- Não constitui nulidade insanável prevista no artº 119º al. c) do Código de Processo Penal, a realização da audiência de julgamento na ausência do arguido que tenha sido notificado da data da mesma, por via postal simples com prova de depósito, remetida para a morada constante do termo de identidade e residência, sem que posteriormente aquele tenha comunicado qualquer outra morada, e desde que o

  • TRL244/11.0TELSB-AD.L1-510-02-2026JOÃO GRILO AMARAL

    JUSTIFICAÇÃO DA FALTA · ARGUIDO · OBRIGATORIEDADE DE COMPARÊNCIA · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

    I - Exceptuando os casos de doença, a premissa base para a justificação da falta, prevista no art.117º do Cód.Processo Penal, será então a existência de um motivo que o faltoso não pode controlar, ou seja, independente da sua vontade, desde que agindo com a diligência de um homem médio, sendo que é a sua existência que impede que o interveniente compareça à diligência para a qual estava convocado,

  • TC1475/202510-02-2026João Carlos Loureiro
  • TRP642/20.8PAMAI.P128-01-2026JOSÉ QUARESMA

    PERDA DE VANTAGENS · AFERIÇÃO DO VALOR DA PERDA

    I - Para efeitos do estatuído no art.º 111.º do C.P., no conceito de perda de vantagens, estão abrangidos os ‘designados efeitos patrimoniais do crime’, ou seja, quer as vantagens obtidas ‘com o crime’, quer aquelas que são obtidas pela ‘prática do crime’, como tudo o que possa ser considerado preço ou recompensa de carácter económico que alguém entrega a outrem para que cometa um ilícito penal, a

  • TRG5205/24.6T8BRG.G122-01-2026MARIA AMÁLIA SANTOS

    PRINCÍPIO DA ADESÃO OBRIGATÓRIA AO PROCESSO PENAL · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAL COLETIVO NAS AÇÕES CÍVEIS

    I- Nos termos do artigo 71º do Código de Processo Penal, o pedido de indemnização cível tem de ser obrigatoriamente deduzido no âmbito da ação de natureza penal a decorrer entre as partes, a menos que se verifique alguma das exceções taxativamente elencadas no art.º 72º daquele Código. II- Assim, o tribunal cível é incompetente em razão da matéria para conhecer aquele pedido indemnizatório, mesmo

  • STJ3106/23.4T8GMR.G2.S113-01-2026ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    AÇÃO POPULAR · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL CÍVEL

    Sumário elaborado pelo relator nos termos do art.º 663.º, n.º 7, do CPC I. Só se verifica a nulidade da sentença/acórdão quando o tribunal não se pronuncie sobre o que lhe é pedido ou exceda o que se lhe pede. II. A acção popular tem natureza que não se presta à aplicação estrita do princípio da adesão, pelo que, não pode julgar-se verificada a exceção dilatória de incompetência em razão da mat

  • TRL457/23.1T9LSB.L1-319-11-2025LARA MARTINS

    TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · NOTIFICAÇÃO ARGUIDO PRESO

    Sumário: I- O arguido sujeito a Termo de Identidade e Residência que posteriormente se encontre numa situação de reclusão, continua adstrito às obrigações decorrentes daquela medida de coacção, designadamente o dever de comunicar o novo lugar onde se encontra. II- O artigo 114º do Código de Processo Penal apenas regula a forma como são feitas as notificações a arguidos presos e após se ter conhe

  • STJ125/22.1GCSLV-A.S113-11-2025JORGE JACOB

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · NULIDADE

    I - Independentemente de a argumentação expendida pelo requerente poder consubstanciar a prática de nulidade(s) processualmente relevante(s), não é matéria que deva ser conhecida pelo STJ em habeas corpus, na medida em que este procedimento visa reagir contra o abuso de poder, por prisão ou detenção ilegal, não se destinando à apreciação do mérito das decisões judiciais ou da sua validade ou regul

  • TRG287/20.2T9VPA.G111-11-2025FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA

    JULGAMENTO · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · WHATSAPP · NULIDADE PROCESSUAL

    O arguido residente no estrangeiro pode validamente prestar declarações no julgamento através da aplicação WhatsApp.

  • TRG3482/23.9T9VCT.G114-10-2025ARMANDO AZEVEDO

    REJEIÇÃO DO RECURSO · NÃO INDICAÇÃO DAS NORMAS VIOLADAS · EXTINÇÃO DA QUEIXA · PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE

    I- Na hipótese de o recorrente defender, quer na motivação, quer nas conclusões do recurso, uma subsunção jurídica diversa daquela que foi seguida na decisão recorrida, a qual considera errada, fazendo referência às normas em causa, o recurso não deverá ser rejeitado com fundamento na falta de indicação expressa das normas violadas. II- No caso de crime de difamação alegadamente cometido por advo

  • TRP84/22.0GBPRD.P125-06-2025PAULA NATÉRCIA ROCHA

    NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA · ARTIGO 137.º · 2 · DO CÓDIGO PENAL

    I - Independentemente de o arguido ter atuado com negligência inconsciente ou consciente, o elevado grau de violação do dever de cuidado, objetivamente refletido na factualidade provada, preenche o conceito de negligência grosseira prevista no artigo 137.º, 2, do Código Penal. II - Do ponto de vista da ilicitude, a ação concreta do arguido deve reputar-se particularmente perigosa, sendo o result

  • STJ35/23.5YFLSB29-05-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · COMPETÊNCIA · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LEGITIMIDADE ATIVA

    I. Se, com a acção de impugnação de decisão de arquivamento de participação disciplinar, a autora visa obter a reparação, ainda que reflexa, de valores eminentemente pessoais referentes à sua integridade moral, honra, bom nome e reputação, deve concluir-se que ela tem legitimidade processual para propor essa acção: II. Os juízes não estão isentos de responsabilidade disciplinar pelas decisões juri

  • TRL609/21.9PFAMD.L1-908-05-2025DIOGO COELHO DE SOUSA LEITÃO

    TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · PRISÃO

    I. Uma das obrigações decorrentes da prestação de TIR é a do arguido comunicar ao processo qualquer alteração da sua residência ou onde pode ser encontrado. II. O facto de no decurso do inquérito o arguido ter dado entrada em estabelecimento prisional a fim de iniciar o cumprimento de pena de prisão não obsta a que se mantenha aquele seu dever. III. Assim, a notificação do mesmo para comparência

  • TRE2741/19.0PYLSB.E106-05-2025MANUEL SOARES

    NOTIFICAÇÃO DA ARGUIDA PARA A LEITURA DA SENTENÇA · NULIDADE INSANÁVEL

    Encerrada a audiência de julgamento com as alegações orais, a falta da arguida devidamente notificada que não comunicou nem justificou a falta pela forma e no momento próprios, não é razão para adiamento, uma vez que, pese embora ela tivesse manifestado a vontade de ser ouvida nessa data, ao faltar injustificadamente, habilitou o tribunal a concluir o julgamento. Porém, mesmo nessa situação, a a

a mostrar 20 de 227

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.