Jurisprudência
386 acórdãos aplicam este artigoMEDIDAS DE COAÇÃO · INTERESSE PROCESSUAL NO CONHECIMENTO DE RECURSO PENDENTE
I – A prolação de despacho posterior, em sede de reapreciação do estatuto coativo, que mantém a prisão preventiva, não determina a inutilidade superveniente do recurso interposto da decisão anterior que aplicou a medida, quando não haja substituição por medida diversa. II – Nos termos do art. 213.º, n.º 5, do CPP, a decisão de manutenção da prisão preventiva é recorrível e não elimina o interesse
HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
I - Nos termos do artº 222º2 CPP, a petição do habeas corpus, a apresentar no Supremo Tribunal de Justiça, deve fundar-se em prisão ilegal, por ter sido efetuada ou ordenada por entidade incompetente (al. a) ou ser motivada por facto que a lei não permite (al. b), ou manter-se para além dos prazos fixados na lei ou em decisão judicial (al. c). II - O artigo 203º do CPP, na sua atual redação, int
DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS APREENDIDAS · IRREGULARIDADE DA SENTENÇA · CONTUMÁCIA
Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Se a sentença defere a tomada de decisão para momento ulterior ao trânsito em julgado, nada decide em concreto e, por isso, não há esgotamento do poder jurisdicional. II - O artigo 186.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, não exige o trânsito em julgado da sentença para se determinar a devolução da quantia apreendida. III - No caso de condenação
PRISÃO PREVENTIVA · FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO · FORTES INDÍCIOS · RECONHECIMENTO
Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - A falta de fundamentação do despacho que aplique medida de coação, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 194.º do CPP, apenas constitui nulidade relativa, dependente de arguição pelo Ministério Público ou pelo arguido, se presentes no ato, no próprio ato e antes que o mesmo termine – art.º 120.º n.º 3, alínea a) do CPP, sob pena de ter de considera
FURTO QUALIFICADO · PRISÃO PREVENTIVA · EXIGÊNCIAS CAUTELARES · PRINCÍPIOS DA NECESSIDADE
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): 1. O tribunal entende que estavam verificados fortes indícios da prática dos crimes imputados, sustentados pelos autos de notícia, apreensões, imagens, declarações testemunhais e pelas próprias declarações do arguido, que admitiu os factos e explicou a sua ligação ao consumo diário de cocaína. 2. O tribunal considera concretamente demonstrado o perigo de
PRISÃO PREVENTIVA · PRESSUPOSTOS
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): 1. A imposição da medida de coacção de prisão preventiva é adequada às exigências cautelares que visam minimizar o elevado perigo de perturbação grave da ordem e a tranquilidade públicas. 2. A medida de coacção de prisão preventiva é proporcional à gravidade da conduta criminosa do recorrente (crime de roubo punível com pena de prisão de 1 a 8 anos) e, i
PRISÃO PREVENTIVA · PRESSUPOSTOS
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): 1. A imposição da medida de coacção de prisão preventiva é adequada às exigências cautelares que visam minimizar o perigo de perturbação grave da ordem e a tranquilidade públicas. 2. A medida de coacção de prisão preventiva é proporcional à gravidade da conduta criminosa do recorrente (crime de roubo) e, igualmente, à sanção que previsivelmente lhe será
PRISÃO PREVENTIVA · PRESSUPOSTOS
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): 1. A imposição da medida de coacção de prisão preventiva é adequada às exigências cautelares que visam minimizar o perigo de continuação da actividade criminosa e o perigo de fuga. 2. A medida de coacção de prisão preventiva é proporcional à gravidade da conduta criminosa do recorrente (crimes de tráfico de estupefacientes) e, igualmente, à sanção que pr
HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · FUNDAMENTOS · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
I - Nos termos do art. 222.º, n.º 2, do CPP, a petição a apresentar no STJ da providência de habeas corpus, deve fundar-se em prisão ilegal, por ter sido efetuada ou ordenada por entidade incompetente (al. a) ou ser motivada por facto que a lei não permite (al. b), ou manter-se para além dos prazos fixados na lei ou em decisão judicial (al. c). II - No habeas corpus, devem estar em causa situações
PRISÃO PREVENTIVA · FUNDAMENTAÇÃO · PRESSUPOSTOS · ERRO VICIO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - A falta de fundamentação do despacho que aplique medida de coação, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 194.º do CPP, apenas constitui nulidade relativa, dependente de arguição pelo Ministério Público ou pelo arguido, se presentes no ato, no próprio ato e antes que o mesmo termine – art.º 120.º n.º 3, alínea a) do CPP, sob pena de ter de considera
INQUÉRITO · INTERCEPÇÕES E GRAVAÇÕES TELEFÓNICAS · TRANSCRIÇÕES · VALORAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I - A admissibilidade das intercepções e gravações telefónicas impõe o rigoroso cumprimento das formalidades legalmente estabelecidas, por se tratar de um meio de prova que colide com direitos constitucionalmente protegidos. II - Em inquérito, a transcrição e junção aos autos, das conversações e comunicações, pode destinar-se a valer como prova para sust
INTERNAMENTO PREVENTIVO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): O internamento preventivo previsto no art.º 202.º, n.º2, do CPP, não é uma medida de coacção alternativa à prisão preventiva, ou dela substitutiva, mas sim uma específica forma de execução da medida de coacção de prisão preventiva, sob a forma de internamento preventivo, sendo certo que em reclusão é, por princípio, garantida ao arguido/recorrente a toma
DETENÇÃO LEGAL OU ILEGAL DE CIDADÃO · FLAGRANTE DELITO PRESUMIDO OU EM SENTIDO IMPRÓPRIO · APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE COACÇÃO · CONDIÇÃO FUTURA E INCERTA
1. A detenção de cidadãos com as finalidades previstas no artigo 254º do CPP pode, assim, ocorrer em flagrante delito [artigo 255º] ou fora de flagrante delito [artigo 257º]. 2. A detenção fora de flagrante delito só pode verificar-se mediante mandado do juiz, do Ministério Público ou das autoridades de polícia criminal, nos moldes previstos no artigo 257º. 3. Já a detenção em flagrante delito,
VÍCIOS DO ARTIGO 410.º N.º 2 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · ERRO DE JULGAMENTO · PRIMEIRO INTERROGATÓRIO JUDICIAL DE ARGUIDO DETIDO · INDÍCIOS
I - Os vícios descritos no artigo 410º do CPP aplicam-se apenas às sentenças (e acórdãos) e não a outros despachos decisórios. O despacho em causa é isso mesmo, um despacho – que aplicou medidas de coação - e não uma sentença. II - O erro de julgamento em matéria de facto vem previsto no artigo 412º do CPP e também se restringe a sentenças ou acórdãos. Só aí se julga a matéria de facto, declarand
CARTA ROGATÓRIA · ARGUIDO · MORADA · ESTRANGEIRO
I - Perante o fracasso da Carta Rogatória anteriormente enviada, não se afigura pertinente repetir a diligência sem que existam informações que reforcem a convicção de que o Arguido reside naquela morada e apenas uma falha das justiças estrangeiras conduziu a tal fracasso. Ou que haja conhecimento de outro endereço no qual se deva tentar a repetição do acto. II - Não estamos perante uma omissão d
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO PARA INTERROGATÓRIO JUDICIAL · MORADA DO TIR · COMPETÊNCIA DO JIC
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - O interrogatório judicial para eventual agravamento de medidas de coação é um ato processual que exige a presença do arguido, e a notificação para comparecer em tal ato não está excluída do regime geral de notificações, pelo que não existe razão para se afastar o mecanismo da notificação por via postal simples para a morada do TIR, desde que não exista
CRIMINALIDADE VIOLENTA · MEDIDA DE COACÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE PÚBLICA
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): 1. Em geral, os casos de abusos sexuais de menores causam uma forte comoção na comunidade próxima ao autor e à vitima ou vítimas. A qual acaba por ter uma maior ressonância com a projecção mediática que ocorre na totalidade dos casos investigados. Tendo a intervenção mediática relação directa com a actividade dos meios de comunicação e, claro, com a comoç
PORNOGRAFIA DE MENORES · MEDIDA DE COACÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE PÚBLICA
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): 1. Em geral, os casos de pornografia de menores causam uma forte comoção na comunidade. E, a frequência com que estes crimes ocorrem tornam mais premente a sinalização do repúdio que os mesmos causam. 2. A medida de coacção de obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica não se afigura eficaz para prevenir o perigo de continuação da a
MEDIDA DE COACÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · OPHVE · ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) Por decisão proferida em Primeiro Interrogatório Judicial de arguidos detidos, realizado nos dias 17, 18, 19, 20 e 22 de Setembro de 2025, no processo 839/24.1JGLSB-A.L1 do Tribunal Central de Instrução Criminal, Juízo 7, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, foi imposta aos arguidos AA, BB CC, DD, EE e FF a medida de coacção de prisão preventiva com
HABEAS CORPUS · MEDIDAS DE COAÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · PRISÃO ILEGAL
I - A providência extraordinária de habeas corpus em virtude de prisão ilegal não pretende a reanálise do caso, mas antes serve exclusivamente para apreciar se existe, ou não, uma privação ilegal da liberdade que seja evidente, ostensiva, indiscutível, diretamente verificável e motivada por algum dos fundamentos legal e taxativamente previstos para a sua concessão. II - Por isso, no habeas corpus
a mostrar 20 de 386
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.