Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 258.º (Mandados de detenção)

EM VIGOR desde 15/09/20071 alt.
1 - Os mandados de detenção são passados em triplicado e contêm, sob pena de nulidade: a) A data da emissão e a assinatura da autoridade judiciária ou de polícia criminal competentes; b) A identificação da pessoa a deter; e c) A indicação do facto que motivou a detenção e das circunstâncias que legalmente a fundamentam. 2 - Em caso de urgência e de perigo na demora é admissível a requisição da detenção por qualquer meio de telecomunicação, seguindo-se-lhe imediatamente confirmação por mandado, nos termos do número anterior. 3 - Ao detido é exibido o mandado de detenção e entregue uma das cópias. No caso do número anterior é-lhe exibida a ordem de detenção donde conste a requisição, a indicação da autoridade judiciária ou de polícia criminal que a fez e os demais requisitos referidos no n.º 1 e entregue a respectiva cópia.

Jurisprudência

58 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1018/24.3PISNT-A.L1-319-11-2025JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · MANDADO DE DETENÇÃO · NULIDADE · PRIMEIRO INTERROGATÓRIO JUDICIAL

    (da responsabilidade do Relator) I. A Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro [regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e à assistência das suas vítimas], no seu artigo 30º, n.os 2 e 3, que não se se mostra tacitamente revogado pelo disposto no artigo 4º da Lei, n.º 26/2010, de 30 de agosto, estabelece um regime especial de detenção fora de flagrante delito, do qual r

  • TC386/202516-09-2025Maria Benedita Urbano
  • TRL25/24.0GDMFR-A.L1-525-03-2025ANA LÚCIA GORDINHO

    MEDIDA DE COAÇÃO · DESPACHO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · NULIDADE

    I - Tendo o despacho de aplicação da medida de coação sido proferido pelo juiz de instrução criminal no termo do interrogatório judicial, na presença do Ministério Público, do arguido e do seu defensor, a nulidade por falta de fundamentação tem de ser arguida no próprio ato, sob pena de sanação da nulidade. A arguição de nulidade em sede de recurso é extemporânea. II - A detenção do arguido para

  • TRP855/24.3PAESP-B.P115-01-2025LÍGIA TROVÃO

    MANDADO DE DETENÇÃO · DETENÇÃO DE UM SUSPEITO FORA DE FLAGRANTE DELITO · ARTIGO 141.º · N

    I - Mostra-se conforme à lei o mandado de detenção emitido pela autoridade policial com vista à detenção de um suspeito fora de flagrante delito, desde que se verifiquem cumulativamente os requisitos previstos no nº 2 do art. 257º do CPP, sem que do mesmo conste a descrição pormenorizada/circunstanciada dos factos imputados ao suspeito/arguido (essa informação já é cometida ao JIC no âmbito do 1º

  • TRE722/06.2PBEVR-A.E113-10-2024TOMÉ DE CARVALHO

    RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NÃO ADMITIR OU RETIVER RECURSO · OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO · AUSÊNCIA DO ARGUIDO · PRAZO DO RECURSO

    1 – Quando ocorra um cenário de julgamento na ausência do arguido notificado para a audiência, na notificação da sentença/acórdão prevista no n.º 5 do mesmo artigo, o arguido deve ser expressamente informado do direito de recorrer da sentença e do respectivo prazo. 2 – O incumprimento da obrigação da informação do direito de recorrer da sentença e do respectivo prazo constitui um vício sanável,

  • TRL2091/24.0YRLSB-524-09-2024SANDRA OLIVEIRA PINTO

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · FORÇA EXECUTIVA · REVELIA · CAUSA DE RECUSA FACULTATIVA

    (da responsabilidade da relatora): I- A previsão constante da alínea c) do nº 1 do artigo 3º do RJMDE exige, enquanto informação obrigatoriamente constante do MDE (para que o mesmo possa ser executado), a indicação da existência de uma sentença com força executiva, de um mandado de detenção ou de qualquer outra decisão judicial com a mesma força executiva nos casos previstos nos artigos 1º e 2º.

  • TRP180/21.1GCSTS.P112-06-2024FRANCISCO MOTA RIBEIRO

    AUDIÊNCIA · ARGUIDO PRESO · NOTIFICAÇÃO · REQUISIÇÃO

    I - Consumada a notificação do arguido através de requisição dirigida ao diretor do estabelecimento prisional onde se encontrava detido à ordem de outro processo, não sendo possível assegurar a sua comparência na primeira data designada, e considerando-se não ser absolutamente indispensável para a descoberta da verdade material a sua presença desde o início da audiência de julgamento, ao abrigo do

  • TRL815/22.9PALSB.L1-523-04-2024SANDRA FERREIRA

    MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA · ERRO DE JULGAMENTO · ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    (da responsabilidade da relatora): I – Em recurso interlocutório que versa sobre despacho que comunicou uma alteração não substancial de factos e uma alteração da qualificação jurídica, nos termos do disposto no art.º 358º, nº 1 e 3 do Código de Processo Penal, não pode ser apreciada a nulidade prevista no art.º 379º, nº 1 al. b) do Código de Processo Penal, pois tratando-se de nulidade de senten

  • TRG1420/11.0T3AVR.G123-04-2024BRÁULIO MARTINS

    EXECUÇÃO DE PENA DE PRISÃO · DETENÇÃO ILEGAL · RECURSO · HABEAS CORPUS

    1. A detenção de um cidadão fora de flagrante delito pode ser ordenada para a sua apresentação a julgamento sob a forma sumária, ou para ser presente ao juiz competente para aplicação de medida de coação, ou para execução da prisão preventiva, ou ainda para assegurar a presença do detido perante autoridade judiciária em ato processual, nos termos do artigo 254.º do Código de Processo Penal. Pode a

  • TRP16/23.9PEGDM-A.P124-01-2024PAULO COSTA

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · PERIGO DE CONTINUAÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA · PERIGO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE E ORDEM PÚBLICA

    I - Existe perigo de continuação de atividade criminosa ter a arguida persistido de forma reiterada e praticamente contínua e maltratar psíquica e fisicamente o seu pai, revelando ela própria uma personalidade impulsiva e irascível. II - Impõe-se a proteção imediata da tranquilidade e ordem públicas, quando em razão do crime podem surgir reações tumultuosas, de vendeta coletiva desordenada e arbi

  • TRE1660/23.0T8FAR.E112-09-2023LAURA GOULART MAURÍCIO

    HABEAS CORPUS · REJEIÇÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL · COMPETÊNCIA TERRITORIAL

    I. A petição de habeas corpus não se destina a sindicar outros fundamentos diversos dos plasmados no artigo 220.º, do CPP, já que a mesma é vocacionada para casos de abuso de poder e/ou de erro grosseiro. II. Com relevo para o fundamento da presente providência, é de elevada importância atentar que a alínea c), do n.º 1, do artigo 220.º, do CPP, que define os casos em que a detenção é efetuada po

  • TRP692/22.0GCSTS.P112-07-2023PEDRO M. MENEZES

    FLAGRANTE DELITO · MANDADO DE DETENÇÃO FORA DE FLAGRANTE DELITO

    I - É requisito comum às situações de flagrante delito impróprio (artigo 256.º, n.º 2, do Código de Processo Penal) a existência de uma «relação contextual» entre o início da «persegui[ção]» ou o ulterior «encontra[r] com objetos ou sinais», que permita ligar, de forma inequívoca, os factos delituosos porventura em causa com o seu (suposto) agente. II - Não constitui «perseguição», na aceção do a

  • TRP642/21.0T9AGD.P112-07-2023PAULO COSTA

    PROVA · DECLARAÇÕES DA OFENDIDA · DOCUMENTO PÚBLICO · DEPOIMENTO INDIRECTO

    I – No caso vertente, a ofendida demonstrou capacidade para distinguir realidade de fantasia, verdade de mentira, não se inibindo de corrigir ou fornecer respostas do tipo “não me recordo”; neste contexto, deve concluir-se que a menor apresenta capacidade para apresentar um testemunho válido. II - No processo penal os documentos públicos têm uma força probatória reforçada, que pode ser inquinada

  • TRE136/23.0GFELV-A.E112-07-2023MARIA CLARA FIGUEIREDO

    PRISÃO PREVENTIVA · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CRIME HABITUAL · PERIGO DE CONTINUAÇÃO DA ACTIVIDADE CRIMINOSA

    I - Pese embora, em termos de sistematização, o artigo 410º do CPP se integre no capítulo da “Tramitação unitária do recurso” e tenha por epígrafe “Fundamentos do recurso”, o que poderia inculcar a ideia de que o seu âmbito de aplicação abrangeria todos os recursos, a verdade é que, no que diz respeito ao seu nº 2, a referência expressa à “apreciação da prova” e à “matéria de facto provada”, recon

  • TC500/202004-07-2023José António Teles Pereira
  • STJ23/23.1YREVR-A.S108-03-2023MARIA DO CARMO DIAS

    HABEAS CORPUS · EXTRADIÇÃO · DETENÇÃO · PRAZO

    I. A detenção provisória prevista no art. 38.º da LCJIMP integra-se no processo de extradição, sendo sujeita a curtos prazos, atenta a sua natureza e finalidade e, por isso, também, constitui uma das exceções ao direito à liberdade, que está consagrada constitucionalmente no art. 27.º, n.º 3, al. c), da CRP. II. Neste caso o aqui peticionante foi detido provisoriamente em 9.02.2023, de forma an

  • TRP12164/17.0T9PRT.P122-06-2022PAULO COSTA

    RAI · ELEMENTO SUBJECTIVO · PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    I – Para eventualmente se punir alguém tem que primeiramente se dizer algo na acusação a propósito da consciência ou ausência da consciência dessa ilicitude e sua censurabilidade, sob pena de grave violação do princípio do acusatório e do contraditório, pois o arguido tem de saber as componentes do elemento subjetivo de que é acusado. II – Para que obedeça ao princípio da suficiência e clareza, é

  • TRP433/19.9GDSTS.P127-04-2022ÉLIA SÃO PEDRO

    CRIME PÚBLICO · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS · ALTERAÇÃO CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE

    I - As nulidades processuais ocorrem perante os pressupostos de facto e de direito existentes na data em que os actos são praticados, uma vez que a nulidade é um vício que afecta a génese do acto e, portanto, só ocorre quando, no momento da prática do acto, a lei não foi cumprida. II - O regime legal é totalmente omisso quanto às consequências jurídicas da alteração da qualificação do crime, qua

  • STJ291/21.3T8FTR.S103-01-2022CONCEIÇÃO GOMES

    HABEAS CORPUS · INABILITAÇÃO · MEDIDAS DE COAÇÃO · INTERNAMENTO

    I – Foi decretada a inabilitação do arguido, por decisão transitada em julgado, fixando o início da mesma, desde a sua nascença. II – Ao arguido foi aplicada a medida de coação de internamento preventivo, após primeiro interrogatório judicial, por resultar fortemente indiciada a prática, em autoria material e na forma consumada, de 5 crimes de abuso sexual de crianças, p. e p. pelo art. 171.°, n.

  • STJ2286/21.8YRLSB-A04-11-2021M. CARMO SILVA DIAS

    HABEAS CORPUS · EXTRADIÇÃO · DETENÇÃO

    I - A detenção provisória prevista no art. 38.º da LCJIMP, que é feita de forma antecipada e prévia, destina-se a viabilizar um pedido formal de extradição. II - Por isso, essa detenção provisória integra-se no processo de extradição, sendo sujeita a curtos prazos, atenta a sua natureza e finalidade e, também, constitui uma das exceções ao direito à liberdade, que está consagrada constitucionalm

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.