Jurisprudência
58 acórdãos aplicam este artigoVIOLÊNCIA DOMÉSTICA · MANDADO DE DETENÇÃO · NULIDADE · PRIMEIRO INTERROGATÓRIO JUDICIAL
(da responsabilidade do Relator) I. A Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro [regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e à assistência das suas vítimas], no seu artigo 30º, n.os 2 e 3, que não se se mostra tacitamente revogado pelo disposto no artigo 4º da Lei, n.º 26/2010, de 30 de agosto, estabelece um regime especial de detenção fora de flagrante delito, do qual r
MEDIDA DE COAÇÃO · DESPACHO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · NULIDADE
I - Tendo o despacho de aplicação da medida de coação sido proferido pelo juiz de instrução criminal no termo do interrogatório judicial, na presença do Ministério Público, do arguido e do seu defensor, a nulidade por falta de fundamentação tem de ser arguida no próprio ato, sob pena de sanação da nulidade. A arguição de nulidade em sede de recurso é extemporânea. II - A detenção do arguido para
MANDADO DE DETENÇÃO · DETENÇÃO DE UM SUSPEITO FORA DE FLAGRANTE DELITO · ARTIGO 141.º · N
I - Mostra-se conforme à lei o mandado de detenção emitido pela autoridade policial com vista à detenção de um suspeito fora de flagrante delito, desde que se verifiquem cumulativamente os requisitos previstos no nº 2 do art. 257º do CPP, sem que do mesmo conste a descrição pormenorizada/circunstanciada dos factos imputados ao suspeito/arguido (essa informação já é cometida ao JIC no âmbito do 1º
RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NÃO ADMITIR OU RETIVER RECURSO · OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO · AUSÊNCIA DO ARGUIDO · PRAZO DO RECURSO
1 – Quando ocorra um cenário de julgamento na ausência do arguido notificado para a audiência, na notificação da sentença/acórdão prevista no n.º 5 do mesmo artigo, o arguido deve ser expressamente informado do direito de recorrer da sentença e do respectivo prazo. 2 – O incumprimento da obrigação da informação do direito de recorrer da sentença e do respectivo prazo constitui um vício sanável,
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · FORÇA EXECUTIVA · REVELIA · CAUSA DE RECUSA FACULTATIVA
(da responsabilidade da relatora): I- A previsão constante da alínea c) do nº 1 do artigo 3º do RJMDE exige, enquanto informação obrigatoriamente constante do MDE (para que o mesmo possa ser executado), a indicação da existência de uma sentença com força executiva, de um mandado de detenção ou de qualquer outra decisão judicial com a mesma força executiva nos casos previstos nos artigos 1º e 2º.
AUDIÊNCIA · ARGUIDO PRESO · NOTIFICAÇÃO · REQUISIÇÃO
I - Consumada a notificação do arguido através de requisição dirigida ao diretor do estabelecimento prisional onde se encontrava detido à ordem de outro processo, não sendo possível assegurar a sua comparência na primeira data designada, e considerando-se não ser absolutamente indispensável para a descoberta da verdade material a sua presença desde o início da audiência de julgamento, ao abrigo do
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA · ERRO DE JULGAMENTO · ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
(da responsabilidade da relatora): I – Em recurso interlocutório que versa sobre despacho que comunicou uma alteração não substancial de factos e uma alteração da qualificação jurídica, nos termos do disposto no art.º 358º, nº 1 e 3 do Código de Processo Penal, não pode ser apreciada a nulidade prevista no art.º 379º, nº 1 al. b) do Código de Processo Penal, pois tratando-se de nulidade de senten
EXECUÇÃO DE PENA DE PRISÃO · DETENÇÃO ILEGAL · RECURSO · HABEAS CORPUS
1. A detenção de um cidadão fora de flagrante delito pode ser ordenada para a sua apresentação a julgamento sob a forma sumária, ou para ser presente ao juiz competente para aplicação de medida de coação, ou para execução da prisão preventiva, ou ainda para assegurar a presença do detido perante autoridade judiciária em ato processual, nos termos do artigo 254.º do Código de Processo Penal. Pode a
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · PERIGO DE CONTINUAÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA · PERIGO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE E ORDEM PÚBLICA
I - Existe perigo de continuação de atividade criminosa ter a arguida persistido de forma reiterada e praticamente contínua e maltratar psíquica e fisicamente o seu pai, revelando ela própria uma personalidade impulsiva e irascível. II - Impõe-se a proteção imediata da tranquilidade e ordem públicas, quando em razão do crime podem surgir reações tumultuosas, de vendeta coletiva desordenada e arbi
HABEAS CORPUS · REJEIÇÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL · COMPETÊNCIA TERRITORIAL
I. A petição de habeas corpus não se destina a sindicar outros fundamentos diversos dos plasmados no artigo 220.º, do CPP, já que a mesma é vocacionada para casos de abuso de poder e/ou de erro grosseiro. II. Com relevo para o fundamento da presente providência, é de elevada importância atentar que a alínea c), do n.º 1, do artigo 220.º, do CPP, que define os casos em que a detenção é efetuada po
FLAGRANTE DELITO · MANDADO DE DETENÇÃO FORA DE FLAGRANTE DELITO
I - É requisito comum às situações de flagrante delito impróprio (artigo 256.º, n.º 2, do Código de Processo Penal) a existência de uma «relação contextual» entre o início da «persegui[ção]» ou o ulterior «encontra[r] com objetos ou sinais», que permita ligar, de forma inequívoca, os factos delituosos porventura em causa com o seu (suposto) agente. II - Não constitui «perseguição», na aceção do a
PROVA · DECLARAÇÕES DA OFENDIDA · DOCUMENTO PÚBLICO · DEPOIMENTO INDIRECTO
I – No caso vertente, a ofendida demonstrou capacidade para distinguir realidade de fantasia, verdade de mentira, não se inibindo de corrigir ou fornecer respostas do tipo “não me recordo”; neste contexto, deve concluir-se que a menor apresenta capacidade para apresentar um testemunho válido. II - No processo penal os documentos públicos têm uma força probatória reforçada, que pode ser inquinada
PRISÃO PREVENTIVA · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CRIME HABITUAL · PERIGO DE CONTINUAÇÃO DA ACTIVIDADE CRIMINOSA
I - Pese embora, em termos de sistematização, o artigo 410º do CPP se integre no capítulo da “Tramitação unitária do recurso” e tenha por epígrafe “Fundamentos do recurso”, o que poderia inculcar a ideia de que o seu âmbito de aplicação abrangeria todos os recursos, a verdade é que, no que diz respeito ao seu nº 2, a referência expressa à “apreciação da prova” e à “matéria de facto provada”, recon
HABEAS CORPUS · EXTRADIÇÃO · DETENÇÃO · PRAZO
I. A detenção provisória prevista no art. 38.º da LCJIMP integra-se no processo de extradição, sendo sujeita a curtos prazos, atenta a sua natureza e finalidade e, por isso, também, constitui uma das exceções ao direito à liberdade, que está consagrada constitucionalmente no art. 27.º, n.º 3, al. c), da CRP. II. Neste caso o aqui peticionante foi detido provisoriamente em 9.02.2023, de forma an
RAI · ELEMENTO SUBJECTIVO · PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I – Para eventualmente se punir alguém tem que primeiramente se dizer algo na acusação a propósito da consciência ou ausência da consciência dessa ilicitude e sua censurabilidade, sob pena de grave violação do princípio do acusatório e do contraditório, pois o arguido tem de saber as componentes do elemento subjetivo de que é acusado. II – Para que obedeça ao princípio da suficiência e clareza, é
CRIME PÚBLICO · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS · ALTERAÇÃO CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE
I - As nulidades processuais ocorrem perante os pressupostos de facto e de direito existentes na data em que os actos são praticados, uma vez que a nulidade é um vício que afecta a génese do acto e, portanto, só ocorre quando, no momento da prática do acto, a lei não foi cumprida. II - O regime legal é totalmente omisso quanto às consequências jurídicas da alteração da qualificação do crime, qua
HABEAS CORPUS · INABILITAÇÃO · MEDIDAS DE COAÇÃO · INTERNAMENTO
I – Foi decretada a inabilitação do arguido, por decisão transitada em julgado, fixando o início da mesma, desde a sua nascença. II – Ao arguido foi aplicada a medida de coação de internamento preventivo, após primeiro interrogatório judicial, por resultar fortemente indiciada a prática, em autoria material e na forma consumada, de 5 crimes de abuso sexual de crianças, p. e p. pelo art. 171.°, n.
HABEAS CORPUS · EXTRADIÇÃO · DETENÇÃO
I - A detenção provisória prevista no art. 38.º da LCJIMP, que é feita de forma antecipada e prévia, destina-se a viabilizar um pedido formal de extradição. II - Por isso, essa detenção provisória integra-se no processo de extradição, sendo sujeita a curtos prazos, atenta a sua natureza e finalidade e, também, constitui uma das exceções ao direito à liberdade, que está consagrada constitucionalm
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.