Jurisprudência
211 acórdãos aplicam este artigoCRIME DE HOMICÍDIO · PUBLICIDADE DA AUDIÊNCIA · POSSIBILIDADE DE IMPUGNAR EM RECURSO MATÉRIA DE FACTO DECIDIDA POR TRIBUNAL DE JÚRI · VALORAÇÃO DE PROVA INDIRECTA OU INDICIÁRIA E DAS DECLARAÇÕES DO ARGUIDO
I - A exclusão da publicidade da audiência de julgamento não constitui nulidade insanável, nos termos previstos nas disposições cojugadas dos arts. 321º/1 e 119º do Cód. de Processo Penal, quando seja decidida por via de decisão judicial que a sustente, conforme salvaguardado na parte final daquela primeira disposição ; tal decisão é, porém, susceptível de impugnação por via de recurso que invecti
MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · DIREITO DE AUDIÇÃO
Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - As declarações do arguido, para além de serem um meio de obtenção de prova, constituem, também, um meio de defesa pessoal do arguido, sendo, por isso, uma concretização do seu direito a audiência. II - As declarações do arguido como um meio de defesa são uma concretização do direito a ser ouvido, ou seja, o direito da audiencia previsto expressamente
ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS · PRESSUPOSTOS · DIREITO DE DEFESA
I - A comunicação ao arguido de uma possível alteração da qualificação jurídica dos factos descritos na acusação após o encerramento da discussão, concedendo ao arguido, a requerimento deste, um prazo para organizar a sua defesa não viola os direitos de defesa do arguido, designadamente, o princípio do contraditório, consagrado no artigo 35º, nº 2 da Constituição da República Portuguesa. II - As c
DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA · IRREGULARIDADE · CONVICÇÃO DO TRIBUNAL
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. O despacho de não pronúncia que omite os elementos subjectivos do tipo de legal que se mostravam descritos no requerimento de abertura de instrução padece de irregularidade. II. A ausência de enunciação de tais elementos afecta o valor da decisão instrutória, pelo que é de conhecimento oficioso, ao abrigo do n.º 2 do art. 123.º do CPP. III. Constando
RELATÓRIO SOCIAL · REPRODUÇÃO · VÍCIOS DO ARTº 410º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário (da inteira responsabilidade da relatora) I - A reprodução quase integral do relatório social, com menção reiterada a juízos de valor, conclusões, antecedentes criminais, processos de inquérito pendentes e depoimentos/declarações, constitui procedimento desconforme e a suprimir e, eventualmente e em tese, susceptível de integrar os vícios decisórios previstos nas alíneas a) e b) do art. 4
DIFERENÇA ENTRE FALSIDADE DE DECLARAÇÃO E FALSIDADE DE TESTEMUNHO · ARTIGOS 360 E 359 Nº2 DO CÓDIGO PENAL · VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 410 Nº2 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
I - Considerando as diligências efetuadas nos presentes auto – pedido efetuado à competente esquadra para identificação dos agentes policiais chamados à ocorrência-, bem como o teor dos depoimentos das identificadas testemunhas prestados em audiência, não se vislumbra que a decisão recorrida padeça do vício de “insuficiência para a decisão da matéria de facto provada” (cf. art.º 410.º, n.º 2, al.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · MEDIDA DA PENA · INTERESSE PÚBLICO · COMPENSAÇÃO
I - A matéria da espécie e medida da pena aplicada é essencialmente guiada por razões de interesse público, visando a realização dos fins assinalados à punição criminal, pelo que o assistente só pode recorrer da pena desacompanhado do Ministério Público se demonstrar um concreto e próprio interesse em agir. II- Tendo o arguido desferido uma pancada na cabeça da demandante, provocando sangramento n
ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · CRIME CONTINUADO · CRIMES ANTERIORES · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
I – O Princípio do esgotamento do poder jurisdicional - artigo 613.º, n.º 1 do Código de Processo Civil - impede que em caso de reenvio parcial determinado ao abrigo do artigo 426.º do Código de Processo Penal, possam ser aparecidas questões não concretamente identificadas na decisão do Tribunal superior; II- Como é pacificamente aceite pela jurisprudência dos Tribunais superiores, só ocorre falt
NULIDADE INSANÁVEL · RELATÓRIO SOCIAL · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
I- Não constitui nulidade insanável prevista no artº 119º al. c) do Código de Processo Penal, a realização da audiência de julgamento na ausência do arguido que tenha sido notificado da data da mesma, por via postal simples com prova de depósito, remetida para a morada constante do termo de identidade e residência, sem que posteriormente aquele tenha comunicado qualquer outra morada, e desde que o
ESPECIAL COMPLEXIDADE DOS AUTOS · CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
A lei não contém uma regulação unitária (competência, legitimidade, tempestividade e efeitos) do incidente de declaração de excecional complexidade, mas pode considerar-se que o seu núcleo fundamental consta do artigo 215.º, n.º 3, do Código de Processo Penal. Assim, para além da dimensão principal em que atua esta declaração – prazos de duração máxima da prisão preventiva ou OPH – dela decorrem
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · CONTRADITÓRIO · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I – O artigo 358.º do Código de Processo Penal estabelece que a alteração não substancial dos factos descritos na acusação tem de se verificar “no decurso da audiência”. E esta expressão abrange todo o período que vai da respetiva abertura até à leitura da sentença. II – Sendo imputado ao arguido, no nº 4 da acusação, “Já naquela Divisão de Trânsito os
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · TIPO BASE E DE MENOR GRAVIDADE (ARTIGOS 21º E 25º DO DECRETO-LEI 15/93) · ATENUAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 31º DO DECRETO-LEI 15/93
I - Sem a colaboração de CC, seria impossível chegar a outros intermediários, fazer ligações ou visualizar as mensagens, que demonstravam a existência de outras moradas e intervenientes. II - A colaboração de CC levou diretamente à continuação da investigação e à descoberta de outros intervenientes e da complexidade do modus operandi. III - A partir das informações, a investigação estendeu-se e
CRIME DE HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · PROVA PERICIAL · PERÍCIA MÉDICO-LEGAL · PERÍCIA COLEGIAL
I - Não tendo o juiz conhecimentos técnico-científicos de medicina, as conclusões dos peritos médicos e os pareceres dos Colégios da Especialidade da Ordem dos Médicos são fundamentais para o juízo sobre a violação, ou não, das legis artis pelo médico e na avaliação da existência, ou não, da relação de causalidade, mas, na reconstituição histórica dos factos, o tribunal não pode ater-se, exclusiva
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · FALTA DE PROVA · EQUIDADE
1 - No caso de uma liquidação de sentença, o(a) Autor(a) faz da sentença liquidanda o fundamento da segunda ação. Assim, a sentença liquidanda impõe a sua autoridade na ação/incidente de liquidação, impedindo que a primeira decisão seja contraditada pela segunda. 2 - O incidente de liquidação nunca pode ser julgado improcedente por falta de prova, sendo que em último caso, o julgador deverá fazer
DECISÃO SINGULAR · RECLAMAÇÃO
I. Não admite recurso em 2.º grau, para o Supremo Tribunal de Justiça, acórdão da Relação que, em recurso, reverte para prisão efetiva, a pena suspensa aplicada na sentença/acórdão recorrida/o. II. Na resposta o recurso, o arguido pôde esgrimir os argumentos que entendeu para convencer o tribunal ad quem a confirmar a decisão recorrida, garantindo-lhe-se, assim, o direito de defesa em dois
DECISÃO SINGULAR · RECLAMAÇÃO
I. O critério de admissibilidade do recurso ordinário para o STJ reporta-se à pena concretamente aplicada ao arguido na decisão recorrida. II. Com fundamento nos erros-vício e nulidades não sanadas, não se admite recurso de acórdãos da Relação, proferidos em recurso. III. Não admite recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, acórdão da Relação que, em recurso, revoga a suspensão da ex
PODER JURISDICIONAL · TRIBUNAL SUPERIOR · DEVER DE OBEDIÊNCIA · VIOLAÇÃO
Sumário da responsabilidade da Relatora I. É sabido que, proferida a sentença ou despacho fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional (art. 613.º, n.º 1 do C.P.C., aplicável ex vi art. 4.º do C.P.P.). II. Como tem sido entendido maioritariamente pela doutrina e jurisprudência, à parte dos casos em que legalmente é possível a rectificação da sentença e/ou do despacho, com a prolação da deci
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.