Jurisprudência
348 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VÍCIOS · ARTIGO 410.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
I - O recurso tem por objeto um acórdão condenatório proferido pelo tribunal da Relação que conheceu da impugnação e modificou a matéria de facto dada como provada em 1.ª instância, aplicando uma pena de 2 anos e 2 meses de prisão, suspensa na sua execução, pela prática de um crime de violência doméstica [art. 152.º, n.º 1, al. a), e n.os 2, al. a), 4, 5, e 6, do CP], em recurso interposto pela as
RECLAMAÇÃO; INDEFERIMENTO LIMINAR; · FALTA FUNDAMENTOS; REVERSÃO; · REVISÃO OFICIOSA; ABUSO DE DIREITO;
I – É propósito do art. 590.º, do CPC, aferir, em sede liminar, da viabilidade do prosseguimento dos autos, tendo em conta a causa de pedir e o pedido formulados, sob pena de ser determinada a prática de atos inúteis, igualmente proibidos por lei, em situações como a presente em que dos autos constam todos os elementos necessários à decisão da questão identificada. II - Considerando que o proce
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SUMÁRIA
São aplicáveis ao pedido de indemnização civil deduzido em processo penal, ex vi, art. 4.º, do CPP, os casos de inadmissibilidade de recurso previstos no art. 671.º, do CPC.
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · VALOR PROBATÓRIO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA DO ISS-IP · VALOR PROBATÓRIO DA RECONSTITUIÇÃO DO ACIDENTE
Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - A sindicância da matéria de facto referente ao pedido de indemnização, enxertado no processo crime, é realizada nos mesmos termos em que é feita para a parte criminal, através da verificação da existência de algum dos vícios da decisão ou através de erro de julgamento. II - A certidão emitida pelo ISS, IP, sobre a qual não foi suscitada qualquer fals
PRINCÍPIO DA ADESÃO EM PROCESSO PENAL · LIMITES DA JURISDIÇÃO PENAL EM CASOS DE ABSOLVIÇÃO
I - Como é sabido, a prática de um facto ilícito típico pode acarretar, para além das sanções de natureza penal, sanções civis. II - O princípio de adesão obrigatória é justificado, desde logo, pelos fins penais e ainda, pela economia processual, dado que num mesmo e único processo se resolvem todas as questões atinentes ao facto criminoso, sem necessidade de fazer correr mecanismos diferentes e
INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO · CONTRADIÇÃO · ERRO NOTÓRIO · ERRO DE JULGAMENTO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): i. A integração da qualificativa “modo de vida” no crime de burla qualificado não pressupõe que o arguido viva em exclusivo da prática de burlas, podendo inclusivamente tratar-se de uma situação de complemento de uma qualquer atividade profissional, nem tem de estar justificada em qualquer condenação transitada em julgado, podendo advir de factos incluído
ERRO VICIO · INSUFICIÊNCIA · ERRO NOTÓRIO · ERRO DE JULGAMENTO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): i. O conhecimento da nulidade decorrente da violação do disposto no art. 340º do CódProcPenal, não pode ser feito por via de recurso, já que a lei consagra um regime próprio de invocação das nulidades de procedimento, que inclui a possibilidade de sanação pelo próprio juiz, contemplada nos art. 120º e 121º do CódProcPenal, exigindo a prévia invocação pera
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · EXAME CRÍTICO DAS PROVAS · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ERRO DE JULGAMENTO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A lei reconhece às partes civis o direito de impugnarem as decisões contra cada uma delas proferidas [alínea c), do n.º 1, do artigo 401, do CPP], mas as mesmas, e não obstante o princípio da adesão [artigo 71º, do CPP], circunscrevem-se à questão cível, mantendo esta autonomia por relação com a questão penal, tendo os demandados posição idêntica à do
REVERSÃO; · GERÊNCIA DE FACTO; · AÇÃO CRIME; ARQUIVAMENTO;
I – Nos termos conjugados nos arts. 23.º e 24.º da LGT, os pressupostos da reversão são cumulativos, pelo que, a não verificação de qualquer um deles, é impeditivo da responsabilização da oponente na qualidade de responsável, pelo pagamento da quantia exequenda. II – A demonstração da gerência de facto, como ato constitutivo do direito de operar a reversão, incumbe à ATA [art. 74.º, n.º 1 da LG
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · MEDIDA DA PENA · INTERESSE PÚBLICO · COMPENSAÇÃO
I - A matéria da espécie e medida da pena aplicada é essencialmente guiada por razões de interesse público, visando a realização dos fins assinalados à punição criminal, pelo que o assistente só pode recorrer da pena desacompanhado do Ministério Público se demonstrar um concreto e próprio interesse em agir. II- Tendo o arguido desferido uma pancada na cabeça da demandante, provocando sangramento n
JUNÇÃO DE PARECER · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · JUNÇÃO CONDICIONAL · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
I – Sendo invocados, pela parte apresentante, os factos a cuja prova se destina a pretendida junção de um parecer aos autos, antes da realização da audiência de discussão e julgamento, deve, em regra, ser admitida a sua junção aos autos, por estar em causa uma faculdade de que a parte expressamente dispõe no âmbito da instrução do processo, à luz do preceituado no art. 426º do CPC. II – A aprecia
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · NULIDADE DE ACÓRDÃO · REENVIO
I – O acórdão que não contenha, no elenco dos factos provados, todos os factos essenciais para a decisão (condenação em pena de prisão e declaração de perdimento a favor do Estado de determinada quantia e certos objetos), enferma da nulidade prevista no artigo 379º, nº 1, alínea a), com referência ao disposto no artigo 374º, nº 2 do mesmo código. II - Aquela nulidade não pode ser suprida por este
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL POR DESISTÊNCIA · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO · CONTINUAÇÃO DO PROCESSO PARA CONHECIMENTO DO PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
I - As razões constantes do AFJ 3/2002, que decidiu que o procedimento criminal extinto por prescrição, depois de proferido o despacho referido no artigo 311.º do C.P.P. e antes do julgamento, prossegue para conhecimento do pedido de indemnização civil que haja sido deduzido, são transponíveis para a situação em que o procedimento criminal se extingue por desistência de queixa, devendo, também aqu
DESCOBERTA DA VERDADE · BOA DECISÃO DA CAUSA · ARTIGO 340º DO C.P.P.
Sumário: I. Decorre do disposto no art.340º do Cód.Processo Penal a actuação oficiosa do tribunal na produção de meios de prova, desde que o seu conhecimento se afigure “necessário à descoberta da verdade e à boa decisão da causa”, mesmo “não constantes da acusação, da pronúncia ou da contestação” –v. nº2 do artº 340º do Cód.Processo Penal, mas, tal poderá resultar também de requerimento dos suje
INSTRUÇÃO · INADMISSIBILIDADE · INQUÉRITO · NULIDADES
Sumário (da responsabilidade do Relator): 1. O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente, na sequência de despacho de arquivamento, tem natureza materialmente acusatória, devendo conter a narração, ainda que sintética, dos factos integradores dos elementos objetivos e subjetivos do(s) tipo(s) legal(ais) de crime imputado(s), bem como as disposições legais aplicáveis (arts.
CASO JULGADO FORMAL · PRISÃO PREVENTIVA · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I- O caso julgado formal refere-se à força vinculativa das decisões dentro do mesmo processo. II - Não viola o caso julgado formal o despacho que manteve o arguido sujeito à medida de coação de prisão preventiva, quando o despacho que aplicou a medida de coação apenas indicou a possibilidade de, futuramente, vir a ser aplicada ao arguido a OPHVE. III -
REGRAS DA EXPERIÊNCIA COMUM · PRESUNÇÕES JUDICIAIS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I - Na fundamentação da sentença recorrida, o Tribunal a quo fundamentou o conhecimento da língua Portuguesa pelo arguido, de nacionalidade italiana, trazendo à colação as regras da experiência comum. Este apelo é inaceitável, porque as regras de experiência comum só autorizam a apreciar um comportamento determinado em função da cultura e comportamento social de um determinado povo, num tempo dete
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.