Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 93.º Participação de surdo, de deficiente auditivo ou de mudo

EM VIGOR desde 29/08/2023
1 - Quando um surdo, um deficiente auditivo ou um mudo devam prestar declarações, observam-se as seguintes regras: a) Ao surdo ou deficiente auditivo é nomeado intérprete idóneo de língua gestual, leitura labial ou expressão escrita, conforme mais adequado à situação do interessado; b) Ao mudo, se souber escrever, formulam-se as perguntas oralmente, respondendo por escrito. Em caso contrário e sempre que requerido nomeia-se intérprete idóneo. 2 - A falta de intérprete implica o adiamento da diligência. 3 - O disposto nos números anteriores é aplicável em todas as fases do processo e independentemente da posição do interessado na causa. 4 - É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 7 a 9 do artigo anterior.

Jurisprudência

39 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL351/23.6JDLSB.L1-921-05-2026EDUARDO DE SOUSA PAIVA

    NOMEAÇÃO DE INTÉRPRETE · ARGUIDO MUDO · NULIDADE SANÁVEL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    Sumário: (Da responsabilidade do relator) I. Só há lugar à nomeação de intérprete se o arguido, sendo mudo, não souber escrever e requerer tal nomeação, conforme resulta do disposto no artº 93º, nº 1, al. b), parte final, do C.P.P. II. Verificados tais requisitos, a falta de nomeação de intérprete gera nulidade dependente de arguição que, como tal, se sana se não for arguida no tempo próprio (ar

  • TRP10838/25.0T8PRT.P105-03-2026ANTÓNIO LUÍS CARVALHÃO

    DECISÃO SURPRESA · SANÇÃO ACESSÓRIA DE ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO

    I - Não constitui “decisão surpresa” a aplicação, na decisão administrativa, da sanção acessória de encerramento de estabelecimento, quando tal não está referido no “auto de infração”, pois, estando prevista a sua aplicação no regime legal aplicável, a arguida pode contar com a sua aplicação. II - Estando o estabelecimento a funcionar sem licença, sem que esteja provado que a arguida realizasse/e

  • TRP1776/25.8T8OAZ.P105-03-2026GERMANA FERREIRA LOPES

    VÍCIOS DE NULIDADE DA SENTENÇA · ADMOESTAÇÃO

    I - Procedendo à conjugação dos artigos 379.º, n.º 1, alínea a) e 374.º, n.º 2, do Código de Processo Penal e, com o propósito de se proceder à sua aplicação subsidiária no âmbito das contraordenações laborais e da segurança social, «dir-se-á que a sentença proferida sobre a impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa é nula quando não contenha a fundamentação a que alude o artigo

  • TRL317/21.0T9SNT.L1-920-11-2025JOAQUIM MANUEL DA SILVA

    INSTRUÇÃO · INADMISSIBILIDADE · INQUÉRITO · NULIDADES

    Sumário (da responsabilidade do Relator): 1. O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente, na sequência de despacho de arquivamento, tem natureza materialmente acusatória, devendo conter a narração, ainda que sintética, dos factos integradores dos elementos objetivos e subjetivos do(s) tipo(s) legal(ais) de crime imputado(s), bem como as disposições legais aplicáveis (arts.

  • STJ89/16.0NJLSB.L1.S116-07-2025ANTERO LUÍS

    ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ADMISSIBILIDADE

    I – A alteração da matéria de facto em sede de recurso pelo Tribunal da Relação apenas é legítima quando baseada em prova gravada e com a devida fundamentação, respeitando os princípios da imediação e da livre apreciação da prova; II – O crime de abuso de autoridade por ofensa à integridade física, previsto no artigo 93.º do Código de Justiça Militar, exige a verificação de uma ofensa ao corpo ou

  • TRE166/21.6GEBNV.E125-03-2025MOREIRA DAS NEVES

    MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAMENTO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO INTERNAMENTO · PROPORCIONALIDADE · MOBILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA COMUNIDADE

    I. A suspensão da execução da medida de segurança de internamento, prevista no artigo 98.º CP, estriba-se no princípio da proporcionalidade, previsto no § 2.º do artigo 18.º da Constituição, permitindo que nos casos menos graves, em que ao processo de reintegração do agente da sociedade não é imprescindível a privação da liberdade, este ocorra sem privação daquela. II. Gizando-se com essa medida

  • TRL39/24.0XHLSB.L1-906-03-2025IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    ACUSAÇÃO · NOTIFICAÇÃO · ARGUIDO · AUTONOMIA

    I - Nos termos dos artigos 113.º, n.º 1, al. c), 196.º, n.º 3, al. c) e 283.º, n.º 6, todos do Código de Processo Penal, o arguido deve ser notificado da acusação, contra si deduzida pelo Ministério Público, através de via postal simples, com prova de depósito, mediante carta enviada para a residência constante do Termo de Identidade e Residência prestado, exceto se o arguido comunicar uma outra,

  • TRP1754/24.4T8VFR.P124-02-2025ANTÓNIO LUÍS CARVALHÃO

    PROCESSO CONTRAORDENACIONAL · PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO · VALORAÇÃO DE DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO ARGUIDO PERANTE INSPETORES DA SEGURANÇA SOCIAL.

    I - No processo contraordenacional não vigora o princípio da imediação, na sua versão rígida, pois na fase administrativa a autoridade administrativa pode decidir sem ter contacto direto com a prova testemunhal ou por declarações, e na fase judicial o tribunal pode valorar declarações do arguido e depoimentos das testemunhas prestados diante da autoridade administrativa e até sem assistência de de

  • TRP125/24.7T8PNF.P103-02-2025GERMANA FERREIRA LOPES

    CONTRAORDENAÇÃO · SANÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO · ADMOESTAÇÃO · ATENUAÇÃO ESPECIAL

    I – Em processo relativo à prática de contraordenações laborais e de segurança social só é aplicável sanção de substituição (caução de boa conduta) se estiver prevista na lei da contraordenação sectorial, caso contrário, só existe a sanção de substituição prevista no RGCOLSS e no RGCO, que é a admoestação. II – O regime da atenuação especial só em casos extraordinários ou excecionais pode ter lug

  • TCAN00677/23.9BEVIS30-01-2025ANA PATROCÍNIO

    INFRACÇÃO CONTINUADA; · MONTANTE MÍNIMO LEGAL DA COIMA; · FALTA DE ENTREGA DE PRESTAÇÃO PERIÓDICA DE IMPOSTO DE SELO RETIDO NA FONTE;

    Em termos de moldura abstracta da coima prevista no artigo 114.º do RGIT, deverá atender-se ao limite mínimo resultante da aplicação dessa norma e ter em consideração, se for o caso, o disposto no n.º 3 do artigo 26.º do mesmo diploma legal, se o valor encontrado for abaixo do estabelecido neste último normativo.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TRP4709/23.2T8MAI.P111-12-2024GERMANA FERREIRA LOPES

    VÍCIOS PREVISTOS NO N.º 2 DO ARTIGO 410º · DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · ELEMENTO SUBJETIVO DA INFRAÇÃO

    I – Nos recursos no âmbito contraordenacional laboral, a Relação, como regra, apenas conhece de matéria de direito (artigos 49.º, n.º 1, e 51.º. n.º 1, da Lei n.º 107/2009 de 14-09), sem prejuízo da apreciação dos vícios da matéria de facto nos termos previstos no n.º 2 do artigo 410.º, bem como da verificação das nulidades que não devam considerar-se sanadas, nos termos do artigo 379.º, n.º 2, e

  • TRL5556/22.4T8ALM.L1-423-10-2024ALEXANDRA LAGE

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · MATÉRIA DE FACTO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA

    I- O recurso nas contraordenações em segunda instância, além da matéria de direito, abrange a matéria de facto, nos termos estritamente previstos no n.º 2 do artigo 410º do Código de Processo Penal. II- A insuficiência da matéria de facto e do erro notório na apreciação da prova pressupõe que do texto da decisão ou deste conjugado com as regras da experiência comum resulte que a matéria provada n

  • TRP2308/23.8T9VLG.P103-06-2024GERMANA FERREIRA LOPES

    VÍCIOS PREVISTOS NO N.º 2 DO ARTIGO 410º · DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS EM SEDE DE RECURSO

    I – Nos recursos no âmbito contraordenacional laboral, a Relação, como regra, apenas conhece de matéria de direito (artigos 49.º, n.º 1, e 51.º. n.º 1, da Lei n.º 107/2009 de 14-09), sem prejuízo da apreciação dos vícios da matéria de facto nos termos previstos no n.º 2 do artigo 410.º, bem como da verificação das nulidades que não devam considerar-se sanadas, nos termos do artigo 379.º, n.º 2, e

  • TRP2323/23.1T8AVR.P118-04-2024GERMANA FERREIRA LOPES

    VÍCIOS PREVISTOS NO N.º 2 DO ARTIGO 410.º DO CPP · APRESENTAÇÃO · NO ATO DE FISCALIZAÇÃO · DE DECLARAÇÃO/FORMULÁRIO (SEJA A «DECLARAÇÃO»

    I – Nos recursos no âmbito contraordenacional laboral, a Relação, como regra, apenas conhece de matéria de direito (artigos 49.º, n.º 1, e 51.º. n.º 1, da Lei n.º 107/2009 de 14-09), sem prejuízo da apreciação dos vícios da matéria de facto nos termos previstos no n.º 2 do artigo 410.º, bem como da verificação das nulidades que não devam considerar-se sanadas, nos termos do artigo 379.º, n.º 2, e

  • TC263/202411-04-2024João Carlos Loureiro
  • TRP3104/22.5T8PNF.P104-03-2024ANTÓNIO LUÍS CARVALHÃO

    EXIGÊNCIAS NA TIPIFICAÇÃO LEGAL PENAL/CONTRAORDENACIONAL · CONFORMIDADE CONSTITUCIONAL

    I - A tipificação e a consequente determinabilidade do tipo legal da contraordenação não é tão rigorosa nem exaustiva como no direito criminal, sendo pacífico que no âmbito da definição dos ilícitos contraordenacionais, somente são impostas «exigências mínimas de determinabilidade». II - As normas constantes do art.º 3º, al. e) e art.º 6º, nos 2 e 3, ambos do DL nº 50/2005, de 25 de fevereiro, fa

  • TRP6315/22.0T8MTS.P130-10-2023GERMANA FERREIRA LOPES

    CONTRAORDENAÇÃO LABORAL · DECRETO-LEI N.º 237/2007 · DE 19 DE JUNHO · REGISTO DO TEMPO DE TRABALHO

    I – O Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de junho, procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2002/15/CE de 11 de março, e regula determinados aspectos da organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis em atividades de transporte rodoviário efetuadas em território nacional e abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15

  • STJ2826/20.0T9AVR.P1.S113-09-2023ANA BARATA BRITO

    RECURSO PER SALTUM · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VIOLAÇÃO · LEGITIMIDADE

    I - A nulidade insanável do art. 119.º, al. b), do CPP - a falta de promoção do processo pelo MP, nos termos do art. 48.º - inclui os casos em que o MP acusa sem legitimidade, fora da previsão do art. 48.º do CPP. II - O n.º 2 do art. 178.º do CP estabelece um regime híbrido, conferindo ao MP o poder de fazer prosseguir o processo sempre que o interesse da vítima o aconselhe; e o MP deve justif

  • TRP54/23.1Y3VNG.P112-07-2023ANTÓNIO LUÍS CARVALHÃO

    AUTO DE NOTÍCIA · DECISÃO ADMINISTRATIVA · MENÇÃO DO ELEMENTO SUBJECTIVO

    I - O art.º 15º do RPCOLSS não impõe que o Auto de Notícia contenha o elemento subjetivo; de todo o modo integrando a linguagem comum a expressão “comportamento negligente” como “comportamento descuidado”, constando do Auto de Notícia que a empregadora não atuou com a diligência que devia (de forma descuidada, portanto) facilmente se conclui estar no “auto de notícia” a infração imputada a título

  • STA01009/21.6BELSB30-03-2023TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REGULAMENTO DISCIPLINAR · GUARDA NACIONAL REPUBLICANA · PENA DISCIPLINAR

    I - Não se justifica admitir revista se é evidente, face ao constante do probatório e da fundamentação de direito da sentença, que esta não incorreu em nulidade por falta de fundamentação de facto e de direito – art. 615º, nº 1, alínea b), conforme entendeu o acórdão recorrido; II – E se, quanto aos diversos erros de julgamento imputados à sentença do TAC, julgados improcedentes pelo acórdão reco

a mostrar 20 de 39

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.