Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 385.º Libertação do arguido

EM VIGOR desde 01/03/2016
1 - Se a apresentação ao juiz não tiver lugar em ato seguido à detenção em flagrante delito, o arguido só continua detido se houver razões para crer que: a) Não se apresentará voluntariamente perante a autoridade judiciária na data e hora que lhe forem fixadas; b) Quando se verificar em concreto alguma das circunstâncias previstas no artigo 204.º que apenas a manutenção da detenção permita acautelar; ou c) Se tal se mostrar imprescindível para a protecção da vítima. 2 - No caso de libertação nos termos do número anterior, o órgão de polícia criminal sujeita o arguido a termo de identidade e residência e notifica-o para comparecer perante o Ministério Público, no dia e hora que forem designados, para ser submetido: a) A audiência de julgamento em processo sumário, com a advertência de que esta se realizará, mesmo que não compareça, sendo representado por defensor; ou b) A primeiro interrogatório judicial e eventual aplicação de medida de coação ou de garantia patrimonial. 3 - Em qualquer caso, sempre que a autoridade de polícia criminal tiver fundadas razões para crer que o arguido não poderá ser apresentado no prazo a que alude o n.º 1 do artigo 382.º, procede à imediata libertação do arguido, sujeitando-o a termo de identidade e residência e fazendo relatório fundamentado da ocorrência, o qual transmite, de imediato e conjuntamente com o auto, ao Ministério Público.

Jurisprudência

115 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ59/23.2T9ARC.P1-A.S125-02-2026MARGARIDA RAMOS DE ALMEIDA

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · ACORDÃO FUNDAMENTO · QUESTÃO DE DIREITO

    I. Estipula o artº 437 do C.P.Penal quais os requisitos de admissibilidade do recurso para fixação de jurisprudência, que revestem natureza taxativa. II. Os dois únicos requisitos formais que se mostram aqui cumpridos, resumem-se à tempestividade da apresentação do recurso e à legitimidade dos recorrentes. Todos os demais pecam pela manifesta ausência. III. Os recorrentes não restringem o recurso

  • STJ1280/23.9PHAMD-A.L1- A.S129-01-2026PEDRO DONAS BOTTO

    HABEAS CORPUS · MANDADO DE DETENÇÃO · CUMPRIMENTO DE PENA · PRISÃO

    I - A ilegalidade da prisão, para efeito do habeas corpus, encontra-se enumerada taxativamente nas alíneas a) a c) do n.º 2 do art.º 222.º do CPP. II - O habeas corpus é uma garantia extraordinária e expedita contra a prisão (e a detenção) arbitrária ou ilegal, levando perante o STJ a questão da ilegalidade da prisão em que o requerente se encontra nesse momento ou do grave abuso co

  • TRP2505/20.8T9VNG.P116-01-2026LILIANA PÁRIS DIAS

    ACUSAÇÃO · AUDIÊNCIA · ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS

    I - A "alteração substancial dos factos" pressupõe uma diferença de identidade, de grau, de tempo ou espaço, que transforme o quadro factual descrito na acusação em outro diverso, ou manifestamente diferente no que se refira aos seus elementos essenciais, ou materialmente relevantes de construção e identificação factual, e que determine a imputação de crime diverso ou a agravação dos limites máxim

  • TRP387/23.7GBOAZ.P111-06-2025MARIA DO ROSÁRIO MARTINS

    FALTA DA NOMEAÇÃO DE INTÉRPRETE · NULIDADE SANÁVEL · NOTIFICAÇÃO SOBRE O RESULTADO DO EXAME DE ÁLCOOL NO SANGUE E SOBRE O DIREITO DE REQUERER DE IMEDIATO A CONTRAPROVA QUANDO O CONDUTOR FOR ESTRANGEIRO R NÃO DOMINAR A LINGUA PORTUGUESA

    I - A falta da nomeação de intérprete, nos casos em que é obrigatória, é sancionada pela lei como nulidade dependente de arguição, constituindo, portanto, uma nulidade sanável. II - Não sendo razoável que a invocação da supra referida nulidade tenha que ser efectuada até ao termo do acto a que o visado assistiu sem intérprete, nos casos em que não está presente o defensor, nomeado ou constituído,

  • TRP714/21.1PAVNG.P214-05-2025NUNO PIRES SALPICO

    DESPACHO DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · CASO JULGADO · NE BIS IN IDEM

    I - O despacho de arquivamento do inquérito não faz caso julgado, embora o respetivo objeto de processo só possa ser reapreciado nesses mesmos autos nos termos do art.279º nº1 do CPP, onde se encontra afeto. O referido arquivamento não representa qualquer juízo absolutório ou de extinção do procedimento criminal, sobre os termos da responsabilidade penal. II- Embora os factos desse inquérito arqu

  • TRE243/21.3T9LLE-C.E124-09-2024ANABELA SIMÕES CARDOSO

    ADVOGADO · SOCIEDADE DE ADVOGADOS · CAUSA PRÓPRIA · ARGUIDO

    Embora os advogados, de acordo com o respetivo Estatuto, possam advogar em causa própria, essa regra é inaplicável aos casos em que o advogado é, ele próprio, arguido em processo penal, porque os poderes que, por lei, são atribuídos ao defensor, não são conciliáveis com a sua posição de arguido Contudo, não sendo o Advogado subscritor do recurso, nem a sociedade de advogados que integra, à data,

  • TRL185/18.0PEPDL-B.L1-911-07-2024ANA MARISA ARNÊDO

    DESCONTO DO PERÍODO DE DETENÇÃO · PENA DE PRISÃO

    (da responsabilidade da relatora): I. O legislador adoptou, quanto à prisão fixada em dias, o referente temporal das 24 horas e não o número de dias abrangidos pelas horas. II. Por assim ser, tem sido defendido maioritariamente pela jurisprudência que, para efeitos da contagem/desconto, o que releva são os períodos completos de 24 horas em que ocorreu a detenção, independentemente do número de d

  • TRL884/16.0JFLSB.L1-502-07-2024ANA CLÁUDIA NOGUEIRA

    JULGAMENTO · ARGUIDO AUSENTE · FUNDAMENTAÇÃO · TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA

    I.–O facto de das pesquisas efetuadas pela Secretaria na base de dados da Segurança Social resultar aí registada uma morada diferente da que o arguido indicou no termo de identidade e residência, não impõe ao Tribunal qualquer dever, nomeadamente de averiguar se é essoutra a sua morada efetiva. II.–O vício de falta de fundamentação de despacho proferido oralmente e exarado em ata de audiência d

  • TRG403/22.0GEGMR.G102-07-2024PAULO CORREIA SERAFIM

    PROCESSO SUMÁRIO · AUDIÊNCIA · TERMO

    I - Um dos casos suscetíveis de integrar a nulidade insanável prevista na al. f) do art. 119º, do CPP, é o da utilização do processo sumário apesar de não estarem reunidos os seus pressupostos legais. II - A violação dos prazos legais para o início da audiência de julgamento em processo sumário, consagrados no art. 387º, constitui mera irregularidade. III – O disposto no art. 387º, nºs 1 e 2, al

  • TRL683/24.6YRLSB-424-04-2024PAULA PENHA

    GREVE · FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS · TRABALHO SUPLEMENTAR · SERVIÇOS MÍNIMOS

    I – Não havendo um sistema de laboração contínua nos tribunais das 0 horas às 24 horas de cada dia útil, nem sequer entre as 9 horas e as 24 dias de cada dia útil, impõe-se respeitar o actual modo de funcionamento/laboração, através dos respectivos mecanismos legais de compatibilização daqueles direitos dos trabalhadores judiciais com os direitos dos cidadãos em geral e de alguns cidadãos em parti

  • TRE2529/23.3GBABF.E109-04-2024ARTUR VARGUES

    PROCESSO SUMÁRIO · PRAZO PARA DEFESA · NULIDADE INSANÁVEL

    Tendo o mandatário da arguida requerido prazo para defesa, que foi concedido, e realizando-se a audiência de julgamento, com nomeação de defensor oficioso, antes de decorrido aquele prazo, resulta que a substituição imediata do ilustre mandatário por defensor oficioso se revela inconveniente para o adequado exercício da defesa da arguida, integrando uma limitação das garantias de defesa da mesma e

  • TRC48/23.7GTCBR.C124-01-2024n.º 2ANA CAROLINA CARDOSO

    PROCESSO SUMÁRIO · NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · NULIDADE INSANÁVEL

    A falta de notificação do arguido para a audiência de julgamento, bem como para a continuação da mesma e leitura da sentença, integra a nulidade prevista no art. 119º, al. c), do Código de Processo Penal, tornando inválidos os referidos atos e implicando a repetição destes. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • TRL175/09.3TCFUN-A.L1-228-09-2023PAULO FERNANDES DA SILVA

    NULIDADE DE SENTENÇA · CONTRATO DE MANDATO · LEI DOS COMPROMISSOS · HONORÁRIOS

    I. Sob pena de nulidade, exige-se que a sentença esteja minimamente motivada de facto e de direito, sendo nula tão-só aquela em que falte de todo em todo tal motivação. II. Sem prejuízo da prejudicialidade que o discurso jurídico impõe, o juiz deve referir-se aos temas, aos assuntos nucleares do processo, suscitados pelas partes, bem como àqueles de que oficiosamente deva conhecer, cumprido que s

  • TRE120/22.0GTEVR.E126-09-2023MOREIRA DAS NEVES

    PROCESSO SUMÁRIO · ACUSAÇÃO · PRESENÇA DO ARGUIDO NA AUDIÊNCIA · GARANTIAS DE DEFESA

    I. Em processo sumário a acusação só tem de ser notificada ao arguido na audiência, tendo este o direito a estar nela presente, não sendo a sua ausência causa impeditiva da sua realização, sendo aquele nela representado pelo seu defensor. II. Tendo o arguido sido expressamente advertido, nos termos da lei, que a sua falta à audiência não seria causa de adiamento, sendo nesse caso nela representad

  • TC1110/202211-07-2023Carlos Medeiros de Carvalho
  • TRE8/23.8GBABT-A.E125-05-2023MOREIRA DAS NEVES

    DETIDO · NACIONALIDADE ESTRANGEIRA · DESCONHECIMENTO DA LÍNGUA PORTUGUESA · DIREITO À INTERPRETAÇÃO E TRADUÇÃO

    I. Sendo o detido em flagrante delito de nacionalidade estrangeira e desconhecedor da língua portuguesa, tem o mesmo de ser informado dos seus direitos numa língua que compreenda (artigos 47.° e 48.°, § 2.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; e artigo 6.° da CEDH, à luz dos quais deverão aqueles ser interpretados; e artigo 2.º, § 1.º, 4.º e 5.º da Diretiva 2010/64/EU e 3.º, § 1.º

  • TRL544/20.8PGPDL-A.L1-523-05-2023MARIA JOSÉ MACHADO

    PENA DE PRISÃO · CUMPRIMENTO DA PENA · DESCONTO DO PERÍODO DE DETENÇÃO

    O princípio geral do desconto admitido pelo sistema penal tem subjacente razões de justiça material por forma a que todas as privações da liberdade já sofridas, ainda que no âmbito de processos diferentes, devem ser imputadas na pena que o agente deva cumprir, desde que tais períodos de detenção ocorram antes do trânsito em julgado de uma condenação. Desse desconto estão afastadas as situações d

  • TRL1634/21.5T9ALM.L1-528-03-2023MARIA JOSÉ MACHADO

    CRIME DE FALSAS DECLARAÇÕES · ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL

    As declarações falsas prestadas pelo outorgante numa escritura de justificação notarial, das quais resultem efeitos jurídicos, designadamente os de, através delas, se obter o direito de propriedade de um prédio por usucapião, integram hoje o crime de falsas declarações previsto no artigo 348.º-A do Código Penal, ainda que as declarações se reportem a factos que não foram vividos pelo declarante.

  • TRE431/18.0PBRLV.E111-10-2022JOÃO CARROLA

    REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO · CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE · ERRO SOBRE A ILICITUDE

    I - O Juiz, a quem incumba proferir o despacho de recebimento ou rejeição da acusação nos termos do art.º 311º CPP, apenas deve lançar mão do aludido poder de rejeição nas situações em que seja patente a inaptidão dos factos descritos nesta peça processual para preencher a tipicidade da norma incriminadora, em qualquer interpretação plausível desta, pois só nessa hipótese a sujeição do arguido a

  • TRL478/19.9PBSXL-A.L1-316-02-2022MARIA MARGARIDA ALMEIDA

    CONTAGEM DA PENA · DESCONTO DE 1 DIA · DETENÇÃO

    –A detenção para comparência a julgamento não tem correlação directa com a actividade criminosa imputada ao arguido, é potencialmente aplicável a todos os restantes intervenientes processuais – testemunhas, por exemplo – corresponde a uma sanção que reprime a infracção do dever de colaboração com os tribunais na administração da justiça e, como tal, não se integra no rol constante no artº 80 do C.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.