Jurisprudência
580 acórdãos aplicam este artigoNOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃOS PROFERIDOS POR TRIBUNAIS SUPERIORES · VÍCIO DE ININTELIGIBILIDADE DO ACÓRDÃO · PRAZO PARA ARGUIR INVALIDADES E PARA RECORRER · RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
I - Há muito que a jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica ao entender que no caso de acórdãos por eles proferidos, em recurso, não se exige a notificação pessoal dos arguidos, bastando a notificação ao advogado ou defensor oficioso dos mesmos, contrariamente ao que sucede com as sentenças e acórdãos proferidos pela 1.ª Instância. II - Esta posição encontra o seu pilar de conformação c
TEMPESTIVIDADE DE UM RECURSO · JUSTO IMPEDIMENTO
1. São requisitos cumulativos do justo impedimento que: 1º- o evento não seja imputável à parte nem aos seus representantes ou mandatários; 2º- o evento determine a impossibilidade de praticar atempadamente o acto; 3º- o acto seja praticado logo que cesse o impedimento, com imediata alegação e indicação da prova. 2. O justo impedimento pode ser invocado no período temporal adicional dos três dias
JUSTO IMPEDIMENTO · ACESSO AO REGISTO DAS GRAVAÇÕES DA AUDIÊNCIA
I. A lei não prevê/exige que a secretaria disponibilize automaticamente na plataforma citius o registo da gravação, o que exige é que o faculte ao sujeito processual que requeira a sua entrega, no prazo máximo de 48 horas, o que, in casu, foi observado. II. O acesso aos registos das gravações é efetuada a requerimento dos sujeitos processuais. III. Não se contesta a decisão do assistente/recorre
ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · TRÂNSITO EM JULGADO
O cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, prevista no art. 69.º, n.º 1, do CP, só pode iniciar-se com o trânsito em julgado da decisão que a aplicou, nos termos do seu n.º 2, não havendo lugar a desconto, no cômputo da pena, do período decorrido entre a entrega voluntária do título habilitante e o referido trânsito.
INCIDENTE DE RECUSA DE JUIZ · REQUERIMENTO SUBSCRITO UNICAMENTE PELO ARGUIDO · QUESTÕES DE DIREITO · OBRIGATORIEDADE DE INTERVENÇÃO DO DEFENSOR
1 - No caso dos autos estamos perante requerimento(s) de recusa de juiz, formulado pelo arguido no processo e por ele assinado, desacompanhado de defensor ou de mandatário judicial constituído. 2 - No incidente de recusa está em causa, por um lado, o estabelecimento dos factos invocados como seu fundamento - matéria de facto - e a qualificação daqueles factos como o motivo sério e grave passível
RECLAMAÇÃO · JUSTO IMPEDIMENTO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - Sem prejuízo do apelo ao disposto no artigo 140º do Código de Processo Civil, mormente ao seu nº1 ex vi do artigo 4º do Código de Processo Penal que consagra a noção de justo impedimento como «o evento não imputável à parte nem aos seus representantes ou mandatários que obste à prática atempada do ato» no âmbito do processo penal, a possibilidade da
PEDIDO DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR OFICIOSO · REVOGAÇÃO TÁCITA DE MANDATO JUDICIAL · DIREITO AO RECURSO · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
I - A apresentação do pedido de apoio judiciário por parte do arguido configura, à luz do que dispõe o artigo 1171.º do Código Civil, uma revogação tácita do mandato por ele conferido a advogado até aí interveniente no processo - (a designação de outra pessoa, por parte do mandante, para a prática dos mesmos atos implica revogação tácita do mandato) II – No caso vertente, não bastará invocar, sim
ASSISTENTE · ADMISSIBILIDADE
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I – O prazo para requerer a constituição como assistente em procedimento dependente de acusação particular (art. 68.º/2CPP) interrompe-se com a junção aos autos do comprovativo do pedido de proteção jurídica, na modalidade de nomeação de patrono (art. 24.º/4-Lei34/2004-29julho); II – Em conformidade com a declaração de inconstitucionalidade, com força ob
DECISÃO ADMINISTRATIVA · RECURSO · PRAZO · FÉRIAS JUDICIAIS
I – Para efeitos de contagem do prazo de 20 dias (úteis) para a interposição de recurso da decisão administrativa estatuído no artigo 59º, n.º 3, do RGCO, ex vi artigo 2º, n.º 1 do RGCA, a jurisprudência fixada pelo STJ no AUJ n.º 8/96, de 2 de Novembro, publicado no DR n.º 254/1996, Série I-A, de 11.02.1995, no sentido de que a tolerância de ponto não se integra no conceito de feriado, mantém-se
REGRA DA TRADUÇÃO ESCRITA DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO · ADMISSIBILIDADE DA TRADUÇÃO ORAL OU DE RESUMO ORAL · PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE E DO DIREITO A UM PROCESSO EQUITATIVO · DIRETIVA 2010/64/UE
I - Por regra, aos arguidos que não compreendem a língua do processo penal em causa, deve ser facultada uma tradução escrita do acórdão condenatório por integrar “documento essencial”, no dizer da Diretiva 2010/64/UE, a qual, no supra referido artigo 3.º, n.º 1, estabelece o direito a tradução escrita dos documentos essenciais, entre os quais se incluem as sentenças (n.º 2). II- Todavia, o n.º 7
JULGAMENTO · AUDIÇÃO DO ARGUIDO · NULIDADE
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) O arguido, não se conformando com a decisão, veio apresentar recurso alegando, em suma, que a sentença proferida nos autos enferma de nulidade insanável, nos termos do art. 119.º do C.P.P., por preterição da audição do arguido em sede de audiência de julgamento, após a junção de requerimento justificativo da ausência, por motivos de doença, e que tal deci
ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS · EXTEMPORANEIDADE DO PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · REPARAÇÃO OFICIOSA DA VÍTIMA
I – Quando o pedido de apoio judiciário é apresentado na pendência de acção judicial e o requerente pretende a nomeação de patrono, o prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo. II – A circunstância de o pedido de indemnização civil deduzido por assistente, na qualidade
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · TRIBUNAL CENTRAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA · ESTRANGEIRO
(Sumário da responsabilidade da Relatora) I. O recorrente insurge-se contra o despacho recorrido por considerar, em síntese, que a competência para a prática de actos jurisdicionais sempre seria do Tribunal Central de Instrução Criminal. Em suma, invoca que: os factos foram praticados nas áreas da competência dos Tribunais da Relação do Porto e de Lisboa; mostram-se reunidos os requisitos a que a
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · TRIBUNAL CENTRAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA · ESTRANGEIRO
(da responsabilidade da Relatora) I. O recorrente insurge-se contra o despacho recorrido por considerar, em síntese, que a competência para a prática de actos jurisdicionais sempre seria do Tribunal Central de Instrução Criminal. Em suma, invoca que: os factos foram praticados nas áreas da competência dos Tribunais da Relação do Porto e de Lisboa; mostram-se reunidos os requisitos a que alude o a
CONTRA-ORDENAÇÃO · DECISÃO IRRECORRÍVEL · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL EXTEMPORÂNEA · CONTAGEM DO PRAZO CONTÍNUA
I - Nas contra-ordenações laborais só é admissível recurso sobre as decisões tipificadas na lei – art. 49.º RPCOLSS II - O prazo de impugnação judicial das decisões administrativas em procedimento de contra-ordenação laboral e de segurança social é contado de forma contínua – art. 6.º, RPCOLSS.
CUMPRIMENTO DA PENA ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE CONDUZIR · TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA · PRAZO DE RECURSO
I - O cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir veículos a motor apenas se inicia a partir do momento em que a sentença transita em julgado se, igualmente, o título de condução nessa data, já se encontrar junto aos autos, ou não o estando, quando o mesmo for apreendido. II - A recepção pelo tribunal da carta de condução, entregue por um arguido antes da data do trânsito em julgado da
DESPACHO · IRREGULARIDADE · ARGUIÇÃO · REGIME
I – A arguição de irregularidades processuais pelos interessados está sujeita ao regime estabelecido no artigo 123.º, n.º 1, do CPP: “no próprio acto” ou, “se a este não tiverem assistido, nos três dias seguintes a contar daquele em que tiverem sido notificados para qualquer termo do processo ou intervindo em algum acto nele praticado.” II – Trata-se de um regime apertado, de prazos muito curtos
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.