Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 493.º Apresentação periódica e sujeição a tratamento médico ou a cura

EM VIGOR desde 03/12/1995
1 - Sendo determinada apresentação periódica perante o tribunal, as apresentações são anotadas no processo. 2 - Se for determinada apresentação perante outra entidade, o tribunal faz a esta a necessária comunicação, devendo a entidade em causa informar o tribunal sobre a regularidade das apresentações e, sendo caso disso, do não cumprimento por parte do condenado, com indicação dos motivos que forem do seu conhecimento. 3 - A sujeição do condenado a tratamento médico ou a cura em instituição adequada durante o período da suspensão é executada mediante mandado emitido, para o efeito, pelo tribunal. 4 - Os responsáveis pela instituição informam o tribunal da evolução e termo do tratamento ou cura, podendo sugerir medidas que considerem adequadas ao êxito do mesmo.

Jurisprudência

16 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC116/21.0GHCVL-A.C115-04-2026ALEXANDRA GUINÉ

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE PENA DE PRISÃO · REVOGAÇÃO DESSA SUSPENSÃO · PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DA SUSPENSÃO

    1. A revogação da suspensão da execução de uma pena de prisão exige que se infirme definitivamente o juízo de prognose que a baseou e/ou que a manutenção de tal pena ponha em causa o limite mínimo de defesa do ordenamento jurídico. 2. A alínea b) do nº 1 do artigo 56º do CP não exige que o novo crime pelo qual veio o condenado a ser punido tenha a mesma natureza do crime punido com a pena suspensa

  • TRP784/24.0PEGDM.P111-03-2026MADALENA CALDEIRA

    DISPOSITIVO QUE CONTÉM PENA DIVERSA DA FUNDAMENTAÇÃO · RETIFICAÇÃO · CONDIÇÕES DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE NA IMPOSIÇÃO DE ÓNUS

    I - Quando o dispositivo da sentença consigne pena diversa da fixada na fundamentação de direito, pode ser retificado ao abrigo do disposto no art.º 380.º, n.º 1, al. b) (e n.º 2), do CPP, desde que a intervenção se limite a conformá-lo com o sentido inequívoco da fundamentação. II - Tal regime abrange a correção de erros, lapsos, obscuridades ou ambiguidades do decisório, apreciado à luz da resp

  • TRC4/20.7PFCTB.C125-10-2024MARIA JOSÉ MATOS

    SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · INCUMPRIMENTO DAS INJUNÇÕES · APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO REGIME DA VIOLAÇÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS À SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · DIREITO DE AUDIÊNCIA

    I - Quando, no âmbito da suspensão provisória do processo, ocorre incumprimento das injunções há quem entenda não ser possível modificação posterior e há quem defenda que ocorre uma lacuna legal, a ser integrada, nos termos do artigo 4.º do C.P.P., com recurso aos mecanismos previstos nos artigos 492.º a 495.º do C.P.P. e 55.º do Código Penal. II - Não sendo a revogação da suspensão provisória do

  • TRP661/17.1GAFLG.P119-06-2024NUNO PIRES SALPICO

    CRIME DE EXPLOSÃO · ENGENHOS PIROTÉCNICOS · PERIGO CONCRETO

    No crime de explosão previsto no art.272º nº1 alínea b) do CP os índices de concretização típica do perigo para a vida ou integridade física, não obstante a perigosidade abstrata das cargas explosivas de pirotecnia, a existência de cargas explosivas não detonadas em determinados locais, a par do seu perigo abstrato, pode o mesmo transmutar-se em perigo concreto, pelas possibilidades de concretizaç

  • STJ12/09.9IDVRL-C08-11-2023TERESA DE ALMEIDA

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · RECURSO DE REVISÃO · REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

    Nos termos dos n.ºs 1 e 2, do art. 449.º, do Código de Processo Penal, não é admissível recurso extraordinário de revisão do despacho que revoga a suspensão de execução da pena.

  • TRE57/08.6TAABF.E122-10-2019CARLOS BERGUETE COELHO

    INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · JUSTO IMPEDIMENTO

    I - O justo impedimento só pode ser invocado nas situações em que ainda não tenha decorrido o prazo normal para praticar o ato quando o mesmo surge. Por isso, não pode ser invocado no período adicional de três dias úteis, estabelecido no número 5 do artigo 139.º do Código de Processo Civil, aplicável ao processo penal por via do disposto no artigo 107.º-A do Código de Processo Penal.

  • TRC305/10.2GBCNT-A.C114-09-2016OLGA MAURÍCIO

    REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · AUDIÇÃO DO CONDENADO

    I - Quando a suspensão da execução da pena foi acompanhada de regime de prova e este dependia do cumprimento do plano, para cuja elaboração era indispensável a comparência do arguido nos serviços; II - Quando o arguido nunca se deslocou voluntariamente aos serviços de reinserção social e estes serviços, quando tentaram contactá-lo, não o conseguiram localizar porque ele mudou de residência sem

  • TRE107/08.6GBPSR.E129-01-2013ANTÓNIO JOÃO LATAS

    PENA DE SUBSTITUIÇÃO · EXTINÇÃO

    1. Se no momento em que se completa o período de suspensão não se tiver iniciado o incidente de incumprimento das condições a que foi subordinada a suspensão, impõe-se declarar extinta a pena de substituição em face da regra geral prevenida no n.º1 do art. 57.º do C. Penal.

  • STJ61/06.9TASAT.S130-11-2011PIRES DA GRAÇA

    RECURSO PENAL · ACÓRDÃO DO TRIBUNAL COLECTIVO · MEDIDA DA PENA · MATÉRIA DE DIREITO

    I -O recorrente interpôs recurso do acórdão proferido em 1.ª instância para o STJ, e foi admitido em conformidade. Porém, por lapso, os autos foram remetidos ao Tribunal da Relação, onde foram distribuídos como recurso penal. O recurso tinha apenas por objecto questão exclusivamente de direito, a medida da pena, sendo que o arguido tinha sido condenado pelo tribunal colectivo na pena única de 7 an

  • TCAS07818/1110-11-2011PAULO PEREIRA GOUVEIA

    ORGANIZAÇÃO DA SENTENÇA – ART. 659º-3 CPC – NULIDADE - PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO – ART. 661º-2 CPC

    1. O juiz deve, preferencialmente, organizar os factos provados na sentença com respeito pelo estabelecido nos factos assentes na fase do saneador e nas respostas à base instrutória, conferindo coerência, lógica ou sequência à factualidade, sem alterar a terminologia usada pelas partes nos articulados. 2. Se o juiz não levar à sentença os factos da b.i. considerados provados viola o art. 659º-3 C

  • STJ420/06.7GAPVZ.S118-05-2011ARMINDO MONTEIRO

    PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · ÓNUS DA PROVA · IN DUBIO PRO REO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    I - Se o demandante cível enxertou na acção penal o pedido cível indemnizatório, e por essa via de adesão ou interdependência àquela acção – art. 71.º, do CPP – junta as duas acções, permitiu no processo penal a possibilidade de pronúncia sobre a questão cível, recebendo o processo penal, por incorporação, nos termos do art. 129.º, do CP, os preceitos do direito substantivo que modelam a responsa

  • TC904/0503-01-2006Mário Torres
  • STJ02P122822-05-2002LEAL HENRIQUES
  • TRL008202502-05-1995SOUSA NOGUEIRA

    RESPOSTAS AOS QUESITOS · FUNDAMENTAÇÃO · CONSTITUCIONALIDADE · QUESITO NOVO

    I - No regime consagrado pelo CPP de 1929, não se fundamentam as respostas aos quesitos, o que não é inconstitucional. II - Não tem sentido formular quesitos novos, relativos a factos não alegados pela acusação ou pela defesa, como se resultantes da discussão da causa, quando o Tribunal entenda que se não provaram, o que implicaria respostas de "não provados". III - É a intenção de lucro que dis

  • TRL005624613-05-1993TORRES VEIGA

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · PRISÃO PREVENTIVA · PRISÃO ILEGAL · ERRO GROSSEIRO

    I - À questão da responsabilidade civil do Estado decorrente da aplicação injustificada da medida de prisão preventiva, aplica-se o regime dos artigos 225 e 226 do Código Processo Penal de 1987 ainda que respeite a situação anterior ao início da vigência deste diploma. II - O número 1 do artigo 225 do Código Processo Penal de 1987 respeita à reparação devida se a privação da liberdade tiver sido

  • STA03051410-12-1992QUEIROGA CHAVES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · ILICITUDE · CULPA · ÓNUS DE PROVA

    I - A responsabilidade civil extracontratual fundada em facto ilícito culposo assenta nos seguintes pressupostos: a) O facto do orgão ou agente constituído por comportamento voluntário que pode revestir a forma de acção ou omissão; b) A ilicitude, advinda da ofensa de direitos de terceiros ou de disposições emitidas com vista à protecção de interesses alheios; c) A culpa, nexo de imputação ético-j

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.