Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 235.º (Tribunal competente)

EM VIGOR
É competente para a revisão e confirmação a relação do distrito judicial em que o arguido tiver o último domicílio ou, na sua falta, for encontrado, ou em que tiver o último domicílio ou for encontrado o maior número de arguidos. 2 - Se não for possível determinar o tribunal competente segundo as disposições do número anterior, é competente o Tribunal da Relação de Lisboa. 3 - Se a revisão e confirmação for pedida apenas relativamente à parte civil da sentença penal, é competente para ela a relação do distrito judicial onde os respectivos efeitos devam valer.

Jurisprudência

77 acórdãos aplicam este artigo
  • TC763/202412-06-2026Mariana Canotilho
  • TRL1703/26.5YRLSB-509-06-2026ESTER PACHECO DOS SANTOS

    RECONHECIMENTO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · ADAPTAÇÃO DA PENA À LEI PENAL PORTUGUESA

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) O juízo relativo à adaptação da condenação, de acordo com a expressão “medida superior ao máximo legal admissível”, prevista no artigo 237.º n.º 3, do Código de Processo Penal, é de conformação normativa e não de reapreciação do mérito da condenação, sem pôr em causa o princípio do reconhecimento mútuo e de molde a garantir a execução da pena em termos f

  • TRE48/26.5YREVR02-06-2026JORGE ANTUNES

    REVISÃO/CONFIRMAÇÃO SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA

    A revisão e confirmação de sentença penal estrangeira exige a verificação cumulativa dos requisitos do art. 96.º da Lei n.º 144/99 de 31 de agosto, incluindo a dupla incriminação, a compatibilidade da pena com os limites do direito português e a necessária adaptação da decisão ao ordenamento interno, designadamente quanto ao tipo de sanções e respetivo quantum. De acordo com o sistema de revisão

  • STJ3873/24.8YRLSB.S229-04-2026PEDRO DONAS BOTTO

    REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VIOLAÇÃO · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO

    I - Após a realização de cúmulo jurídico, foi aplicada ao recorrente a pena de 9 anos e 5 meses, mas atenta a factualidade provada, resulta que não foram fixados quaisquer factos sobre as condições pessoais, o percurso de vida e os antecedentes criminais do arguido, os quais, à luz do disposto nos arts. 71.º, n.os 1 e 2, als. d), e) e f), e 77.º, n.º 1, parte final, do CP, revelam-se essenciais à

  • STJ669/26.6YRLSB.S129-04-2026ANTERO LUÍS

    REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · CUMPRIMENTO DE PENA · PRINCÍPIO DA DUPLA INCRIMINAÇÃO · FALTA

    I. No âmbito da revisão e confirmação de sentença estrangeira, impõe-se o acatamento do decidido pelo Estado requerente, pelo que o sistema de revisão é, por regra, meramente formal, não competindo ao tribunal português exercer qualquer censura ou crítica à sentença revidenda, nem pronunciar-se sobre o fundo ou mérito da causa, aceitando a mesma, como manifestação de reconhecimento da soberania do

  • TRL133/24.8TELSB-E.L1-308-04-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    MEDIDA DE COACÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · CONDIÇÃO REBUS SIC STANTIBUS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A decisão que impõe a prisão preventiva, apesar de não ser definitiva, é intocável e imodificável enquanto não se verificar uma alteração, em termos atenuativos, das circunstâncias que a fundamentaram, ou seja, enquanto subsistirem inalterados os pressupostos da sua aplicação (está, pois, sujeita à condição rebus sic stantibus), pelo que o juiz não pod

  • TRE453/20.0TXEVR-F.E125-03-2026HENRIQUE PAVÃO

    INCONSTITUCIONALIDADE · LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL · FUNDAMENTAÇÃO

    I - É inconstitucional a norma contida nos artigos 196.º, n.ºs 1 e 2, e 235.º, ambos do CEPMPL, interpretada no sentido da irrecorribilidade da decisão que não conceda a licença de saída jurisdicional, por violação do disposto no artigo 20.º, n.ºs 1 e 4 da Constituição da República Portuguesa. II - O processo de concessão de licença de saída jurisdicional observa – assim o deseja a lei – um proced

  • TRL5942/10.2TXLSB-Z.L1-930-01-2026ELEONORA VIEGAS (VIVE-PRESIDENTE)

    LIBERDADE CONDICIONAL · RECURSO · ADMISSIBILIDADE

    (da responsabilidade da Relatora) É admissível o recurso da decisão que indefere o pedido de concessão do período de adaptação à liberdade condicional, atenta a reiterada declaração de inconstitucionalidade da norma do art. 235.º, n.º1 do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, interpretada no sentido da irrecorribilidade daquela decisão, por violação do direito de acesso

  • TRL3683/10.0TXLSB-P.L1-330-01-2026ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    ADMISSIBILIDADE · RECURSO · INDEFERIMENTO · CONCESSÃO DE LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL

    É admissível o recurso pelo arguido da decisão que indefere o pedido de concessão de licença de saída jurisdicional, atenta a reiterada declaração de inconstitucionalidade da norma contida nos artigos 196.º, n.ºs 1 e 2, e 235.º, n.º 1, ambos do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, interpretados no sentido da irrecorribilidade daquela decisão, por violação do disposto no

  • TRP632/23.9TXPRT-J.P119-11-2025ISABEL MONTEIRO

    ADAPTAÇÃO À LIBERDADE CONDICIONAL · PRESSUPOSTOS · DESPACHO JUDICIAL · FUNDAMENTAÇÃO

    I – É admissível a interposição de recurso do despacho de indeferimento do pedido de concessão do período de adaptação à liberdade condicional, atenta a manifesta e reiterada declaração de inconstitucionalidade material da interpretação dos artigos 235º, nºs. 1 e 2 e 188º, nº 6, ambos do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade, no sentido da sua irrecorribilidade. II – O dev

  • TC683/202523-10-2025Joana Fernandes Costa
  • STJ3873/24.8YRLSB.S109-10-2025ANA PARAMÉS

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    I – As execuções de sentenças penais estrangeiras constituem uma das modalidades de cooperação judiciária internacional em matéria penal. Essa qualificação tem grande relevância prática e jurídica, porquanto, permite que decisões condenatórias proferidas por tribunais estrangeiros possam de acordo com a LCJIMP, produzir efeitos em território nacional, desde que respeitados os pressupostos legais e

  • TRC133/25.0YRCBR23-07-2025MARIA JOSÉ GUERRA

    COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · TRANSMISSÃO E EXECUÇÃO DE SENTENÇAS EM MATÉRIA PENAL QUE IMPONHAM MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE · DURAÇÃO DA PENA DE PRISÃO APLICADA E DA QUE DELA FALTA CUMPRIR · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    I - O pressuposto da cooperação judiciária internacional é a confiança entre as autoridades dos países cooperantes e a lógica do cumprimento de sentença estrangeira, assente no menor desfiguramento possível da pena aplicada pelo país da condenação. II - À luz do princípio da confiança o Estado da execução fica vinculado pela natureza jurídica e pela duração da sanção aplicada pelo tribunal do Esta

  • TRL3590/24.9YRLSB-510-07-2025ANA LÚCIA GORDINHO

    SENTENÇA ESTRANGEIRA · REVISÃO · REGIME DE SEMIDETENÇÃO · PENA MENOS GRAVOSA

    Sumário: I - Quando numa sentença proferida pela República Federativa do Brasil a pena de prisão imposta foi em regime de semidetenção, regime este sem paralelo no sistema jurídico penal português, a sua conversão tem de ser feita por pena menos gravosa que a prisão efetiva.

  • TRP875/18.7TXPRT.P110-07-2025PAULA NATÉRCIA ROCHA

    LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL · REQUISITOS FORMAIS

    I - Do ponto de vista substantivo, a licença de saída jurisdicional não se reconduz à figura da liberdade condicional. A licença de saída jurisdicional é uma medida individual de reinserção social exequível em fase de execução da pena de prisão, que visa a manutenção e promoção de laços familiares e sociais e a preparação do recluso para a vida em liberdade. II - Considerando a data do pedido de

  • TRE1858/22.8TXLSB-E.E110-07-2025RENATO BARROSO

    LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL · RECORRIBILIDADE

    O recluso pode interpor recurso, para o Tribunal da Relação, da decisão do Tribunal de Execução de Penas que não lhe conceda uma licença de saída jurisdicional.

  • TRP193/22.6TXPRT-H.P102-07-2025WILLIAM THEMUDO GILMAN

    LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL · PRESSUPOSTOS · RECORRIBILIDADE · ACESSO AO DIREITO

    I - O princípio constitucional do acesso ao direito e a uma tutela jurisdicional efetiva (art. 20º CRP) impõe que o cidadão condenado tenha o direito de recorrer da decisão do TEP que lhe indeferiu a licença de saída jurisdicional. II - A fundamentação da decisão de não concessão de licença de saída jurisdicional pelo método da aposição de cruzes nas frases apropriadas, o ‘ábaco decisório’, embor

  • TRL6379/10.9TXLSB-AR.L1-928-06-2025ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    RECLUSO · SANÇÃO DISCIPLINAR · INADMISSIBILIDADE DE RECURSO

    (Sumário da responsabilidade da Relatora) I. Em matéria de execução de penas e medidas de segurança, o princípio geral é o de que as decisões do Tribunal de Execução de Penas só são recorríveis nos casos expressamente previstos na lei; II. É irrecorrível para o Tribunal da Relação a decisão do Tribunal de Execução de Penas que aprecia a impugnação do despacho do Director do Estabelecimento Prisi

  • TC505/202520-06-2025Maria Benedita Urbano
  • STJ3590/24.9YRLSB.S111-06-2025ANTERO LUÍS

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · EXTRADIÇÃO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES

    I. O mecanismo de revisão e confirmação de sentença penal estrangeira (condição de execução de sentenças penais estrangeiras) encontra-se regulado nos artigos 234.º e ss. do Código de Processo Penal e no artigo 100.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto. Este regime comporta a possibilidade de conversão de uma pena aplicada em tribunal estrangeiro, embora essa conversão encontre limites como o da

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.