Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 363.º Documentação de declarações orais

EM VIGOR desde 15/09/2007
As declarações prestadas oralmente na audiência são sempre documentadas na acta, sob pena de nulidade.

Jurisprudência

543 acórdãos aplicam este artigo
  • TC103/202415-06-2026Mariana Canotilho
  • TRG515/23.2T9GMR-A.G109-06-2026ISILDA PINHO

    JUSTO IMPEDIMENTO · ACESSO AO REGISTO DAS GRAVAÇÕES DA AUDIÊNCIA

    I. A lei não prevê/exige que a secretaria disponibilize automaticamente na plataforma citius o registo da gravação, o que exige é que o faculte ao sujeito processual que requeira a sua entrega, no prazo máximo de 48 horas, o que, in casu, foi observado. II. O acesso aos registos das gravações é efetuada a requerimento dos sujeitos processuais. III. Não se contesta a decisão do assistente/recorre

  • TRG48/26.5GBVVD-C-D.G109-06-2026BRÁULIO MARTINS

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · VÍTIMA DE CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VÍTIMA DE PROVECTA IDADE

    O recentrar do processo penal também em torno da vítima autoriza que se intua a profunda preocupação do legislador em assegurar a proteção e os direitos das vítimas dos crimes de violência doméstica, procurando denodadamente criar condições para evitar a chamada vitimização secundária, a qual pode ser originada também com o reviver das memórias inerentes à repetição do depoimento, com o reencontro

  • TRC198/25.5GCPBL.C129-04-2026MARIA JOSÉ MATOS

    CRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · NULIDADES PROCESSUAIS · IRREGULARIDADES PROCESSUAIS · PRODUÇÃO DE PROVA EM JULGAMENTO

    1. A circunstância de uma acta ser omissa quanto ao início e ao termo das declarações de um arguido configura apenas uma irregularidade, sanada nos termos legais. 2. A junção de um relatório social aos autos não é obrigatória, apenas sendo de ordenar a sua elaboração quando se mostre necessária à correcta determinação da sanção que possa vir a ser aplicada. 3. Para além desse documento, importará

  • TRL235/25.3PMFUN.L1-923-04-2026PAULA CRISTINA BORGES GONÇALVES

    ALCOOLÍMETRO · VALORAÇÃO DA PROVA · PROCESSO SUMÁRIO · SENTENÇA

    Sumário: I - Nos termos do art. 5º da Portaria n.º 366/2023, de 15/11, o controlo metrológico legal dos alcoolímetros compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), e compreende as operações de Aprovação de Modelo, Primeira Verificação, Verificação Periódica e Verificação Extraordinária. II - De acordo com o art. 6º, n.º 1, dessa Portaria n.º 366/2023, de 15/11, a aprovação de

  • TRL635/25.9PAMTJ.L1-923-04-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA

    Sumário: I - As declarações para memória futura constituem prova pré-constituída, adquirida em audiência de julgamento antecipada parcialmente, com respeito pelo princípio do contraditório, a valorar após a produção e em conjugação com a restante prova e sujeitas, tal como a grande maioria das provas, à livre apreciação do julgador. II - O instituto das declarações para memória futura tem como o

  • TC375/202623-04-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TRC612/22.1T9CLD.C115-04-2026ANA PAULA GRANDVAUX

    IMPERCEPTIBILIDADE DE UMA GRAVAÇÃO «CITIUS» · NULIDADE · SANAÇÃO DA NULIDADE

    1. A deficiência de gravação que torna um depoimento imperceptível equivale a ausência de registo da prova quanto ao depoimento desse depoente. 2. Reitera-se a tese jurisprudencial segundo a qual «A nulidade prevista no artigo 363º do Código de Processo Penal deve ser arguida perante o tribunal da 1ª instância, em requerimento autónomo, no prazo geral de 10 dias, a contar da data da sessão da audi

  • TRL4129/21.3T9ALM.L2-514-04-2026SANDRA OLIVEIRA PINTO

    DECISÃO INSTRUTÓRIA · INDÍCIOS SUFICIENTES · RECURSO · ARGUIDO

    Sumário: I- Na decisão instrutória está em causa a apreciação de todos os elementos de prova (indiciária) produzidos no inquérito e na instrução e a respetiva integração e enquadramento jurídico, em ordem a aferir da sua suficiência ou não para fundamentar a sujeição do arguido a julgamento pelo crime que o assistente lhe imputa. E nessa aferição o tribunal aprecia a prova segundo as regras da ex

  • TRC308/24.0GAOHP.C125-03-2026n.º 2PAULA CARVALHO E SÁ

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · INCUMPRIMENTO DO ÓNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DA MATÉRIA DE FACTO · VÍCIO DO ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · DECLARAÇÕES PRESTADAS NOS AUTOS PELO ARGUIDO EM FASE ANTERIOR AO JULGAMENTO

    1. Incorre em incumprimento do ónus de impugnação especificada da matéria de facto o recorrente que não procede à delimitação individualizada dos factos impugnados, não os referencia por correspondência à enumeração constante da sentença, nem indica, relativamente a cada um deles, o concreto erro de julgamento imputado ao tribunal recorrido. 2. Não satisfaz igualmente tal ónus o recorrente que se

  • TRE3517/24.8T9PTM-A.E110-02-2026MARIA CLARA FIGUEIREDO

    DECISÃO DE NÃO CONCORDÂNCIA COM A SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · CONTROLO JURISDICIONAL VINCULADO · VÍCIO DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · NULIDADE INSANÁVEL

    Sumário (Da responsabilidade do Relator) I - O JIC não dispõe de um poder discricionário autónomo para recusar a suspensão provisória do processo com base em juízos de mérito ou de conveniência processual. É, aliás, o que decorre diretamente do princípio da titularidade da ação penal pelo MP, plasmado no artigo 219.º da CRP, e da natureza da suspensão provisória do processo como instituto de co

  • TRP906/25.4GAVCD.P104-02-2026LILIANA DE PÁRIS DIAS

    PENA PRINCIPAL · PENA ACESSÓRIA · CUMPRIMENTO DA PENA · CONTINUIDADE

    I - Em matéria de execução das penas (principais ou acessórias), rege o princípio da execução contínua das penas. A pena determinada na sentença, cuja execução deva prolongar-se no tempo, quer seja principal ou acessória, deve ser cumprida continuadamente, a não ser que a lei estipule regime diverso. II - A lei não prevê a possibilidade de a pena acessória de proibição de conduzir ser cumprida

  • TC474/202529-01-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRC65/21.1T9LSA.C128-01-2026ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO

    NULIDADE PROCESSUAL · DOCUMENTAÇÃO DA PROVA · PERDA DE BENS A FAVOR DO ESTADO

    1. A documentação das declarações orais produzidas em audiência é obrigatória, sem exceção e sem distinção da natureza do julgamento, nomeadamente se decorre perante tribunal singular ou coletivo, com ou sem a presença do arguido, assente que todas as provas e intervenções produzidas oralmente na audiência de julgamento são documentadas por meio de registo em suporte técnico idóneo a assegurar a

  • TRC1760/22.PBCBR.C114-01-2026MARIA JOSÉ GUERRA

    CRIME DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA · QUALIFICAÇÃO DO CRIME · NULIDADE SANÁVEL · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO

    1. A nulidade sanável prevista no artigo 363.º do Código de Processo Penal – que não é uma nulidade de sentença - deve ser arguida perante o tribunal da 1.ª instância, em requerimento autónomo, no prazo geral de 10 dias, a contar da data da sessão da audiência em que tiver ocorrido a omissão da documentação ou a deficiente documentação das declarações orais. 2. Nesta fase do recurso, a demonstraçã

  • TRL55/23.0PFBRR.L1-513-01-2026PAULO BARRETO

    PROCESSO ABREVIADO · SENTENÇA · FORMA ESCRITA · NULIDADE

    I - O n.º 3 do art.º 389.º-A, do CPP, comina expressamente com nulidade se a sentença não for documentada. E o n.º 5 não sanciona com nulidade se o juiz não reduzir a escrito a sentença que condenar em pena privativa da liberdade ou, excepcionalmente, se as circunstâncias do caso o tornarem necessário. II - É manifesta a opção do legislador. Quis distinguir os vícios do mesmo artigo: nulidade no

  • TRL646/22.6PISNT.L1-513-01-2026ANA LÚCIA GORDINHO

    DECLARAÇÕES ORAIS · DOCUMENTAÇÃO EM ATA · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · GRAVAÇÃO

    I. O artigo 363.º do Código de Processo Penal reclama que as declarações prestadas oralmente sejam documentadas na ata, sob pena de nulidade e o artigo 364.º, n.º 1 do Código de Processo Penal estabelece que “A audiência de julgamento é sempre gravada através de registo áudio ou audiovisual, sob pena de nulidade, devendo ser consignados na ata o início e o termo de cada um dos atos enunciados no n

  • TRE157/25.8GEPTM-A.E110-12-2025MARIA CLARA FIGUEIREDO

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · MENOR VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    I - A audição para memória futura de testemunhas e/ou vítimas deverá ser entendida como um poder-dever ou como um poder vinculado atribuído ao juiz de instrução criminal quando estejam em causa os depoimentos de vítimas de violência doméstica, devendo esse ser considerado o regime regra para tais situações. II - A reinquirição em julgamento, tida como regra ou como prática frequente e generalizad

  • TRL23/21.6PBRGR.L1-920-11-2025MARLENE FORTUNA

    DECLARAÇÕES DE CO-ARGUIDO · PROCESSO EQUITATIVO · FURTO DE USO DE VEÍCULO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. A jurisprudência mais recente do TEDH, em matéria de declarações de co-arguidos, tem realizado um caminho de equilíbrio entre a busca da verdade material e a existência de um processo justo e equitativo, com interpretação do art. 6.º, n.º 3, al. d) da CEDH, não de uma forma literal ou normativista, que implicava precisamente uma proibição absoluta de

  • TRL797/23.0PHSNT-A.L1-518-11-2025ALEXANDRA VEIGA

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · ESPECIAL VULNERABILIDADE · IDADE

    I - As declarações para memória futura visam acautelar a genuinidade do depoimento e da prova, em tempo útil e com vista a salvaguardar os interesses decorrentes da especial vulnerabilidade da vítima. II - No caso concreto a vítima com 93 anos de idade ultrapassou a esperança média de vida o que cria uma presunção de fragilidade/vulnerabilidade. III - Por outro lado, nos casos de idade avançada

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.