Jurisprudência
52 acórdãos aplicam este artigoHABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
I - Nos termos do artº 222º2 CPP, a petição do habeas corpus, a apresentar no Supremo Tribunal de Justiça, deve fundar-se em prisão ilegal, por ter sido efetuada ou ordenada por entidade incompetente (al. a) ou ser motivada por facto que a lei não permite (al. b), ou manter-se para além dos prazos fixados na lei ou em decisão judicial (al. c). II - O artigo 203º do CPP, na sua atual redação, int
HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · FUNDAMENTOS · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
I - Nos termos do art. 222.º, n.º 2, do CPP, a petição a apresentar no STJ da providência de habeas corpus, deve fundar-se em prisão ilegal, por ter sido efetuada ou ordenada por entidade incompetente (al. a) ou ser motivada por facto que a lei não permite (al. b), ou manter-se para além dos prazos fixados na lei ou em decisão judicial (al. c). II - No habeas corpus, devem estar em causa situações
HABEAS CORPUS · MEDIDAS DE COAÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · PRISÃO ILEGAL
I - A providência extraordinária de habeas corpus em virtude de prisão ilegal não pretende a reanálise do caso, mas antes serve exclusivamente para apreciar se existe, ou não, uma privação ilegal da liberdade que seja evidente, ostensiva, indiscutível, diretamente verificável e motivada por algum dos fundamentos legal e taxativamente previstos para a sua concessão. II - Por isso, no habeas corpus
HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRESSUPOSTOS · PRISÃO PREVENTIVA
I – A ilegalidade da prisão, para efeito do habeas corpus, encontra-se enumerada taxativamente nas alíneas a) a c) do n.º 2 do art.º 222.º do CPP. II – Nos termos deste artº 222º2 CPP, a petição a apresentar no Supremo Tribunal de Justiça deve fundar-se em prisão ilegal, por ter sido efetuada ou ordenada por entidade incompetente (al. a) ou ser motivada por facto que a lei não permite (al. b
HABEAS CORPUS · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · PRESSUPOSTOS · PRISÃO PREVENTIVA
I - Os fundamentos do habeas corpus, são de carácter taxativo e como tal, são só os fixados nas referidas alíneas do nº2 do artº 222º CPP (numerus clausus) que podem ser invocados. II- Quando se aprecia a providência de habeas corpus não se vai analisar o mérito da decisão que determina a prisão, nem tão pouco erros procedimentais (cometidos pelo tribunal ou pelos sujeitos processuais) já que esse
PROCESSO PARA CONCESSÃO DE LIBERDADE CONDICIONAL · VOTOS EXARADOS NA ATA DO CONSELHO TÉCNICO
I - Os votos exarados na acta do Conselho Técnico respeitante ao parecer sobre a concessão da liberdade condicional não constituem qualquer acto judicial. II - Não é aplicável a esses votos a exigência de fundamentação prevista no artigo 97º, n.º 6 do CPP. (sumário da responsabilidade da Relatora)
HABEAS CORPUS · CASA DE MORADA DA FAMÍLIA · PRESSUPOSTOS · DETENÇÃO
I - A providencia de Habeas Corpus como dispõe o artº 223º 4 CPP, visa a libertação imediata do arguido/detido em virtude de uma prisão ilegal em conformidade com a imposição constitucional expressa no artº 31º 1 CRP. II - Os fundamentos do habeas corpus, são de caracter taxativo, pelo que só os fixados nas alíneas do nº2 do artº 222º CPP (numerus clausus) podem ser invocados. III - O pedido de
HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · CUMPRIMENTO DE PENA · PENA DE PRISÃO
A circunstância de o acórdão cumulatório não ter transitado em julgado, por acção do próprio peticionante no exercício do seu legítimo direito ao recurso, o que impede a clarificação da sua situação jurídica e dos exactos cumprimentos de penas em que foi condenado, não obsta ao cumprimento da pena em que foi condenado no processo de que estes autos de Habeas Corpus são apenso, a qual, após a conso
CONDUÇÃO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR POR TERCEIROS · DEPOIMENTO INDIRECTO · ADMISSÃO ESPONTÂNEA DO CONDUTOR ANTES DA ABERTURA DE INQUÉRITO
O depoimento do agente policial que, na qualidade de testemunha, reproduz em julgamento as informações que colheu no local do crime com vista à identificação do suspeito, fornecidas por pessoas que aí se encontravam, no exercício das competências próprias de realização de diligências cautelares, previstas nos artigos 50º e 249º nº 2 al. b) do Código de Processo Penal, não constitui prova indirecta
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · REJEIÇÃO DE RECURSO · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · CONCURSO DE INFRAÇÕES
I. O recurso de um acórdão da Relação para o STJ não é um segundo recurso do acórdão da 1.ª instância, mas um recurso do acórdão da Relação que conheceu daquele recurso; verificados que se mostrem os pressupostos da admissibilidade, o objeto do conhecimento do recurso delimita-se pelas questões identificadas pelo recorrente que digam respeito a questões que tenham sido conhecidas pelo tribunal re
CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE · REFERÊNCIA EXPRESSA NA ACUSAÇÃO · VALORAÇÃO DA PROVA
I - Pese embora da acusação se não tenha feito constar da acusação que o arguido sabia que a sua conduta era “punida” por lei, aí se menciona ser do conhecimento daquele que tal conduta era “proibida”, pelo que, na realidade, a consciência de que a sua conduta era ilícita, ou seja, contrária à lei, consta expressamente da acusação, nenhuma relevância revestindo a circunstância de em tal peça se nã
PRISÃO PREVENTIVA · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CRIME HABITUAL · PERIGO DE CONTINUAÇÃO DA ACTIVIDADE CRIMINOSA
I - Pese embora, em termos de sistematização, o artigo 410º do CPP se integre no capítulo da “Tramitação unitária do recurso” e tenha por epígrafe “Fundamentos do recurso”, o que poderia inculcar a ideia de que o seu âmbito de aplicação abrangeria todos os recursos, a verdade é que, no que diz respeito ao seu nº 2, a referência expressa à “apreciação da prova” e à “matéria de facto provada”, recon
HABEAS CORPUS · CIDADÃO ESTRANGEIRO · PRISÃO PREVENTIVA · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
I. Nos termos do nº 2 do artº 219º do CPP, não existe relação de litispendência ou de caso julgado entre o recurso previsto no nº 1 do mesmo dispositivo e a providência de habeas corpus, independentemente dos respectivos fundamentos. II. Daí, porém, não resulta que os fundamentos próprios de um recurso a interpor nos termos do nº 1 do artº 219º do CPP possam, de igual modo, ser utilizados para fun
NOTIFICAÇÃO PARA JULGAMENTO · CONVENÇÃO DE AUXÍLIO JUDICIÁRIO EM MATÉRIA PENAL ENTRE OS ESTADOS MEMBROS DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA · FORMA DE CONTIFICAÇÁO · IMPOSSIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO
I - A contumácia não representa qualquer sanção para o arguido, mas apenas uma forma de desincentivá-lo da sua condição de “revelia”. II - Chegado o processo à fase de julgamento, o mesmo não pode prosseguir sem que o arguido seja notificado do despacho que designa dia para a audiência, na medida em que este é o momento em que o contraditório tem de ser exercido em toda a sua plenitude, conforme
PROCESSO DISCIPLINAR; · VALORAÇÃO DA PROVA; · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO;
Tendo o arguido prestado declarações em inquérito-crime, perante Juiz de instrução criminal, distintas das prestadas no âmbito do procedimento disciplinar, podem aquelas ser valoradas nesta sede.
NE BIS IN IDEM · CASO JULGADO · CRIME CONTINUADO · CRIME DE BURLA
I – Crime continuado: Não se verifica existir qualquer elemento exterior que facilite a atividade criminosa e que por via disso diminua a culpa dos arguidos. Antes pelo contrário. As circunstâncias exteriores como não eram facilitadoras, exigiram da parte dos arguidos a adoção de estratégias refinadas na e para a execução do seu propósito, em clara violação de regras a que se encontravam sujeitos
PERMANÊNCIA EM TERRITÓRIO NACIONAL · VISTO · FIM TURÍSTICO · ATIVIDADE DE ALTERNE
I - Um cidadão brasileiro que se encontre em território português ou um cidadão português que se encontre em território brasileiro, por período até 90 dias, com fins turísticos, não carece de visto, sendo suficiente o passaporte. II - Não tem fins turísticos o exercício da actividade do alterne e, por isso, a sua situação não é suscetível de enquadramento na isenção de visto, carecendo de ter um
DETENÇÃO · PRISÃO ILEGAL · EXPULSÃO · COLOCAÇÃO EM CENTRO DE INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA
1. A Constituição da República consagra, no artigo 31.º, n.º 1, como direito fundamental, a providência de habeas corpus contra o abuso de poder por virtude de prisão ou detenção ilegal, a requerer perante o tribunal competente. O abuso de poder deve afectar o direito à liberdade, isto é, o direito à liberdade física, à liberdade de movimentos, o direito de locomoção, e ao consequente direito de n
DECLARAÇÕES DE CO-ARGUIDO · INQUÉRITO · JULGAMENTO · VALORAÇÃO
As declarações de co-arguido em prejuízo de outro co-arguido, prestadas em inquérito ou em audiência de julgamento, quando subtraídas ao exercício do direito ao contraditório, constitucionalmente estabelecido no artº 32º, nº 5, da CRP, não podem valer como meio de prova,
FURTO QUALIFICADO · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · BURLA QUALIFICADA · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
I - Subjacente à figura do crime continuado, encontram-se razões que, atinentes à culpa do agente, diminuem-na consideravelmente, em face das solicitações que, advindas de uma situação exterior, como que o impelem à reiteração do seu comportamento criminoso, e já não por razões de carácter endógeno. II - Entende o legislador que ao verificar-se tal diminuição da culpa do agente esta reclama
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.