Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 232.º (Recusa do cumprimento de rogatórias)

EM VIGOR
1 - O cumprimento de rogatórias é recusado nos casos seguintes: a) Quando a autoridade judiciária rogada não tiver competência para a prática do acto; b) Quando a solicitação se dirigir a acto que a lei proíba ou que seja contrário à ordem pública portuguesa; c) Quando a execução da rogatória for atentatória da soberania ou da segurança do Estado; d) Quando o acto implicar execução de decisão de tribunal estrangeiro sujeita a revisão e confirmação e a decisão se não mostrar revista e confirmada. 2 - No caso a que se refere a alínea a) do número anterior, a autoridade judiciária rogada envia a rogatória à autoridade judiciária competente, se esta for portuguesa.

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
  • TC325/202521-10-2025Maria Benedita Urbano
  • TRP358/21.8PAGDM.P107-11-2024MARIA ÂNGELA REGUENGO DA LUZ

    CRIME DE DANO · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA EM SEDE DE SENTENÇA · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A AÇÃO PENAL

    I – O valor referência para efeitos de qualificação do crime de Dano é o do prejuízo sofrido e não o do valor da coisa na sua totalidade. II – Sempre que os danos causados tenham valor inferior à unidade de conta não poderá o agente ser julgado por mais do que por um crime de Dano “simples” [art. 212.º, n.º 1, do Cód. Penal]. III - Assim, a convolação do crime de dano qualificado em crime de dan

  • STA0179/22.0BCLSB19-04-2023JOSÉ VELOSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · TRIBUNAL ARBITRAL

    Não é de admitir a revista se a questão suscitada desmerece tanto por não se divisar a necessidade de uma melhor aplicação do direito, como por, face aos contornos particulares do caso concreto, ela não ter vocação «universalista».

  • TRL103/22.0YUSTR.L1-PICRS21-12-2022LUIS FERRÃO

    PROCEDIMENTO CONTRAORDENACIONAL · PRESCRIÇÃO · NULIDADES · ILEGALIDADES

    I. A suspensão do prazo de prescrição a partir da prolação da sentença ora recorrida não pode constituir um caso de retroatividade (proibida), já que a causa de suspensão, tal como se encontra prevista no artigo 418.º, n.º 2, do CdVM, opera por via da verificação de um facto jurídico – a confirmação da decisão condenatória da autoridade administrativa – que, no caso em apreço, ocorreu após a entra

  • TRP727/19.3TXPRT-A.P129-06-2022CLÁUDIA RODRIGUES

    CANCELAMENTO PROVISÓRIO DO REGISTO CRIMINAL · REABILITAÇÃO · PORNOGRAFIA DE MENORES · ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA

    I - Estatui o artigo 11.º, n.º 1, al. a), da Lei n.º 37/2015, de 5 de maio (Lei de Identificação Criminal) que, com o intuito de facilitar a reintegração social do condenado, pode ser determinado pelo tribunal de execução de penas o cancelamento provisório do registo, total ou parcial, desde que: a) já tenham sido extintas as penas aplicadas; b) o interessado se tiver comportado de forma que seja

  • TRL74/19.0YUSTR.L1-PICRS24-02-2022CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL · RECURSO · FACTOS · SISTEMA BANCÁRIO

    I.–Não se aplicam directamente aos processos de contra-ordenação os princípios constitucionais do processo penal (ou, dizendo conforme antes descrito, não tem aplicação, no Direito de mera ordenação social, a constituição processual penal); II.–Têm, no entanto, que ser importados princípios constitucionais referenciados ao processo criminal, estruturantes também no domínio contra-ordenacional,

  • TRL74/19.0YUSTR-A.L1-PICRS04-02-2020ANA ISABEL MASCARENHAS PESSOA

    CONTRA-ORDENAÇÃO · DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DO RECURSO

    Em processo de contra-ordenação não é admissível recurso do despacho do Tribunal Recorrido que fixa o efeito do recurso.

  • TRL221/18.0YUSTR.L1-311-02-2019MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS SILVA

    RECURSO DA DECISÃO FINAL · INCIDENTE DE RECUSA · CONTRAORDENAÇÃO

    Nos termos do artigo 73º/2, do RGCO, a possibilidade de recurso de sentença final ocorre apenas quando tal se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência, mediante dedução prévia de requerimento, do arguido ou do Ministério Público, que justifique tal necessidade (artigo 74º/2, do RGCO) e de despacho que aceite o recurso - qu

  • TRL911/11.8TFLSB.L1-526-02-2013AGOSTINHO TORRES

    RGICSF · COIMA · MOLDURA PENAL · INCONSTITUCIONALIDADE

    I - A infracção por aquisição e detenção de imóveis não indispensáveis à actividade de uma instituição e sem autorização prévia do Banco de Portugal, considera-se que, sem dúvida alguma na vertente da detenção, se trata de actividade de natureza permanente E mesmo considerando que a aquisição- dos mencionados imóveis se terá destinado à construção de uma nova delegação, há que atentar que, nos te

  • TRL394/10.0TTTVD-A.L1-420-06-2012MARIA JOÃO ROMBA

    MEIOS DE PROVA · SEGREDO PROFISSIONAL · SEGREDO BANCÁRIO · RECUSA

    I - É legítima a escusa do Banco de Portugal em fornecer ao Tribunal do Trabalho determinada informação que lhe foi solicitada, relativa à identificação dos arguidos num processo de contra-ordenação da competência daquela instituição de supervisão bancária, se fundada no dever de segredo legalmente imposto pelo art. 80º do RJICSF. II - Só através do incidente de quebra de sigilo, da competência d

  • TRC1924/05.4TBACB-A.C131-10-2007FERNANDO VENTURA

    TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · CARTA ROGATÓRIA · ADMISSIBILIDADE LEGAL · ARGUIDO

    1. O regime do D.L. 144/99, de 31/8 admite a emissão de carta rogatória para a prestação de TIR fora do território português. 2. A emissão da carta rogatória para a notificação do arguido e prestação de TIR não é admissível quando desconhecido o paradeiro do arguido visado.

  • STJ04P474010-02-2005SIMAS SANTOS

    ACÓRDÃO · RELAÇÃO · RECURSO · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    1 - Para efeitos de admissibilidade de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, decisão proferida em recurso é aquela que reaprecia uma decisão prolatada por Tribunal pertencente a um patamar inferior da respectiva hierarquia, e não simplesmente a decisão proferida ex novo por um Tribunal Superior, mesmo que num recurso. Não é o seu posicionamento na hierarquia judicial que determina a natureza

  • TRP041484310-11-2004FERNANDO MONTERROSO

    FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · ESCUTA TELEFÓNICA · FALTA DE MOTIVAÇÃO · DETENÇÃO DE ARMA NÃO MANIFESTADA

    I - A falta de fundamentação dos despachos a ordenar escutas telefónicas, configura uma mera irregularidade, submetida ao regime do art. 123 do CPP. II - A nulidade prevista no art. 189 do CPP é uma nulidade processual sujeita ao regime geral das nulidades, pelo que, não sendo legalmente qualificada como nulidade insanável, fica sanada se não for arguida no prazo legal. III - Se o recorrente não

  • TRP961036319-06-1996COSTA DE MORAIS

    DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTO · FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · FALSO TESTEMUNHO · INTERESSE PROTEGIDO

    I - Nos crimes de destruição de documento ( artigos 231 n.1 232 e 229 do Código Penal de 1982 ), de falsificação de documento ( artigos 228 n.1 alíneas a), b), c), d), 2 e 3, 229, 232 e 233 ns. 1 e 3 ) e de falso testemunho ( artigos 402 e 407 alínea b) ) é o Estado o titular dos interesses que a lei quis especialmente proteger com a incriminação, pelo que carece o ofendido de legitimidade para s

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.