Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 209.º Dificuldades de aplicação ou de execução de uma medida de coacção

EM VIGOR desde 01/01/19992 alt.
Para efeito de aplicação ou de execução de uma medida de coacção é correspondentemente aplicável o disposto no artigo 115.º

Jurisprudência

77 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL879/25.3JDLSB-A.L1-528-04-2026ESTER PACHECO DOS SANTOS

    PRISÃO PREVENTIVA · FUNDAMENTAÇÃO · PRESSUPOSTOS · ERRO VICIO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - A falta de fundamentação do despacho que aplique medida de coação, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 194.º do CPP, apenas constitui nulidade relativa, dependente de arguição pelo Ministério Público ou pelo arguido, se presentes no ato, no próprio ato e antes que o mesmo termine – art.º 120.º n.º 3, alínea a) do CPP, sob pena de ter de considera

  • TRL507/22.9SXLSB.L1-318-03-2026MÁRIO PEDRO M.A. SEIXAS MEIRELES

    PRISÃO PREVENTIVA · AUDIÇÃO DO ARGUIDO · CONDIÇÃO REBUS SIC STANTIBUS

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): Transitado em julgado que está o despacho que aplicou à recorrente a medida de coacção da prisão preventiva (contra a qual agora se insurge, novamente), não pode o Tribunal Superior, nesta sede recursiva, dado que nenhuma evolução fundamental ou significativa autos permite sustentar uma diminuição das exigências cautelares (pelo contrário, considerando o

  • TRL479/25.8GCMTJ-A.L1-523-01-2026ANA LÚCIA GORDINHO

    MEDIDA DE COAÇÃO · PRINCÍPIO DA TIPICIDADE · DIREITO À LIBERDADE · RESTRIÇÕES

    Sumário: I - A aplicação de medidas de coação implica sempre restrições ao direito à liberdade, direito fundamental com tutela constitucional, estando por isso submetidas ao princípio da tipicidade e devendo conter-se, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 18.º da CRP dentro dos limites necessários à salvaguarda de outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.

  • TRL25/25.3SHLSB-A.L1-504-11-2025ALEXANDRA VEIGA

    PROVA POR RECONHECIMENTO · SEQUESTRO AGRAVADO · TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS CRUÉIS · DEGRADANTES OU DESUMANOS GRAVES

    Sumário: I - O reconhecimento só tem valor probatório se obedecer à disciplina rígida estabelecida no artigo 147º do Código de Processo Penal. II - Relativamente às semelhanças entre as pessoas que compõem a linha de reconhecimento, o que se pretende é que as pessoas colocadas juntamente com o suspeito apresentem algumas semelhanças com este, de molde a garantir que o escolhido ou identificado –

  • STJ37/14.2IDLRA-A.C1-A.S115-10-2025JOSÉ CARRETO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · JULGAMENTO · IMPEDIMENTOS · JUÍZ DESEMBARGADOR

    I - A admissibilidade do recurso da decisao de não reconhecimento de impedimento aposto a juiz desembargador para o STJ emerge da norma especial do artº 42º 1 CP P e do artº 433º do mesmo código II - O julgamento previsto no artº 40º c) CPP é essencialmente o realizado em 1ª instância seja ele por parte do tribunal da Comarca seja da Relação ou do Supremo quanto intervêm nessa qualidade, po

  • TC604/202525-08-2025Afonso Patrão
  • TRL256/24.3JDLSB-A.L1-908-05-2025PAULA CRISTINA BIZARRO

    RECONHECIMENTO · OMISSÃO DE FORMALIDADES · INVALIDADE · CONTINUAÇÃO CRIMINOSA

    I. O reconhecimento presencial previsto no art. 147º do Código de Processo Penal tem por subjacente e como pressuposto a necessidade de proceder ao reconhecimento de qualquer pessoa, como de forma cristalina se prescreve no seu n.º 1. II. O n.º 7 desse art. 147º impõe de forma clara a cominação de invalidade como meio probatório a omissão de qualquer das formalidades previstas no mesmo normativo,

  • TC480/202330-04-2025Carlos Medeiros de Carvalho
  • TRE2/22.6GAFAR-U.E125-03-2025MOREIRA DAS NEVES

    PRISÃO PREVENTIVA · REEXAME · REBUS SIC STANTIBUS · ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS

    I. Incidindo sobre pessoas presumivelmente inocentes, a aplicação das medidas de coação tem de revestir-se das devidas cautelas, estando por isso sujeitas a estritas prescrições de legalidade (de tipicidade), de necessidade, de adequação e de proporcionalidade, que deverão orientar as decisões judiciais que lhes respeitem. II. A prisão preventiva só pode ser aplicada (e subsequentemente mantida)

  • TRL760/24.3GAALQ-A.L1-916-01-2025JORGE ROSAS DE CASTRO

    PRISÃO PREVENTIVA · INCÊNDIO · PERIGOS

    1. É sempre delicado impor uma medida privativa da liberdade a quem, à luz do art.º 32º, nº 2 da CRP, continua a presumir-se inocente até ao trânsito em julgado de eventual sentença condenatória. 2. Mas por isso mesmo requer o legislador a verificação de um conjunto de requisitos para a sua aplicação, seja em termos de força dos indícios, seja em termos de gravidade do ilícito, seja em termos de

  • TRE71/23.1JAFAR-A.E110-09-2024EDGAR VALENTE

    PRISÃO PREVENTIVA · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO · PRAZO MÁXIMO

    Estando em causa,, entre outros, a prática, pelo arguido, de crimes de abuso sexual de criança agravado (p. e p. p. art.º 171.º, n.º 1 e 177.º, n.º 1, alínea c) do C. Penal), ou seja, crimes que integram o conceito de criminalidade violenta, nos termos do art.º 1.º, alínea j), uma vez que são puníveis com penas de máximo superior a 5 anos de prisão, o prazo máximo da OPH (cfr. art.º 218.º, n.º 39)

  • TRP16/23.9PEGDM-A.P124-01-2024PAULO COSTA

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · PERIGO DE CONTINUAÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA · PERIGO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE E ORDEM PÚBLICA

    I - Existe perigo de continuação de atividade criminosa ter a arguida persistido de forma reiterada e praticamente contínua e maltratar psíquica e fisicamente o seu pai, revelando ela própria uma personalidade impulsiva e irascível. II - Impõe-se a proteção imediata da tranquilidade e ordem públicas, quando em razão do crime podem surgir reações tumultuosas, de vendeta coletiva desordenada e arbi

  • TRG1430/19.0T9BRG.G119-12-2023ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO

    CRIME DE BURLA TRIBUTÁRIA · PENA DE PRISÃO · SUSPENSÃO DA PENA DE PRISÃO COM A CONDIÇÃO DE PAGAR · ARTIGO 14º DO REGIT

    I- A questão da obrigatoriedade de condicionamento da suspensão da execução da pena de prisão ao pagamento das quantias monetárias correspondentes à “prestação tributária e acréscimos legais” ou ao “montante dos benefícios indevidamente obtidos” imposta pelo artigo 14º, n.º 1, do RGIT tem suscitado divergências em sede doutrinária e jurisprudencial. II- A problemática começou por colocar-se, desd

  • STJ21/21.0YFLSB04-07-2023NUNO GONÇALVES

    MAGISTRADOS JUDICIAIS · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO · AÇÃO PENAL

    I – Quando os factos qualificados como infração disciplinar sejam também considerados infração penal, o direito de instaurar procedimento disciplinar tem o prazo e o regime da prescrição estabelecidos na lei penal. II - Tal alargamento de prazo não depende do efetivo exercício da ação penal, nem da prévia verificação de qualquer outra condição ou pressuposto, designadamente que o decisor do proce

  • STJ155/20.8JELSB-L.S121-06-2023ERNESTO VAZ PEREIRA

    HABEAS CORPUS · ABUSO DE PODER · PRISÃO ILEGAL · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA

    I. A CRP no seu artigo 27º estabelece que todos têm direito à liberdade, em “exigência ôntica da dignidade humana” na expressão do acórdão do Tribunal Constitucional nº 607/03. II. Mas não absolutiza tal direito, porque admite que seja restringido em expressos casos, (artigo 27º, nºs 2 e 3). III. E, prevendo que na concretização de tais restrições pode ocorrer “abuso de poder”, a CRP no seu a

  • TRL267/21.0JELSB-Q.L1-511-04-2023ISILDA PINHO

    PERÍCIA À VOZ · VALORAÇÃO DA PROVA OBTIDA NO ESTRANGEIRO · DEI - (DECISÃO EUROPEIA DE INVESTIGAÇÃO) · LEI DO CIBERCRIME

    I.–Da leitura do artigo 155.º do Código de Processo Penal decorre que a presença de consultor técnico na perícia não é imperiosa [“1- Ordenada a perícia, o Ministério Público, o arguido, o assistente e as partes civis podem designar para assistir à realização da mesma, se isso ainda for possível, um consultor técnico da sua confiança.” (…)], não tem que anteceder a realização da perícia [“3 - Se o

  • TC745/202220-12-2022Maria Benedita Urbano
  • TRE435/19.5GESTB-G.E122-11-2022EDGAR VALENTE

    PRISÃO PREVENTIVA · FORTES INDÍCIOS

    Com fortes indícios o que se pretende é inculcar a ideia de que o legislador não permite que se decrete a medida de coação de prisão preventiva com base em meras suspeitas, mas exige que haja já sobre a prática de determinado crime uma «base de sustentação segura» quanto aos factos e aos seus autores que permita inferir que o arguido poderá por eles vir a ser condenado e que, por conseguinte, essa

  • TC783/202229-08-2022Afonso Patrão
  • STJ469/20.7JAVRL-P.S109-06-2022CID GERALDO

    HABEAS CORPUS · PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA · NOTIFICAÇÃO · EXCECIONAL COMPLEXIDADE

    I - Para a verificação do cumprimento do prazo máximo de prisão preventiva, previsto no art. 215.º do CPP, é relevante a data de prolação da acusação (ou do despacho de pronúncia, ou da condenação) e não a notificação ao arguido dessa peça processual. II - O requerente fundamenta a providência de habeas corpus, nos termos do art. 222.º, n.º 2, do CPP, em virtude de se encontrar ilegalmente preso

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.