Jurisprudência
143 acórdãos aplicam este artigoCRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · PROCESSO SUMÁRIO · VIOLAÇÃO DO ARTIGO 32º DA CRP · NULIDADE PROCESSUAL
1. O processo sumário constitui uma forma especial de processo penal estruturada em torno de princípios de celeridade, concentração e imediatidade, cuja tramitação é constitucionalmente legítima desde que salvaguardado o núcleo essencial do direito de defesa, designadamente a possibilidade efetiva de contraditório, a assistência por defensor e a intervenção processual em tempo útil. 2. A invocação
PRISÃO PREVENTIVA - AUTO DE DILIGÊNCIA - PROVA INDICIÁRIA – NULIDADE - ARTIGO 410.º DO CPP - PERIGOS CAUTELARES - PERIGOS DE FUGA - PERTURBAÇÃO DO INQUÉRITO - CONTINUAÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA - ORDEM E TRANQUILIDADE PÚBLICAS - NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I. Não é nulo o despacho de decretamento da prisão preventiva quando se funda, designadamente, em autos de diligência policial elaborados nos termos dos artigos 249.º, n.º 2, alínea b) e 253.º do CPP, os quais documentam atos de investigação inicial destinados à recolha de informação factual e à localização do arguido, não constituindo depoimentos forma
PROCESSO SUMÁRIO · RECURSO · DECISÃO QUE PÕE TERMO AO PROCESSO · REENVIO PARA OUTRA FORMA DE PROCESSO
Em processo sumário só é admissível recurso da sentença ou de despacho que puser termo ao processo, não sendo recorrível o despacho que determine o reenvio para outra forma de processo.
RECURSO PER SALTUM · ABUSO · CARTÃO DE CRÉDITO · ROUBO
I - Nos termos do artigo 70.º do Código Penal, o tribunal, perante a previsão abstrata de uma pena compósita alternativa, deve dar preferência à multa sempre que formule um juízo positivo sobre a sua adequação e suficiência face às finalidades de prevenção geral positiva e de prevenção especial, com prevalência de considerações de prevenção especial de socialização, preterindo-a a favor da prisão
EXCECIONAL COMPLEXIDADE · PRAZO · PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO · PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
I - As características inerentes aos processos de excecional complexidade legitimam que os prazos legais sejam adaptados à realidade processual existente, razão esta determinativa da opção legislativa de, para delineados prazos, o art. 107.º/6CPP conceder um alargamento automático de 30 dias. Já o suplemento de prazo previsto na o art. 107.º/6CPP in fine, a acrescer àquele alargamento ope legis, d
CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · JORNALISTAS · TRANSMISSÃO DE GRAVAÇÕES · JULGAMENTO
I. As liberdades de expressão e da imprensa não sofrem qualquer afronta relevante quando os jornalistas têm acesso ao julgamento com a restrição de não poderem filmar nem gravar actos processuais, nem divulgarem as gravações das escutas. II. A divulgação de determinada prova constante do processo, ademais sem o devido controle judicial sobre a respectiva valoração e sem respeito, quer pelo contr
APOIO JUDICIÁRIO · DOCUMENTO COMPROVATIVO · PRAZO · INTERRUPÇÃO DO PRAZO
I – Não se verifica a interrupção do prazo para a prática do ato processual, nos termos do art.24º, nº4, da Lei 34/2004, de 29/07, no caso de o interessado só juntar ao processo, no decorrer do mesmo, o documento comprovativo de ter apresentado nos serviços da segurança social o pedido de apoio judiciário na modalidade de dispensa de pagamento de taxa de justiça e demais encargos com o processo.
PROCESSO SUMÁRIO · AUDIÊNCIA · TERMO
I - Um dos casos suscetíveis de integrar a nulidade insanável prevista na al. f) do art. 119º, do CPP, é o da utilização do processo sumário apesar de não estarem reunidos os seus pressupostos legais. II - A violação dos prazos legais para o início da audiência de julgamento em processo sumário, consagrados no art. 387º, constitui mera irregularidade. III – O disposto no art. 387º, nºs 1 e 2, al
FORMA DE PROCESSO · REENVIO · ACUSAÇÃO · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL COLECTIVO
I.–A função do preceituado no artigo 390.º/2 do CPP não é elencar as formas que pode seguir o processo, depois do reenvio operado no n.º 1 da norma mas sim a de fixar a competência para realização do julgamento do processo, seguindo diferente forma processual. II.–Remetidos os autos ao MP, de harmonia com o disposto no artigo 390.º/1 CPP, nada obsta a que venha a ser deduzida acusação para julg
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · FASE DE INQUÉRITO · DISCORDÂNCIA DO ARGUIDO · ABERTURA DE INSTRUÇÃO
1. Se o arguido não concordar com a proposta de suspensão provisória do processo que lhe é dirigida, o Ministério Público fica impossibilitado de prosseguir com a sua intenção de findar o inquérito por essa via, vendo-se na contingência de proferir despacho de acusação. 2. Essa posição assumida pelo arguido, vinculou-o relativamente à possibilidade do inquérito terminar por essa via da suspensão
CRIME DE CONDUÇÃO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · MEDIDA DA PENA
I - Não cabe na fase do recurso da sentença proferida em processo abreviado averiguar e decidir se o Ministério Público, antes de remeter o processo para a fase do julgamento, deveria oficiosamente ter suspendido provisoriamente o processo aplicando à arguida injunções e/ou regras de conduta, por alegada verificação cumulativa dos pressupostos previstos no artigo. 281.º, n.º 1, do Código de Proces
RECURSO DE REVISÃO · NOVOS MEIOS DE PROVA · IDENTIDADE DO ARGUIDO · OPOSIÇÃO DE JULGADOS
É de autorizar a revisão de sentença quando, condenado o arguido pela prática de um crime de condução de veículo automóvel sem habilitação legal, em pena de multa, aliás já extinta pelo cumprimento, posteriormente e num outro processo, foi proferida sentença condenando outro arguido, irmão daquele, pela prática de um crime de condução de veículo automóvel sem habilitação legal, cometido com o mesm
MAUS TRATOS A ANIMAIS DE COMPANHIA · INCONSTITUCIONALIDADE
O crime de maus tratos a animais de companhia, previsto no artigo 387.º do Código Penal é materialmente inconstitucional, por violação dos artigos 27.º e 18.º, § 2.º e 29.º, § 1.º, da Constituição: a) Por não encontrar na ordem axiológica jurídico-constitucional uma imposição ou necessidade de tutela (penal) do bem-estar animal, em termos que possa justificar a restrição de direitos fundamentais
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · REQUISITOS · EXAME DE PESQUISA DE ÁLCOOL NO SANGUE · ANALISADORES QUALITATIVOS
I. A suspensão provisória do processo, enquanto mecanismo de diversão processual, só logrará efetivar-se conjugando-se vontades e juízos do Ministério Público, do assistente (se estiver constituído no processo), do arguido e do juiz de instrução criminal (artigo 281.º e 307.º CPP). II. Tendo em consideração a perigosidade emergente da circulação de veículos, o legislador consagrou um sistema pro
CONDUÇÃO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · INVALIDADE DA PROVA - «CONVERSAS INFORMAIS» · PROVA INDIRECTA · MEDIDA DA PENA ACESSÓRIA
I – Face à orientação jurisprudencial que tem vindo a ser seguida nos Tribunais Superiores, é de considerar adquirido que o que o artigo 129º do Código de Processo Penal proíbe são testemunhos que visam suprir o silêncio do arguido, não os depoimentos de agentes de autoridade que relatam o conteúdo de diligências de investigação, nomeadamente a prática das providências cautelares a que se refere o
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · PODERES DE COGNIÇÃO DO JUIZ · PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO
I – O requerimento para abertura de instrução condiciona substancialmente os poderes de cognição do juiz, nomeadamente a liberdade de investigação, delimitando a extensão do princípio do contraditório e a subsequente decisão instrutória. II – Retira-se da leitura do nº 1 do artigo 287.º do Código de Processo Penal que: o assistente pode requerer a instrução nos crimes de natureza pública e semipú
CRIME DE MAUS TRATOS · ANIMAL DE COMPANHIA · BEM JURÍDICO PROTEGIDO · DIREITO INTERNACIONAL
I – Os bens jurídicos protegidos pelo tipo legal de crime de “Morte e maus tratos de animal de companhia” (artigo 387º, números 3 e 4, do Código Penal) são o bem-estar, a integridade física e a vida dos animais de companhia. II – A garantia do bem-estar animal não foi, ainda, objeto de ponderação expressa por parte do legislador constitucional português. III – O princípio da dignidade da pessoa
PROCESSO SUMÁRIO · PRAZO PARA O INÍCIO DA AUDIÊNCIA · PRAZO DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA EM PROCESSO SUMÁRIO · PRAZOS NO PROCESSO SUMÁRIO
I – É requisito essencial à tramitação dos autos sob a forma de processo sumário que o início da audiência e produção de prova ou o inicio de adiamento da audiência ocorram nos prazos referidos no artigo 387.º do Código de Processo Penal, norma que não trata dos casos de suspensão/interrupção depois de iniciada a audiência com produção prova. II – O adiamento previsto no artigo 387.º, n.º 7, é adi
DESPACHO INTERCALAR DE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO · ALTERAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
I - No intervalo entre a pronúncia e o julgamento não é possível alterar os factos e a sua qualificação jurídica tal como foram definidos pela pronúncia, pois essa alteração só pode dar-se com a realização da audiência e prolação da sentença. II - Não pode o juiz, em despacho intercalar, fazer um juízo sobre a relevância criminal dos factos (no caso vertente, a declaração da inconstitucionalidade
MAUS TRATOS A ANIMAIS DE COMPANHIA · INCONSTITUCIONALIDADE
I. O crime de maus tratos a animais de companhia, previsto no artigo 387.º do Código Penal (na redação da Lei n.º 69/2014 de 29 de agosto) é materialmente inconstitucional, por violação dos artigos 27.º e 18.º, § 2.º e 29.º, § 1.º, da Constituição: a) Por não encontrar na ordem axiológica jurídico-constitucional uma imposição ou necessidade de tutela (penal) do bem-estar animal, em termos que pos
a mostrar 20 de 143
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.