Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 272.º Primeiro interrogatório e comunicações ao arguido

EM VIGOR desde 15/09/2007
1 - Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja suspeita fundada da prática de crime é obrigatório interrogá-la como arguido, salvo se não for possível notificá-la. 2 - O Ministério Público, quando proceder a interrogatório de um arguido ou a acareação ou reconhecimento em que aquele deva participar, comunica-lhe, pelo menos com 24 horas de antecedência, o dia, a hora e o local da diligência. 3 - O período de antecedência referido no número anterior: a) É facultativo sempre que o arguido se encontrar preso; b) Não tem lugar relativamente ao interrogatório previsto no artigo 143.º, ou, nos casos de extrema urgência, sempre que haja fundado motivo para recear que a demora possa prejudicar o asseguramento de meios de prova, ou ainda quando o arguido dele prescindir. 4 - Quando haja defensor, este é notificado para a diligência com pelo menos vinte e quatro horas de antecedência, salvo nos casos previstos na alínea b) do número anterior.

Jurisprudência

189 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL648/20.7PELSB.L1-302-06-2026CRISTINA ISABEL HENRIQUES

    RAI · APERFEIÇOAMENTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Há muito que é pacífico e não sofre qualquer dúvida que o RAI incorrectamente elaborado não dá lugar a um despacho de aperfeiçoamento. De qualquer modo, sem necessidade de grandes considerações, o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de Fixação de Jurisprudência nº7/2005, veio resolver a questão que vinha sendo decidida de modo desigual, nos Tribunais

  • TRE90/26.6JAFAR-B.E102-06-2026MOREIRA DAS NEVES

    APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE COAÇÃO · GARANTIAS FUNDAMENTAIS · CRIME DE INCÊNDIO · INDÍCIOS SÉRIOS DE PERTURBAÇÃO MENTAL DO AGENTE

    Sumário (Da responsabilidade do Relator) I. A presunção de inocência dos arguidos é compatível com a existência e mobilização de medidas de coação. II. Estas encontram-se sujeitas a estritas prescrições de legalidade (tipicidade), necessidade, adequação e proporcionalidade, sendo aplicadas quando se verifique um fumus comissi delicti, isto é, um juízo de indiciação da prática de crime; e seja n

  • TRL1409/22.4S3LSB.L1-921-05-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    CRIME DE FURTO · CRIME DE DANO · FALTA DE PROMOÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Entre as nulidades insanáveis está a prevista na alínea b) do art.º 119.º, do CPP , que diz respeito à falta de promoção do processo pelo Ministério Público, nos termos do art.º 48.º do CPP. Esta nulidade diz respeito a omissões ou sonegações do exercício de funções do Ministério Público, considerando que tem no decurso do processo maxime do inquérit

  • TRL738/24.7SGLSB.L1-909-04-2026ANA MARISA ARNÊDO

    FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO · IRREGULARIDADE DE CONHECIMENTO OFICIOSO · SUPRIMENTO COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Sendo pacífico que a acusação não foi notificada ao arguido, a dissensão centrar-se-á prima facie em aquilatar se na situação em crise «o Ministério Público fez o que lhe competia e tudo o que lhe competia» com vista ao conhecimento do paradeiro do arguido. Ou seja, ao cabo e ao resto, se, com aquele desiderato, foram esgotadas as diligências possívei

  • TC55/202612-03-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRL734/23.1PILRS-A.L1-524-02-2026ANA CRISTINA CARDOSO

    INSTRUÇÃO · REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO

    Sumário: I - A instrução visa a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito, em ordem a submeter ou não a causa a julgamento. II - É admissível a instrução requerida pelo arguido quando este nega os factos de que vem acusado e apresenta uma versão diferente dos mesmos, pretendendo demonstrar a sua alegação mediante a produção de prova. III - Não é pelo facto d

  • TRP1153/25.0JAPRT-A.P111-02-2026LÍGIA TROVÃO

    PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO E PODERES DO JUIZ DE INSTRUÇÃO · CONSTATAÇÃO DE NULIDADES NO INQUÉRITO

    I - O princípio do acusatório não obsta a que o Juiz de Instrução Criminal (tendo sido formulada acusação pelo Ministério Público e, na instrução a requerimento de arguido que não foi formalmente constituído e interrogado nessa qualidade, tendo sido possível a notificação - art. 272º nº 1 do CPP -, tiver sido invocada a nulidade do inquérito por insuficiência, com base na omissão de tal ato obriga

  • TRP1780/24.3PIPRT-A.P116-01-2026PEDRO M. MENEZES

    FALTA DE AUDIÇÃO DO ARGUIDO DURANTE O INQUÉRITO · NULIDADE · ARTIGOS 120º E 121º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    I - A falta de audição do arguido, no decurso do inquérito, quanto a segmentos relevantes dos factos que integram o objeto do processo, configura a nulidade prevista no artigo 120.º, n.º 2, alínea d), do Código de Processo Penal (por referência ao acórdão n.º 1/2006 do Supremo Tribunal de Justiça). II - Em tal situação, não é de considerar que o arguido se «prevalec[e] de faculdade a cujo exercíc

  • TRL1551/24.7PTLSB-A.L1-908-01-2026JORGE ROSAS DE CASTRO

    INSTRUÇÃO · LEGITIMIDADE · INADMISSIBILIDADE · SILÊNCIO

    (da responsabilidade do Relator) 1. O exercício do direito ao silêncio na fase de inquérito por parte do arguido não obsta à abertura de instrução a seu requerimento. 2. Exigir-se ao arguido, a pretexto de um princípio de lealdade, que tenha apresentado uma versão dos factos na fase de inquérito para só então, não acolhida ela pelo Ministério Público, poder reconhecer-se-lhe legitimidade para re

  • TC1093/202518-12-2025Mariana Canotilho
  • TRL317/21.0T9SNT.L1-920-11-2025JOAQUIM MANUEL DA SILVA

    INSTRUÇÃO · INADMISSIBILIDADE · INQUÉRITO · NULIDADES

    Sumário (da responsabilidade do Relator): 1. O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente, na sequência de despacho de arquivamento, tem natureza materialmente acusatória, devendo conter a narração, ainda que sintética, dos factos integradores dos elementos objetivos e subjetivos do(s) tipo(s) legal(ais) de crime imputado(s), bem como as disposições legais aplicáveis (arts.

  • TRL1005/25.4PTLSB-A.L1-920-11-2025ANA PAULA GUEDES

    CASO JULGADO FORMAL · PRISÃO PREVENTIVA · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I- O caso julgado formal refere-se à força vinculativa das decisões dentro do mesmo processo. II - Não viola o caso julgado formal o despacho que manteve o arguido sujeito à medida de coação de prisão preventiva, quando o despacho que aplicou a medida de coação apenas indicou a possibilidade de, futuramente, vir a ser aplicada ao arguido a OPHVE. III -

  • STJ456/20.5GCTVD.L1.S112-11-2025MARIA MARGARIDA ALMEIDA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · DUPLA CONFORME · REJEIÇÃO PARCIAL · MEDIDA CONCRETA DA PENA

    I. Entende-se como dupla conforme a situação em que duas decisões judiciais, de diferentes tribunais, concordam sobre a mesma questão; isto é, quando uma decisão judicial de segunda instância confirma a decisão de primeira instância, sem que haja divergências significativas na fundamentação de ambas as decisões. II. A dupla conforme consiste num pressuposto negativo de admissibilidade do recurso

  • TRG4/23.5T9MNC.G128-10-2025ANTÓNIO TEIXEIRA

    DIFAMAÇÃO AGRAVADA · COMPARTICIPAÇÃO CRIMINOSA · QUEIXA EXTEMPORÂNEA CONTRA UM DOS COMPARTICIPANTES

    I – O chamado princípio da indivisibilidade da queixa, previsto no Artº 115º, nº 3, do Código Penal, impede que ostensiva e intencionalmente o ofendido deixe fora de perseguição criminal um dos co-autores ou comparticipantes do crime. II - Se o assistente, sabendo perfeitamente que os factos atinentes ao alegado crime de difamação agravada haviam sido perpetrados, em co-autoria, quer pelo denunc

  • TRL918/24.5KRLSB-A.L1-324-09-2025CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · RECUSA DE DEPOIMENTO · SUSPEITO · ARGUIDO

    (da responsabilidade da Relatora) I. A relação pessoal/familiar entre o arguido e a testemunha que justifica o reconhecimento do direito de recusa a prestar depoimento é exactamente a mesma, antes e depois da assunção formal do estatuto de arguido, como é a mesma a necessidade e a razão de ser do direito ao silêncio reconhecido às testemunhas nas condições previstas naquele art. 134º nº 1 als. a)

  • TRL503/18.0JAFUN-E.L1-509-09-2025SANDRA OLIVEIRA PINTO

    INSTRUÇÃO · ADMISSIBILIDADE · REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · ARGUIDO

    I- O requerimento de abertura da instrução apresentado pelo arguido tem que apresentar os argumentos que o requerente repute pertinentes à demonstração de que a acusação é infundada, obstando por essa via à sua submissão a julgamento. II- Admitida que foi a abertura da instrução relativamente a alguns dos arguidos, não havia razão para recusá-la relativamente ao recorrente, cujo RAI se mostra mui

  • TRL70/14.4TDLSB.L1-310-07-2025FRANCISCO HENRIQUES

    INSUFICIÊNCIA DO INQUÉRITO · DECLARAÇÃO DE NULIDADE · EFEITOS

    Sumário: (da responsabilidade do Relator) A declaração de nulidade por insuficiência de inquérito – entendida como omissão de interrogatório de arguido – não afecta a validade de todo o inquérito. Todos os actos praticados antes da prolação do despacho de encerramento do inquérito permanecem válidos. E, se, assim é, não se justifica que o processo de inquérito seja arquivado, mas sim remetido

  • TRL1406/21.7PAALM.L1-910-07-2025JORGE ROSAS DE CASTRO

    SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · REVOGAÇÃO · CONTRADITÓRIO · IRREGULARIDADE

    Sumário: (da responsabilidade do Relator) I. Na fase de Inquérito não está consagrada uma regra geral de contraditório a cumprir em todos os passos procedimentais; apenas aí se mostram previstos momentos pontuais em que o contraditório se impõe em alguma medida, como sucede a propósito da aplicação de medidas de coação, ou quanto à obrigatoriedade de interrogar como arguida a pessoa em relação à

  • STJ85/24.4YGLSB.S109-07-2025ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · INSTRUÇÃO · INADMISSIBILIDADE · ASSISTENTE

    1. O requerimento para a abertura da instrução constitui o elemento fundamental para a definição e determinação do âmbito e dos limites da intervenção do juiz na fase da instrução e, muito embora, não esteja submetido a formalidades especiais, a verdade é que está sujeito a determinadas exigências. 2. No caso de a instrução ser requerida pelo assistente, por força da parte final do n.º 2 do arti

  • TRL131/25.4JDLSB-A.L1-501-07-2025ALEXANDRA VEIGA

    CRIMES CONTRA A AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · DIREÇÃO DA DILIGÊNCIA

    I. A proteção legal dos menores que sejam vítimas de crime contra a autodeterminação sexual impõe, sempre que a sua inquirição seja efetuada durante o inquérito, nos termos do art.º 271º, no 2, do CPP, o seja através de declarações para memória futura. II. A realização de tal inquirição deverá ter lugar em ambiente informal e reservado, com vista a garantir, nomeadamente, a espontaneidade e a sin

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.