Jurisprudência
81 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE REVISÃO · INCONCILIABILIDADE DE DECISÕES · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · AUTORIA
I - O recurso de revisão, com carácter extraordinário, e por fundamentos que taxativamente enumera (numerus clausus) no art. 449.º do CPP visa, não ainda a reapreciação da decisão judicial transitada, mas apenas o de saber se deve ser autorizado um novo julgamento da causa, relativa à mesma causa já julgada. II - Não são inconciliáveis os factos traduzidos em o arguido haver contratado outrem
RECURSO DE REVISÃO · RECLAMAÇÃO · ARGUIÇÃO · NULIDADE DE ACÓRDÃO
I - A nulidade de sentença por omissão de pronúncia refere-se a questões e não a razões ou argumentos (no sentido de simples opiniões, motivos, ou doutrinas expendidos pelos interessados na apresentação das respetivas posições) invocados pela parte ou pelo sujeito processual em defesa do seu ponto de vista: a falta de apreciação das primeiras consubstancia a verificação da nulidade; o não conhecim
RECURSO DE REVISÃO · ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · FORÇA VINCULATIVA · RECURSO DE DECISÃO CONTRA JURISPRUDÊNCIA FIXADA
I-O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2024, de 2 de fevereiro, fixou jurisprudência no sentido de que: «nos termos dos n.ºs 1 e 2, do art.449.º, do Código de Processo Penal, não é admissível recurso extraordinário de revisão do despacho que revoga a suspensão de execução da pena.» II-De acordo com o art.º 445.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, a decisão proferida pelo pleno das secç
RECURSO DE REVISÃO · FUNDAMENTOS · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA
I-A decisão de indeferimento de realização de diligências requeridas no âmbito do recurso extraordinário de revisão é irrecorrível, sendo, porém, sindicável pelo Supremo Tribunal de Justiça, aquando da apreciação do recurso, a pedido do recorrente perante reclamação, ou oficiosamente. II-Alegando e trazendo o recorrente ao processo factos que considera “novos”, ocorridos depois da consumação do cr
RECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA · FALSIDADE
I. O fundamento de revisão previsto na alínea d) do nº 1 do art. 449º do C. Processo Penal, invocado pelo recorrente não se preenche pela circunstância de este suportar o pedido de revisão na falsidade das declarações da assistente e na falsidade do depoimento da testemunha, sua filha, prestados na audiência de julgamento, os quais, enquanto meios de prova, foram credibilizados pelo tribunal que p
RECURSO DE REVISÃO · NOVOS MEIOS DE PROVA · PROVA TESTEMUNHAL · INJUSTIÇA DA CONDENAÇÃO
I. A lei permite a revisão com base em novos meios de prova de factos já debatidos no julgamento que conduziu à sentença cuja revisão se pede e não só com base em novos factos e respectivos meios de prova, exigindo-se, contudo, em relação a estes, que o recorrente justifique que ignorava a sua existência ao tempo da decisão ou que estiveram impossibilitados de depor; II. A divergência de depo
REVISÃO DE SENTENÇA · NOVAS PROVAS
I- Em recurso de revisão e para correcta hermenêutica do disposto no artº449.º, n.º 1, al. d), do CPP, deve entender-se, sobre o conceito de “factos e/ou provas novos”, que: a)-Se trate de facto ou prova novos, que não existiam nem constavam do processo à data da prolação da sentença, sendo desconhecido no momento do julgamento ou eram ignorados pelo recorrente à data do julgamento e, porque aí
RECURSO DE REVISÃO · NOVOS MEIOS DE PROVA · NOVOS FACTOS · FALSIDADE DE DEPOIMENTO OU DECLARAÇÃO
I - Os factos, com relevo para a revisão de sentença com o fundamento previsto na al. d) do n.º 1 do art. 449.º do CPP, são os que, compondo o crime, devem constituir o tema da prova (“factos probandos”) e os meios de prova são constituídos pelas provas que se destinam a demostrar a verdade de quaisquer factos, ou que constituem o crime, ou que indiciam a existência ou inexistência do crime (“as p
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · RECURSO · OFENSAS À INTEGRIDADE FÍSICA NEGLIGENTES · OMISSÃO DE AUXÍLIO
I- Em sede processual penal, a junção de documentos que não puderam ser submetidos à apreciação do julgador de 1ª instância (independentemente de poderem até ser de conhecimento posterior por parte quer do tribunal, quer de qualquer interveniente processual), não é admissível – tais documentos não podem ser admitidos em sede de recurso, por postergação quer dos princípios do contraditório e da ime
RECURSO DE REVISÃO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES AGRAVADO · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · ERRO DE IDENTIDADE
I. O recorrente foi condenado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes agravado, p. e p. pelas disposições conjugadas dos arts. 21.º, n.º 1 e 24.º, al. c), ambos do DL n.º 15/93, de 22-01, com referência à Tabela 1-B anexa, na pena de 8 anos de prisão. Depois de via-sacra de recursos (inclusivamente para o Tribunal Constitucional), interpõe recurso extraordinário de revisão de senten
RECURSO DE REVISÃO · FURTO QUALIFICADO · DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE · METADADOS
I - O acórdão recorrido condenou o recorrente, pela prática de 3 crimes de furto qualificado, em coautoria material, previsto e punido pelos arts. 203.º, n. º 1 e 204.º, n.º 2, al. g), do CP, na pena de 5 anos de prisão efetiva. II - O Tribunal Coletivo formou a sua convicção no que se refere à comparticipação do recorrente nos furtos que enformam o objeto dos inquéritos X, Y e Z a partir da anál
RECURSO DE REVISÃO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA
I - O recurso de revisão não visa uma reapreciação da matéria de facto, por erro de julgamento na fixação da matéria de facto, por insuficiência de prova ou incorreta valoração da mesma, mas antes uma nova decisão assente em novo julgamento, com base em novos dados de facto ou elementos de prova. II - De harmonia com o disposto no art. 449.º, n.º 1, al. d), do CPP, é necessário que se descubra
RECURSO DE REVISÃO · INCONCILIABILIDADE DE DECISÕES · SENTENÇA CÍVEL · NOVOS MEIOS DE PROVA
I - O art. 449.º, n.º 1, al. c), do CPP estabelece que, para a admissibilidade da revisão de sentença transitada em julgado, é necessária a verificação cumulativa de dois pressupostos: i) a inconciliabilidade entre os factos que serviram de fundamento à condenação e os dados como provados noutra sentença; ii) que dessa oposição resultem dúvidas graves sobre a justiça da condenação. II - Impõe-se,
RECURSO DE REVISÃO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA
I - O recurso de revisão não visa uma reapreciação da matéria de facto, por erro de julgamento na fixação da matéria de facto, por insuficiência de prova ou incorreta valoração da mesma, mas antes uma nova decisão assente em novo julgamento, com base em novos dados de facto ou elementos de prova. II - No caso subjudice, o recorrente não fundamenta o pedido de revisão em quaisquer factos novos, ma
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
- O recurso é um remédio jurídico, o que significa que a reapreciação de segmentos decisórios, por um tribunal superior, se terá de fundar na invocação da existência de algo de concretamente errado na decisão proferida em 1ª instância uma vez que o objeto dos recursos é a decisão recorrida e não a questão por esta julgada, sendo certo que com a sua interposição se abre apenas a possibilidade de re
RECURSO DE REVISÃO · NOVOS MEIOS DE PROVA · INQUÉRITO · TRÂNSITO EM JULGADO
I - Não sendo o declarado no outro processo dado como facto provado, aquelas outras declarações não têm a virtualidade de permitir fundamentar a admissibilidade de uma revisão da decisão agora recorrida, por não se integrar em nenhum dos casos previstos no art. 449.º, do CPP. II - A nova testemunha apresentada, que segundo o recorrente teria estado no local e no momento dos factos, não tinha aind
RECURSO DE REVISÃO · PRESSUPOSTOS · REJEIÇÃO
RECURSO DE REVISÃO · NOVOS MEIOS DE PROVA · PERÍCIA · REJEIÇÃO
RECURSO DE REVISÃO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · SENTENÇA · ACÓRDÃO
I - Um acórdão de um Tribunal da Relação chamado a julgar a matéria de facto dada como provada e não provada pela sentença anteriormente proferida em 1.ª Instância, obedecendo, em sede de recurso, aos preceitos previstos nos arts. 372, 380, 379 e 425 do Código de Processo Penal, integra, nessa perspetiva, o conceito de sentença (lato sensu), para efeitos de admissibilidade de pedido de revisão.
RECURSO DE REVISÃO · PRESSUPOSTOS · EXTORSÃO · CASO JULGADO
I - Não ocorre uma situação de invencível e obstacularizador caso julgado, porquanto, precisamente, e brevitatis causa, o recurso extraordinário de revisão se destina a propiciar uma abertura nesse princípio em casos de particular relevo e gravidade. (cf., por todos, cf. Ac. deste STJ, de 04-07-2007, Proc. n.º 2264/07 e Ac. STJ, de 29-04-2019, Proc. n.º 15189/02.6DLSB.S1). Acresce que a revisão é
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.