Jurisprudência
70 acórdãos aplicam este artigoRECONHECIMENTO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · ADAPTAÇÃO DA PENA À LEI PENAL PORTUGUESA
Sumário: (Da responsabilidade da relatora) O juízo relativo à adaptação da condenação, de acordo com a expressão “medida superior ao máximo legal admissível”, prevista no artigo 237.º n.º 3, do Código de Processo Penal, é de conformação normativa e não de reapreciação do mérito da condenação, sem pôr em causa o princípio do reconhecimento mútuo e de molde a garantir a execução da pena em termos f
REVISÃO/CONFIRMAÇÃO SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA
A revisão e confirmação de sentença penal estrangeira exige a verificação cumulativa dos requisitos do art. 96.º da Lei n.º 144/99 de 31 de agosto, incluindo a dupla incriminação, a compatibilidade da pena com os limites do direito português e a necessária adaptação da decisão ao ordenamento interno, designadamente quanto ao tipo de sanções e respetivo quantum. De acordo com o sistema de revisão
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · RECUSA FACULTATIVA · CIDADÃO NACIONAL · RECONHECIMENTO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA
Sumário (da responsabilidade da relatora): I - As causas de recusa facultativa prendem-se com um princípio de soberania penal, como resguardo último da mesma, conjugado, em harmonia prática, com as necessidades impostas pela constituição de um espaço comum de liberdade, segurança e justiça. A sua razão de ser está, deste modo, relacionada com a possibilidade deixada aos Estados-Membros de salvagu
REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VIOLAÇÃO · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
I - Após a realização de cúmulo jurídico, foi aplicada ao recorrente a pena de 9 anos e 5 meses, mas atenta a factualidade provada, resulta que não foram fixados quaisquer factos sobre as condições pessoais, o percurso de vida e os antecedentes criminais do arguido, os quais, à luz do disposto nos arts. 71.º, n.os 1 e 2, als. d), e) e f), e 77.º, n.º 1, parte final, do CP, revelam-se essenciais à
REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · CUMPRIMENTO DE PENA · PRINCÍPIO DA DUPLA INCRIMINAÇÃO · FALTA
I. No âmbito da revisão e confirmação de sentença estrangeira, impõe-se o acatamento do decidido pelo Estado requerente, pelo que o sistema de revisão é, por regra, meramente formal, não competindo ao tribunal português exercer qualquer censura ou crítica à sentença revidenda, nem pronunciar-se sobre o fundo ou mérito da causa, aceitando a mesma, como manifestação de reconhecimento da soberania do
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · RECUSA DE COOPERAÇÃO · PRESSUPOSTOS · EXECUÇÃO
I - As causas de recusa facultativa do mandado de detenção europeu prendem-se com razões que, conquanto ligadas à soberania nacional do Estado de execução do mandado, não podem contudo ser encaradas, e muito menos exercitadas, como um ato gratuito ou arbitrário do tribunal, de sorte que a recusa de entrega da pessoa procurada só poderá justificar-se por razões que, ligadas aos princípios da adequa
LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL · PRESSUPOSTOS · PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO · REITERAÇÃO
I – O decidido no âmbito de um pedido de concessão de uma Saída Jurisdicional formulado ao abrigo do artigo 189º, n.º 1 do CEPMPL não faz caso julgado sobre a(s) decisão(ões) a tomar a propósito de novo(s) pedido(s) de saída que se venha(m) a suceder, sem prejuízo do Juiz do TEP dever aferir, aquando da apreciação de um novo pedido do recluso, se se verificam ou não, efectivamente, quaisquer alter
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
I – As execuções de sentenças penais estrangeiras constituem uma das modalidades de cooperação judiciária internacional em matéria penal. Essa qualificação tem grande relevância prática e jurídica, porquanto, permite que decisões condenatórias proferidas por tribunais estrangeiros possam de acordo com a LCJIMP, produzir efeitos em território nacional, desde que respeitados os pressupostos legais e
COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · TRANSMISSÃO E EXECUÇÃO DE SENTENÇAS EM MATÉRIA PENAL QUE IMPONHAM MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE · DURAÇÃO DA PENA DE PRISÃO APLICADA E DA QUE DELA FALTA CUMPRIR · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
I - O pressuposto da cooperação judiciária internacional é a confiança entre as autoridades dos países cooperantes e a lógica do cumprimento de sentença estrangeira, assente no menor desfiguramento possível da pena aplicada pelo país da condenação. II - À luz do princípio da confiança o Estado da execução fica vinculado pela natureza jurídica e pela duração da sanção aplicada pelo tribunal do Esta
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · IDENTIDADE DE FACTOS
I. O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência implica, entre outros requisitos, a identidade das situações de facto subjacentes aos acórdãos em conflito. II. Não ocorre identidade de situações de facto quando, numa situação de revisão de sentença penal estrangeira, no acórdão recorrido o Supremo Tribunal de Justiça entendeu que a questão da suspensão da execução da pena havia sido j
LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL · IRRECORRIBILIDADE · ACTO DISCRICIONÁRIO · ACTO DECISÓRIO ORAL
(Sumário da responsabilidade da Relatora) I. O despacho que recuse a concessão de licença de saída jurisdicional é irrecorrível por banda do recluso, por não constituir um direito fundamental. II. O processo penitenciário jurisdicional, decidido em primeira instância por órgão dotado de independência e imparcialidade, constitui um meio bastante para garantir a legalidade da decisão que negue a l
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · EXTRADIÇÃO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
I. O mecanismo de revisão e confirmação de sentença penal estrangeira (condição de execução de sentenças penais estrangeiras) encontra-se regulado nos artigos 234.º e ss. do Código de Processo Penal e no artigo 100.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto. Este regime comporta a possibilidade de conversão de uma pena aplicada em tribunal estrangeiro, embora essa conversão encontre limites como o da
EXTRADIÇÃO · EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL
I – Para que a suspensão da execução da pena de prisão possa ser decretada é necessário que se verifique um pressuposto formal – não ser a pena superior a 5 anos – e, cumulativamente, um pressuposto material – que seja possível fazer um juízo de prognose segundo o qual, atendendo à personalidade do agente, às condições da sua vida, à sua conduta anterior e posterior ao crime e às circunstâncias de
COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PENA DE PRISÃO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
I. O pressuposto da cooperação judiciária internacional é a confiança entre as autoridades dos países cooperantes, por um lado, e a lógica do cumprimento de sentença estrangeira, assente no menor desfiguramento possível da pena aplicada pelo país da condenação. II. O anterior acórdão do STJ proferido nestes autos havia decidido já, pela inalterabilidade da efectividade da pena de prisão. III.
EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · CUMPRIMENTO DE PENA · PENA DE PRISÃO
I. O pressuposto da cooperação judiciária internacional é a confiança entre as autoridades dos países cooperantes, por um lado, e a lógica do cumprimento de sentença estrangeira, assente no menor desfiguramento possível da pena aplicada pelo país da condenação. II. Dos nossos compromissos de cooperação internacional pode resultar a necessidade de intervenção do tribunal português na decisão judi
EXTRADIÇÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE · BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
I – O Tribunal da Relação de Lisboa tem o dever de acatar as decisões do Supremo Tribunal de Justiça no âmbito de recursos para este interpostos de decisões por aquele proferidas; II - Se a sentença penal estrangeira - cuja revisão e confirmação foi solicitada - tiver aplicado pena em medida superior ao máximo legal admissível, a decisão é confirmada, mas a pena aplicada converte-se naquela que ao
REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · PENA DE PRISÃO PERPÉTUA · CONVERSÃO DE PRISÃO PERPÉTUA · EXPETATIVAS MÍNIMAS DA COMUNIDADE NA QUAL FOI COMETIDO O CRIME
I. O processo de revisão e confirmação de sentença penal estrangeira (do Reino Unido), visando a execução em Portugal de pena aplicada por Tribunal estrangeiro, consiste no procedimento legalmente previsto para conferir eficácia a sentenças condenatórias estrangeiras, de molde a possibilitar a sua execução em Portugal. II. Em decorrência do que dispõe o artigo 229.º do Código Penal e das particul
EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · CUMPRIMENTO DE PENA · PENA DE PRISÃO
I- Em processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira (Brasil), após ter sido negado pedido de extradição de luso brasileira residente em Portugal, para execução em Portugal de uma pena de 8 anos e 4 meses de prisão, de execução ainda não iniciada, por crime de receptação qualificada, superior ao limite máximo previsto na moldura penal de crime equivalente no Código Penal Português ( art
EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · CUMPRIMENTO DE PENA · PENA DE PRISÃO
I – A execução de sentença penal estrangeira constitui uma forma de cooperação judiciária internacional em matéria penal que se rege, nos termos do disposto nos arts. 1.º, n.º 1, al. c) e 3.º da Lei de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, pelas normas dos tratados, convenções e acordos internacionais que vinculem o Estado Português e, na sua falta ou insuficiência, pelas disposiçõ
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DUPLA NACIONALIDADE PORTUGUESA E BRASILEIRA · EXECUÇÃO DE SENTENÇA BRASILEIRA EM PORTUGAL · PRESSUPOSTOS
1.–Um pedido de revisão de sentença estrangeira que se funda na recusa de extradição, determinada por decisão emitida por um Tribunal da Relação, em Portugal, face à situação de detenção pelo condenado de nacionalidade portuguesa, estando ele a residir em Portugal, sujeita-se ao regime da Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal (LCJIMP), contida na Lei n.º 144/99, de 31 de Agos
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.