Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 158.º (Esclarecimentos e nova perícia)

EM VIGOR
1 - Em qualquer altura do processo pode a autoridade judiciária competente determinar, oficiosamente ou a requerimento, quando isso se revelar de interesse para a descoberta da verdade, que: a) Os peritos sejam convocados para prestarem esclarecimentos complementares, devendo ser-lhes comunicados o dia, a hora e o local em que se efectivará a diligência; ou b) Seja realizada nova perícia ou renovada a perícia anterior a cargo de outro ou outros peritos. 2 - Os peritos dos estabelecimentos, laboratórios ou serviços oficiais são ouvidos por teleconferência a partir do seu local de trabalho, sempre que tal seja tecnicamente possível, sendo tão-só necessária a notificação do dia e da hora a que se procederá à sua audição.

Jurisprudência

138 acórdãos aplicam este artigo
  • TC543/2626-05-2026Mariana Canotilho
  • TRL12/21.0MBFUN.L1-524-03-2026MANUEL JOSÉ RAMOS DA FONSECA

    INQUÉRITO · PRAZO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · PRESCRIÇÃO

    Sumário da responsabilidade do Relator I – Uma vez que os prazos máximos de inquérito (art. 276.ºCPP) constituem prazos meramente ordenadores, a sua ultrapassagem não acarreta nulidade nem invalidade dos atos processuais subsequentes, mas sim fonte de eventual responsabilidade disciplinar ou razão para incidente de aceleração processual. II – Nos crimes de violência doméstica, de natureza habitu

  • TRC277/14.4PCCBR.C111-03-2026ISABEL FERREIRA DE CASTRO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ERRO DE JULGAMENTO · PODERES DA RELAÇÃO · VALOR DA PROVA PERICIAL

    1. Na impugnação ampla da matéria de facto, havendo declarações de arguidos, assistentes, partes civis, depoimentos de testemunhas e esclarecimentos de peritos ou consultores técnicos, o recorrente tem de individualizar, no conjunto das declarações, depoimentos e esclarecimentos prestados, quais as particulares passagens nas quais ficaram gravadas as frases que, por si só ou conjugadas com outros

  • STJ2878/24.3JAPRT.P1.S126-02-2026JORGE JACOB

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · RECURSO INTERLOCUTÓRIO · IRRECORRIBILIDADE · REJEIÇÃO PARCIAL

    I – Quando o tribunal atende aos antecedentes criminais para efeitos de comprovação da reincidência e valora ulteriormente a conduta anterior ao facto como elemento de determinação da medida da pena, nos termos do art. 71º, nº 2, al. c), do Código Penal, não incorre numa dupla valoração dos antecedentes criminais, nos termos em que esta é vedada na concretização da pena: II – As normas penais só c

  • TRL3137/18.6T9ALM.L1-524-02-2026SANDRA OLIVEIRA PINTO

    INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS · ERRO DE JULGAMENTO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · PROVA PERICIAL

    Sumário: I- O princípio da investigação ou da verdade material sofre as limitações impostas não só pelo princípio da necessidade – só são admissíveis os meios de prova cujo conhecimento se afigure necessário para a descoberta da verdade – como da legalidade – só são admissíveis os meios de prova não proibidos por lei – e da adequação – não são admissíveis os meios de prova notoriamente irrelevant

  • TRL366/21.9JELSB.L1-524-02-2026PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    PERÍCIA · VOZ · PROIBIÇÃO DE PROVA · ESCUTAS TELEFÓNICAS

    Sumário: I - Os fatores que terão que ser ponderados para ser ordenada pelo juiz uma perícia sobre características físicas de pessoa que não haja prestado o consentimento (cfr. art.º 154.º, n.º 3, do C.P.P.), a necessidade de ser realizada com qualificada assistência e o limite imposto à sua realização (cfr. art.º 156.º, n.º 6, do C.P.P.), bem como o regime do destino dos exames efetuados e das a

  • TRL1551/24.7PTLSB-A.L1-908-01-2026JORGE ROSAS DE CASTRO

    INSTRUÇÃO · LEGITIMIDADE · INADMISSIBILIDADE · SILÊNCIO

    (da responsabilidade do Relator) 1. O exercício do direito ao silêncio na fase de inquérito por parte do arguido não obsta à abertura de instrução a seu requerimento. 2. Exigir-se ao arguido, a pretexto de um princípio de lealdade, que tenha apresentado uma versão dos factos na fase de inquérito para só então, não acolhida ela pelo Ministério Público, poder reconhecer-se-lhe legitimidade para re

  • STJ3926/24.2JAPRT.S129-10-2025ANTERO LUÍS

    RECURSO PER SALTUM · HOMICÍDIO QUALIFICADO · TENTATIVA · MEDIDA CONCRETA DA PENA

    I. Conforme jurisprudência deste Supremo Tribunal de Justiça, o juízo de inimputabilidade ou a conclusão pela imputabilidade, nos termos do artigo 20.º do Código Penal, pressupõe a análise de dois elementos: (i) um substracto biológico, ou biopsicológico, – a “anomalia psíquica” – e (ii) um substracto normativo – a capacidade do agente, “no momento da prática do facto, de avaliar a ilicitude d

  • TRE178/21.6JAFAR.E114-10-2025MANUEL SOARES

    CRIMES SEXUAIS · INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA · INVESTIGAÇÃO DE FACTOS ADQUIRIDOS DURANTE O JULGAMENTO · USO ABUSIVO DE DIREITOS DE DEFESA

    A ativação oficiosa da prestação de esclarecimentos ou da realização de uma segunda perícia para apurar factos relevantes adquiridos para o processo no julgamento, admitida pelos artigos 158º e 340º do CPP, é uma faculdade ordenada em função do eventual interesse para a descoberta da verdade. A sua omissão só conduzirá ao vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, previsto

  • TRE5/24.6GGPTG.E114-10-2025MANUEL SOARES

    EXAME PERICIAL · ANOMALIA PSÍQUICA · ESTADO DE EMBRIAGUEZ · PERÍCIA PSIQUIÁTRICA

    A intoxicação alcoólica constitui uma psicose exógena, reconhecida como doença mental pela Organização Mundial de Saúde. A perícia psiquiátrica é a adequada para fazer o diagnóstico médico da existência de uma doença mental resultante do estado de embriaguez e causadora da “anomalia psíquica” prevista no referido artigo 20º. Esse exame é realizado por um médico psiquiatra. A participação de espe

  • STJ185/23.8PBVFX.L1.S109-07-2025VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · HOMICÍDIO QUALIFICADO · PROGENITOR · OMISSÃO

    I. No actual regime do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça [redacção da Lei nº 94/2021, de 21 de Dezembro, entrada em vigor em 21 de Março de 2022, dada ao art. 432º do C. Processo Penal], os vícios da decisão e as nulidades que não devam considerar-se sanadas, previstos nos nºs 2 e 3 do art. 410º do C. Processo Penal, só podem fundamentar recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, interpo

  • STJ1396/23.1PCSTB.S112-06-2025JORGE DOS REIS BRAVO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VIOLAÇÃO · DESCENDENTE

    I. A pena única do concurso, formada no sistema de cúmulo jurídico, que parte das várias penas parcelares aplicadas pelos vários crimes, deve ser fixada, dentro da moldura do cúmulo, tendo em conta os factos e a personalidade do agente. II. A atuação do arguido, enquanto progenitor da vítima, demonstrada nos autos revela, pelo menos num período limitado, relativamente ao crime de violência domés

  • TRC611/23.6JACBR.C128-05-2025SANDRA FERREIRA

    REALIZAÇÃO DE PERÍCIA · ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES · PRESSUPOSTOS DA BUSCA DOMICILIÁRIA · IMPUTABILIDADE DIMINUÍDA

    I - A realização de perícia – arts. 153º a 161º do Código de Processo Penal ocorre quando o processo e a decisão que neste haverá de ser tomada implicam conhecimentos específicos científicos, técnicos ou artísticos, que impõem que o tribunal seja coadjuvado por quem possui tais conhecimentos para que possa emitir um juízo especializado. II – Concedendo a lei a possibilidade de os peritos serem c

  • TRP714/21.1PAVNG.P214-05-2025NUNO PIRES SALPICO

    DESPACHO DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · CASO JULGADO · NE BIS IN IDEM

    I - O despacho de arquivamento do inquérito não faz caso julgado, embora o respetivo objeto de processo só possa ser reapreciado nesses mesmos autos nos termos do art.279º nº1 do CPP, onde se encontra afeto. O referido arquivamento não representa qualquer juízo absolutório ou de extinção do procedimento criminal, sobre os termos da responsabilidade penal. II- Embora os factos desse inquérito arqu

  • TRL184/12.5TELSB.L1-511-04-2025MANUEL JOSÉ RAMOS DA FONSECA

    EXCECIONAL COMPLEXIDADE · PRAZO · PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO · PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL

    I - As características inerentes aos processos de excecional complexidade legitimam que os prazos legais sejam adaptados à realidade processual existente, razão esta determinativa da opção legislativa de, para delineados prazos, o art. 107.º/6CPP conceder um alargamento automático de 30 dias. Já o suplemento de prazo previsto na o art. 107.º/6CPP in fine, a acrescer àquele alargamento ope legis, d

  • TRP88/22.3GAETR-A.P122-01-2025CARLA CARECHO

    ARGUIDO · DIREITOS · DEVERES · EXCEPÇÕES

    I – Decorre do artigo 14º, n.º 3, al. d) do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, bem assim do artigo 6º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que o arguido tem o direito à presença física perante a autoridade judiciária competente, não lhe podendo ser negada sua participação “em carne e osso” na audiência de julgamento, pois que tal é indispensável no plano do respeito pela d

  • TRL926/22.0PCCSC.L1-905-12-2024JORGE ROSAS DE CASTRO

    PROVA PRÉ CONSTITUÍDA · PROVA DOCUMENTAL · PROVA PERICIAL · ARREPENDIMENTO

    1. A regra de que a prova deve ser produzida em audiência comporta exceções: um primeiro grupo de exceções mostra-se logo abertamente consagrado no art. 355, nº 2 do CPP; outro é o que resulta da necessidade de conjugar o teor do regime geral do art. 355º, nº 1 com a natureza e as especificidades processuais de meios de prova que não se integram na razão de ser da norma. 2. A exigência do art. 35

  • TRP2216/22.0JAPRT.P113-11-2024FERNANDA SINTRA AMARAL

    CRIME DE HOMICIDIO QUALIFICADO · ILICITUDE · CULPA · AGRAVANTES

    I – Quando o quadro factual, descrevendo, é certo, um primitivismo de reacções em que emergem pulsões primárias que indicam a desproporcionalidade entre o motivo que despoleta o itinerário criminoso e a acção, não aponta, apesar disso, para uma total ausência de racionalidade ou para uma total ausência de um processo compreensível (no sentido de que se percebe a perspectividade do seu desfecho) qu

  • TRP757/22.8T9OAZ-A.P130-10-2024JOSÉ ANTÓNIO RODRIGUES DA CUNHA

    PROCESSO PENAL · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · PRESENÇA DO ARGUIDO · OBRIGATORIEDADE

    I - Em processo penal, por via de regra, é obrigatória a presença física do arguido na audiência de julgamento, mas essa obrigatoriedade não é absoluta, prevendo a lei exceções, permitindo o início e a realização de julgamento na ausência do arguido, bem como permitindo que a audiência se realize na total ausência do arguido. II - Inexiste norma que preveja a audição dos arguidos na fase do julga

  • TRL150/23.5GACDV.L1-508-10-2024ALDA TOMÉ CASIMIRO

    PERITO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · HOMICÍDIO QUALIFICADO · MEDIDA DA PENA

    (da responsabilidade da relatora) I. O pedido de esclarecimentos a peritos obedece ao princípio da necessidade com vista à descoberta da verdade e boa decisão da causa, não podendo ser admitidos se forem impertinentes e dilatórios. II. O recurso em matéria de facto não implica uma reapreciação, pelo Tribunal de recurso, da globalidade dos elementos de prova produzidos e que serviram de fundament

a mostrar 20 de 138

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.