Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 343.º (Declarações do arguido)

EM VIGOR
1 - O presidente informa o arguido de que tem direito a prestar declarações em qualquer momento da audiência, desde que elas se refiram ao objecto do processo, sem que no entanto a tal seja obrigado e sem que o seu silêncio possa desfavorecê-lo. 2 - Se o arguido se dispuser a prestar declarações, o tribunal ouve-o em tudo quanto disser, nos limites assinalados no número anterior, sem manifestar qualquer opinião ou tecer quaisquer comentários donde possa inferir-se um juízo sobre a culpabilidade. 3 - Se, no decurso das declarações, o arguido se afastar do objecto do processo, reportando-se a matéria irrelevante para a boa decisão da causa, o presidente adverte-o e, se aquele persistir, retira-lhe a palavra. 4 - Respondendo vários co-arguidos, o presidente determina se devem ser ouvidos na presença uns dos outros; em caso de audição separada, o presidente, uma vez todos os arguidos ouvidos e regressados à audiência, dá-lhes resumidamente conhecimento, sob pena de nulidade, do que se tiver passado na sua ausência. 5 - Ao Ministério Público, ao defensor, aos representantes do assistente e das partes civis não são permitidas interferências nas declarações do arguido, nomeadamente sugestões quanto ao modo de declarar. Ressalva-se, todavia, relativamente ao defensor, o disposto no artigo 345.º, n.º 1, segunda parte.

Jurisprudência

424 acórdãos aplicam este artigo
  • TC532/202602-07-2026Afonso Patrão
  • TC141/202502-07-2026Afonso Patrão
  • TC1144/2515-06-2026António José da Ascensão Ramos
  • TRE3786/25.6T9STB.E102-06-2026MOREIRA DAS NEVES

    CONTRAORDENAÇÕES AMBIENTAIS · ATIVIDADE INDUSTRIAL · GRAVIDADE DA INFRAÇÃO · CULPA DO AGENTE

    Sumário (Da responsabilidade do Relator) I.Pratica a contraordenação prevista no artigo 111.º, § 2.º, al. e) do DL n.º 127/2013, de 30 de agosto, com referência aos artigos 9.º, § 2.º e 22.º, § 3.º, al. b) da Lei-Quadro das contraordenações Ambientais (LQCA), quem incumpriu as condições fixadas na licença ambiental que lhe foi outorgada para desempenho da atividade industrial e comercial a que

  • TRL971/19.3PSLSB.L2-921-05-2026IVO NELSON CAIRES ROSA

    MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · DIREITO DE AUDIÇÃO

    Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - As declarações do arguido, para além de serem um meio de obtenção de prova, constituem, também, um meio de defesa pessoal do arguido, sendo, por isso, uma concretização do seu direito a audiência. II - As declarações do arguido como um meio de defesa são uma concretização do direito a ser ouvido, ou seja, o direito da audiencia previsto expressamente

  • TRE429/22.3GBMFR.E219-05-2026MANUEL SOARES

    QUEIXA · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL LEGITIMIDADE · PODER/DEVER DE CORREÇÃO · CASTIGOS CORPORAIS

    Sumário (Da responsabilidade do Relator) É válido o exercício do direito de queixa pela mãe de menor de 16 anos para assegurar a legitimidade do Ministério Público para o procedimento penal por crime de ofensa à integridade física simples imputado ao pai da mesma. A mãe da menor de 16 anos tem legitimidade para a representar no pedido de indemnização civil contra o pai da mesma, mesmo tratando-

  • TRP2917/24.8JAPRT.P113-05-2026PEDRO SOARES DE ALBERGARIA

    APURAMENTO DO DOLO · ACORDO FIRMADO ENTRE OS ARGUIDOS · EXIGÊNCIAS ACRESCIDAS DE MOTIVAÇÃO EM CASO DE PROVA INDIRETA · PONDERAÇÃO DE CONTRAINDÍCIOS

    I – Em geral o dolo, enquanto facto do «mundo interno» do agente do crime, no caso de um crime homicídio na forma tentada, só se consegue apurar a partir de elementos objectivos, como, entre outros, os instrumentos usados na agressão, partes do corpo atingidas, número de golpes, energia empregue. II – Este procedimento inferencial, em geral correcto, é particularmente sensível, assim demandado es

  • STJ11/25.3PEBJA.S113-05-2026FERNANDO VENTURA

    RECURSO PER SALTUM · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · ROUBO · MEDIDA CONCRETA DA PENA

    I - O recurso per saltum para o STJ, admitido nos termos da al. c) do n.º 1 do art. 432.º do CPP, restringe-se à matéria de direito (art. 434.º do CPP), sendo o seu objeto delimitado pelas conclusões da motivação, sem prejuízo das questões de conhecimento oficioso. II - A referência, em sede de determinação concreta da pena, a que o arguido não revelou juízo crítico, autocensura ou compaixã

  • TRC60/14.7TASCD.C229-04-2026ANA CAROLINA CARDOSO

    CRIME DE PECULATO · REENVIO PARCIAL EM ANTERIOR DECISÃO DA RELAÇÃO · PROLAÇÃO DE NOVO ACÓRDÃO NA 1ª INSTÂNCIA · CASO JULGADO FORMAL

    1. O dever de acatamento pela 1ª instância das decisões do Tribunal da Relação encontra-se consagrado na lei, constituindo uma das bases do sistema judiciário. 2. Tendo-se o Tribunal da Relação pronunciado de forma expressa sobre o tribunal competente para a prolação de novo acórdão, na sequência de um reenvio parcial, deferindo-a ao tribunal que tenha feito o julgamento anterior mas com uma comp

  • TRC1060/21.6JALRA.C129-04-2026MARIA JOSÉ MATOS

    CRIME DE BURLA INFORMÁTICA · CRIME DE ACESSO ILEGÍTIMO · NULIDADE DE ACÓRDÃO · VÍCIOS DA FUNDAMENTAÇÃO DAS MOTIVAÇÕES DE FACTO E DE DIREITO

    1. A deficiência da fundamentação de uma sentença só constitui fonte de nulidade, quando for de tal forma relevante que impeça o conhecimento da razão para determinado facto ter sido dado como provado ou não provado, ou os raciocínios subjacentes à qualificação jurídica da conduta do arguido ou à determinação das medidas das penas. 2. A garantia dessa fundamentação apenas está cumprida quando o Tr

  • TRL2609/18.7T9VFX.L1-322-04-2026ANA RITA LOJA

    DIREITO AO SILÊNCIO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PROVA PROIBIDA · ERRO DE JULGAMENTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I- O direito do arguido à não autoincriminação traduzido no brocardo latino nemo tenetur se ipsum accusare reconhece ao arguido, não só, mas também, o direito ao silêncio. II- Tal direito encontra-se desde logo previsto no artigo 61º nº1 al. d) do Código de Processo Penal em que se exara «O arguido goza, em especial, em qualquer fase do processo e salva

  • TRL64/24.1PHOER.L1-909-04-2026CRISTINA SANTANA

    CRIME DE VIOLAÇÃO · CONSTRANGIMENTO · COGNOSCIBILIDADE DA VONTADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I – O conceito de constrangimento, que integra o elemento objectivo no crime de violação, p. e p. nos termos dos artigos 164º, nº1 e 3, do C.Penal, terá que ser densificado e interpretado casuisticamente, sempre tendo presente a vontade cognoscível da vítima ( a que alude o nº 3 do artigo 164º. II – A cognoscibilidade da vontade, enquanto elemento do ti

  • TRC211/25.6GDLRA.C125-03-2026ANTÓNIO MIGUEL VEIGA

    CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · FORMULAÇÃO DOS FACTOS PROVADOS E NÃO PROVADOS · PRAZO DE VALIDADE PARA A APROVAÇÃO DOS MODELOS DE ALCOOLÍMETRO · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO

    1. Sob pena de uma “confusa” aglutinação da factualidade relevante à decisão com os meios probatórios que permitiram alcançar aquela mesma factualidade, não deve o Tribunal da condenação, num caso de condução de veículo em estado de embriaguez, fazer constar da matéria assente ou não assente da sentença as considerações de cariz probatório - e, neste estrito sentido, de natureza não puramente fact

  • STJ230/24.0SGLSB.L1.S125-03-2026JORGE RAPOSO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · HOMICÍDIO QUALIFICADO · MEDIDA CONCRETA DA PENA

    I. No recurso não se decide uma causa, mas apenas questões específicas e delimitadas que tenham já sido objecto de decisão anterior pelo tribunal a quo e que um interessado pretende ver reapreciadas. II. Não é admissível que o Recorrente venha inovatoriamente submeter à apreciação do Supremo Tribunal de Justiça a questão da qualificação jurídica do crime de homicídio que não submeteu à apreciação

  • STJ145/22.6PCMTS.P1.S125-03-2026MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABUSO · CARTÃO DE GARANTIA · PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

    I - Considerando-se inverosímeis as declarações prestadas em audiência de julgamento pela arguida, não se podem usar as mesmas para quaisquer efeitos e, muito menos, para delas retirar a prova da prática dos factos imputados e da culpa na sua produção, por manifesta contradição e violação do princípio da presunção de inocência, que impõe à acusação o ónus da prova dos factos que imputa ao agente.

  • TRG131/24.1T9BRG.G124-03-2026ARTUR CORDEIRO

    FURTO DE ÁGUA DA REDE PÚBLICA · RESOLUÇÕES PLÚRIMAS · CONCURSO DE CRIMES

    I - De acordo com o disposto no artigo 30.º, n.º 1, do CP, o número de crimes determina-se pelo número de tipos de crime efectivamente cometidos, ou pelo número de vezes que o mesmo tipo de crime for preenchido pela conduta do agente. II - Sendo indesmentível que a intenção do arguido foi, ao longo de toda a conduta que protagonizou e aqui se aprecia, a subtracção da mesma coisa móvel alheia (ág

  • TRL2773/22.0T9LSB.L1-318-03-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · IRREGULARIDADE · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. O disposto no n.º 2, do artigo 343º, do CPP relaciona-se estreitamente com o princípio da presunção de inocência constitucionalmente consagrado [artigo 32º, n.º 2, da CRP] e está funcionalizado à garantia de plena liberdade de declaração do arguido, o que impõe ao tribunal, pela posição institucional que ocupa, o dever de não manifestar qualquer opiniã

  • TRC224/25.8GASBG.C111-03-2026ANTÓNIO MIGUEL VEIGA

    DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA · CONCRETA DETERMINAÇÃO DO QUANTITATIVO DIÁRIO DA PENA DE MULTA · SILÊNCIO DO ARGUIDO · VÍCIO DE INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA

    1. Sendo a actividade judicial de escolha e determinação da pena (principal ou acessória) juridicamente vinculada, deve ter em consideração os fins expressos no art. 40º do Código Penal, os critérios enunciados no art. 70º e as circunstâncias concretas a que se refere o art. 71º do mesmo diploma legal, circunstâncias aquelas plasmadas em factos, apurados pelo julgador, conjugados com regras de dir

  • TRC1575/23.1JACBR.C125-02-2026CRISTINA PÊGO BRANCO

    DECLARAÇÕES DE CO-ARGUIDO · PROVA PROIBIDA

    1. Se o direito ao silêncio por parte do arguido, que incide «sobre os factos que lhe forem imputados e sobre o conteúdo das declarações que acerca deles prestar», significa que o mesmo não é obrigado a auto-incriminar-se e que o seu silêncio não o pode desfavorecer, não podendo o tribunal valorá-lo como indício de culpabilidade sobre aqueles factos, é também certo que o exercício desse direito nã

  • TRP530/22.3T9PRT.P225-02-2026AMÉLIA CAROLINA TEIXEIRA

    CRIME DE DIFAMAÇÃO · EXPRESSÕES PROFERIDAS EM CONTEXTO DE CONFLITO FAMILIAR GRAVE · ATIPICIDADE CONEXA COM A DEFESA DE INTERESSES DE MENORES DESCENDENTES

    I - Tendo as expressões sido proferidas exclusivamente no âmbito de um processo de promoção e proteção de menores, num cenário de elevada conflitualidade parental, e visando a salvaguarda do bem-estar dos filhos, não tiveram qualquer projeção pública. II - Embora se trate de juízos de valor subjetivos, redigidos em linguagem emotiva e dura, encontram-se funcionalmente ligados à argumentação quant

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.