Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 267.º (Actos do Ministério Público)

EM VIGOR
O Ministério Público pratica os actos e assegura os meios de prova necessários à realização das finalidades referidas no artigo 262.º, n.º 1, nos termos e com as restrições constantes dos artigos seguintes.

Jurisprudência

167 acórdãos aplicam este artigo
  • TC741/202612-06-2026Mariana Canotilho
  • TRP388/23.5KRPRT-A.P120-05-2026WILLIAM THEMUDO GILMAN

    INQUÉRITO · MINISTÉRIO PÚBLICO · COMPETÊNCIA · IRREGULARIDADE

    I - A abertura, encerramento ou reabertura dum inquérito não constituem atos processuais singulares que, na sua pura objetividade externa, se traduzem em ataques a direitos, liberdades e garantias das pessoas, constitucionalmente protegidos. II - A decisão do superior hierárquico do Ministério Público que durante o inquérito é chamado a intervir para arquivar os autos e diz não haver lugar a recl

  • TRC20/25.2GDSCD.C113-05-2026ISABEL FERREIRA DE CASTRO

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · VÍTIMA MENOR DE IDADE · PRESSUPOSTOS DA SUA EFECTIVAÇÃO · CONTROLO JUDICIAL

    1. Como decorrência natural da inevitável compressão de alguns princípios estruturantes do processo penal, as declarações para memória futura apenas devem ocorrer em situações excepcionais e quando se verifiquem determinados pressupostos fácticos e legais e devem obedecer a rigorosos formalismos. 2. Apenas nos casos de processo por crime contra a liberdade e autodeterminação sexual de menor, desde

  • TRP8316/24.4T9PRT.P113-05-2026RAÚL ESTEVES

    INQUÉRITO · QUEIXA/DENÚNCIA · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DADA PELO DENUNCIANTE

    I - Findo o inquérito cujo objeto nasceu de queixa/denúncia onde o ofendido/assistente carreou factos que podem integrar a prática de crimes de natureza pública juntamente com outros crimes de natureza particular, o Ministério Público não está obrigado a aceitar a qualificação jurídica dos mesmos, mas, se a sua discordância corresponder à alteração da natureza dos crimes deverá expressamente pronu

  • TRL957/23.3PCSNT.L1-512-05-2026ANA LÚCIA GORDINHO

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO COM O RECURSO · SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL · ART.º 16º · N.º3 CPP

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Com a decisão na 1.ª instância e fixação da matéria de facto, não é admissível a junção de novos documentos, pois o tribunal de recurso limita-se a reanalisar os meios de prova já apresentados. II - De acordo com o artigo 7.º, n.º 1 do Código Penal, no processo penal são resolvidas todas as questões que interessam à decisão da causa, não sendo admi

  • STJ586/15.5TDLSB-F.S229-04-2026MARGARIDA RAMOS DE ALMEIDA

    RECURSO DE REVISÃO · NOVOS MEIOS DE PROVA · NOVOS FACTOS · PROVA PROIBIDA

    I - O art. 449.º, n.º 1, al. d) do CPP estabelece a possibilidade de revisão de sentença transitada em julgado, como remédio excepcional, admissível apenas quando se descobrirem novos factos ou meios de prova que, de per si ou combinados com os que foram apreciados no processo, suscitem graves dúvidas sobre a justiça da condenação. II - Factos novos terão forçosamente de se reportar a matéria

  • TC304/202512-03-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRL526/21.2TELSB-N.L1-524-02-2026RUI COELHO

    COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS · RECOLHA · APREENSÃO · COMPETÊNCIA

    Sumário: I - A recolha e apreensão de comunicações eletrónicas compreende diversas fases, não sendo todas integradas numa mesma acção: a apreensão material das comunicações; a primeira visualização do conteúdo; a exclusão de todas as comunicações consideradas externas ao objeto do processo e que contendam com direitos, liberdades e garantias; a análise do conteúdo sobrante para escolha das comu

  • TRL544/20.8TELSB.L1-919-02-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · PROVA · INDEFERIMENTO · NULIDADE

    (da responsabilidade da Relatora) I. A omissão de produção de meio de prova necessário, no sentido de essencial ou relevante, para a descoberta da verdade material e boa decisão da causa (art.º 340.º, do CP) constitui nulidade relativa, nos termos da alínea d) do n.º2 do artigo 120.º, a omissão da prova relevante ou útil constitui uma irregularidade nos termos do art.º 123.º, do CPP e a omissão d

  • STJ353/23.2POLSB.L1-A.S111-02-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · ACÓRDÃO RECORRIDO · ACORDÃO FUNDAMENTO

    I – O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência assume-se como uma espécie de recurso normativo, por contraposição com o denominado recurso hierárquico, onde se visa a determinação do sentido de uma norma, com força quase obrigatória, geral e abstrata, em benefício dos valores da certeza e da segurança jurídica, unificando, por essa forma, a interpretação e o sentido de um preceito leg

  • TRP1030/24.2T9VFR.P228-01-2026MARIA JOANA GRÁCIO

    NULIDADE INSANÁVEL POR FALTA DE INQUÉRITO · NULIDADE SANÁVEL POR INSUFICIÊNCIA DE INQUÉRITO · COMPETÊNCIA PARA DECIDIR AS DILIGÊNCIAS A EFETUAR EM SEDE DE INQUÉRITO · AUDIÇÃO DA VÍTIMA NA FASE DE INSTRUÇÃO

    I - A nulidade insanável por falta de inquérito a que alude o art. 119.º, al. d), do CPPenal ocorre quando se verifique ausência total da prática de qualquer acto de inquérito e a própria falta de inquérito quando a lei determinar a sua obrigatoriedade (art. 262.º, n.º 2, do CPPenal). II - A nulidade sanável por insuficiência do inquérito, por não terem sido praticados actos legalmente obrigatóri

  • TRE1310/20.6T9STR.E130-09-2025MARIA JOSÉ CORTES

    PORNOGRAFIA DE MENORES · METADADOS · PROVA PROÍBIDA

    I - Estando em causa a investigação de um crime de pornografia de menores, cometido por meio de um sistema informático e em relação ao qual se mostrava necessário proceder à recolha de prova em suporte eletrónico, pode a autoridade judiciária requerer à fornecedora do serviço de telecomunicações a identificação do subscritor do IP, para prova do crime pela pessoa visada, sendo tal elemento valoráv

  • TRL267/21.0JELSB.L1-9 - 1ª PARTE25-09-2025DIOGO COELHO DE SOUSA LEITÃO

    INQUÉRITO · APENSAÇÃO · VALORAÇÃO DA PROVA · PERÍCIA À VOZ

    (da responsabilidade do Relator) I. Após arquivamento de um inquérito «contra desconhecidos», nada obsta que o mesmo venha a ser apensado a outro processo a fim de ser aproveitada a prova ali recolhida, não ocorrendo nulidade por não ter sido proferido despacho de reabertura do primeiro inquérito. II. Por seu turno, a reabertura do inquérito prevista no artigo 279.º do Código de Processo Penal n

  • TRL267/21.0JELSB.L1-9 - 2ª PARTE25-09-2025DIOGO COELHO DE SOUSA LEITÃO

    APENSAÇÃO · VALORAÇÃO DA PROVA · PERÍCIA À VOZ · REGISTO DE VOZ E IMAGEM

    SUMÁRIO PUBLICADO NA 1ª PARTE

  • TC1028/202315-07-2025Maria Benedita Urbano
  • TRL370/25.8T9LRS-A.L1-314-07-2025CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    Sumário: (da responsabilidade da Relatora) A razão de ser da previsão e regulamentação das declarações para memória futura, quer nos termos previstos no art. 271º do CPP, quer no art. 33º da Lei 112/2009 de 16 de Setembro, quer no art. 24º da Lei 130/2015 de 4 de Setembro é evitar os efeitos nefastos de audição múltipla e repetida por diferentes entidades acerca dos mesmos factos, desde logo, po

  • STJ357/23.5PBCTB.C1-A.S116-06-2025NUNO GONÇALVES

    DECISÃO SINGULAR

    I. O mecanismo de reação contra nulidades imputadas a acórdão que não admite recurso é a arguição perante o tribunal que o proferiu II. Salvo disposição legal que especialmente o preveja, o regime de recorribilidade para o Supremo Tribunal de Justiça de acórdão da Relação proferido em recurso é o constante das normas conjugadas dos art.ºs 432.º n.º 1 al.ª b) e 400.º do CPP. III. Não são rec

  • TRL273/21.5TELSB-D.L1-922-05-2025MARLENE FORTUNA

    SUSPENSÃO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS · PROCESSO EQUITATIVO · LEGITIMIDADE · REENVIO PREJUDICIAL

    I. Existindo indícios da prática de um crime de branqueamento de capitais (ou de outro, do mesmo catálogo) e, independentemente do facto de não terem sido, ainda, constituídos arguidos no processo, os visados têm um interesse directo na defesa dos direitos que considerem afectados pelas decisões judiciais, razão por que têm legitimidade para recorrer, nos termos do art.º 401.º, n.º 1, al. d) 2.ª p

  • TRL161/21.5GLSNT.L1-321-05-2025HERMENGARDA DO VALLE-FRIAS

    PRINCÍPIO DA CULPA

    I. O nosso processo penal é orientado no sentido decorrente do chamado princípio da culpa, segundo o qual não haverá condenação por crime sem que esteja estabelecida a culpa do seu agente. Isto, ao contrário do que pode intuir-se ser um simples princípio de abstracção e estudo, constitui, no entanto, o mais exigente dos princípios do direito penal, uma vez que dele dependem quase todos os restante

  • TRL967/24.3PBAGH-A.L1-908-05-2025JORGE ROSAS DE CASTRO

    SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · ACTO URGENTE

    1 - Terminada a investigação, o Ministério Público tem ao seu alcance um de cinco caminhos: (i) o arquivamento por ter-se concluído não haver crime, o arguido o não ter praticado ou o procedimento ser legalmente inadmissível (art. 277º, nº 1 do CPP); (ii) o arquivamento por falta de prova (art. 277º, nº 2); (iii) o arquivamento em caso de dispensa de pena (art. 280º); (iv) a suspensão provisória d

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.