Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 47.º (Extensão do regime de impedimentos, recusas e escusas)

EM VIGOR
1 - As disposições do presente capítulo são aplicáveis, com as adaptações necessárias, nomeadamente as constantes dos números seguintes, aos peritos, intérpretes e funcionários de justiça. 2 - A declaração de impedimento e o seu requerimento, bem como o requerimento de recusa e o pedido de escusa, são dirigidos ao tribunal ou ao juiz de instrução perante os quais correr o processo em que o incidente se suscitar e são por eles apreciados e imediata e definitivamente decididos, sem submissão a formalismo especial. 3 - Se não houver quem legalmente substitua o impedido, recusado ou escusado, o tribunal ou o juiz de instrução designam o substituto.

Jurisprudência

182 acórdãos aplicam este artigo
  • TC555/202614-05-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TRL957/23.3PCSNT.L1-512-05-2026ANA LÚCIA GORDINHO

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO COM O RECURSO · SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL · ART.º 16º · N.º3 CPP

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Com a decisão na 1.ª instância e fixação da matéria de facto, não é admissível a junção de novos documentos, pois o tribunal de recurso limita-se a reanalisar os meios de prova já apresentados. II - De acordo com o artigo 7.º, n.º 1 do Código Penal, no processo penal são resolvidas todas as questões que interessam à decisão da causa, não sendo admi

  • TRG2529/15.7T9BRG.G112-05-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    NOVA RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA PRIMEIRA · INADMISSIBILIDADE LEGAL

    Não é admissível segunda reclamação após decisão que indeferiu a primeira, assentando tal entendimento na necessidade de evitar o uso indevido de meios processuais para adiar o trânsito em julgado.

  • TRP3958/24.0JAPRT-C.P125-03-2026AMÉLIA CATARINO

    REGRA DA TRADUÇÃO ESCRITA DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO · ADMISSIBILIDADE DA TRADUÇÃO ORAL OU DE RESUMO ORAL · PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE E DO DIREITO A UM PROCESSO EQUITATIVO · DIRETIVA 2010/64/UE

    I - Por regra, aos arguidos que não compreendem a língua do processo penal em causa, deve ser facultada uma tradução escrita do acórdão condenatório por integrar “documento essencial”, no dizer da Diretiva 2010/64/UE, a qual, no supra referido artigo 3.º, n.º 1, estabelece o direito a tradução escrita dos documentos essenciais, entre os quais se incluem as sentenças (n.º 2). II- Todavia, o n.º 7

  • TC873/2524-03-2026António José da Ascensão Ramos
  • STJ2878/24.3JAPRT.P1.S126-02-2026JORGE JACOB

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · RECURSO INTERLOCUTÓRIO · IRRECORRIBILIDADE · REJEIÇÃO PARCIAL

    I – Quando o tribunal atende aos antecedentes criminais para efeitos de comprovação da reincidência e valora ulteriormente a conduta anterior ao facto como elemento de determinação da medida da pena, nos termos do art. 71º, nº 2, al. c), do Código Penal, não incorre numa dupla valoração dos antecedentes criminais, nos termos em que esta é vedada na concretização da pena: II – As normas penais só c

  • TRC1214/24.3JALRA.C125-02-2026PAULO REGISTO

    NULIDADES DE ACÓRDÃO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRODUÇÃO DE PROVA – REQUERIDA E POR INICIATIVA DO TRIBUNAL · NULIDADE DE PERÍCIA PSIQUIÁTRICA

    1. A exigência de fundamentação de facto (art. 374.º, n.º 2, do CPP) não se satisfaz com a mera indicação dos meios de prova produzidos, sem que se explicitem os motivos que levaram o tribunal a julgar a matéria de facto como provada e como não provada. 2. Todavia, essa exigência de fundamentação não obriga o tribunal a pronunciar-se, de modo detalhado, sobre todos os meios de prova, por mais irre

  • TRP315/22.7PIPRT-A.P125-02-2026LÍGIA TROVÃO

    ARTIGO 113.º · N.º 10 · DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · ENVIO DE GUIAS DE LIQUIDAÇÃO DA PENA DE MULTA E DUC

    Também ao condenado (e não apenas ao defensor ou advogado), juntamente com a notificação para o pagamento voluntário da (pena) multa a que alude o nº 2 do art. 489º do CPP (com informação de que a quantia pedida é para o cumprimento da pena de multa em que foi condenado, sobre as consequências do incumprimento, a possibilidade de pagamento em prestações, diferida ou, a seu requerimento, substituiç

  • TRP714/24.0T8SJM.P111-02-2026MARIA ÂNGELA REGUENGO DA LUZ

    ARTIGO 380.º DO CÓDIGO DO PROCESSO PENAL · LAPSOS MATERIAIS IRRELEVANTES

    I - No artigo 380º do CPP prevê-se a retificação de erros materiais; Retificar erros materiais (de escrita ou de cálculo) significa proceder à correção de inexatidões materiais devidas a omissão ou lapso manifesto (cfr. Alberto dos Reis in CPC anotado, Coimbra 1981, Volume V, 129). II – A presença de meros lapsos materiais, em sede de sentença, suscetíveis de correção, ainda que não rectificados,

  • STJ122/13.8TELB-CH.L1.S111-02-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · DECISÃO INSTRUTÓRIA · TEMPESTIVIDADE · PRAZO

    I – A interposição de recurso para o Tribunal Constitucional pressupõe que já se encontrem esgotados os demais recursos ordinários (com exceção dos destinados a uniformização de jurisprudência), nos termos previstos no nº 2 do referido normativo legal. II- Sendo irrecorrível uma decisão sobre a qual se suscitaram nulidades, naturalmente que não pode, sequentemente, ser recorrível a que aprecia as

  • STJ353/23.2POLSB.L1-A.S111-02-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · ACÓRDÃO RECORRIDO · ACORDÃO FUNDAMENTO

    I – O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência assume-se como uma espécie de recurso normativo, por contraposição com o denominado recurso hierárquico, onde se visa a determinação do sentido de uma norma, com força quase obrigatória, geral e abstrata, em benefício dos valores da certeza e da segurança jurídica, unificando, por essa forma, a interpretação e o sentido de um preceito leg

  • TC376/202410-02-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TRE133/25.0GCABF.E127-01-2026MOREIRA DAS NEVES

    ARGUIDO ESTRANGEIRO · DESCONHECEDOR DA LÍNGUA PORTUGUESA · EXAME DE PESQUISA DE ÁLCOOL NO SANGUE · INFORMAÇÃO DOS DIREITOS DE DEFESA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. Ao cidadão estrangeiro suspeito da prática de ilícito criminal que não compreenda a língua portuguesa, deve ser-lhe nomeado intérprete (artigo 92.º, § 2.º CPP). II. As comunicações ao suspeito que no âmbito da fiscalização dos condutores de veículos na via pública, do direito de realizar contraprova ao resultado do exame de quantitativo de pesquisa do á

  • TRG2529/15.7T9BRG.G127-01-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL · CRIME DE VIOLAÇÃO DE REGRAS URBANÍSTICAS · PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA TIPICIDADE · NE BIS IN IDEM

    1. A regra é a de que a questão prejudicial é resolvida no processo penal e só excecionalmente é que tal questão é devolvida, pelo juiz, para sua resolução ao tribunal competente (cfr. nº 2 e 3 do art. 7º do C.P.Penal). O que é decisivo para limitar a suficiência do processo penal não é propriamente a pendência da questão prejudicial no tribunal competente, mas que esta questão não possa ser conve

  • TRP180/21.1GCSTS-A.P116-01-2026PAULO COSTA

    PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE PARA SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE MULTA EM QUE O ARGUIDO FORA CONDENADO · ARGUIDO PRIVADO DA LIBERDADE

    Estando o arguido em situação de reclusão e encontrando-se essa pena em execução, nada obsta a que, previsto o cumprimento da prisão, possa iniciar a prestação de trabalho a favor da comunidade, devendo o tribunal revogar a decisão recorrida nesta parte e substitui-la por outra que admita a execução diferida da pena de trabalho, com suspensão do prazo de prescrição enquanto durar a impossibilidade

  • TC861/2518-12-2025António José da Ascensão Ramos
  • TRL983/15.6PBFUN.L1-923-10-2025PAULA CRISTINA BORGES GONÇALVES

    PERÍCIA MÉDICO-LEGAL · DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · PEDIDO CÍVEL

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Na conjugação de toda a prova, não se podem descurar provas objectivas, como é o caso de uma perícia médico-legal, que credibiliza os depoimentos prestados. II. Não se baseando a fundamentação do tribunal recorrido no depoimento de uma testemunha que depôs de forma diversa em inquérito/instrução, não existe qualquer nulidade provinda dos arts. 122º,

  • TRE43/22.3GCSTB-B.E130-09-2025MARIA JOSÉ CORTES

    DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE · IRRECORRIBILIDADE · TAXA DE JUSTIÇA

    I - A exigência legal de pagamento do envio das gravações dos atos processuais realizados no debate instrutório não ofende direitos, liberdades e garantias do arguido, nem obstaculiza o exercício da sua defesa (poderá, quando muito, tornar menos “cómodo” o acesso aos elementos pretendidos), uma vez que sempre o interessado sem meios económicos pode requerer o benefício de apoio judiciário específi

  • TRL405/18.0TELSB-P.L1-501-07-2025JOÃO FERREIRA

    CONGELAMENTO DE FUNDOS · INDÍCIOS · CORRUPÇÃO ACTIVA · CORRUPÇÃO PASSIVA

    I – O disposto no artigo 49.º, n.º 6 da Lei n.º 83/2017, de 18.08, consagra um regime de “contraditório diferido”, por forma a salvaguardar o interesse superior da boa administração da justiça, de repressão e prevenção da criminalidade económico financeira, altamente organizada, transnacional e de elevada complexidade. II - É aceitável a remissão feita para uma promoção, na medida em que tal não

  • TRG188/17.1GEBRG-C.G111-06-2025ANTÓNIO TEIXEIRA

    PENA DE MULTA · ARGUIDO EM CUMPRIMENTO DE PENA DE PRISÃO · SUBSTITUIÇÃO POR TRABALHO

    I – A substituição da pena de multa por trabalho, a que alude o artº 48º, do Código Penal, não configura uma pena principal, ou pena de substituição, como sucede com a pena de prestação de trabalho a favor da comunidade, a que se refere o artº 58º do mesmo Código, mas antes um modo de cumprimento da pena de multa, tendo lugar a requerimento do condenado, e a substituição só poderá ocorrer quando o

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.