Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 45 (Processo e decisão)

EM VIGOR desde 01/09/20262 alt.
1 - O requerimento de recusa e o pedido de escusa devem ser apresentados, juntamente com os elementos em que se fundamentam, perante:a) O tribunal imediatamente superior;b) A secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça, tratando-se de juiz a ele pertencente, decidindo aquela sem a participação do visado.2 - Depois de apresentado o pedido de escusa previsto no número anterior, o juiz visado pratica apenas os atos processuais urgentes ou necessários para assegurar a continuidade da audiência.3 - O requerimento de recusa previsto no n.º 1 não suspende os ulteriores termos do processo.4 - O juiz visado pronuncia-se sobre o requerimento, por escrito, em cinco dias, juntando logo os elementos comprovativos.5 - O tribunal recusa logo o requerimento ou o pedido manifestamente infundados, e, se não recusar, ordena as diligências de prova necessárias à decisão.6 - O tribunal dispõe de um prazo de 30 dias, a contar da entrega do respectivo requerimento ou pedido, para decidir sobre a recusa ou a escusa.7 - A decisão prevista no número anterior é irrecorrível.8 - Se o tribunal recusar o requerimento do arguido, do assistente ou das partes civis por manifestamente infundado, condena o requerente ao pagamento de uma soma entre seis e vinte UCs.

Jurisprudência

406 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP127/14.1TXPRT-F.P108-07-2026WILLIAM THEMUDO GILMAN

    INCIDENTE · RECUSA DE JUIZ · DEFENSOR · INTERVENÇÃO

    I - O poder de fazer requerimentos previsto no artigo 98º do Código de Processo Penal encontra-se limitado por força da obrigatoriedade de assistência de defensor, a qual constitui uma garantia de defesa do próprio arguido. II - Nos atos processuais tipicamente previstos no Código de Processo Penal que envolvam questões jurídicas, não é admissível a intervenção do arguido nos respetivos requerime

  • TRP770/22.5GDGDM.P101-07-2026PAULO COSTA

    PROVA INDIRETA · RECONHECIMENTO DO ARGUIDO · CRIME DE SIMULAÇÃO DE CRIME · FALTA DE QUEIXA VALIDAMENTE APRESENTADA

    I - A prova indireta, assente em presunções naturais, é suficiente para sustentar a condenação quando os indícios, analisados de forma conjugada e à luz das regras da experiência, formam um quadro coerente, grave e concordante que exclui dúvida razoável quanto à autoria. II - Não ocorre violação do princípio in dúbio pro reo quando a prova global, ainda que não direta, aponta de forma consistente

  • TRG897/23.6PBVCT.G123-06-2026ANTÓNIO TEIXEIRA

    DEFENSOR OFICIOSO · PEDIDO DE ESCUSA · SUBSTITUIÇÃO · PRAZO DE RECURSO

    I. Como claramente emerge das disposições conjugadas dos Artºs. 39º, nº 1, 45º, nº 2 e 42º, da Lei º 34/2004, de 29 de Julho, e 66º, do C.P.Penal [aplicáveis ao assistente], enquanto não for substituído o defensor / patrono nomeado para um acto mantém-se para os actos subsequentes do processo, não tendo o pedido de dispensa ou de substituição a virtualidade de produzir qualquer efeito no andamento

  • TRE152/26.0YREVR02-06-2026JORGE ANTUNES

    ESCUSA · RELAÇÃO CONJUGAL OU ANÁLOGA

    Considera-se evidente e incontornável a conclusão de que a relação conjugal, ou análoga, entre o julgador e o acusador, entre o Juiz do julgamento e o magistrado do Ministério Público que deduziu a respetiva acusação, poderá, na perspetiva do homem médio, ser tida como potencialmente influenciadora da decisão. Tal circunstancialismo não poderá deixar de considerar-se adequado a gerar grave risco d

  • TC884/202527-05-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TC516/202627-05-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TRP1787/21.2T9AVR-A.P120-05-2026MARIA DOS PRAZERES SILVA

    PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL · ESCUSA · EXCEPÇÃO · IMPARCIALIDADE

    I - O princípio do juiz natural, que vigora no nosso ordenamento jurídico e tem consagração constitucional, segundo o qual o juiz que intervém no processo é aquele a quem o mesmo for distribuído, em conformidade com as regras pré-estabelecidas legalmente [cf. artigo 32.º, n.º 9, da CRP], cede perante situações em que justificadamente seja colocada em causa a imparcialidade e isenção do juiz, també

  • TRG138/25.1GACBC-C.G112-05-2026ANABELA ROCHA

    INCIDENTE DE RECUSA DE JUIZ · REQUERIMENTO SUBSCRITO UNICAMENTE PELO ARGUIDO · QUESTÕES DE DIREITO · OBRIGATORIEDADE DE INTERVENÇÃO DO DEFENSOR

    1 - No caso dos autos estamos perante requerimento(s) de recusa de juiz, formulado pelo arguido no processo e por ele assinado, desacompanhado de defensor ou de mandatário judicial constituído. 2 - No incidente de recusa está em causa, por um lado, o estabelecimento dos factos invocados como seu fundamento - matéria de facto - e a qualificação daqueles factos como o motivo sério e grave passível

  • TRL199/23.8PMFUN.L1-306-05-2026CRISTINA ISABEL HENRIQUES

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · JUIZO DE PROGNOSE

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): A questão essencial à filosofia do instituto da suspensão da execução da pena, e que importa ponderar e dar uma resposta positiva, é a capacidade da medida para apontar ao próprio arguido o rumo certo no domínio da valoração do seu comportamento de acordo com as exigências do direito penal, impondo-se-lhe como fator pedagógico de contestação e autorrespo

  • TRC2683/22.1T8LRA-F.C129-04-2026n.º 1SANDRA FERREIRA

    PEDIDO DE ESCUSA DE JUIZ · PRESSUPOSTOS DA CONCESSÃO DA ESCUSA

    1. Para sustentar um pedido de escusa de um Juiz torna-se necessário apurar se a sua intervenção no processo em causa “corre o risco de ser considerada suspeita” e se essa suspeita ocorre “por existir motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade”. 2. Não definindo a lei o que se deve entender por “motivo sério e grave adequado a gerar desconfiança sobre a imparci

  • TRP405/23.9GMLD-A.P129-04-2026PEDRO VAZ PATO

    PEDIDO DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR OFICIOSO · REVOGAÇÃO TÁCITA DE MANDATO JUDICIAL · DIREITO AO RECURSO · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO

    I - A apresentação do pedido de apoio judiciário por parte do arguido configura, à luz do que dispõe o artigo 1171.º do Código Civil, uma revogação tácita do mandato por ele conferido a advogado até aí interveniente no processo - (a designação de outra pessoa, por parte do mandante, para a prática dos mesmos atos implica revogação tácita do mandato) II – No caso vertente, não bastará invocar, sim

  • TRL6/23.1PJLRS-E.L1-923-04-2026MARLENE FORTUNA

    RECUSA DE JUIZ · IMPARCIALIDADE · MOTIVO SÉRIO E GRAVE

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Quando a imparcialidade do juiz ou a confiança do público nessa imparcialidade é justificadamente posta em causa, o juiz não está em condições de “administrar justiça”. Nesse caso, não deve poder intervir no processo, antes deve ser pela lei impedido de intervir. II. A apreciação da eventual afectação da imparcialidade objectiva não deve cingir-se a

  • TC47/202618-03-2026Maria Benedita Urbano
  • TRE211/24.3GBTVR-A.E110-03-2026CARLA OLIVEIRA

    RECUSA · MOTIVO SÉRIO E GRAVE

    Na recusa, desde logo, quanto ao motivo, importa que exista um facto concreto e objetivo e não uma mera impressão subjetiva ou um sentimento genérico de desconfiança. A parte que requer a recusa tem o ónus de identificar com precisão a circunstância em causa, não bastando para o efeito alegações vagas e genéricas como “o juiz é parcial”. É necessário apontar os factos ou comportamentos específicos

  • TC1363/202527-02-2026Dora Lucas Neto
  • STJ183/22.9T9LSB-H.L1-A.S126-02-2026PEDRO DONAS BOTTO

    RECUSA · JUÍZ DESEMBARGADOR · JUIZ NATURAL · IMPARCIALIDADE

    I - Os impedimentos, recusas e escusas (arts. 39.º a 47.º), têm como finalidade garantir a imparcialidade da jurisdição, bem como assegurar a confiança da comunidade relativamente à administração da justiça. II - A recusa é dirigida ao juiz e tem como questão essencial apurar se o seu posicionamento circunstancial numa determinada causa, perante algum interveniente no processo, possa ser considera

  • STJ1588/23.3JGLSB-D.L1-A.S125-02-2026MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA

    RECUSA · JUÍZ DESEMBARGADOR · ISENÇÃO · IMPARCIALIDADE

    A mera discordância com um despacho proferido no âmbito de qualquer procedimento jurisdicional não integra fundamento de recusa.

  • TRL28/23.2SRLSB-B.L1-304-02-2026ROSA VASCONCELOS

    RECUSA DE JUIZ · INSTRUÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): - O afastamento do Juiz natural por via do incidente de recusa de Juiz, pressupõe a verificação de motivo, objectivamente sério e grave, apto a gerar desconfiança fundada sobre a sua imparcialidade e isenção, sendo pacífico - e manifesto -, que não constitui motivo de recusa (ou escusa) a mera discordância jurídica em relação aos actos processuais pratic

  • TRE36/26.1YREVR03-02-2026MARIA CLARA FIGUEIREDO

    CONCESSÃO DE ESCUSA · RELAÇÃO MATRIMONIAL ENTRE JUIZ E PROCURADOR

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I - Nos termos do disposto no artigo 43º, nºs 1 e 4 do CPP, o pedido de escusa do Juiz para intervir em determinado processo pressupõe, e só poderá ser aceite, quando a sua intervenção correr o risco de ser considerada suspeita, por existir motivo sério e grave adequado a gerar dúvidas sobre a sua imparcialidade. II - Se é certo que, nos termos taxativam

  • STJ1420/11.0T3AVR-CR.G1-A.S129-01-2026ANTERO LUÍS

    RECUSA · JUÍZ DESEMBARGADOR · JUIZ PRESIDENTE · JUIZ NATURAL

    I. Sendo as funções de Juiz Presidente de Comarca meramente administrativas e inexistindo qualquer elemento que fundamente a intervenção do mesmo no processo ou processos em que o requerente é arguido, não se pode deixar de concluir pela inexistência de motivo sério e grave capaz de gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade. A simples circunstância de o Senhor Juiz Desembargador ter sido Presi

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.