Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 388.º (Assistente e partes civis)

EM VIGOR desde 29/10/2010
Em processo sumário, as pessoas com legitimidade para tal podem constituir-se assistentes ou intervir como partes civis se assim o solicitarem, mesmo que só verbalmente, no início da audiência.

Jurisprudência

26 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2339/23.8T9SNT.L2-908-05-2025DIOGO COELHO DE SOUSA LEITÃO

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ABANDONO · ANIMAL DE COMPANHIA

    I. A nulidade por omissão de pronúncia [artigo 379.º, n.º 1, al. c) do Código de Processo Penal] ocorre quando o tribunal não aprecia questões suscitadas, não quando deixe de se pronunciar sobre determinado argumento ou meio de prova invocado por alguma das partes. II. O crime de abandono de animais de companhia (artigo 388.º do Código Penal) só admite a sua comissão a título doloso. III. Uma mé

  • TRL2339/23.8T9SNT.L1-924-10-2024ANA MARISA ARNÊDO

    ABANDONO DE ANIMAL · ASSISTENTE · LEGITIMIDADE · INSTRUÇÃO

    I. A Sra. Juíza de Instrução, como resulta do despacho revidendo, fundou a asserção da ilegitimidade da recorrente no argumento de que o «tipo legal visa salvaguardar a vida, a integridade e o bem-estar dos animais de companhia» concluindo adrede que «a requerente não é ofendida nos termos do estatuído no citado art.68º, nº 1, al. a), pois que não é titular dos direitos que a lei quis proteger com

  • STJ320/19.0JABRG.G2.S111-04-2024JOÃO RATO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · CONFIRMAÇÃO IN MELLIUS · INDEMNIZAÇÃO · ADMISSIBILIDADE

    I – Nos termos das disposições conjugadas nos artigos 400º, n.ºs 1, als. e) e f), e 432º, n.º 1, al. b), ambos do CPP, não é admissível recurso para o STJ da decisão do tribunal da relação que confirme, ainda que in mellius e mesmo in pejus, no caso daquela al. e), a decisão condenatória do tribunal de primeira instância quanto às penas concretamente aplicadas não superiores a 5 nem a 8 anos de pr

  • TRL103/22.0YUSTR.L1-PICRS21-12-2022LUIS FERRÃO

    PROCEDIMENTO CONTRAORDENACIONAL · PRESCRIÇÃO · NULIDADES · ILEGALIDADES

    I. A suspensão do prazo de prescrição a partir da prolação da sentença ora recorrida não pode constituir um caso de retroatividade (proibida), já que a causa de suspensão, tal como se encontra prevista no artigo 418.º, n.º 2, do CdVM, opera por via da verificação de um facto jurídico – a confirmação da decisão condenatória da autoridade administrativa – que, no caso em apreço, ocorreu após a entra

  • STJ209/10.9TAGVA.C1.S1-07-04-2022HELENA MONIZ

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · TEMPESTIVIDADE · RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL · TRÂNSITO EM JULGADO

    I - O presente recurso contra fixação de jurisprudência foi interposto a 25.02.2022. O acórdão recorrido foi prolatado a 13.01.2022, e notificado eletronicamente a 14.01.2022. Parecia assim poder considerar-se que o recurso para fixação de jurisprudência havia sido interposto de um acórdão já transitado em julgado, de acordo com o estipulado no art. 438.º, n.º 1, do CPP. Porém, compulsados os atos

  • TRL778/20.5PULSB.L1-324-02-2021ADELINA BARRADAS DE OLIVEIRA

    AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · FALTA DO ARGUIDO · JUSTIFICAÇÃO · REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO

    O recorrente quando comunicou a sua impossibilidade de presença na audiência não disse ao tribunal que queria estar presente ou ser ouvido mais tarde. Apenas disse que não iria estar presente e que juntaria justificação da sua falta. O arguido é das personagens mais protegidas no processo penal, quer pela presunção de inocência, quer pelo in dubio pro reo, quer pela segurança de se lhe dar

  • TRL293/18.7YUSTRL.L1-310-04-2019A. AUGUSTO LOURENÇO

    CONTRAORDENAÇÃO · OCULTAÇÃO DE INFORMAÇÃO RELEVANTE · CRIME DE VIOLAÇÃO DE SEGREDO · APROVEITAMENTO INDEVIDO DE SEGREDO

    1. Comete a contra-ordenação prevista na alínea q) do nº 1 do artigo 211º do RGICSF, consubstanciada na ocultação de informações relevantes acerca de si, o arguido que, na entrega do Questionário elaborado nos termos da Instrução nº 30/2010 do Banco de Portugal, omite a sua qualidade de arguido em processo-crime, por factos suscetíveis de integrar a prática de crime de violação de segredo ou de ap

  • TRE222/16.2GABNV.E112-09-2017CARLOS BERGUETE COELHO

    PROCESSO SUMÁRIO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS NA AUDIÊNCIA

    I – Deve admitir-se, mesmo em sede de julgamento em processo sumário, um auto de inquirição do ofendido em que este, ao ter conhecimento do furto na sua residência, manifesta o desejo de procedimento criminal contra os seus autores, com inegável valor para a aferição da punibilidade da conduta daqueles, em caso de desqualificação da infracção.

  • TRE519/09.8TASTB.E121-03-2017JOÃO GOMES DE SOUSA

    ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL · INTERESSE EM AGIR · MEDIDA DA PENA

    1 - As habituais interpretações restritivas quanto ao papel do assistente em processo penal assentam numa visão exclusivista do papel punitivo do Estado com personificação no Ministério Público, num exacerbar do princípio da oficialidade, justificado em tempos recuados e numa mentalidade que teve seus bons dias na vigência do Dec-Lei 35.007, de 13-10-1945, assente no expressivo mas enganador afori

  • TC968/1402-12-2014João Cura Mariano
  • TRP155/11.9EAPRT.P106-03-2013MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    PROCESSO ABREVIADO · RECURSO · CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · ACUSAÇÃO

    I - Em processo abreviado, apenas é admissível recurso da sentença ou do despacho que puser termo ao processo (arts. 391º-G e 391º do CPP), por serem actos essenciais, que podem afectar direitos, v.g. dos sujeitos processuais. II - Não havendo imposição legal no sentido de ter de haver recurso de toda e qualquer decisão proferida num processo, em nome dos interesses da simplificação e da celerida

  • TRE12/12.1GCASL.E122-01-2013ANA BACELAR CRUZ

    JULGAMENTO EM PROCESSO SUMÁRIO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · RECURSO · ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA POR FALTA DO ARGUIDO

    1. Prevendo o regime jurídico do processo sumário apenas a interposição de recurso da sentença ou da decisão que puser termo ao processo, tal recurso pode ter como objecto as nulidades, os vícios de procedimento, o julgamento dos factos ou a decisão de direito. 2. Por isso que, no recurso interposto da sentença, é lícito ao recorrente invocar a nulidade da decisão que lhe rejeitou requerimento

  • TRP1319/10.8TASTS-A.P121-11-2012FRANCISCO MARCOLINO

    PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · TAXA DE JUSTIÇA · PRÉVIO PAGAMENTO

    Os pedidos de indemnização civil apresentados em processo penal de valor superior a 20.000 € não estão sujeitos a autoliquidação da taxa de justiça.

  • TRP4559/09.9TAMTS.P126-09-2012MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · TAXA DE JUSTIÇA · PRÉVIO PAGAMENTO

    Conjugando os artigos 6º, nº 1, 13º, nº 1, 14º, nº 1 e 8º, do RCP, verifica-se que o acto processual que consiste na dedução de pedido cível em processo penal não está sujeito ao prévio pagamento de taxa de justiça, razão pela qual a taxa de justiça, que se integra no conceito de custas, só é paga a final.

  • TC422/1131-10-2011João Cura Mariano
  • TRP1838/09.9TAVLG-A.P106-04-2011MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    PEDIDO CÍVEL · TAXA DE JUSTIÇA · PAGAMENTO ANTECIPADO

    O pedido de indemnização civil enxertado no processo penal não está sujeito a autoliquidação ou a pagamento prévio de taxa de justiça.

  • TRP4515/09.7TAMTS-B.P106-04-2011MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    DEMANDANTE CIVIL · AUTOLIQUIDAÇÃO DA TAXA CIVIL

    O demandante civil não tem de autoliquidar taxa de justiça quando deduz pedido civil na acção penal.

  • TRL7515/2008-209-10-2008EZAGÜY MARTINS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · CASO JULGADO · FACTO NOVO

    I - A decisão proferida numa 1ª fase do procedimento cautelar, anterior à audição do requerido, não opera caso julgado relativamente à matéria de facto considerada indiciariamente assente. II - Os factos novos a que se refere o art.º 388º, n.º 1, al. b), do Código de Processo Civil, são, em primeira linha, factos principais, isto é, fundamentos de excepções, incluindo os relativos ao excesso de

  • TC654/0423-06-2004Bravo Serra
  • TC36/0322-10-2003Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.