Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 64.º (Obrigatoriedade de assistência)

EM VIGOR desde 21/03/2022
1 - É obrigatória a assistência do defensor: a) Nos interrogatórios de arguido detido ou preso; b) Nos interrogatórios feitos por autoridade judiciária; c) No debate instrutório e na audiência; d) Em qualquer acto processual, à excepção da constituição de arguido, sempre que o arguido for cego, surdo, mudo, analfabeto, desconhecedor da língua portuguesa, menor de 21 anos, ou se suscitar a questão da sua inimputabilidade ou da sua imputabilidade diminuída; e) Nos recursos ordinários ou extraordinários; f) Nos casos a que se referem os artigos 271.º e 294.º; g) Na audiência de julgamento realizada na ausência do arguido; h) Nos demais casos que a lei determinar. 2 - Fora dos casos previstos no número anterior pode ser nomeado defensor ao arguido, a pedido do tribunal ou do arguido, sempre que as circunstâncias do caso revelarem a necessidade ou a conveniência de o arguido ser assistido. 3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, se o arguido não tiver advogado constituído nem defensor nomeado é obrigatória a nomeação de defensor quando contra ele for deduzida acusação, devendo a identificação do defensor constar do despacho de encerramento do inquérito. 4 - No caso previsto no número anterior, o arguido é informado, no despacho de acusação, de que fica obrigado, caso seja condenado, a pagar os honorários do defensor oficioso, salvo se lhe for concedido apoio judiciário, e que pode proceder à substituição desse defensor mediante a constituição de advogado. 5 - Sendo arguida uma pessoa coletiva ou entidade equiparada é correspondentemente aplicável o disposto nos números anteriores.

Jurisprudência

519 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP127/14.1TXPRT-F.P108-07-2026WILLIAM THEMUDO GILMAN

    INCIDENTE · RECUSA DE JUIZ · DEFENSOR · INTERVENÇÃO

    I - O poder de fazer requerimentos previsto no artigo 98º do Código de Processo Penal encontra-se limitado por força da obrigatoriedade de assistência de defensor, a qual constitui uma garantia de defesa do próprio arguido. II - Nos atos processuais tipicamente previstos no Código de Processo Penal que envolvam questões jurídicas, não é admissível a intervenção do arguido nos respetivos requerime

  • TRG726/24.3JAVRL.G102-07-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    QUESTÃO ANTERIORMENTE DECIDIDA PELO TRIBUNAL SUPERIOR · CASO JULGADO FORMAL · RECONSTITUIÇÃO DO FACTO · ANOMALIA PSÍQUICA

    1. Com a prolação do Acórdão deste Tribunal da Relação de Guimarães, transitado em julgado, que decidiu, de forma fundamentada e especificamente a questão novamente suscitada, formou-se caso julgado formal relativamente à mesma, o que significa que, mantendo-se as circunstâncias que a fundamentaram, tal matéria não pode ser novamente trazida à discussão, pois que tal caso julgado formal constitui

  • TRC2405/23.0T9CBR.C124-06-2026n.º 1HELENA LAMAS

    NULIDADE PROCESSUAL INSANÁVEL · FALTA DE REPRESENTAÇÃO DO ARGUIDO POR ADVOGADO NO ACTO PÚBLICO DE LEITURA DA SENTENÇA

    1. Se no início da audiência não estiver presente o defensor, o tribunal procede imediatamente, sob pena de nulidade insanável, à substituição do defensor por outro advogado, ao qual pode conceder, se assim o requerer, algum tempo para examinar o processo e preparar a intervenção. 2. Trata-se de proporcionar ao arguido a possibilidade de uma defesa efectiva no acto mais relevante do processo penal

  • STJ100/26.7YRLSB.S124-06-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · CIDADÃO ESTRANGEIRO · NULIDADE

    I - A extradição representa uma forma de cooperação judiciária internacional em matéria penal, onde um Estado (requerente) pede a outro (requerido) a entrega de uma pessoa que se encontre no território deste último, para efeitos de procedimento criminal, ou de cumprimento de pena ou de medida de segurança privativa da liberdade, por ilícito de cujo conhecimento são competentes os tribunais do prim

  • TRG897/23.6PBVCT.G123-06-2026ANTÓNIO TEIXEIRA

    DEFENSOR OFICIOSO · PEDIDO DE ESCUSA · SUBSTITUIÇÃO · PRAZO DE RECURSO

    I. Como claramente emerge das disposições conjugadas dos Artºs. 39º, nº 1, 45º, nº 2 e 42º, da Lei º 34/2004, de 29 de Julho, e 66º, do C.P.Penal [aplicáveis ao assistente], enquanto não for substituído o defensor / patrono nomeado para um acto mantém-se para os actos subsequentes do processo, não tendo o pedido de dispensa ou de substituição a virtualidade de produzir qualquer efeito no andamento

  • STJ1730/26.2YRLSB-B.S115-06-2026MARGARIDA RAMOS DE ALMEIDA

    COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · EXTRADIÇÃO · CIDADÃO ESTRANGEIRO · CONVENÇÃO INTERNACIONAL

    I - A extradição constitui uma forma de cooperação judiciária internacional em matéria penal, através da qual um Estado requerente pede a outro, Estado requerido, a entrega de uma pessoa que se encontre no território deste último, para efeitos de procedimento criminal, de cumprimento de pena ou de medida de segurança privativa de liberdade, por infracção cujo conhecimento seja da competência dos t

  • TRL401/24.9T4LSB-B.L1-508-06-2026CARLOS CASTELO BRANCO - PRESIDENTE

    CONFLITO DE DISTRIBUIÇÃO · JUIZ DESEMBARGADOR · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · SECÇÕES

    I. A lei atende primacialmente a um critério de determinação da competência dos tribunais em razão da matéria, ou seja, em função da natureza das questões materiais a decidir e a apreciar. II. Os Tribunais da Relação compreendem secções em matéria cível, em matéria penal, em matéria social, em matéria de família e menores, em matéria de comércio e em matéria de propriedade intelectual e de concor

  • TRL750/23.3PDCSC.L1-302-06-2026ANA CRISTINA GUERREIRO DA SILVA

    INQUÉRITO · IMPUTABILIDADE DIMINUIDA · INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO · PERÍCIA TÉCNICA PSIQUIÁTRICA OU PSICOLÓGICA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): II- No nosso ordenamento jurídico processual penal não existe qualquer específico formalismo para os actos de inquérito ou de instrução respeitantes a processos em que sejam suspeitos ou arguidos indivíduos com imputabilidade diminuída, aplicando-se assim as regras gerais previstas atinentes aos direitos processuais do arguido (art. 61.º CPP) o formalism

  • TRC348/22.3GAMMV.C127-05-2026n.º 1MARIA JOSÉ GUERRA

    REJEIÇÃO DE RECURSO POR EXTEMPORANEIDADE · SUBSTITUIÇÃO DE DEFENSOR EM PROCESSO PENAL

    1. De acordo com o disposto no artigo 66º, nº4, do CPP, “Enquanto não for substituído, o defensor nomeado para um ato mantém-se para os atos subsequentes do processo.” 2. Assim, cada um dos defensores sucessivamente nomeados ao arguido no decurso do prazo para interposição de recurso da sentença proferida nos autos manteve-se em funções, para todos os efeitos, enquanto não ocorreu a respetiva su

  • TRL180/24.0JELSB.L1-921-05-2026ANA MARISA ARNÊDO

    NULIDADE POR FALTA DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR · IMPUGNAÇÃO AMPLA DA MATÉRIA DE FACTO · DEPOIMENTO INDIRECTO · CONVERSAS INFORMAIS

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Não tendo o recorrente, à data em que foi sujeito à busca/revista, a qualidade de arguido e o inerente estatuto processual, e estando legalmente prevenida a possibilidade de qualquer recluso, no interior de um estabelecimento prisional, poder ser alvo de tais medidas de segurança, não se vislumbra que esteja em causa situação a reclamar a assistência

  • TRL1409/22.4S3LSB.L1-921-05-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    CRIME DE FURTO · CRIME DE DANO · FALTA DE PROMOÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Entre as nulidades insanáveis está a prevista na alínea b) do art.º 119.º, do CPP , que diz respeito à falta de promoção do processo pelo Ministério Público, nos termos do art.º 48.º do CPP. Esta nulidade diz respeito a omissões ou sonegações do exercício de funções do Ministério Público, considerando que tem no decurso do processo maxime do inquérit

  • TRC127/22.8PTCBR.C113-05-2026n.º 1MARIA JOSÉ MATOS

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA QUALIFICADA · ENTREGA DA CARTA DE CONDUÇÃO NA ANSR · ACTO PROCESSUAL · ASSISTÊNCIA POR UM ADVOGADO

    1. A entrega da carta de condução decorrente de uma decisão exequível, seja dimanada de autoridade judicial como administrativa, não é integrável na natureza de «acto processual». 2. Trata-se, antes, de um acto executivo, na medida em que dará continuidade a uma decisão produzida por entidade com poderes para esse efeito e já exequível. 3. Por isso, é de concluir que o arguido não tinha de ser ass

  • TRL792/21.3PLSNT-A.L1-512-05-2026ALEXANDRA VEIGA

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · OBRIGATORIEDADE DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AO ARGUIDO · NULIDADE INSANÁVEL

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - A tomada de declarações para memória futura, ainda que antes de constituído qualquer arguido, deve ser sempre precedida de nomeação de Defensor, pois trata-se de diligência em que se antecipa o julgamento, na qual é imprescindível o exercício do contraditório, garantia com proteção constitucional. II - Verifica-se nulidade insanável das declarações

  • TRG138/25.1GACBC-C.G112-05-2026ANABELA ROCHA

    INCIDENTE DE RECUSA DE JUIZ · REQUERIMENTO SUBSCRITO UNICAMENTE PELO ARGUIDO · QUESTÕES DE DIREITO · OBRIGATORIEDADE DE INTERVENÇÃO DO DEFENSOR

    1 - No caso dos autos estamos perante requerimento(s) de recusa de juiz, formulado pelo arguido no processo e por ele assinado, desacompanhado de defensor ou de mandatário judicial constituído. 2 - No incidente de recusa está em causa, por um lado, o estabelecimento dos factos invocados como seu fundamento - matéria de facto - e a qualificação daqueles factos como o motivo sério e grave passível

  • TRP405/23.9GMLD-A.P129-04-2026PEDRO VAZ PATO

    PEDIDO DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR OFICIOSO · REVOGAÇÃO TÁCITA DE MANDATO JUDICIAL · DIREITO AO RECURSO · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO

    I - A apresentação do pedido de apoio judiciário por parte do arguido configura, à luz do que dispõe o artigo 1171.º do Código Civil, uma revogação tácita do mandato por ele conferido a advogado até aí interveniente no processo - (a designação de outra pessoa, por parte do mandante, para a prática dos mesmos atos implica revogação tácita do mandato) II – No caso vertente, não bastará invocar, sim

  • STJ537/22.0PALSB.S125-03-2026MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA

    RECURSO DE REVISÃO · OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICADA · INIMPUTABILIDADE · MEDIDAS DE SEGURANÇA

    I - É condição sine qua non do recebimento de um recurso de revisão que o recorrente esteja patrocinado por advogado. II - Este entendimento reafirma-se no facto de a falta de defensor, nos actos em que a lei exige a sua comparência, ser cominada de nulidade processual insanável, nos termos do art. 119.º, al. b), do CPP. III - No caso, a auto-representação colide, ainda, com o disposto na al

  • TRE38/25.5GAPTM-B.E125-03-2026MARIA CLARA FIGUEIREDO

    BUSCA · ATO PROCESSUAL · ASSISTÊNCIA DE DEFENSOR A MENOR DE 21 ANOS

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - A busca é um ato processual, não só porque é praticada no âmbito do processo penal e regulada pela lei processual penal, mas também porquanto produz efeitos jurídicos dentro do processo, sobretudo na aquisição de prova. Ou seja, não é apenas uma técnica investigatória, mas um ato processual juridicamente estruturado. Integra, por isso, a categoria dos

  • TRL73/25.3PESXL-A.L1-318-03-2026ALFREDO COSTA

    ARGUIDO · MENORIDADE · FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE · PERIGOS

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) A ausência da mãe do arguido menor ou de técnico especializado no primeiro interrogatório judicial não determina a nulidade do acto. O artigo 141.º do CPP mantém um regime especial de composição restrita da diligência e que, não havendo cominação legal de nulidade nem demonstração de prejuízo concreto para a defesa, a questão não compromete a validade da d

  • STJ319/23.2T9OLH.E1.A.S112-03-2026JORGE DOS REIS BRAVO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · QUESTÃO DE DIREITO · PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO

    É competente para a instauração e tramitação da execução por coimas aplicadas por autoridades administrativas relativamente a contraordenações previstas no Código da Estrada “o tribunal” – na atual aceção de “Juízo” funcional e territorialmente competente –, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 89.º, n.ºs 1 e 2 e 61.º, n.º 1, do Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto

  • TRL155/25.1GATVD-A.L1-903-03-2026MARIA DO CARMO LOURENÇO

    RECONHECIMENTO PRESENCIAL · ROUBO · ABUSO DE CARTÃO DE GARANTIA OU DE CRÉDITO · FORTES INDÍCIOS

    I – O recorrente foi reconhecido por dois dos ofendidos, através de reconhecimento presencial, como tendo sido agente dos referidos factos cometidos em comparticipação com outros arguidos, tendo declarado que o reconheciam, para além de qualquer dúvida, como autor dos factos de que foram vítimas, e foi reconhecido através de fotografia pelo terceiro ofendido. II - O recorrente, que tem 18 anos de

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.